texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.071, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Circuito Gastronômico de Bairros
V. DA CONQUISTA
pe o” no Município de Vitória da Conquista como
Edição é MON: Hr art. 103 forma de valorização da culinária local e dá
da Lei Orgia outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Circuito
Gastronômico de Bairros, com o objetivo de valorizar a culinária regional e incentivar o
desenvolvimento econômico e cultural nas comunidades periféricas e feiras populares.
Art. 2º O Circuito Gastronômico de Bairros será realizado anualmente e contemplará:
I- criação de uma rota oficial com identificação dos estabelecimentos participantes;
II - avaliação e premiação simbólica dos melhores pratos típicos;
III - realização de oficinas, palestras e ações de formação voltadas à gastronomia regional.
Art. 3º Poderão participar do Circuito estabelecimentos e feirantes regularmente cadastrados
no município, localizados em bairros periféricos ou em feiras populares.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico
serão responsáveis pela coordenação e execução do programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
open original →