texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº181/2025
Institui no calendário Oficial do Município de
Vitória da Conquista o 07 de Outubro, como
O Dia Municipal do Rosário da Virgem
Maria, nesta cidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município de Vitória da
Conquista o “Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria”, a ser celebrado anualmente
no dia 07 de Outubro.
Art. 2º. O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria tem como objetivo
reconhecer e promover a devoção à Nossa Senhora do Rosário, destacando sua
importância na fé católica e na vida espiritual dos cidadãos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de Outubro de 2025.
________________________________
Luis Carlos Dudé
Vereador (União Brasil)
PROJETO DE LEI Nº181/2025
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa instituir no calendário oficial do município de Vitória da
Conquista o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente no
dia 07 de Outubro.
A devoção a Nossa Senhora do Rosário desempenha um papel
significativo, unindo os mistérios centrais da fé à intercessão da Virgem Maria. Ao longo
da história, em suas aparições, Nossa Senhora sempre enfatizou a importância da oração
diária do Rosário, destacando-o como uma parte essencial da vida de oração do cristão
católico.
A prática diária do Santo Terço conduz o fiel católico ao mistério pascal de
Cristo, naquele que salva, unindo-se à companhia da Virgem Santíssima
Portanto, diante do exposto, submeto aos nobres colegas o presente Projeto de
Lei para aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de Outubro de 2025.
________________________________
Luis Carlos Dudé
Vereador (União Brasil)
open original →