br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 181/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o 07 de Outubro, como O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, nesta cidade e dá outras providências.
native_id21914

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2025-12-19 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2025-12-17 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 17/12/2025.
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 17/12/2025.
2025-12-10 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 12/11/2025.
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 31/10/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº181/2025
Institui no calendário Oficial do Município de
Vitória da Conquista o 07 de Outubro, como
O Dia Municipal do Rosário da Virgem
Maria, nesta cidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município de Vitória da
Conquista o “Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria”, a ser celebrado anualmente
no dia 07 de Outubro.
Art. 2º. O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria tem como objetivo
reconhecer e promover a devoção à Nossa Senhora do Rosário, destacando sua
importância na fé católica e na vida espiritual dos cidadãos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de Outubro de 2025.
________________________________
Luis Carlos Dudé
 Vereador (União Brasil)
PROJETO DE LEI Nº181/2025
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa instituir no calendário oficial do município de Vitória da
Conquista o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente no
dia 07 de Outubro. 
A devoção a Nossa Senhora do Rosário desempenha um papel
significativo, unindo os mistérios centrais da fé à intercessão da Virgem Maria. Ao longo
da história, em suas aparições, Nossa Senhora sempre enfatizou a importância da oração
diária do Rosário, destacando-o como uma parte essencial da vida de oração do cristão
católico.
A prática diária do Santo Terço conduz o fiel católico ao mistério pascal de
Cristo, naquele que salva, unindo-se à companhia da Virgem Santíssima
Portanto, diante do exposto, submeto aos nobres colegas o presente Projeto de
Lei para aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de Outubro de 2025.
________________________________
Luis Carlos Dudé
 Vereador (União Brasil)

open original →