br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3074/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3074 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaLEI Nº 3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Desafeta o imóvel que indica da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação à Paróquia Rainha da Paz e São Vicente de Paulo, visando a edificação de Casa Mortuária e de Salão Paroquial, e dá outras providências.
native_id22067

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Desafeta o imóvel que indica da qualidade de
bem de uso comum do povo, para fins de
doação à Paróquia Rainha da Paz e São
Vicente de Paulo, visando a edificação de
PREF MUN. DE V. DA CONQUI Casa Mortuária e de Salão Paroquial, e dá
pop DA no DOM em outras providências.
Edição LN conforme art. 18
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso II, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados da qualidade de bens de uso comum do povo os imóveis urbanos
qualificados a seguir:
I- Lote de Terreno nº 11 da Quadra 83, localizado na avenida Itambé, esquina com a avenida
Londrina, no bairro Patagônia, possuindo 12m (doze metros) de largura na frente, 12m (doze
metros) de largura no fundo, 30m (trinta metros) de comprimento do lado esquerdo e 30m (trinta
metros) de comprimento do lado direito, perfazendo a área total de 360 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), registrado sob a matrícula de nº 120.602, no 1º Ofício de Registro de Imóveis
e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista - BA;
II - Lote de Terreno nº 12 Quadra 83, localizado na avenida Itambé, esquina com a avenida
Londrina, no bairro Patagônia, possuindo 12m (doze metros) de largura na frente, 12m (doze
metros) de largura no fundo, 30m (trinta metros) de comprimento do lado esquerdo e 30m (trinta
metros) de comprimento do lado direito, perfazendo a área total de 360m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 120.603, no 1º Ofício de Registro de Imóveis e
Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista - BA.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à PARÓQUIA RAINHA DA
PAZ E SÃO VICENTE DE PAULO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 16.422.305/0001-
21, as áreas descritas no art. 1º desta Lei, que perfazem uma área total de 720 m? (setecentos e vinte
metros quadrados), nos termos das Plantas de Situação e dos Memoriais Descritivos anexos.
Art. 3º A doação a que se refere o artigo anterior se destina à edificação de uma Casa
Mortuária e de um Salão Paroquial, este voltado ao funcionamento de oficinas profissionalizantes
e atividades voltadas aos serviços prestados pela entidade donatária referida no art. 2º desta Lei,
servindo, também, como local de oferta e prestação dos serviços socioassistenciais à comunidade
geral, devendo constar na escritura pública de doação, obrigatoriamente:
I- cláusula de inalienabilidade do bem doado;
II - cláusula de impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
HI - obrigatoriedade de manutenção da finalidade de edificação de uma Casa Mortuária e de
um Salão Paroquial, visando o funcionamento de oficinas profissionalizantes e atividades voltadas
aos serviços prestados pela entidade donatária, em conformidade com as finalidades estatutárias
desta;
IV - obrigatoriedade de conclusão das obras de construção no prazo máximo de 2 (dois) anos,
contados da formalização da doação;
V - cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação às cláusulas dos incisos
I, II, WI e IV deste artigo, bem como em caso de não utilização do imóvel para as finalidades
previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo após o prazo previsto
para a conclusão das obras.
$ 1º Desde que atendidas as normas urbanísticas e de construções, mantidas intactas as
finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatária a realização de
edificações nos imóveis descritos no art.
$ 2º desta Lei. $ 2º A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de
publicação desta Lei, efetuar, efetuar a doação por meio de Decreto específico, comunicando a
entidade donatária acerca do ato imediatamente.
$ 3º A entidade social donatária deverá providenciar todos os atos e desembolsar todas as
despesas relativas à transferência patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação do
Decreto de que trata o $1º desta Lei, sob pena de revogação do ato de doação.
$ 4º A entidade donatária deverá iniciar as obras de construção no prazo máximo de 6 (seis)
meses a partir da lavratura da escritura pública de doação e concluí-las em até 2 (dois) anos,
contados da mesma data, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
8 5º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior para a conclusão das obras, o imóvel
doado será revertido ao patrimônio público municipal caso a entidade donatária deixe de utilizá-lo
para as finalidades previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo,
conforme previsto no inciso V deste artigo.
$ 6º A reversão prevista nos incisos IV e V deste artigo será formalizada por meio de Decreto
do Poder Executivo, após procedimento administrativo que comprove o descumprimento das
condições estabelecidas, garantindo-se à entidade donatária o contraditório e a ampla defesa.
$ 7º O órgão da Administração Pública competente para gestão patrimonial deverá
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patrimônio público após constatar,
em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas nos incisos 1, II, II, IV e V
deste artigo.
Art. 4º Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessários ao
total e regular cumprimento desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
y
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias já existentes, podendo haver a suplementação, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 11 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE 0360771572
Resta — ON SHEILA LEMOS.
A ae
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
ON LOTE 413
LOTE 414A
5000
ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414
P-04,
MATRÍCULA: 32.784
ÁREA:1.950.00
LOTE 414B
5000
P-03,
AVENIDA JURACY MAGALHÃES
|
a)
8
LOTE 415A
100.00
ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 415
MATRÍCULA: 75.828
ÁREA:1.950.00
P-02, 19,50.
