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materia nº 190/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo às Pessoas em Luto e dá outras providências.
native_id22006

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-05-15 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-06 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 03/12/2025.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 12/11/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 21

(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEI Nº /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo
às Pessoas em Luto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo às Pessoas
em Luto, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
53.029.097/0001-21, com sede à Rua Gérson Sales, nº 52, Casa 103, 1º andar, Centro, no
Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º A referida Associação encontra-se registrada no Cartório de Ofício de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob o Protocolo nº 8978, Livro de Protocolo nº 2-PJ,
Livro A-180, averbado/microfilmado em 27 de janeiro de 2024, sob nº 1-4986/2024, no Livro A
nº 186.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de novembro de 2025.
Ivan Cordeiro Sá Silva Filho Fairy Lisboa Cristiane Santos Rocha «É Oliveira Neto
President Primeiro Vice-Presidente
e Segunda Vice-Presidente Primeiro Secretário
camaravc.ba.gov.br
|] Gcamarave
>) Câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
JUSTIFICATIVA
A Associação de Amparo às Pessoas em Luto desempenha relevante papel social no
Município de Vitória da Conquista, oferecendo acolhimento, apoio psicológico e
acompanhamento emocional a indivíduos e famílias que enfrentam o processo de luto pela perda
de entes queridos.
A atuação da entidade é marcada pelo compromisso ético e pela solidariedade humana,
contribuindo de forma significativa para o bem-estar emocional da população e para a promoção
da saúde mental comunitária. O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal permitirá à
Associação ampliar suas atividades, fortalecer parcerias e captar recursos para a manutenção e
expansão de seus serviços.
Dessa forma, a presente proposição visa reconhecer oficialmente o valor do trabalho
desenvolvido por essa instituição e reforçar o apoio do Poder Público Municipal às iniciativas
voltadas ao amparo e à dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade emocional.
Diante do exposto, submetemos este Projeto à apreciação dos nobres Pares, certos de que
contará com o apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de novembro de 2025.
Ivan PIORA Filho Fal) Lisboa Cristiane Santos Rocha EA Neto
Presidente Primeiro Vice-Presidente prottcridos
Segunda Vice-Presidente Primeiro
& camaravc.ba.gov.br
(f Qcamarave
4
( INSTITUTO
DO LUTO
Infinito Amor
OFÍCIO Nº 06/2025
Vitória da Conquista, 03 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Exmo. Sr. Ivan Cordeiro
Presidente da Câmara de Municipal de Vitória da Conquista
Prezado senhor;
A Associação de Amparo às Pessoas em Luto, sob o nome fantasia de Instituto
do Luto Infinito Amor, fundada em vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e
três, com sede e foro na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, Rua: Gerson Sales,
nº 52, 1º And, sala 103. Bairro: Centro. CEP: 45.000-145, é uma associação de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter
organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, terapêutico, recreativo,
esportivo, artístico, educacional, social, sem cunho religioso, político ou partidário,
com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e inscrito no CNPJ
53.029.097/0001-21.
Vem por intermédio do seu Diretor Geral, solicitar o Título de Utilidade Pública
Municipal, por sermos uma Instituição beneficente que promove atendimentos
psicológicos e psiquiátricos gratuitos para pessoas que perderam os seus entes
queridos e estão passando pelo processo do luto. Esse atendimento é realizado de
maneira presencial ou virtual.
Atenciosamente;
Arilson Ferraz A Flôres.
Diretor Geral
Rua: Gerson Sales, nº 52, 1º And, sala 103. B: Centro
Vitória da Conquista - Ba. CEP: 45.000-145
(77) 98136-3729
da Preta
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS EM LUTO a
INSTITUTO DO LUTO INFINITO AMOR jo a sa
to EA
ARTIGO 1º: DENOMINAÇÃO. SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação de Amparo às Pessoas em Luto, nome fantasia Instituto do Luto Infinito Amor. fundada tem, vinte o
cinco de outubro de dois mil e vinte o trôs, com sede o foro na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, Rua: Gorson
Sabes, nº 52 4º andar sala 103. Bairro: Centro. CEP: 45.000-145, 6 uma associação do dueto privado, constituída por
Mermpo ndeteminado, sem frss lucrativos, de caráter organizacional, flantrópico, assistoncial, promocional, terapésutico,
Sexreaiivo. esportivo, atisboo, educacional, social, sem cunho rebgioso, político ou partidário, com a finalidade de atender a
texios que a ela se dingirem, independente de classo social, nacionalidado, s0xO, raça, cor ou crença religiosa
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DO INSTITUTO DO LUTO INFINITO AMOR
No desenvolvimento de suas ativdades, o Instiluto observará os princípios da legalidade, impessoafidado, moralidade,
Pubbeidade. economcdade, gratuidade e eficiência
E tem como objeto social promover o amparo aos individuos que por processos de perdas concretas é simbólicas, estão
enfrentando algum tipo de luto. Tem o interesse de ofertar condições propícias para um tratamento amplo, promovendo
assm, a elaboração do luto que viabizara o retorno da saúda emocional, psicológica e física. Traz o desejo da possibilitar o
bem-estar do enlutado, 0 ajudando a retomar com condições básicas, o cumprimento dos seus deveres famihares e sociais
Para atingir o seu objeto social o Instituto poderá promover as seguintes atividades:
| = Atuação envolvendo uma equipe multidisciplinar de profissionais da área da saúde: Psicólogo, Psiquiatra, Médicos,
Entermeiros, Fisioterapeutas, dentre outros;
1 = Cooperação com outras organizações e/ou instituições com objetivos similares;
Hi - Organizar e realizar atividades sócio-educativas e eventos para os atendidos e a comunidade em geral, não E
fazendo distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, condição social, atuação política ou credo
religioso e quaisquer outras formas de discriminação. Essas atividades podem ser:
3) Grupo de apoio.
bj Cursos, workshops, oficinas, Palestras, treinamentos,
c) Seminários, Simpósios, conferências, feiras, exposições;
d) Promoções de práticas artísticas, culturais e tecnológicas,
e) Grupos de artesanatos;
f) Promoção da saúde,
Parágrafo primeiro - Para execução do seu objeto social o Instituto poderá atuar ainda com a atualização de valor de marca
e logomarca, comercialização de produtos e serviços em loja física ou virtuais, tais como tivros. publicações, fotografias,
camisetas, materiais ou residuos a serem reciclados e outros materiais pertinentes aos seus trabalhos, podendo ainda,
participar de empresas comerciais, de prestação de serviços, de venda de publicidade em sua Home-Page e demais
produtos de Comércio justo e economia solidária, desde que os resultados desta ação se revertam para o Instituto, de modo
a permitir a continuidade de seus objetivos sociais.
