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materia nº 192/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Programa “Mulheres Guardiãs de Conquista”, destinado a fortalecer a participação de mulheres nas ações de prevenção, monitoramento e enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas e desastres ambientais no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada Proposição arquivada. Parecer contrário da Comissão,
2026-04-10 Prazo para recurso Proposição com parecer contrário aberto prazo para recurso
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 03/12/2025.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 12/11/2025.

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PROJETO DE LEI Nº
Institui o Programa “Mulheres Guardiãs
de Conquista”, destinado a fortalecer a
participação de mulheres nas ações de
prevenção, monitoramento e
enfrentamento dos impactos das
mudanças climáticas e desastres
ambientais no Município de Vitória da
Conquista, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o
Programa “Mulheres Guardiãs de Conquista”, com o objetivo de reconhecer, apoiar e
integrar a atuação de mulheres nas comunidades locais na prevenção de riscos, no
enfrentamento de emergências climáticas e na promoção da sustentabilidade territorial.
Art. 2º.São diretrizes do Programa:
I – promover a inclusão de mulheres em espaços de tomada de decisão sobre
políticas ambientais e de defesa civil;
II – valorizar o conhecimento comunitário e tradicional sobre uso sustentável dos
recursos naturais;
III – fomentar a educação ambiental com enfoque em gênero e clima;
IV – apoiar ações de prevenção, monitoramento e resposta a eventos climáticos
extremos;
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
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V – incentivar a organização e o protagonismo de mulheres em iniciativas de
economia solidária e resiliência local.
Art. 3º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a
Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e a Defesa Civil Municipal, podendo
contar com parcerias técnicas de instituições de ensino, pesquisa e organizações da
sociedade civil.
Art. 4º. As ações do Programa poderão compreender:
I – capacitações e oficinas sobre justiça climática, gestão de risco e educação
ambiental;
II – criação de comitês comunitários femininos de vigilância e prevenção de
desastres;
III – desenvolvimento de campanhas educativas sobre cuidado ambiental e
descarte correto de resíduos;
IV – reconhecimento público das mulheres guardiãs com certificação simbólica e
registro anual.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e termos de cooperação com
universidades, institutos de ensino e organizações sociais para execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, sem gerar
aumento imediato de despesa.
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Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Outubro de 2025
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JUSTIFICATIVA
A proposta reconhece o papel essencial das mulheres como agentes de
cuidado, prevenção e reconstrução diante dos impactos da crise climática. Em todo o
país, são as mulheres, especialmente as que vivem em comunidades periféricas e rurais,
que mais sofrem com a falta de infraestrutura, desastres ambientais e escassez de
recursos, mas também são elas que lideram respostas solidárias e inovadoras.
O Programa “Mulheres Guardiãs de Conquista” tem como objetivo
institucionalizar e fortalecer essa atuação, articulando o poder público, universidades e
comunidades para prevenir riscos, promover a educação ambiental e construir um
território mais seguro e sustentável.
A iniciativa está em conformidade com:
• o art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente
equilibrado;
• a Convenção de Belém do Pará, que reconhece o direito das mulheres a viverem
livres de vulnerabilidades e violências;
• e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os
ODS 5 (Igualdade de Gênero), 11 (Cidades Sustentáveis) e 13 (Ação Climática).
Trata-se de uma política de baixo custo e alto impacto social, baseada na
valorização do conhecimento comunitário e na promoção da cidadania ambiental.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Outubro de 2025
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
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