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materia nº 182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de aulas de primeiros socorros para gestantes durante o acompanhamento pré-natal nas unidades de saúde do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
native_id21943

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 12/11/2025.
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 31/10/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI __/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
oferta de aulas de primeiros socorros 
para gestantes durante o 
acompanhamento pré-natal nas 
unidades de saúde do Município de 
Vitória da Conquista, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais 
e por seus representantes, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as unidades de saúde do Município de Vitória da Conquista obrigadas a 
oferecer aulas de primeiros socorros às gestantes durante o acompanhamento do pré￾natal.
Art. 2º - As aulas de que trata esta Lei têm como objetivo capacitar gestantes e seus 
acompanhantes, abordando orientações sobre:
I - Prevenção de acidentes domésticos envolvendo bebês e crianças pequenas;
II - Condutas imediatas em emergências, como engasgos, quedas, convulsões e paradas 
cardiorrespiratórias;
III - Noções básicas de reanimação cardiopulmonar (RCP) para bebês;
IV - Informações sobre quando e como acionar os serviços de urgência e emergência, 
especialmente o SAMU 192.
Art. 3º- As aulas deverão ser ministradas por profissionais devidamente capacitados, como 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos ou instrutores credenciados, podendo ser 
realizadas:
I - Nas próprias unidades de saúde municipais;
II - Em parceria com o Corpo de Bombeiros, SAMU ou outras instituições públicas ou 
privadas da área da saúde e segurança.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração do conteúdo 
programático, a definição do calendário, a metodologia e a forma de registro da 
participação das gestantes nas aulas.
Art. 5º - A comprovação da participação poderá integrar o prontuário da gestante, como 
parte complementar do acompanhamento pré-natal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito salvar vidas e fortalecer a rede de cuidado 
materno-infantil no Município de Vitória da Conquista, por meio da capacitação de 
gestantes e familiares em primeiros socorros.
Durante os primeiros meses de vida, os bebês estão mais vulneráveis a acidentes 
domésticos, como engasgos, aspiração de leite materno, quedas e sufocamento, situações 
que exigem respostas rápidas e seguras. Muitas dessas ocorrências poderiam ter 
desfechos diferentes se os responsáveis tivessem recebido orientações básicas de 
primeiros socorros.
Oferecer esse conhecimento durante o período pré-natal amplia a função educativa das 
unidades de saúde, empoderando mães, pais e cuidadores com informações que podem 
evitar tragédias e salvar vidas. Trata-se de uma ação preventiva, de baixo custo e de 
grande impacto social, que reforça a importância do acolhimento, da educação em saúde e 
da cidadania.
Além disso, a medida contribui diretamente para os objetivos do Sistema Único de Saúde 
(SUS) no que se refere à promoção da saúde, prevenção de agravos e redução da 
mortalidade infantil, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à 
Saúde da Mulher.
Portanto, esta iniciativa representa um avanço nas políticas públicas de saúde e cuidado, 
promovendo uma cidade mais preparada, consciente e humana.
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de outubro de 2025.
Paulinho Oliveira
Vereador (PSDB)

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