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materia nº 194/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Programa “Escola Informada, Comunidade Preparada” no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id22021

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada Proposição arquivada. Parecer contrário da Comissão,
2026-04-10 Prazo para recurso Proposição com parecer contrário aberto prazo para recurso
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 03/12/2025.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 12/11/2025.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº
Institui o Programa “Escola Informada,
Comunidade Preparada” no âmbito do
Município de Vitória da Conquista e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o
Programa “Escola Informada, Comunidade Preparada”, com a finalidade de tornar as
unidades escolares da rede pública municipal polos de comunicação, prevenção e
resposta a situações de risco ambiental, climático e sanitário.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I – integrar as escolas municipais às ações da Defesa Civil e aos planos locais de
prevenção de desastres;
II – promover a educação e a conscientização sobre riscos climáticos e
ambientais;
III – garantir o fluxo ágil e acessível de informações entre órgãos públicos,
comunidade escolar e famílias;
IV – fortalecer a resiliência das comunidades em situações de emergência.
Art. 3º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação,
em articulação com a Defesa Civil Municipal, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, podendo firmar
parcerias com universidades, instituições técnicas e organizações da sociedade civil.
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
Art. 4º. Cada unidade escolar participante deverá elaborar um Plano de
Comunicação e Ação Escolar para Situações de Risco (PCAESR), contendo:
I – procedimentos de evacuação e segurança;
II – contatos de emergência e protocolos de comunicação;
III – mapeamento das vulnerabilidades ambientais locais;
IV – plano de atividades educativas e simulados anuais.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá disponibilizar plataforma digital ou ferramenta
de integração de dados para o compartilhamento de informações entre as escolas e os
órgãos de defesa civil e meio ambiente.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser
suplementadas se necessário, sem criação imediata de despesa adicional.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Outubro de 2025
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
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JUSTIFICATIVA
O enfrentamento da crise climática exige que as comunidades estejam
preparadas para agir diante de situações de risco ambiental. As escolas municipais são
espaços estratégicos de informação, acolhimento e mobilização social, especialmente em
contextos de desastres naturais, alagamentos, secas e emergências sanitárias.
O Programa “Escola Informada, Comunidade Preparada” propõe transformar
cada escola pública de Vitória da Conquista em um ponto de referência comunitária
para prevenção e comunicação de riscos, articulando o poder público, os educadores e
as famílias.
A proposta está amparada pelo art. 225 da Constituição Federal, que assegura
o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e pela Lei Federal nº
12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, determinando
que os municípios adotem ações de educação preventiva e integração social.
Além disso, o projeto se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
da ONU (ODS 4, 11 e 13) e à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº
9.795/1999), promovendo uma cultura de prevenção e solidariedade.
Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que fortalece o
papel da escola como espaço de cuidado, cidadania e segurança comunitária.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Outubro de 2025
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
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