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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3069/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3069 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaLEI Nº 3.069, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025- Institui o “Dia Municipal do Criador de Pássaros” de Vitória da Conquista e dá outras providências
native_id22074

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Norma Sancionada Norma Sancionada.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.069, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o “Dia Municipal do Criador de
Pássaros” de Vitória da Conquista e dá outras
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA
Publicado no DOM em 27, providências.
Edição nº conforme art. 103
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal do
Criador de Pássaros, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Novembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Vitória da Conquista, com o objetivo de:
I- valorizar a cultura tradicional do criador de pássaros;
Il - promover a conscientização sobre a criação responsável, legalizada e voltada à
preservação das espécies;
III - fomentar ações educativas e informativas sobre a legislação ambiental e o bem-estar
animal;
IV - incentivar a integração dos criadores com as entidades ambientais, órgãos públicos e a
sociedade civil.
Art. 3º Durante a semana em que recair a data comemorativa, poderão ser promovidas
atividades como exposições, encontros, palestras, seminários e campanhas educativas com a
participação de criadores, associações, escolas, ONGs e demais interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADES0360771572
DN ns ANA SHEILA LEMOS
ANDRADES036077 1572 axiCP- Brasi
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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