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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.057, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara a Marcha para Jesus como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
a RE MUN. DE V. DA gugu a de Vitória da Conquista e dá outras
a cado no DOM em Eli) providências.
ção nº conforme art. 103
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Vitória da Conquista, por seu relevante valor religioso, histórico, cultural e social.
Art. 2º A Marcha para Jesus é um evento público de cunho pacífico e religioso, que reúne
cristãos e cidadãos em manifestação de fé, adoração, comunhão e oração pelo Município.
Art. 3º São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I-a preservação da tradição, da importância e da referência histórica e social do evento;
H - a conservação da memória e divulgação da cultura evangélica, assegurando sua
transmissão às futuras gerações;
II - a difusão das noções de respeito e tolerância religiosa como elemento essencial ao
exercício do direito à liberdade de crença;
IV - propiciar que a Marcha Para Jesus não sofra em sua organização ou realização qualquer
tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas
por lei formal e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes
da administração pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar
apoio à realização do evento;
V - possibilitar que o Município estabeleça parcerias, ceda espaços públicos, forneça
estrutura e cooperação com intuito de estimular a realização do evento.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas cabíveis para registro do
bem cultural e imaterial de que trata esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 31 de outubro de 2025.
ON ne ANA SHEILA LEMOS
ANDRADE S036077 1572 onicp:bra
presenca,
email=SHELOSAMOTAL COM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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