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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.059, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal
PREF. MUN. DE V. DA eo x Associação dos Produtores Rurais da Vereda
Publicado no DOM em . Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares
Edição nº 170274 conforme art. 103 APRPLD.
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais
da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 53.011.864/0001-75, com endereço Vereda Povoado de
Lagoa D'anta, Zona Rural, CEP: 45.099-899, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º A Associação dos Produtores Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus
Familiares APRPLD está registrado no Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 008229, no Livro de Protocolo nº 2, folha 83, Livro A-171
folha 1/17, averbado/microfilmado em 20/11/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 31 de outubro de 2025.
as jtalmente por ANA SHELA
LEMOS ANDRADEGO360T7 157
DN:cn=ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE S0360771ST2 amicP: Bra
ouepresenciat
emite sEUOSONOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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