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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDENOMINA AVENIDA SÃO MIGUEL DAS MATAS A ATUAL AV. PERIMETRAL (TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. JURACY MAGALHÃES E A BR 116), MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21999

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma Sancionada Norma sancionada.
2026-03-20 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-03-13 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 13/03/2026.
2026-03-12 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 13/03/2026.
2026-03-04 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 04/03/2027.
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 04/03/2026.
2026-03-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 26/11/2025.
2025-11-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 07/11/2025.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitoria da Cor-K.1111sta 
(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGÉ - 150, 
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 
.PROJETO DE LEI N9 187/2026. 
.DENOMINA AVENIDA SÃO 
MIGUEL DAS MATAS A ATUAL 
AV. PERIMETRAL (TRECHO 
COMPREENDIDO ENTRE A AV. 
JURACY MAGALHÃES E A BR 
116), MUNICÍPIO DE VITÓRIA 
DA CONQUISTA - BA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 15, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município, 
A atual Avenida Perimetral (trecho compreendido entre a 
Av. Juracy Magalhães e a BR 116), Bairro Felícia (Loteamento 
Morada dos Pássaros), Vitória da Conquista - BA, passa a ser 
denominada de Avenida São Miguel da Matas. 
MI Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Andreson Ribeiro 
Vereador 
Câmara Municipal 
\Mona da Conquista 
(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGÉ - 150, 
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 
JUSTIFICATIVA 
Esse pleito, há muito tempo, vem sendo trazido por vários 
miguelenses e.ou descendentes, atualmente foi reforçado pela 
Comissão Organizadora do 26° Encontro Dos Miguelenses 
(composta por: Sávia Maria Castro Andrade, Edilson José Andrade, 
José Enrique Andrade, Jocelma Terezinha Andrade e Nilson Costa 
Pinheiro), e visa a destacar e reconhecer a grande quantidade de 
miguelenses vivendo em nosso município, inclusive com filhos, 
netos, bisnetos já nascidos em terras Conquistenses. 
Além do que essa providência objetiva valorizar a contribuição que 
esse povo, ao longo de décadas, vem dando ao desenvolvimento 
econômico-financeiro, social e cultural de Vitória da Conquista e, 
sem sombra de dúvidas, fortalecerá ainda mais os laços de 
irmandade e história entre esses povos. 
Com essas considerações, é como encaminhamos a presente 
proposição legislativa, esperando, data máxima vênia, a devida 
apreciação e unânime aprovação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de novembro de 2025. 
Andre on Ribeiro 
Vereador 

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