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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui no calendário Oficial do Município de Vitória
da Conquista o São Pedro da Família do bairro
Patagônia, a ser comemorado anualmente no mês
de julho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o
São Pedro da Família do bairro Patagônia, a ser comemorado anualmente no mês de
julho, e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 5 de novembro de 2025.
Ricardo Gordo
Vereador (PSB)
JUSTIFICATIVA
A festa do povo para o povo, como é popularmente conhecida, faz parte da tradição
das festas juninas e íntegra o calendário cultural da Zona Oeste da cidade pois valoriza as
tradições nordestinas e oferece uma vasta programação gratuita à população.
Contribui significativamente para a valorização das nossas tradições culturais, além
de estimular o turismo e o comércio na região. É fundamental que o poder público apoie
iniciativas que promovam a inclusão social, o entretenimento saudável e o fortalecimento
do sentimento de pertencimento entre os moradores.
Certo de contar com a sensibilidade e compromisso de Vossas Excelências, com o
desenvolvimento social e cultural de Vitória da Conquista, solicito o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 5 de novembro de 2025.
Ricardo Gordo
Vereador (PSB)
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