Parágrafo segundo - Para a realização de seu objeto social, poderá anda o Instituto firmar empréstimos junto a instituições
financeiras nacionais e/ou intemacionais, desde que os valores advindos sejam revertidos para o atendimento às finalidades
do próprio Instituto.
an.
Parágrafo terceiro - Para dosampenhar seu objoto social, poderá ainda receber valores ou morcadonas ico
Se Prestação Pesca, desc que sejam rovorisdos pr o atendimento a Gnaicdados do própio Ins | 4 DAcont a
Pardgrato quarto Para cunpemento do seu cbyeto soca! o Instituto dedicará às suas atividades de seus FZ
atsesiradores 6 associados ótica gestão administrativa, suficentes a colbir a obtenção, de forma individual
beneficios ou vantagens frotas au quo atentem contra os princípios éticos e morais Às suas rendas serão
temtoco pacnal ou intemadona! na manutenção de suas abvidades. na consecução o no desenvolvimento de seus objetos
socumes.
Parágrafo sexto - O instito devera obedecer ao principio da universalidade da atendimento, sendo vedado dingr suas
abviiados exclusvamente a sous assocudos ou calegona profissional,
Parágrato sétimo - Ao insituto é vedada na forma do parágrafo único. do artigo 84-B da Lei 13.019/2014, participar de
Quisiques atuado poliboo-partidána, eleitoral, sob quaisquer meros ou formas
Paragrato oitavo- Podera o Instituto. mediante aprovação do Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembleia Geral,
fazer parte de outras Organizações Não Governamentais, seja como associado ou cotaborador
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DO INSTITUTO DO LUTO INFINITO AMOR
O Instituto do Luto infniio Amor, dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará
práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individuat ou coletiva, de beneficios ou vantagens
diotas ou que atentem contra Os principios éticos e morais, e suas rendas serão aplicadas em território nacional, na
manutenção de suas atividades, na consecução e no desenvolvimento de seus objetos sociais
ARTIGO 4º - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
A Assembleia Geral.
O Conselho Dehberabivo:
O Conselho Fiscal,
À Diretoria Executiva
| — DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituida pelos seus associados em pleno gozo
de seus diredos. Reunir-se-á ordinanamente uma vez por ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e,
extraordinariamente, quando dewdamente convocada. Constituirá em primeira convocação com matoria absoluta dos
associados e, em segunda convocação, dez minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria
simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
a) Eleger, empossar e destituir o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal,
b) Definir o âmbito, os objetivos e diretrizes de atuação do Instituto;
c) Determinar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas,
d) Deliberar sobre reforma do estatuto,
e) Decidir sobre a dissolução da instituição, nos termos do Art. 18;
f) Definir sobre a conveniência de abenar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais,
9) Aprovar o Regimento Interno;
h) Aprovar Contas,
i) Alterar o Estatuto,
Í). Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno do Instituto,
a po a uia,
2
: 1
: MOU
Paragrato Primeiro: uva as desbecações à que se roferom nos tens "g)" e“ 1)” é exigido o voto RA
terços dos presantas à Asspentima Geral especialmente convocada para esse fm, não podendo clddelberar, om '
pese coemvecção sem a mesceia abeoiuta dos associados ou com menos do um terço nas dg )
sapatos São q”
Parágrato Segundo - As Assembigas Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias. e serão convocadas.
eso Deste Coral cx por 1/5 dos associados, mediante o edital fixado na sedo social do Instituto e encaminhado
para todos os assuciados por emas cu outro meo de comunicação disponivel fisica ou virtual, com antecedência
mesma de 5 (cinco) dias de sua realização. onde constará local, dia, mês, ano. hora da primeira e segunda
Saemaçãa. puta da reundão. é 0 nome de quem convocou,
Parágrato Terceiro - à Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovar a proposta é
Programação anual do Insbiuto submeta pela Diretoria Executiva, para apreciar O refatório anual da Diretora,
Prestações de contas e para discubr e homologar as contas e balanço aprovados pelo Conselho Fiscal
Parágrafo Quarto - A Assembleia Gerai se realizará, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho
Deiiberativo ou pelo Conselho Fiscal e por requenmento de um quinto de associados quites com as obrigações
socas
Parágrafo Quinto - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos seus associados, devera o Diretor Geral
Sonvoca-ia no prazo de 5 (cinco) dias. contados da data da entrega do requenmento, que deverá ser encaminhado
ao Diretor Geral através de notificação extrajudica! Se o Diretor Geral não convocar a assembleia, aqueles que
deiiberam por sua realização farão a convocação;
Parágrafo Sexto - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam elesções da diretoria e
conselho fiscal e o julgamento dos atos da dretoria quanto à apicação de penalidades
H — DO CONSELHO DELIBERATIVO
Parágrafo Primeiro - O Conselho Detiberativo será composto por 03 (três) membros, eleitos na Assembleia Geral
pelos associados do Instituto
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho Deliberativo que forem indicados para substituir, em caso de
vacância, algum Diretor do instituto deverão renunciar ao cargo de membro do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro - Compete 30 Conselho Desiberativo, atribuições normativas e de controle básicos, incluindo.
a) Aprovação da proposta de orçamento do Instituto e do Programa de investimentos,
b) Nomeação e dispensa da Diretoria Executiva, à
c) Fiscalização do cumprimento das dretrzes e metas definidas e aprovação dos demonstrativos financeiros
e contábeis e das contas anuais do Instituto, podendo contar com o auxiho de auditoria extema, para
dj Pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada peia sociedade civil em relação à gestão e aos
serviços sob responsabilidade do Instituto, adotando as providências cabiveis;
e) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva,
Parágrafo Quarto - Compete aos Conselheiros do Conselho Deliberativo o exercicio de forma individual de
atividades que visem possibilitar o cumprimento das atribuições gerais do Conselho Deiberativo podendo, para
tanto, apresentar suas propostas e os resultados de suas ações na Assembleia Geral. para deliberação.
