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materia nº 186/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pastores Evangélicos de Vitória da Conquista - APEVIC.
native_id21970

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2025-12-15 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-12-10 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 26/11/2025.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 05/11/2025.

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texto original #

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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEI Nº 126/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pastores
Evangélicos de Vitória da Conquista - APEVIC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pastores
Evangélicos de Vitória da Conquista - APEVIC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.545.340/0001-07, com sede na Avenida Olívia Flores, nº
3805, Bairro Candeias, CEP 45.028-100, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º A Associação de Pastores Evangélicos de Vitória da Conquista - APEVIC encontra-
se registrada no Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob o
nº 6662, no Livro A-135, averbado/microfilmado em 13 de setembro de 2022, sob o nº
3929/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de novembro de 2025.
Ivan PONA Filho Raiva Cristiane Santos Rocha É Oliveira Neto
Presidente Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente Primeiro Secretário
am
&3 camaravc.ba.gov.br
|] camarave
gente!
Câmara de Vitória da Conquista: ”
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
JUSTIFICATIVA
Ao longo de sua trajetória, a Associação tem se destacado na realização de eventos, campanhas de
arrecadação e projetos voltados à inclusão social, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e
ações de caráter educativo e humanitário, que beneficiam diretamente a população.
O reconhecimento da APEVIC como entidade de utilidade pública permitirá o fortalecimento
institucional da associação e o acesso a parcerias e convênios que ampliarão o alcance de suas
atividades, em benefício da coletividade.
Diante do exposto, considerando o relevante papel desempenhado pela Associação de Pastores
Evangélicos de Vitória da Conquista — APEVIC na promoção do bem-estar social e espiritual de
nossa comunidade, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de novembro de 2025.
Ivan Cordeirs dá Silva Filho Fairy) Lisboa Cristiane Santos Rocha «É Oliveira Neto
Presidente Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente Primeiro Secretário
& camarave.ba.gov.br
(0) [| Dcamarave
gente!
Câmara de Vitória da Conquista

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