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materia nº 181/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 057/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NELSON DE VIVI - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR SAVÉRIO ARCURI.
native_id21924

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 31/10/2025 para a discussão do projeto.
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 31/10/2025 para a discussão do projeto.
2025-10-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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texto original #

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<77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150, Bairro Centro, CEP 45000-510 Vitória da Conquista - BA
Camara Municipal
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 057/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 057/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NELSON DE
VIVI - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR SAVÉRIO ARCURL
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 057/2025
AUTOR: VEREADOR NELSON DE VIVI
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR SAVÉRIO ARCURI
1-RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 057/2025 de autoria DO VEREADOR NELSON DE
VIVI, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense AO SENHOR SAVÉRIO
ARCURI.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de
homenagear pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do
Município de Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social,
político e econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; e
44, inciso VII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento
Interno desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso 1, conforme pode ser observado
no Parecer Jurídico 175/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa
compor este parecer.
www.camarave.com.br RB np camarave
Câmara Municipal
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
W- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense AO SENHOR SAVÉRIO ARCURI.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
057/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS OS DUDÉ.
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ EDIV? IEIRA JUNIOR
RELATOR MBRO
wywcamarave com.br Bem — sa
<77) 3086-9600
Rua Coronel Gug6 - 150, Bairro Centro, CEP 45000-S10 Vitória da Conquista - BA
PARECER nº 175/2025
AUTORIA: VEREADOR NELSON DE VIVI
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR SAVÉRIO ARCURI.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
001/2025, CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 057/2025 de autoria DO VEREADOR
NELSON DE VIVI, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense AO
SENHOR SAVÉRIO ARCURI.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de
Cidadão Conquistense.
1- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento intemo da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo
colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras,
as seguintes atribuições:
E
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto. legislativo
aprovado pela maioria de dois terços de seus membros;
LI”
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros
Lil
da Câmara:
www.camarave.com.br
no Numero
<77) 3086-9800
Rua Coronel Gugé Bairro Centro, CEP 45000. Vitória da Conquista - BA
Câmara Muni
VIII - concessão de título honorífico;
Lodo
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Am 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara
Municipal, mediante aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os
seguintes:
1- Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que
tenham se destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e
econômicos em prol da população local;
La
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela
Resolução 63, de 17 de abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva
competência da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que
tenha efeito externo, dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a
concessão de Titlulo Honorífico, conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do
Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de
Competência Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno-da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não
afronta qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional
Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela
constitucionalidade é legalidade da mesma, posto estão respaldadas no texto Constitucional
ema legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto
Legislativo de Nº 057/2025, não merece qualquer reparo.
TT - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela
proposição legislativa de autoria DO VEREADOR NELSON DE VIVI, esta assessoria
jurídica OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo
ptqusnInveer |
Câmara Municipal Vitória da Conquista Rua Coronel Gugé - 150. Bairro Centro, CEP 45000-510 Vitória da Conquista - BA
<77 3088-9600 |
057/2025, estando à proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação Final.
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2025.
e ,
HILTON 'S SILVA JÚNIOR
DAB-BA 44.280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
www.camarave.com.br nO gecamarave «a

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