Parágrafo Quinto - Poderá os membros do Conselho Deliberativo. fazer parte de outras Organizações Não
| Governamentais, seja como associado ou colaborador.
GA ,
Parâgeato Sexto « O Conselho Detiteratio terá polo menos 01 (uma) reunão ordinária
8 qualquer MeMpO quando se teres nocessêna
Parágeato Setimo + O Consetso Debberatvo será convocado modiante e-mail, comunicado ou
Se Somurcação faco ou virtual estado a todos os associados, com prazo hába
Parkgrato Otavo - O Conseihoro Presidenta quo assumir as atribuições da Dieloria Executiva, em caso de
vacdeca do cargo. severa abxicar de suas funções até a indicação de outro representante na Assemblesa Geral
Hi - DO CONSELHO FISCAL
Compete 30 Conselho Fiscal
a) Examenar os livros de escnturação do Instituto,
dj Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho fnanceso e contâbá e sobre as operações Patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para Os organismos superiores do Instituto,
e) Requstar ao Diretor Administrativo. a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
3) Acompanhar o trabaiho de eventuais auditores externos independentes;
e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, caso necessário
Parágrafo primeiro - Os membros do Conseiho Fiscai serão escolhidos entre os associados do Instituto, eleitos
pela Assembieia Geral, tendo 03 (três) membros.
Parágrafo segundo - Poderá os membros do Conselho Fiscal, fazer parte de outras Organizações Não
Governamentas, seja como associado ou colaborador
Parágrafo terceiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinaniamente, uma vez por ano, em sua maioria absoluta, é
extraordinanamente, sempre que convocado pelo Diretor Gerai do instituto, ou pela maioria simples de seus
membros.
EV — DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva, Que é um órgão de nomeação do Conseiho Deliberativo, será o órgão encarregado pela administração,
onentação, manutenção e execução das demais atividades com intuito de aicançar o objetivo social do Instituto.
Parágrafo primeiro - A Diretoria Executiva deverá prestar contas à Assembleia Geral sempre que solictado pelo
Conselho Deliberativo, devendo a prestação de contas ser precedida de parecer emitido pelo Conselho Fiscal, com
posterior ad referendum da Assembleia Gera!
Parágrafo segundo - A Diretoria Executiva será composta de 01 (um) Diretor Geral e 01 (um) Diretor
Administrativo. É
Parágrafo terceiro - Poderá os membros da Diretoria Executiva, fazer parte de outras Organizações Não
A) DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL
1. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual do instituto;
2. Desenvolver e Executar à programação anual de atividades do Instituto aprovada em Assembleia Geral,
3. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual,
4. Contratar e demitir funcionários,
A “au ae a
1 Coser sieões
8 Coemocos 6 premio aa onde cta Amupenbéena Crew al BRR y
7 Reguimmenta as Crimes Normativas da Assembleia Geral e eme Ordens Enoculivas desciplinar O
escoamento mms dão pasto. da, EA
À Resscsonamse Dom restações publicas e privadas para mutua colaboração em atividades de inter bomum, se
8 Representa o mstado jucêcamenta o eatranboamente. afrea e passivamento,
a
“
Cuempes e tarer compre este Eststo, Regmento interno e as Ordens Normatvas
Cieteçgar cxempetácoa contrata o detrata, aber movementar é encerrar contas bancárias juntamento com O
Doretor Adrmenistratvo.
| Assina 4 sutorizar pagamentos de despesas. balanços e balancetes juntamente com o Diretor Administrativo.
13 Supervesonae 0 trabaiho de divulgação do Instituto,
Prestar contas do exercico da gestão sob a sua execução, perante o Conselho Dekberativo. conforme O caso,
ara encumnhamento e debberação peto Assemblesa Geral
Negocar acetar e firmar quasquer obgações respectivas à bens móveis e imóveis, entre eles veiculos
mitomolvos à maos de telecomunicação. por meso de asenação, cessão de dretos, arrendamento, doação,
focação, comodato e quassquer outros instrumentos e meios admitidos em direto somente com autorização
prévia da Assembiea Geral
Acumulas O senaço do cargo da Diretor Admenstrativo quando o Insbtuto não tiver condições e nem necessidade
de contratar cura pessos
16
8) DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR ADMINISTRATIVO:
+. Atuar na gestão da equipe,
2 Responder peios recursos humanos;
3. Supervissonar o setor de compras dando assessoria ao Diretor Geral,
4. Elaborar relatórios gerencais.
5. Substtus o Diretor Geral em todas as suas faitas e impedimentos.
8. Colaborar com o Deetor Geral na supervisão das atividades do Instituto: E
7, Planejar e controlar a atividade Enanceira e elaborar os orçamentos do instituto: ;
8. Preparar a prestação de contas anual, em conjunto com o Diretor Gerat,
9. Autonzar pagamentos em conjunto com o Diretor Geral;
10, Representar o Instituto junto a instituições bancárias, em conjunto com o Diretor Geral,
11. Conduzir reuniões de recursos materiais e fnanceros da área providenciando meios para que as atividades
sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos;
12. Comandar departamento de pesscal, contabi e tesouraria,
13. Elaborar e armazenar fichas de Associados. Termo de Voluntariado e outras de acordo as demandas,
14. Secretariar a Assembiesa Geral,
15. Responsabilizar-se por todas as áreas que envolvem a administração da empresa para que em seu
departamento tudo funcone perfeitamente.
ARTIGO 5º - DO MANDATO
As eleições para o Conselho Deiberativo e Conseiho Fiscal reakzar-se-ãa, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro)
anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo ser reeleitos apenas uma vez Nesse
mesmo periodo o Conselho Deliberativo indicará o Diretor Geral, representante legal do Instituto e indicará também q Diretor
Administrativo.
