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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.064, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
IST Denomina de “Espaço Multiuso Lucas Brito
PREF. MUN. DEN. as Los da Silva”, a quadra esportiva multiuso do
Publicado no D on O forme art. 103 Bairro Morada Real, em Vitória da
Edição nº conto Conquista.
a Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a quadra Esportiva Multiuso do Bairro Morada Real — localizada na cidade de
Vitória da Conquista, denominada de "Espaço Multiuso Lucas Brito da Silva”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória da Conquista — BA, 05 de novembro de 2025.
or ANA SHEILA.
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Ana Sheila Tieiásio Aidiade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.064, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
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