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Câmara Municipal
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 056/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 056/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS
CARLOS DUDÉ - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR MARCOS ANDRADE.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 056/2025
AUTOR: VEREADOR LUIS CARLOS DUDÉ
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR MARCOS ANDRADE
T-RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 056/2025 de autoria DO VEREADOR LUIS CARLOS
DUDÉ, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense AO SENHOR MARCOS
ANDRADE.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de
homenagear pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do
Município de Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social,
político e econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: O artigo 16, inciso XXI; e
44, inciso VII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento
Interno desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso 1, conforme pode ser observado
no Parecer Jurídico 176/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa
compor este parecer. A
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Vitória da Conquista - BA
Camara Mu
1 - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense AO SENHOR MARCOS ANDRADE.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
056/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Lu SsDUDÉ )
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ EDIV) IRA JUNIOR.
RELATOR RO
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NOOBS camarave
pal
PARECER JURÍDICO
AUTORIA: VEREADOR LUIS CARLOS DUDÉ
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR MARCOS ANDRADE.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
001/2025, CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
1-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 056/2025 de autoria DO VEREADOR
LUIS CARLOS DUDÉ, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense AO
SENHOR MARCOS ANDRADE.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para à concessão do Título de
Cidadão Conquistense.
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitóia da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo
colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras,
as seguintes atribuições
L.)
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo
aprovado pela maioria de dois terços de seus membros;
[a
Ar, 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros
da Câmara
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Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Mui
VI! - concessão de título honorífico;
Eds
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
“Art 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara
Municipal, mediante aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os
seguintes:
1 - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que
tenham se destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e
econômicos em prol da população local;
Lar
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela
Resolução 63, de 17 de abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva
competência da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que
tenha efeito externo, dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a
concessão de Titlulo Honorífico, conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do
Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de
Competência Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno-da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não
afronta qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional.
Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela
constitucionalidade e legalidade da mesma, posto estão respaldadas no texto Constitucional
e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto
Legislativo de Nº 056/2025, não merece qualquer reparo.
II - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela
proposição legislativa de autoria DO VEREADOR LUIS CARLOS DUDÉ, esta assessoria
jurídica OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo
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056/2025, estando à proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação Final.
Vitória da Conquista - BA, 28 de outubro de 2025.
1
HILTON 'S SILVA JÚNIOR
OAB-BA 44.280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
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