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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui e implementa, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa “Lápis e Borracha na Mão”, destinado a promover o acesso a materiais escolares pelos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino e o incentivo à economia local por meio do credenciamento de livrarias e papelarias do município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 03/12/2025.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 12/11/2025.

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui e implementa, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, 
o Programa “Lápis e Borracha na Mão”, destinado a promover o acesso 
a materiais escolares pelos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino 
e o incentivo à economia local por meio do credenciamento de livrarias e 
papelarias do município.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa 
“Lápis e Borracha na Mão”, com o objetivo de conciliar o desenvolvimento econômico local 
com a ampliação do acesso a materiais escolares pelos estudantes da Rede Pública Municipal de 
Ensino.
Art. 2º O Programa tem como finalidades:
I – estimular a economia local por meio do credenciamento de micro e pequenas 
empresas do setor de papelarias e livrarias do município;
II – facilitar o acesso dos estudantes aos materiais escolares, garantindo maior 
praticidade, proximidade e celeridade para as famílias;
III – assegurar transparência, isonomia e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
IV – fortalecer o comércio de bairro e fomentar o desenvolvimento sustentável no 
município.
V - promover o protagonismo infantil e o vínculo afetivo com o ambiente escolar, ao 
permitir que as crianças escolham seus próprios materiais, fortalecendo a autonomia e o prazer 
pelo aprendizado.
Art. 3º A execução do Programa dar-se-á por meio de credenciamento público de 
livrarias e papelarias estabelecidas no Município de Vitória da Conquista, em estrita observância 
ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e à 
Lei Municipal nº 2.973, de 2025, que dispõe sobre o incentivo às micro e pequenas empresas 
locais.
Art. 4º O credenciamento será aberto a qualquer estabelecimento que atenda aos 
requisitos técnicos e documentais previstos em edital público, priorizando livrarias e papelarias 
locais, especialmente aquelas situadas em bairros próximos às residências dos alunos, devendo 
ser garantidos os princípios da publicidade, impessoalidade e ampla concorrência.
Art. 5º O desenvolvimento do Programa “Lápis e Borracha na Mão” será realizado em 
quatro etapas principais, conforme regulamentação do Poder Executivo:
I – Planejamento e diagnóstico, compreendendo o levantamento do número de estudantes 
da rede municipal, a identificação das papelarias e livrarias locais elegíveis, a definição dos itens 
dos kits escolares e a estimativa orçamentária do Programa;
II – Publicação do edital de credenciamento, que deverá conter:
a) o objetivo do Programa e as regras de participação;
b) os requisitos técnicos e documentais exigidos;
c) os critérios de credenciamento e os mecanismos de controle;
d) os direitos e deveres dos credenciados;
e) o cronograma de execução.
III – Habilitação dos fornecedores, que consistirá no recebimento e análise da 
documentação dos interessados, na realização de visitas técnicas, quando necessário, para 
verificação da estrutura dos estabelecimentos, seguida da publicação da lista de credenciados 
aptos a participar do Programa e da assinatura do Termo de Adesão pelos estabelecimentos 
habilitados.
IV – Distribuição e utilização dos vouchers, que serão entregues aos responsáveis legais 
pelos alunos matriculados na Rede Pública Municipal, para aquisição dos materiais escolares 
exclusivamente nas papelarias e livrarias credenciadas.
Art. 6º Nos termos do inciso IV do artigo anterior, os responsáveis legais pelos 
estudantes matriculados na Rede Pública Municipal receberão vouchers, em formato físico ou 
digital, que poderão ser utilizados exclusivamente nas livrarias e papelarias credenciadas para a 
aquisição de materiais escolares.
§1º Cada voucher será nominal e conterá o valor definido pela Secretaria Municipal de 
Educação, bem como o prazo de validade e as condições de uso.
§2º Os estabelecimentos credenciados deverão emitir nota fiscal vinculada ao voucher 
utilizado, observando as regras estabelecidas no edital de credenciamento.
Art. 7º Os pagamentos devidos aos estabelecimentos credenciados serão efetuados pela 
Secretaria Municipal de Educação em até 10 (dez) dias após a apresentação das notas fiscais e 
comprovação da entrega dos materiais.
Art. 8º O Município poderá realizar, anualmente, revisão dos valores dos kits e 
atualização da quantidade de beneficiários, conforme o número de alunos matriculados na Rede 
Pública Municipal, mediante publicação de Portaria específica.
Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar, fiscalizar e avaliar o 
Programa, observando as seguintes atribuições:
I – realizar o planejamento e o diagnóstico do número de alunos e estabelecimentos 
participantes;
II – acompanhar a execução e a qualidade dos materiais fornecidos;
III – criar canais de comunicação direta com famílias e comerciantes, inclusive por meio 
eletrônico;
IV – elaborar relatórios anuais de impacto econômico e social do Programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10 O valor total estimado para a execução do Programa será definido com base no 
diagnóstico inicial e na quantidade de kits a serem fornecidos, observando-se os limites 
financeiros do Município.
§1º A definição do valor dos kits escolares será precedida de ampla pesquisa de mercado, 
a fim de assegurar a compatibilidade dos preços com a realidade local, observando-se a 
economicidade e o interesse público.
§2º Os produtos que compõem os kits não precisarão estar embalados previamente, 
podendo ser adquiridos separadamente pelos responsáveis, desde que a compra seja realizada 
integralmente em um único estabelecimento credenciado.
§3º Os valores unitários e a quantidade de kits poderão ser revisados anualmente, de 
acordo com o número de alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, 06 de novembro de 2025.
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora de Vitória da Conquista
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei “Lápis e Borracha na Mão” tem por objetivo instituir um programa 
municipal voltado à concessão de vouchers para aquisição de materiais escolares por estudantes 
matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, a serem utilizados em livrarias e papelarias 
credenciadas do próprio município.
A proposta alia política educacional e desenvolvimento econômico local, promovendo o 
acesso digno e igualitário aos insumos básicos para a aprendizagem, ao mesmo tempo em que 
fortalece o comércio de bairro e estimula a movimentação da economia no período de volta às 
aulas.
Mais do que uma ação administrativa, o Programa tem um valor simbólico e afetivo: ele 
devolve à criança o prazer e a autonomia de escolher o seu próprio material escolar, de viver 
aquele momento que todos nós, um dia, vivemos: o de escolher o lápis, o caderno, a borracha, e 
sentir-se parte ativa do início do ano letivo. Esse gesto simples reforça o pertencimento, o 
entusiasmo pelo estudo e o vínculo com a escola.
A execução do Programa será pautada pelos princípios da transparência, eficiência e 
isonomia, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos) e da Lei Municipal nº 2.973/2025, que trata do incentivo às micro e pequenas 
empresas locais. O credenciamento público das livrarias e papelarias permitirá que os recursos 
investidos circulem dentro do próprio município, fomentando o desenvolvimento sustentável e o 
fortalecimento dos empreendedores locais.
O impacto social e econômico positivo do Programa é evidente: famílias terão maior 
praticidade e liberdade na compra dos materiais; os comerciantes locais serão valorizados; e os 
estudantes iniciarão o ano letivo com melhores condições de aprendizagem, o que se traduz em 
um investimento direto na educação e no futuro da cidade.

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