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PROJETO DE LEI __/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
oferta de aulas de primeiros socorros
para gestantes durante o
acompanhamento pré-natal nas
unidades de saúde do Município de
Vitória da Conquista, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais
e por seus representantes, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as unidades de saúde do Município de Vitória da Conquista obrigadas a
oferecer aulas de primeiros socorros às gestantes durante o acompanhamento do prénatal.
Art. 2º - As aulas de que trata esta Lei têm como objetivo capacitar gestantes e seus
acompanhantes, abordando orientações sobre:
I - Prevenção de acidentes domésticos envolvendo bebês e crianças pequenas;
II - Condutas imediatas em emergências, como engasgos, quedas, convulsões e paradas
cardiorrespiratórias;
III - Noções básicas de reanimação cardiopulmonar (RCP) para bebês;
IV - Informações sobre quando e como acionar os serviços de urgência e emergência,
especialmente o SAMU 192.
Art. 3º- As aulas deverão ser ministradas por profissionais devidamente capacitados, como
enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos ou instrutores credenciados, podendo ser
realizadas:
I - Nas próprias unidades de saúde municipais;
II - Em parceria com o Corpo de Bombeiros, SAMU ou outras instituições públicas ou
privadas da área da saúde e segurança.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração do conteúdo
programático, a definição do calendário, a metodologia e a forma de registro da
participação das gestantes nas aulas.
Art. 5º - A comprovação da participação poderá integrar o prontuário da gestante, como
parte complementar do acompanhamento pré-natal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito salvar vidas e fortalecer a rede de cuidado
materno-infantil no Município de Vitória da Conquista, por meio da capacitação de
gestantes e familiares em primeiros socorros.
Durante os primeiros meses de vida, os bebês estão mais vulneráveis a acidentes
domésticos, como engasgos, aspiração de leite materno, quedas e sufocamento, situações
que exigem respostas rápidas e seguras. Muitas dessas ocorrências poderiam ter
desfechos diferentes se os responsáveis tivessem recebido orientações básicas de
primeiros socorros.
Oferecer esse conhecimento durante o período pré-natal amplia a função educativa das
unidades de saúde, empoderando mães, pais e cuidadores com informações que podem
evitar tragédias e salvar vidas. Trata-se de uma ação preventiva, de baixo custo e de
grande impacto social, que reforça a importância do acolhimento, da educação em saúde e
da cidadania.
Além disso, a medida contribui diretamente para os objetivos do Sistema Único de Saúde
(SUS) no que se refere à promoção da saúde, prevenção de agravos e redução da
mortalidade infantil, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher.
Portanto, esta iniciativa representa um avanço nas políticas públicas de saúde e cuidado,
promovendo uma cidade mais preparada, consciente e humana.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de outubro de 2025.
Paulinho Oliveira
Vereador (PSDB)
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