Eee aa rr rpm do mia
PS
ARTIGO &º . OA PERDA DO MANGATO
ERRANTE A
À ounda a quenietação cão omnes sã Corunha Deliberativo do í organic É reco vu da Coentoroa E necutres sap “ARA
Preta Ammeemibimio Catmi emrão semanas mermnte. tgomeeto tia coa mese reconhecida em procadafiânio descphna
+ Mstogrnação oo Simpecdnãos do pre qria
8 ses vedação censo eststuds
MR Sms do cos anne corsidaradia à apudecia não justitcada em 0) (Uás) tourões crdinónas
mm Am, same qrprmçãa come gucação ds ccbron da susância 4 (lretoria do instião
ME doação de Comegão cms Monção pecorepantaçes corr o eric do Camo que exatos do Inshdo
V Cota A ectima
Portgendo Primeiro - Doria a justo coesa o Direto ou Conselheiro será comunicado, através de notificação
Cemendea don fatia a eim emputmctos para que apresento aja defesa peóvia 3 Diretoria Executiva, no prazo de
Seo a cortado so memcebimento da comunicação
Partgrado Segundo - Apos O decurso do prazo descrito no paragrafo antenar, independentemente da
Mmentação do detuss a copresentação será submeta à Assembleia Geral Extraordinária. devidamente
COPvocada para esse fem composta de assodados contribuintes em dia com suas obrigações somas. não
PNeSo eis Seligra sam voto concorde de 2) (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a
ara aismolta dos associados é em segunda chamada, dez minutos apôs a primeira. com qualquer número da
TESOUROS. DOde sera garantido o amplo direto de delesa
Parágrafo Terceiro - No caso de vacância de cargo soja no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal, será
resizaso nova “lesção no prazo de 30 cias, após a confirmação da perda de mandato, por convocação para
Teunão extacrdniria da Assembleia Geral para este fim
Parágrafo Quarto - No caso de vacância de cargo na Direloria Executiva, o Conselho Deliberativo deverá indicar
Pena ocupante no prazo de 30 dias e assumir suas atribuições até a conclusão do processo
ARTIGO 7º - DA RENÚNCIA
Em caso de renuncia de qualquer membro do Conselho Deliberativo. do Conselho Fiscal, será realizada nova eleição pela
Assembleia Geral, para preenchimento dos cargos em vacância no prazo de 30 dias a contar da data de deliberação da
Assembleia Gera! quanto à renúncia.
Paragrafo Unico - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado junto a Diretoria Executiva. à
quai, no prazo maximo de 30 (tnnta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia
Geral
ARTIGO 8º. DA REMUNERAÇÃO
O instinto poderá remunerar os seus dirigentes que aluem efetivamente na gestão executiva e aqueles que lhe prestem
serviços especificos, que será fixada peia Assembleia Geral, e registrado em ata com padrões compatíveis com os
praticados pelo mercado. devendo ser observado ao disposto no art 3º, 81º, da Lei 187/2021, que fixa os seguintes
requisitos.
| - Além de observar o valor compativel com o mercado, a remuneração deverá ser inferior, em seu valor bruto, à
70% (setenta por cento) do kmste estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal,
H. O tota a titulo de remuneração para dirigentes pelo exercicio das atribuições estatutárias deverá ser —
inferior SUCH Map and Eoeeipo ção dA Idi estabelecido para a remuneração dos servidores
do Poder Executivo Federal.
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ARTIGO 0º assocaDOS Ê
Pd Ei Misco CARA
O tmesgo & comsiiido por mesociados que Kymam a Assemblen Geral Conselho Detberabvo. Consolhh Fiscal e à 4
Dentoria Exmutva que poxsecão mer pessoas fuscas e paicticas ntorussadas em contnbus com os objetos sociais jo Instituto, A
que não apresentam mpectmentva lngas 0 redução de capaodado ovil conforma legislação em vigor, o cujas práfitas não Sr
CORRER CA Ciyeiros scans
Pariigeado Promeiro - Os associados devem reta pelo bom nome a imagem do Instituto, assem como, manter o
são é confmmcuniciado das eformações obtidas ao longo é após o exercicio social e contnbuir para que os
ueiços insstucenas sxam devidamente cumpdos
Paragrato Segundo - As pessoas jurídicas que Ezerem parte do quadro social far-se-do representar em Assembleia
DM sa coprosontanto Sagal ou por Procurador, devidamente constituido por procuração, por instrumento particular
Sos reconhecenento de fema ou público, com defução da data de vigência
Parágrafo Terceiro - Os associados. estatutários ou não. não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas
stngações fecas do instiuto, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
Paragrafo Quarto - Poderá os Associados. fazer parte de outras Organizações Não Governamentais, seja como
BSSAGIDO OU CoMsbor ador
ARTIGO 10º - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, ELIMINAÇÃO DO ASSOCIADO
Os processos de Admissão, Demissão, Exclusão, Eliminação dos associados, ad referendum da Assembleia Geral da
Associação
a) Os associados serão admiidos após preenchimento de formulário apropriado, elaborado pelo Instituto e que se
encontra em poder do mesmo.
bj Os associados pedirão demissão por ivre maniestação de vontade. justificando os motivos por carta ou e-mail
endereçado e remetido ao Conselho Deiiberativa ou a Diretoria Executiva para andise e aprovação do pedido.
€) Os associados serão excluidos por morte, por redução de sua capacidade civi, por apresentação de
impedimento legal ou não cumprimento dos deveres e obrigações sociais, sendo sempre assegurada aos
membros a ampla defesa.
d) Os associados serão eliminados por ações particulares que impáquem em danos e prejuízos ao Instituto, bem
Como, por crimes com sentença transitada em julgado.
ARTIGO 11º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Respeitar e cumprir as decisões da Assembieia Geral,
Zelar pelo bom nome do Instituto,
Defender o patrimônio e interesses do Instituto,
Cumprir e fazer cumprir o regimento interno,
Denunciar qualquer irregularidade venficada dentro do Insituto, para que a Assembleia Geral lome
providências
Manter seu cadastro atualizado junto à Direção e assinar o Termo de Serviço Voluntário elaborado pelo
Instituto:
a gaesanro
Parágrafo Primeiro - É dever do associado honrar pontualmente com as contribuições associativas com a quantia mensal
fixada pelo mesmo na ficha do Associado,
conse pen aperta pura ocaso
Porigesto Segundo - Os assacuados que per extrema escassos de recursos fnanceros, sootarom %
oessinação meporsas pow ong ge bits enaber ado poés restiuto fração sentos a cntóre da Direção, até que
as caries que menctbarmes O pensado de cmprção
es EA
Ra LA
ARTIGO 47º - SÃO DeRErTOS DOS ASSOCIADOS ir
São diretos cos amscundos quilos Coe suas obrigações socas
à Vitae e mar votando pura qualquer cargo do Conselho Detiberanvo ou do Conselho Fiscal. na forma prowsta neste
estadas
* Usafus de tensícios ofermedos pelo instito. na forma prevista noste estatuto;
8 Recorrer à Assemblaa Gera contra Qualquer ato do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal
ARTIGO 13º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
às penas serão apôcadas pela Diretoria Executiva e poderão consttur-se em
É Advertaga por esento:
a. Suspensão de 30 (rnta) dias até 01 (um) ano
BE Elemenação do quadro sonia
ARTIGO 14º - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados. mesmo que investidos na condição de membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Instituto.
