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PROJETO DE LEI __/2025
Dispõe sobre a isenção proporcional
do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) para imóveis localizados
em vias públicas que apresentem
buracos, falta de iluminação pública
ou outras condições precárias de
infraestrutura no Município de Vitória da
Conquista, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais
e por seus representantes, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção proporcional do
IPTU aos proprietários de imóveis localizados em vias públicas que apresentem:
I – Buracos, erosões ou más condições de pavimentação que comprometam o tráfego de
veículos e pedestres;
II – Falta de iluminação pública;
III – Ausência de saneamento básico ou escoamento adequado de águas pluviais.
Art. 2º - A solicitação da isenção deverá ser feita pelo contribuinte mediante:
I – Protocolo de pedido de reparo junto à Prefeitura Municipal, com fotos e endereço da
via;
II – Registro de número de protocolo comprovando o pedido.
Art. 3º- Caso o Poder Público não execute os reparos necessários no prazo de 15 (quinze)
dias úteis após o protocolo, o contribuinte poderá requerer isenção proporcional do valor
do IPTU no exercício seguinte.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Secretaria de Finanças
regulamentarão esta Lei, estabelecendo os critérios de vistoria, comprovação e cálculo da
isenção.
Art. 5º - O objetivo desta Lei é incentivar a melhoria contínua da infraestrutura urbana e
promover a justa compensação aos cidadãos afetados por omissões do poder público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito promover a justiça fiscal e a equidade na
cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), garantindo ao cidadão
conquistense o direito de pagar tributos de forma proporcional à qualidade dos serviços
públicos que lhe são efetivamente prestados.
Em diversas localidades do município, há vias públicas que apresentam buracos, falta de
iluminação, ausência de saneamento básico e outras deficiências de infraestrutura,
comprometendo a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores. Nessas
condições, a cobrança integral do IPTU representa uma distorção do princípio da justiça
tributária, segundo o qual os impostos devem refletir, de maneira justa e razoável, o retorno
em serviços oferecidos pelo Poder Público.
O projeto também fortalece a responsabilidade da gestão municipal em priorizar a
manutenção das vias e equipamentos urbanos, incentivando respostas mais rápidas às
demandas de infraestrutura e assegurando maior transparência na aplicação dos recursos
públicos.
Portanto, trata-se de uma iniciativa que reforça o compromisso do Poder Legislativo com a
responsabilidade social, o equilíbrio fiscal e o respeito ao cidadão, contribuindo para uma
cidade mais justa, segura e bem cuidada.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 de Outubro de 2025.
Paulinho Oliveira
Vereador (PSDB)
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