6º AVENID
+ DE SITUAÇÃO
EscaLa: |-1500
ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414: Um IMOVEL localizado, no Lote 414, S/N, Área
Institucional, Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista, Vitória da Conquista - Bahia, pa
vértice P-07 para o vértice P-03, no sentido horário, dessa forma, perfazendo uma área de 1.950,00 m?
novecentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-07, de coordenadas N 8.352.785,596 m e E 301.69
situado na divisa do Lote 414C com a Área Verde e Institucional Lote 415, deste segue confrontando co:
Verde e Institucional Lote 415, com seguintes azimutes e distâncias: 269º50'31" e 19,50 m (dezenove
cinquenta centímetros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.785,542 m e E 301.677,789 m: s;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
1.1. OBJETIVO: Registro
1.2. IMÓVEL: Área Verde e Institucional Lote 414
1.3. PROPRIETÁRIO: Município de Vitória da Conquista
1.4. LOCALIZAÇÃO: Lote 414, S/N, Área Verde e Institucional, Loteamento
Chácaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista
1.5. MUNICÍPIO: Vitória da Conquista
1.6. ÁREA: 1.950,00 m?
1.7. PERÍMETRO: 239,00 m
1.8. MATRÍCULA: 32.784
1.9. COMARCA: 1º Ofício de Vitória da Conquista
2. DESCRIÇÃO
ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414: Um IMOVEL localizado, no Lote
414, S/N, Área Verde e Institucional, Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, Bairro:
Boa Vista, Vitória da Conquista — Bahia, partindo do vértice P-07 para o vértice P-03,
no sentido horário, dessa forma, perfazendo uma área de 1.950,00 m? (um mil,
novecentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-07, de coordenadas N 8.352.785,596
m e E 301.697,289 m, situado na divisa do Lote 414C com a Área Verde e Institucional
Lote 415, deste segue confrontando com a Área Verde e Institucional Lote 415, com
seguintes azimutes e distâncias: 269º50'31" e 19,50 m (dezenove metros e cinquenta
centímetros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.785,542 m e E 301.677,789
m; situado na divisa da Área Verde e Institucional Lote 415 com o Lote 414B deste,
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
Fone: (77) 3424-8952
www.pmvc.ba.gov.br
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
segue confrontando com o Lote 414B, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara,
com os seguintes azimutes e distâncias: 359º50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até
o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.835,542 m e E 301.677,651 m; situado na
divisa do Lote 414B com o Lote 414A deste, segue confrontando com o Lote 414B, do
Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias:
359º50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até o vértice P-05, de coordenadas N
8.352.885,542 m e E 301.677,513 m; situado na divisa do Lote 414A com o Lote 413
deste, segue confrontando com o Lote 413, do Loteamento Chácaras Jardim
Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º50'31" e 19,50 m (dezenove
metros e cinquenta centímetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.885,596
m e E 301.697,013 m; situado na divisa do Lote 413 com o Lote 414C deste, segue
confrontando com o Lote 414C, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os
seguintes azimutes e distâncias: 179º50'31" e 100,00 m (cem metros), até o vértice P-
07, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00",
fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Vitória da Conquista - BA, 02 de abril de 2025.
Rafael Vinicius Meira Celino
Coordenador de Estudos e Projetos
Arquiteto e Urbanista —- CAU BA 147543-6
Matricula nº 24559-9. / PMVC
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
Fone: (77) 3424-8952
www.pmvc.ba.gov.br
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
1.1. OBJETIVO: Registro
1.2. IMÓVEL: Área Verde e Institucional Lote 414
1.3. PROPRIETÁRIO: Município de Vitória da Conquista
1.4. LOCALIZAÇÃO: Lote 414, S/N, Área Verde e Institucional, Loteamento
Chácaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista
1.5. MUNICÍPIO: Vitória da Conquista
1.6. ÁREA: 1.950,00 m?
1.7. PERÍMETRO: 239,00 m
1.8. MATRÍCULA: 32.784
1.9. COMARCA: 1º Ofício de Vitória da Conquista
2. DESCRIÇÃO
ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414: Um IMOVEL localizado, no Lote
414, S/N, Área Verde e Institucional, Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, Bairro:
Boa Vista, Vitória da Conquista — Bahia, partindo do vértice P-07 para o vértice P-03,
no sentido horário, dessa forma, perfazendo uma área de 1.950,00 m? (um mil,
novecentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-07, de coordenadas N 8.352.785,596
m e E 301.697,289 m, situado na divisa do Lote 414C com a Área Verde e Institucional
Lote 415, deste segue confrontando com a Área Verde e Institucional Lote 415, com
seguintes azimutes e distâncias: 269º50'31" e 19,50 m (dezenove metros e cinquenta
centímetros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.785,542 m e E 301.677,789
m; situado na divisa da Área Verde e Institucional Lote 415 com o Lote 414B deste,
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
Fone: (77) 3424-8952
www.pmvc.ba.gov.br
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
segue confrontando com o Lote 414B, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara,
com os seguintes azimutes e distâncias: 359º50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até
o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.835,542 m e E 301.677,651 m; situado na
divisa do Lote 414B com o Lote 414A deste, segue confrontando com o Lote 414B, do
Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias:
359º50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até o vértice P-05, de coordenadas N
8.352.885,542 m e E 301.677,513 m; situado na divisa do Lote 414A com o Lote 413
deste, segue confrontando com o Lote 413, do Loteamento Chácaras Jardim
Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º50'31" e 19,50 m (dezenove
metros e cinquenta centímetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.885,596
m e E 301.697,013 m; situado na divisa do Lote 413 com o Lote 414C deste, segue
confrontando com o Lote 414C, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os
seguintes azimutes e distâncias: 179º50'31" e 100,00 m (cem metros), até o vértice P-
07, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00',
fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Vitória da Conquista - BA, 02 de abril de 2025.
Rafael Vinicius Meira Celino
Coordenador de Estudos e Projetos
Arquiteto e Urbanista — CAU BA 147543-6
Matricula nº 24559-9 / PMVC
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
Fone: (77) 3424-8952
www.pmvc.ba.gov.br
Página 2 de 2

open original →