Parágrafo primeiro - O instituto não distribui entre seus assocados. conselheiros, diretores, empregados ou doadores
eventuas excedentes operacionais. brutos ou liquidos, dividendos. borficações, participações ou parcelas do seu
patrimônio. aufendos mediante 0 exercicio de suas abvidades, ele sempre os apica integralmente na consecução do seu
cbyetvo social
ARTIGO 15º - DO PATRIMÔNIO, RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO
Os recursos e o patrmômeo provém das contribuições dos associados, de verbas a ele encaminhadas por instituições
fnancadoras de obras sociais e afins, de doações e subvenções. premiações. direitos de marcas e patentes, e de direitos
patmmonias sobre obras. O património será constituido é mantido por.
a) Termos de Parceria de Colaboração, Fomento de Ajuda Mútua, firmados com o Poder Público para
fnanciamento de programas e projetos na sua área de atuação;
b) Doações, dotações, legados, subsidios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas fisicas
ou jurídicas, de direito privado ou de dreito publico, naconais ou estrangeros, bem como os rendimentos
produzidos por estes bens,
c) Bens, herança, dretos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos
valores obtidos por meio da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em
beneficio do Instituto;
dj Convênios. contratos públicos ou privados de origem nacional ou internacionai para resização de projetos.
programas, pesquisas e/ou estudos. nas agências nacionais e internacionais, relacionados ao objeto social
do Instituto,
Valores recebidos por terceiros em pagamento de serviços ou produtos.
Recursos oriundos de fundos municipais, estatais e federais pelos conselhos e direitos do idoso. da mulher,
criança e adolescentes, alimentar, cultura, esporte e pessoa com deficiência,
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E cortBrações corampentação de serem cx. metas bo perabidos igandos ao ctyato
Mi Morena cSo pn mm punçem e porcas Ss EU ars cx DSequtadem
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Pertgento Cesmpiro Eds dm boca o remosos tdo cbegatorsemento apácados nas fnalelades
Seo eis caro mm ira e USD Con na O acne Pa Meraichaçdo ua AA MAMAS dlilzgam
een mo comme a ÇÃO À meiga dO QUE SGA Er OM SUS associados. conselheiros.
Snes o care e ra emcdados Cpuvacoma rdos Ou texados. dividendos bonificações,
PD xo rerum aehrichoos repactanto > exercito Se suas alvidades sendo vedada mnda
ção O Dis o o parada O pasemirio liguido em qualquer Ipúlesa. dckusive em razão de
Rã ne ses o CE e SAO OU ENgenirO dO insttuto
Pastgento Segmento - ) txstiito peviera solcar no mercado fnancero as suas disporsbésdades do cama e explorar
om e mg o am pump é que não so cSassifquem como de uso próprio. O produto dessas aplicações
Reno ec devo premia cântico macas mercados
Paragenho Terceis - Pixirs manter funcionários remunerados de acordo com a CLT, Tercesizados. Jovens
Merecem Entaguros reepentanao a ipsiacão rabafhsia vigente em diversos cargos
ARTIGO 18º - DA VENDA
Os Dens mvms é umôves poderão ser alienados. mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária,
especaimente convocada para este fm. devendo o valor apurado ser antegraimente aplicado no desenvolamento das
Bbvsadas SOCUES OU NO dumenta do património social do Insbtuto
ARTIGO 17º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social podera ser reformado no tocante à administração. no todo ou em parte, a quaiquer tempo. por
sesberação da Assembieia Geral Extracriánâna, especiaimente convocada para este fm, composta de associados em da
com suas cbngações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 213 (dois terços) dos presentes, sendo em
premera chamada com à maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, 10(dez) minutos após a primera, com
qualquer numero de associados.
ARTIGO 18º - DA DISSOLUÇÃO
convocada para este fim, composta de om s à
e ad, TO 0) Os Os à rn, com à pesença de, mimo 1/3 (um terço) dos associados
registrada no Conselho
Parágrafo primeiro - Na eventuaidade | se estiver sido declarada de utiiade pública e dpi
Da essência Social (CNAS) do Mistério do Desenvoimento Soc atos Mn
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ARTIGO Nº - DAS LNSPOSIÇÕES GERAIS
a, O presenta Estando poderá ser reformado, a qualquer tempo, por deosão da maria absoluta dos
associados em Assembleia Geral espeoaimente convocada para esse fim,
bi Apos a aprovação deste estatuto o mesmo entrara em vigor e passará a produzir efetos a partr de seu
regsto o pubbcidade junto ao Cartório de Registro Civi de Pessoas Jurídicas, conforme definido em
teguiação.
