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materia nº 3075/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3075 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaLEI Nº 3.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Desafeta o imóvel que indica da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação à Paróquia Nossa Senhora das Graças, para edificação da sede e funcionamento da Comunidade Eucarística São Francisco, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Desafeta o imóvel que indica da qualidade de
PREF. MUN. DE V. DA am bem de uso comum do povo, para fins de
Publicado no DOM em 1/44 7 doação à Paróquia Nossa Senhora das
Edição nº conforme art. 103 Graças, para edificação da sede e
da Lei Orgânica funcionamento da Comunidade Eucarística
São Francisco, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem de uso comum do povo parte da área
institucional de nº 01 do loteamento João Siqueira, situada na rua Álvaro Vale, n.º 08, bairro
Recreio, nesta cidade de Vitória da Conquista — BA, perfazendo a área de 309,16m? (trezentos e
nove metros e dezesseis centímetros quadrados), integrante do imóvel registrado sob a matrícula
nº 33.458, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista — BA, de propriedade do
Município de Vitória da Conquista/BA, cuja área total perfaz 442,50 m? (quatrocentos e quarenta
e dois metros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DAS GRAÇAS, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 16.425.159/0001-98, a parte
da Área Institucional de nº 01 descrita no art. 1º desta Lei, perfazendo um total de 309,16m?
(trezentos e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), nos termos da Planta de Situação e
do Memorial Descritivo anexos.
Parágrafo único. Permanecerá caracterizado como área institucional a área o remanescente
de 13,33 m? (treze metros e trinta e três centímetros quadrados), que continuará sob domínio do
Município de Vitória da Conquista, devendo ser realizadas as devidas alterações necessárias junto
ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas competente para tanto.
Art. 3º A doação a que se refere o artigo anterior se destina à implantação e concretização
da sede da Comunidade São Francisco, local em que funcionará a sede administrativa da entidade
social mantida pela donatária, referida no art. 2º desta Lei, servindo, também, como local de oferta
e prestação dos serviços socioassistenciais à comunidade, devendo constar na escritura pública de
doação, obrigatoriamente:
I— cláusula de inalienabilidade do bem doado;
IH — cláusula de impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
III — obrigatoriedade de manutenção da finalidade da edificação como sede administrativa da
Comunidade São Francisco, bem como de local de oferta dos serviços socioassistenciais à
comunidade, em conformidade com as finalidades estatutárias da entidade donatária;
IV — obrigatoriedade de conclusão das obras de construção no prazo máximo de 2 (dois)
anos, contados da formalização da doação;
V — cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação às cláusulas dos incisos
II, IN e IV deste artigo, bem como em caso de não utilização do imóvel para as finalidades
previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo após o prazo previsto
para a conclusão das obras.
$ 1º Desde que atendidas as normas urbanísticas e de construções, mantidas intactas as
finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatária a realização de
edificações no imóvel mencionado no art. 2º, caput, desta Lei.
$ 2º A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta
Lei, efetuar, efetuar a doação por meio de Decreto específico, comunicando a entidade donatária
acerca do ato imediatamente.
$ 3º A entidade social donatária deverá providenciar todos os atos e desembolsar todas as
despesas relativas à transferência patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação do
Decreto de que trata o $1º desta Lei, sob pena de revogação do ato de doação.
$ 4º A entidade donatária deverá iniciar as obras de construção no prazo máximo de 6 (seis)
meses a partir da lavratura da escritura pública de doação e concluí-las em até 2 (dois) anos,
contados da mesma data, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
$ 5º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior para a conclusão das obras, o imóvel
doado será revertido ao patrimônio público municipal caso a entidade donatária deixe de utilizá-lo
para as finalidades previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo,
conforme previsto no inciso V deste artigo.
$ 6º A reversão prevista nos incisos IV e V deste artigo será formalizada por meio de Decreto
do Poder Executivo, após procedimento administrativo que comprove o descumprimento das
condições estabelecidas, garantindo-se à entidade donatária o contraditório e a ampla defesa.
8 7º O órgão da Administração Pública competente para gestão patrimonial deverá
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patrimônio público após constatar,
em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas nos incisos I, II, III, IV e V
deste artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias já existentes, podendo haver a suplementação, caso seja necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes da execu:
ção desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias já existentes, podendo haver a suple
mentação, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Vitória da Conquista - BA, 11 de novembro de 2025.
