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materia nº 3070/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3070 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaLEI Nº 3.070, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025- Institui a Semana da Horticultura no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id22075

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.070, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
PREF. MUN. DEN. DAGOR pe as” Institui a Semana da Horticultura no
Publicado no DOM em Município de Vitória da Conquista e dá
Edição nº Ud d- conforme art. 108 outras providências.
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana da
Horticultura, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana da Horticultura tem como objetivo:
I- incentivar a produção e o consumo de hortaliças e alimentos orgânicos;
Il — valorizar os horticultores locais;
II — promover ações educativas e de conscientização sobre práticas sustentáveis na
horticultura;
IV — estimular o empreendedorismo e a comercialização de produtos hortícolas.
Art. 3º Durante a Semana da Horticultura, poderão ser realizadas ações como:
I- feiras e exposições de hortaliças e produtos derivados;
II — palestras, oficinas e workshops sobre horticultura sustentável;
II — visitas técnicas a hortas comunitárias e propriedades rurais;
IV — campanhas educativas em escolas e comunidades.
Art. 4º A Semana da Horticultura poderá ser organizada em parceria com entidades civis,
associações de produtores, universidades, escolas, cooperativas e demais organizações públicas e
privadas.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei não gerarão ônus ao erário, sendo executadas com
recursos próprios das entidades envolvidas e por meio de parcerias e colaborações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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