€) O insituto poderá firmar convênios com entidades assistenciais. públicas ou privadas e cadastrar-se em
pretos de mcentivos fiscais estaduais por meio de impostos como ICMS e federal por meio do imposto de
renda. tudo no interesse de sua manutenção e desenvolvimento,
á O instéuto podera organizar o trabalho voluntário ao atendimento de suas fnalidades institudonais O
trabalho voluntano poderá ser disciplinado em regimento Interno, devendo os voluntários firmar “contrato de
voluntano” e ou “termo de voluntâno”, na forma da lei,
e) O instituto poderá contratar profissionais autênomos, microempreendedores, empresas terceirizadas para
melhor prestação de serviços aos associados e seus familiares, das áreas que forem necessárias. como, por
exemplo: médica, juridica (assistência juridica), atividades fisicas, alimentares e culturais,
Ly) A remuneração dos administradores, gerentes ou funcionários, quando houver, serão limitadas aos valores
praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação, :
9 O insttuto apresentará certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos
tributas administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garanha do Tempo de Serviço
(FGTS) sempre que necessário,
Manterá escrituração contábil reguiar que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em
ud em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e
anos. contado da data de emissão, os documentos que comprovem a
05 (a
i) Conservará, pelo prazo de 05 (onco) a poros tias iq TR
orgem e o registro de seus recursos e os relativos à
modificação da situação patnmoniai,
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puto Satie: ais Coros Regeras de Curtabiciade quando a receta bruta Srual auferida tor e
penis qr rotas anão posts encon É dão Caprat do set Fº dia Les Compleementar nº 173, de 14 ge dezembro do
este Não
ARTIGO 21º. DAS OmSSÕES
E como core mis premano É stats somo ressatctom pes Pirataria, “aq referendum” da Assemblea Gerat
ARTIDO 27 . DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fxms estados fox aproendo na Assambissa Geral em sete de agosto de dois mil e vinte e quatro e só podera ser reformado
em Asmemitaa Coma Ertracrnares escecsimente convocada para esta Em
Vitônia da Conquista 07 de agosto de 2024
Cleide Tatiana de Souza -
Secretária da Assembima Geral
e da ordem e Luso E 2
dr A-409G
a a Costas 04120)
= Eram
Escreveris Autoncada
A t
) “
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO INSTITUTO DO LUTO INF Ê
DO ESTATUTO PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, DE DESTITUIÇÃO DE”
CONSELHO DELIBERATIVO, DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVO MEMBRO DO CONSELHO DE
DATA 07 DE AGOSTO DE 2024.
Age sete e agosto e doss im o vinte é quatro, às dezenove horas, na Rua: Zeferino Correia, nº 77, Edificio Comercial Lobo, sala
OS Bairro: Centro CEP 45.000-520, na cidade de Vitória da Conquista - BA reunitam-so extraordinaniamente todos os presentes
Sue assinam a fsta de presença em anexo, atendendo a convocação A reunião se iniciou às 19h, pois todos os associados do instituto
SO Lugo infindo: Amor já se encontravam presentes seguindo o Estatuto Artgo 4º, item IV, letra A, tem 6, o Diretor Geral Arilson Ferraz
Aves. Piores, presidia: esta Assembléia Geral Extraordinária, e seguindo o Estatuto Artigo 4º, tem IV, letra B, item 14, a Diretora
Aimenastrativa Cleide Tabana de Souza. secrtanou esta Assembléia Geral Extraordinária O Presidente da Assembleia declarou abertos
SS POMBO é apresentou a pauta da Assembleia, contendo os seguintes assuntos 1º) Mudança do Estatuto para alteração do
endereço da sede social do instituto; 2º) Destituão de membro do Conselho Deliberativo 3º) Eleição e posse do novo membro do
Conselho Deliberativo, 4º) O que ocorrer Em seguida, começou-se a discussão do Item 1º Mudança do Estatuto para alteração do
Soda aço da sede social do Instituto: o Drekor Geral anunciou que a empresa CABRAL & SOUSA, com a razão social CABRAL
SOUSA LTDA, Socedade Empresária Limiado, representada por seu Direior Executivo Antônio Alves Cabral Filho, concedeu a cessão
oo ada por tuts incitar cy stpuço, ama sale cout à Anslidado crciosiva de funcionamento des atvitados do inoltuio, & sais
“sa focalizada na Rua: Gerson Sales, nº 52, 1º andar sala 103, Bairro: Centro, CEP: 45,000-145, na cidade de Vitória da Conquista
- BA. Todos os associados presentes, se manifestaram dizendo da alegria que era essa conquista para uma nova etapa do Insbituto.
co Desiição di ittmbro do Consalho Dilibaraiio: Fá inermado ce o mehro do Consatio Deltermiho Nasmá Dios dos
Eee de Elvas folia ao Diretos Geral Alcon, no fem de Junho de 2024, o aqu elastano do tolo do Luto inio Ano, polo
a ESA mt demandas pessonis e profissionais e com isso não poderia mais participar desia Associação, por est razão e seguindo
O Estatuto Artigo 4º gem || a a),
membro do Conselho Deliberativo Mika
CPF sob nº. 777 185.855-49, residente e
orna da Conquista - BA, ela assumirá o cargo ao fm desta Assembléia Gal Extraordinária no Conselho Deliberativo consta aids
776.244 325.87, residente e domiciliada na Av Arthur Seixas, nº 680 - Bairro Candeias, CEP 45028-120, na cidade de Vitória da
Conquista-Ba Sueli Andrade Amaral, Brasileira, Casada, Enfermeira, RG 220422613, CPF: 450676785-34, residente e domiciliada na
Rua Macâno Novais Figueira, nº 25 - Bairro Candeias, CEP 45028-532, na cidade de Vitória da Conquista-Ba. no Conselho Fiscal
CEP $o 028-682 na cidade de Vitória da Conquista BA. Márcio Charles Mascarenhas Lima, Brasieiro, Casado, Empresário. RG
656124892 SSP/BA, CPF: 877.425 865-68, residente e domicihado na Av. Arthur Seixas, nº 680 — Bairro Candeias, CEP- 45028-120,
Vitória da Conquista - BA Suse Cristina Lima Barbosa Sales. Brasieira, Casada, Educadora Social, RG: 0392334054, CPF
711.526 285-34, residente e domicikada na Rua: fris Silveira, nº 156. Barro: Candeias, CEP: 45028-415 na cidade de Vitória da
Conquista-Ba « ambém seguem alvos em seus cargos o Diretor Geral: Arison Ferraz Alves Flores, Brasileiro, Solteiro, Psicólogo, RG:
adade de Vitória da Conquista - BA é a Diretora Administrativa Cleide Tatiana do Souza, Brasieira, Soltera, Administradora, RG.
0690966946 SSP/BA, CPF: 923.984 .565-87. residente é domiciada na Rua: Dois de Janeiro, nº 61 — Bairro: Ato Maron, CEP
45.005-064, na cidade de Vitória da Conquista - BA Todos eleitos na Assembieia Geral Extraordinária 25 de outubro de 2023 Por
pauta a ser tratado, o Presidente da Assembleia, fez um resumo dos assuntos discoridos nesta Ata, e encerrou a Assembleia Geral
Extraordinária, da qual eu, Cleide Tatiana de Souza, secretária da Assembleia, lavrei a presente ata em 07 de agosto de 2024.
