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materia nº 1486/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1486 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaIndica à Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, e ao Ilustríssimo Senhor Luís Paulo Sousa Santos, Secretário Municipal de Serviços Públicos, a necessidade de realização de operação “Cata Bagulho” e de recolhimento de descarte irregular de resíduos sólidos na Rua do Arame, Bairro Primavera, neste Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-11-05 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 05/11/2025. Aguardando envio.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 05/11/2025.

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INDICAÇÃO N° _______________/2025
Indica à Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal de 
Vitória da Conquista, e ao Ilustríssimo Senhor Luís Paulo Sousa 
Santos, Secretário Municipal de Serviços Públicos, a necessidade de 
realização de operação “Cata Bagulho” e de recolhimento de descarte 
irregular de resíduos sólidos na Rua do Arame, Bairro Primavera, 
neste Município.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Ilustríssimo senhor secretário,
O terreno em referência encontra-se com grande acúmulo de lixo, entulhos e objetos inservíveis, 
servindo como ponto irregular de descarte de resíduos e gerando sérios transtornos à vizinhança.
A situação tem provocado mau cheiro, proliferação de insetos, ratos e outros vetores de doenças, além 
de representar risco de incêndios e insegurança para os moradores do entorno. Trata-se, portanto, de 
problema de saúde pública e de ordem urbanística, que requer ação imediata do Poder Público.
As fotografias anexas a esta Indicação evidenciam as condições do local e a urgência da limpeza e 
retirada dos materiais ali depositados.
Importante destacar que o Código de Polícia Administrativa do Município de Vitória da Conquista (Lei 
nº 695/1993) estabelece, em seu artigo 23, que “os proprietários de terrenos não edificados ou de 
edificação inacabada devem adotar providências que impeçam o acúmulo de lixo e o surgimento de 
focos de doenças”.
Ademais, o artigo 187, parágrafo único, da mesma Lei, autoriza o Município, após notificação, a 
executar o serviço e cobrar os custos com acréscimo administrativo, quando o proprietário permanecer 
inerte.
Dessa forma, a realização da operação “Cata Bagulho” no referido ponto, com eventual notificação ao 
proprietário do terreno, visa garantir a higiene, a salubridade e a segurança ambiental da área, em 
benefício da coletividade.
Tal medida também se alinha à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que incentiva o manejo e a 
destinação adequados de resíduos, reafirmando o compromisso do Município com a sustentabilidade e 
a saúde pública.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de outubro de 2025.
Gabriela de Diego Garrido 
Vereadora (PV)

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