Assado dimento AA SHERA
LEMOS ANORADE ONES
ORAR SN EMOS
Resta Espeto
euspesencal
Connie sREGenora com
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
1.1. OBJETIVO: Desdobro
1.2. IMÓVEL: Área Institucional 01
1.3. PROPRIETÁRIO: Município de Vitória da Conquista
1.4. LOCALIZAÇÃO: Rua A, S/N, Área Institucional, Loteamento João Ciqueira,
Bairro: Recreio
1.5. MUNICÍPIO: Vitória da Conquista
1.6. ÁREA:311,17m?
1.7. PERÍMETRO: 80,56 m
1.8. MATRÍCULA: 33.458
1.9. COMARCA: 1º Ofício de Vitória da Conquista
2. DESCRIÇÃO
ÁREA INSTITUCIONAL 01: Um IMOVEL localizado, na Rua A, S/N, Área
Institucional 01, Loteamento João Siqueira, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista —
Bahia, partindo do vértice P-01 para o vértice P-05, no sentido horário, dessa forma,
perfazendo uma área de 31 1,17 m? (trezentos e onze metros e dezessete centímetros
quadrados), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.356.117,063
m e E 301.942,244 m, situado na divisa do Espólio de Almerinda Figueira de Andrade
com a Rua A, deste, segue confrontando com a Rua A, com os seguintes azimutes e
distâncias: 52º48'19" e 9,87m (nove metros e oitenta e sete centímetros), até o vértice
P-05, de coordenadas N 8.356.123,027 m e E 301.950,103 m; situado na divisa da Rua
A com a Área Institucional 02 deste, segue confrontando com a Área Institucional 02
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
Fone: (77) 3424-8952
Www.pmvc.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
com os seguintes azimutes e distâncias: 140º51'41" e 29,54 m (vinte e nove metros e
cinquenta e quatro centímetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.356.100,114
m e E 301.968,749 m; situado na divisa da Área Institucional 02 com o Srº Miguel
Maximo de Carvalho deste, segue confrontando com o Stº Miguel Maximo de
Carvalho com os seguintes azimutes e distâncias: 229º33'09" e 11,00 m (onze metros),
até o vértice P-04, de coordenadas N 8.356.092,977 m e E 301.960,377 m; situado na
divisa do Srº Miguel Maximo de Carvalho com o Espólio de Almerinda Figueira de
Andrade deste, segue confrontando com o Espólio de Almerinda Figueira de Andrade
com os seguintes azimutes e distâncias: 323º01'27" e 30,15 m (trinta metros e quinze
centímetros), até o vértice P-01, chegando ao vértice inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Vitória da Conquista - BA, 31 de março de 2024.
Rafael Vinicius Meira Celino
Coordenador de Estudos e Projetos
Arquiteto e Urbanista - CAU BA 147543-6
Matricula nº 24559-9 / PMVC
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
Fone: (77) 3424-8952
www.pmvc.ba.gov.br
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MIGUEL MAXIMO DE CARVALHO
BN E P-04
P-0 12.00
ig ÁREA INSTITUCIONAL 2
metia ie, s ÁREA: 442,50m? & ESPÓLIO DE ALMERINDA
FIGUEIRA DE ANDRADE
P-02 ar P-01
RUA A
ÁREA VERDE
PLANTA DE SITUAÇÃO - ANTES
EscaLa: |-350
ÁREA INSTITUCIONAL: Um IMOVEL localizado, na Rua A, S/N, Área Institucional, Loteamento João Siqueira, Bairr
Vitória da Conquista - Bahia, partindo do vértice P-Q1 para o vértice P-02, no sentido horário, dessa forma, perfazendo ui
442,50 m? (quatrocentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.356.117,065 m e E 301.942,247 m, situado nz
Espólio de Almerinda Figueira de Andrade com a Rua A, deste, segue confrontando com a Rua A, com os seguintes ;
distâncias: 52º48'19" e 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centimetros), até o vértice P-02, de coordenadas N 8.356.127,
301.956,184 m; situado na divisa da Rua A com o Lote 09 deste, segue confrontando com o Lote 09, Quadra: 3, do Lotear
Ciqueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º3718" e 30,00 m (tinta metros), até o vértice P-03, de coor.
8.356.100,765 m e E 301.969,513 m; situado na divisa do Lote 09 com o Stº Miguel Maximo de Carvalho deste, segue co:
com a Qro Mimal Mavima da Oamnlha anm na camintas animistas a Aietânnina 990922N0! 4 190 m (Ann
Nat

open original →