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Amos bp)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA DIRRARIA DO SIA At Moe a
MUDANÇA DO ESTATUTO PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO,
CONSELHO DELIBERATIVO, DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVO MEMBRO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
DATA 07 DE AGOSTO DE 2024.
Setiiada Doliama, de Sour Nadages ee p Nba to 1$m
Cleide Tatiana de Souza nad Arilson Ferraz Flores
Secretária da Assembleia Geral Extraordinária Presidente da Assembleia Geral Extraordinária
Diretora Administrativa do Instituto Diretor Geral do Instituto
CONSELHO DELIBERATIVO:
Temer FE Rech Lire fulha (DP lauzado sit duarte feraro
Milka Layane Duarte
CONSELHO FISCAL:
E: Marcio Charles Masca Lima Suse Cristina Lima Barbosa Sales
Alana Zoro dono prorceol Loro yo Sa
É. 3]NESISTRO CUM DE PESSOAS ps
sssiPtedo ! RAE o =P
no neo ELES ro A NAG
dopajveito do Conquista LO 1204
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Escrevente Autorzada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO B E AMPARO ÀS
PESSOAS EM LUTO. DATA 25 DE OUTUBRO DE 2023. — 2
Ace vin é cinco e cobro do Gois mio vinte o tds, às dazussoto horas, na Rus: Zeferino Correia, nº TT, EPE E Comercial Lobo,
maia 308. Bairro: Centro. CEP: 45000-520, na cidado do Vitória da Conquista - BA rouniram-se todos os
ut de renda. contendo os seguintes assuntos: 1º) Discussão é aprovação do Estatuto e do noma fantasia da associação; 2º) Escolha
Sos associados que integração os órgãos intemos da associação; e 2º) Designação de sede provisória da associação. Em seguida,
exsemeços ca a discussão do Hom 1º, após as deliberações colocou em votação e foi aprovado por unanimidade o Estatuto e o noma fantasia
qua sr Selo do Ludo Infinão Amor”: item 2º da pauta, escolher 08 membros para comporem os órgãos intemos: Conselho
Deliberativo é o Conselho Fiscal, após apresentação das funções e das deliberações sobre os camos, fol aberto para as pessoas que
Se intoraesaram em ocupar os conselhos se maniestassem, após as elas sa pronunciarem foi feita a eleição e foram eleitas três pessoas
para o Conselho Deliberativo: Fabiana Ferraz Flores Rocha Lima. Brasileira, Casada, Empresária, RG: 798353333 SSPIBA,
CPE: TIE 244 305.87, residente e domicitada na Av. Arthur Seixas, nº 680 - Bairro: Candeias, CEP 45 028-120, na cidade de Vitória da
Conquista-ia. Naamá Dias dos Santos da Siva, Brasileiro, Casado, Psicólogo, RG: 976937824, CPF: 033.134.315-00, residente é
Sormicitado na Rua: Dois de Janeiro. nº 61. Bairro: Allo Maron, CEP-45.005-064 na cidade de Vitória da Conquista-Ba. Suell Andrade
Amaral Brasileira Casada Enfermeira, RG: 220422813, CPF: 450676785-34, residente e domiciliada na Rua: Macário Novais Figueira,
nº 25. - Bairro: Candeias, CEP- 45.028-532, na cidade de Vitória da Conquista-Ba, E mais três pessoas foram eleitas para o Conselho
Fiscal: Alessandra Barros Cordeiro, Brasieira, Casada, Administradora, RG: 747992908 SSPIBA, CPF: 825.149.845-72, residente e
domiciliada na Rua: Leôncio Correia do Santos Melo, nº 11 - Bairro: Morada do Bem Querer - Candeias, CEP: 45028-682 na cidade de
Vitória da Conquista-BA, Márcio Chares Mascarenhas Lima, Brasileiro, Casado, Empresário, RG: 666124892 SSPIBA, CPF: 877.425.865-
68. residente é domicitado na Av. Arthur Seixas, nº 680 — Bairro Candeias, CEP: 45.028-120, Vitória da Conquista - BA, Suse Cristina
Lima Bartosa Sales, Brasieira, Casada, Educadora Social, RG: 0392334054, CPF: 711.526.285-34, residente e domiciliada na Rua: iris
Silveira, nº 156. Bairro: Candeias, CEP: 45.028-115 na cidade de Vitória da Conquista-Ba. Após a eleição, foi solicitado ao Conselho
Deliberativo que se reunissem para escolher entre Os presentes a Diretoria Executiva que irá compor o órgão encarregado pela
administração das atividades do Instituto do Luso Infino Amor, depois de deiiberarem sobre o assunto, nomearam para a Diretoria
Executiva - Diretor Geral Arison Ferraz Alves Flores, Brasileiro, Solteiro, Psicólogo, RG: 0392293005 SSP/BA, CPF: 918.448.785-20,
residente e domiciliado na Av. Arthur Seixas, nº 810 - Bairro: Candeias, CEP 45.028-120, na cidade de Vitória da Conquista - BA. Diretora
Administrativa Cleide Tatiana de Souza, Brasileira, Solteira, Administradora, RG: 0690966946 SSP/BA, CPF: 923.984.565-87, residente
e domiciliada na Rua: Dois de Janeiro, nº 61 - Bairro: Alto Maron, CEP 45.005-064, na cidade de Vitória da Conquista - BA. Por fim,
passou-se a discussão do Item 3º da pauta e foi deliberado que a sede provisória da associação será no seguinte endereço: Rua: Zeferino
Correia, nº 77, Edifício Comercial Lobo, saia 305. Bairro: Centro. CEP: 45.000-520, na cidade de Vitória da Conquista - BA. Nada
mais havendo para ser tratado, o Presidente da Assembleia Geral, fez um resumo dos assuntos tratados, informou que todos os presentes
que estão relacionados, qualificados e assinam a lista de presença em anexo serão considerados membros fundadores e encerrou a
Assembleia Geral, da qual eu, Cleide Tatiana de Souza, secretária da Assembleia, tavrei a presente ata. 25 de Outubro de 2023.
