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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.072, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o atendimento prioritário a
assistentes sociais em exercício profissional
V. DA CONQU STA nos serviços públicos do Município de
bi Apa em e Vitória da Conquista-BA, e dá outras
Edição nº conforme art. 103 providências.
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário aos(às) assistentes sociais no exercício de
suas funções profissionais, nos serviços públicos municipais, especialmente nas áreas de saúde,
assistência social, educação, justiça e demais órgãos da administração pública, sempre que
estiverem acompanhando usuários em situação de urgência ou vulnerabilidade.
Art. 2º O atendimento prioritário previsto nesta Lei visa garantir a celeridade no acolhimento
e na resolução de demandas urgentes, assegurando os direitos dos(as) usuários(as) dos serviços
públicos acompanhados(as) pelos(as) assistentes sociais.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se assistente social em exercício o(a) profissional
regularmente inscrito(a) no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e que esteja atuando
em demanda institucional devidamente comprovada.
Parágrafo único. O(A) assistente social poderá comprovar sua condição mediante
apresentação de:
I - carteira de identidade profissional emitida pelo CRESS;
I - documento institucional que ateste o acompanhamento de usuário em situação de
urgência ou vulnerabilidade.
Art. 4º O atendimento prioritário não se sobrepõe ao atendimento de situações de emergência
médica, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão adotar as medidas
necessárias para garantir o cumprimento desta Lei, incluindo a afixação de avisos em local visível
nos estabelecimentos.
Art. 6º O descumprimento desta Lei poderá ser comunicado aos órgãos de controle e
fiscalização competentes, inclusive ao Ministério Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.072, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 10 de novembro de 2025.
Arado dgitment por ANA SHELA
LEMOS ANDRADE GNEOTTSTA
esievos
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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