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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3053/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3053 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaLEI Nº 3.053, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025- Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de agosto de 2022, que regulamenta a Gratificação por Produtividade de Atividade Correcional - GPAC, prevista no § 2º do art. 162 da Lei Complementar Municipal nº 1.786, de 2011, e dá outras providências
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.053, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.662, de
PREF. MUN. DE V. DA pr 29 de agosto de 2022, que regulamenta a
Publicado no DOM em | 23 /10h 3/ 10% Gratificação por Produtividade de Atividade
Edição nº dios? COMorme art 103 Correcional - GPAC, prevista no & 2º do art.
la Lei Orgâni mm 162 da Lei Complementar Municipal nº
1.786, de 2011, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de agosto de 2022, passando
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A GPAC terá como base o valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), que poderá ser acrescido, limitado a 100% do valor base
da gratificação tratada nesta Lei, na forma de regulamento a ser
expedido pela Chefia do Poder Executivo Municipal, ou
deduzido, em caso de inassiduidade, conforme art. 6º, 84 1º e
2º, e art. 8º desta Lei." (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em sentido contrário.
Vitória da Conquista — BA, 23 de outubro de 2025.
Assinado e por ANA SHEILA
DN; en=ANA SHEILA LEMOS
ANDRADESONGT ET a, nr
SEDOGPOr A cOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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