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materia nº 178/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 015/2025, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA PRESIDÊNCIA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE À SENHORA MARIA DAS DORES MARQUES DOS SANTOS.
native_id21921

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 31/10/2025 para a discussão do projeto.
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 31/10/2025 para a discussão do projeto.
2025-10-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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texto original #

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(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 015/2025, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA -
PRESIDÊNCIA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ
CONQUISTENSE À SENHORA MARIA DAS DORES MARQUES DOS SANTOS.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 015/2025
AUTORA: MESA DIRETORA - PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE À
SENHORA MARIA DAS DORES MARQUES DOS SANTOS
1-RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 015/2025 de autoria da Vereadora MESA DIRETORA
- PRESIDÊNCIA, obejtivando a concessão do Título de Cidadã Conquistense À SENHORA
MARIA DAS DORES MARQUES DOS SANTOS.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de
homenagear pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do
Município de Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social,
político e econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: 0 artigo 16, inciso XXI; e
44, inciso VII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento
Interno desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso L, conforme pode ser observado,
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BG Decamarave
ama camara da Vitária da Connuieta
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Bairro Centro, CEP 45000-510
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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
no Parecer Jurídico 106/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa
compor este parecer.
I1- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre 0s membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadã Conquistense À SENHORA MARIA DAS DORES MARQUES DOS
SANTOS.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
015/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 18 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
LUIS 'DUDÉ
FERNANDO JACARÉ EDIV; TRA JUNIOR
RELATOR RO
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Beda camarave
em Câmara do Vitária da Conmieta
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Vitória da Con
PARECER JURÍDICO
AUTORIA: VEREADOR MESA DIRETORA - PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃ DE TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE
À SENHORA MARIA DAS DORES MARQUES DOS SANTOS.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
001/2025, CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. POSSIBILIDADE
I-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 015/2025 de autoria da MESA
DIRETORA - PRESIDÊNCIA, obejtivando a concessão do Título de Cidadã Conquistense
À SENHORA MARIA DAS DORES MARQUES DOS SANTOS.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de
Cidadão Conquistense.
1l- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento intemo da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo
colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras,
as seguintes atribuições
[
XXI - conceder tímlo honorífico a pessoas que tenham
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo
aprovado pela maioria de dois terços de seus membros;
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noDacamarave
am ramara da Vitária da Conmticta
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EM DEFE:
La”
Art. 4 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros
da Câmara:
El
VII - concessão de título honorifico;
Ed”
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
“Am, 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara
Municipal, mediante aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os
seguintes
1- Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que
tenham se destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e
econômicos em prol da população local;
Er
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela
Resolução 63, de 17 de abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva
competência da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que
tenha efeito externo, dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a
concessão de Titlulo Honorífico, conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do
Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de
Competência Legislativa asseguradas ao Parlamentar, Insculpidos na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno-da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não
afronta qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional.
Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela
constitucionalidade e legalidade da mesma, posto estão respaldadas no texto Constitucional
e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto
Legislativo de Nº 015/2025, não merece qualquer reparo.
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Bm am camada peaceVitária cin Cnncuileta
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
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tória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conqj
EM DEFESA DO POVO —
HI- CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela
proposição legislativa de autoria da MESA DIRETORA - PRESIDÊNCIA, esta assessoria
jurídica OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo
015/2025, estando à proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação Final.
Vitória da Conquista - BA, 18 de agosto de 2025,
HILTON SILVA JÚNIOR
ÓAB-BA 44.280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
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noODacamarave
mm rsmara do Vitária da Cnnmicta

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