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materia nº 176/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 013/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO OLIVEIRA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR EDILSON OLIVEIRA NEVES.
native_id21919

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 31/10/2025 para a discussão do projeto.
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 31/10/2025 para a discussão do projeto.
2025-10-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

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(77) 3086-9600
Rua Coronel Gug6 - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 013/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO
OLIVEIRA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR EDILSON OLIVEIRA NEVES.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 013/2025
AUTOR: VEREADOR PAULINHO OLIVEIRA
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR EDILSON OLIVEIRA NEVES
I-RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 013/2025 de autoria do vereador PAULINHO
OLIVEIRA, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor EDILSON
OLIVEIRA NEVES.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de
homenagear pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do
Município de Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social,
político e econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; e
44, inciso VIII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento
Interno desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: am. 235, inciso 1, conforme pode ser observado uu
www.camaravc.com.br v
BOB Ocamarave
am CSmara da Vitária da Connuicta
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
TEM DEFESA DO POVO.
no Parecer Jurídico 104/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa
compor este parecer.
1 - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor EDILSON OLIVEIRA NEVES.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
013/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 18 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUR DUDÉ
IDENTE
FERNANDO JACARÉ EDI
RELATOR
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Bu. nem acamarave
em rama AS Unária da Prnnitera
(77) 3086-9600
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Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER JURÍDICO
AUTORIA: VEREADOR PAULINHO OLIVEIRA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR EDILSON OLIVEIRA NEVES.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
001/2025, CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. POSSIBILIDADE
1-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 013/2025 de autoria DO VEREADOR
PAULINHO OLIVEIRA, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao
Senhor EDILSON OLIVEIRA NEVES.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de
Cidadão Conquistense.
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo
colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras,
as seguintes atribuições:
1]
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo
aprovado pela maioria de dois terços de seus membros;
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noBocamarave |
em Camara da Vitária da Connuicta
(77) 3086-9600
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Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EFESA DO POVO
Em
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros
da Câmara:
LJ
VIH - concessão de título honorífico;
Lad”
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
“Am. 235: Os dítulos honoríficos são concedidos pela Câmara
Municipal, mediante aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os.
seguintes:
1- Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que
tenham se destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e
econômicos em prol da população local;
Er
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela
Resolução 63, de 17 de abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva
competência da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que
tenha efeito externo, dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a
concessão de Titlulo Honorífico, conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do
Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de
Competência Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento interno- da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não
afronta qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional.
Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela
constitucionalidade e legalidade da mesma, posto estão respaldadas no texto Constitucional
e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto
Legislativo de Nº 013/2025, não merece qualquer reparo.
wwrw.camarave,.com.br
E WIN nem camarave
em ima o Virária Alo Panmilita
z : (77) 3086-9600 Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150, itória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela
proposição legislativa de autoria DO VEREADOR PAULINHO OLIVEIRA, esta assessoria
jurídica OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo
013/2025, estando à proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação Final.
Vitória da Conquista - BA, 18 de agosto de 2025.
HILTON SILVA JÚNIOR
JAB-BA 44.280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
www.camarave.com.br
Bone camarave |
mm Camara do Vitária da Fonmuicta

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