Cleide Tatiana de Souza : o Set a
Secretária da Assembleia Gerai Presidente da Assembleia Geral
Diretora Administrativa do Instituto Diretor Geral do Instituto
CONSELHO DELIBERATIVO:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
2311/2023
NÚMERO DE INSCRIÇÃO =
SEO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE AMPARO AS PESSOAS EM LUTO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
INSTITUTO DO LUTO INFINITO AMOR DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
RGERSON SALES 5 CASA 103 ANDAR 1
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
45.000-145 CENTRO VITORIA DA CONQUISTA
TELEFONE
(77) 8136-3729
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ADMINQDINSTITUTODOLUTOINFINOTOAM OR.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/11/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
res
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/10/2025 às 11:24:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
CAPOS
Cana do Gnca”
Casa de Acolhimento ao
Paciente Oncológico do Sudoeste da Bahia
Vitória da Conquista, 16 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Exmo. Sr. Presidente
Ivan Cordeiro
A CAPOS —- CASA DE ACOLHIMENT AO PACIENTE ONCOLÓGICO DO
SUDOESTE DA BAHIA — nome fa or, fundada em 02/01/2008, com
sede e foro na cidade de Vitória d a O,n. 30, CEP: 45055-315,
om, inscrito no CNPJ
E assim, através desta validação, acreditamos que esse instituto deva receber o título
de nação Pública Municipal. ;
FQ 241. 191/0001-37 M pano EE Alog
LAPÇS CASA DE ACOLHIMENTO DO PACIENTE Maria do Carmo 6. Cândido
UNGOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA CAROS - Cos da Ah Po go Soo
O SEM Presidente
A Vito ca a EEN «-Balua da
Rua O - nº 30 - Bairro Felícia - Fone: (77) 3421-9660 — CEP: 45055-315 — Vitória da Conquista - BA
Loja Maçônica Fraternidade Conquistense Nº 20
OBD..A GR..LOJ.. MAC... DO ESTADO DA BAHIA
Reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 3.471
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
A instituição Loja Maçônica Fraternidade Conquistense nº 20, nome Fantasia Fraternidade
Conquistense, fundada em 28 de maio de 1945, com sede e foro na cidade de Vitória da Conquista,
Bahia, no endereço Rua Pastor Valdomiro de Oliveira nº 370. CEP: 45028-742, telefone (77) 3421-
1239, email fraternidadeconquistense (O gmail.com, inscrito no CNPJ 16.186.058/0001-01 de Lei de
Utilidade Pública Estadual nº 3471 de 09 de junho de 1946 é uma instituição que tem por finalidade
levar a filosofia, a educação e cultura maçônica a todos os homens, fazendo renascer em cada um os
reais e sublimes valores, incentivando seus membros ao verdadeiro princípio da virtude,
constituindo-se assim, como uma instituição essencialmente filosófica e solidária entre seus
membros.
Informa para essa casa legislativa, que atestamos o funcionamento da Associação de Amparo
às Pessoas em Luto, nome fantasia Instituto do Luto Infinito Amor, de CNP! 53.029.097/0001-21 e
localizada na Rua Gerson Sales, nº 52, 1º andar, sala 103, Bairro Centro. CEP: 45000-145, atestamos
também que o Instituto do Luto Infinito Amor presta um grande serviço beneficente à comunidade
da nossa cidade ao promover atendimentos gratuitos às pessoas em luto, dando a elas condições
para enfrentar esse processo.
E assim, através desta validação, acreditamos que esse instituto deva receber o título de
Utilidade Pública Municipal.
Vitória da Conquista, 15 de maio de 2025
Fraternalmente
aa
Fev Nú
GEORGIO FERREIRA ARAÚJO MARIANO
| ]
VENERÁVEL MESTRE
0/40 a
(2 fraternidadeconquistenseQgmail.com
O 77 3421-1239
[9] Rua Pastor Valdomiro Oliveira nº370, B. Candeias, CEP 45.028-742 / Vitória da Conquista-BA
tm” . Instituto
“ss Bemmaker
Nº 25 - Vitória da Conquista, 17 de abril de 2025
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
À Casa Legislativa,
A Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável Humanizado, também denominada Instituto Bemmaker,
fundada em 17 de dezembro de 2019, sob a responsabilidade legal da Diretora Aline Mendes Vieira, é uma organização sem
fins lucrativos, reconhecida como de Utilidade Pública Municipal (Lei nº 2.429/2020).
A entidade é inscrita no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Vitória da Conquista (COMDICA), certificada
pelo Ministério do Trabalho para o programa de Aprendizagem e atua também como Agente de Integração de Estágio. Sua
missão é desenvolver programas voltados à redução da desigualdade social, promovendo inclusão e diversidade por meio
de experiências tecnológicas e comportamentais, ampliando, assim, as oportunidades para o mundo do trabalho e para a
vida.
Com isso, informamos a esta Casa Legislativa que atestamos o funcionamento da Associação de Amparo às Pessoas em
Luto, nome fantasia Instituto do Luto Infinito Amor, inscrita no CNPJ sob o nº 53.029.097/0001-21, localizada na Rua
Gerson Sales, nº 52, 1º andar, sala 103, Bairro Centro, CEP 45.000-145.
Atestamos ainda que o Instituto do Luto Infinito Amor presta um serviço beneficente de grande relevância à comunidade de
nossa cidade, ao oferecer atendimentos gratuitos às pessoas em processo de luto, proporcionando-lhes suporte emocional
e psicológico essencial para enfrentarem esse momento tão delicado.
Dessa forma, por meio desta declaração de validação, manifestamos nosso apoio à concessão do título de Utilidade Pública
Municipal ao Instituto do Luto Infinito Amor, em reconhecimento ao importante trabalho social que vem desenvolvendo.
Atenciosamente,
ASSOCACAOPARA ruas
PROMOCAO DO Cm
DESENVOVIMENTO Eri
SUSTENS817194000105 Dados 205
Aline Mendes Vieira
Diretora Executiva
Instituto Bemm
CNPJ: 35.817.194/0001-05
E-mail: institutobemmakerOgmail.com
Telefone: 77 98836-2968
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL HUMANIZADO
CNPJ n.º 35,817.194/0001-05 Local Av. Espanha, n.º 74, Candeias CEP 45.028.110 Vitória da Conquista
Rahia umay hammakar ara hr Minatitutnhammakar

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