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materia nº 196/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDeclara o Festival Suíça Bahiana como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id22090

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-05-15 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-06 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 05/12/2025.
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 26/11/2025.

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texto original #

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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
Declara o Festival Suíça Bahiana como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
decreta:
Art. 1º Fica declarado o Festival Suíça Bahiana como Patrimônio Cultural e Imaterial
do Município de Vitória da Conquista, por seu relevante valor artístico, histórico, social
e cultural.
Art. 2º O Festival Suíça Bahiana é um evento público de natureza cultural e musical,
realizado anualmente, que tem como objetivo valorizar a música autoral, promover a
diversidade artística e fortalecer a cena cultural conquistense e baiana.
Art. 3º São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – preservar a tradição, a importância e a relevância histórica e simbólica do festival,
garantindo sua continuidade e memória;
II – reconhecer e promover a produção artística local e regional, assegurando sua
difusão e acesso às futuras gerações;
III – fortalecer o papel de Vitória da Conquista como polo de cultura, criatividade e
inovação musical; 
IV – propiciar que o Festival Suíça Bahiana não sofra em sua realização, qualquer tipo
de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas
impostas por lei formal e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo
os órgãos e agentes da administração pública garantir a segurança, facilitar o acesso da
população ao local e prestar apoio à realização do evento;
V – possibilitar que o Município estabeleça parcerias, ceda espaços públicos, forneça
estrutura e cooperação com o intuito de estimular e valorização do festival.
Secretaria Geral
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas cabíveis para registro
do bem cultural e imaterial de que trata esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 13 de Novembro de 2025
Subtenente Muniz
PDT
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
O Festival Suíça Bahiana é um dos mais importantes eventos culturais de Vitória da
Conquista e do interior da Bahia. Realizado desde 2010, o festival consolidou-se como
o principal palco da música autoral e independente da região, promovendo há 15 anos, a
circulação de artistas locais, baianos e nacionais.
Mais do que um festival de música, o Suíça Baniana é um espaço de formação, inclusão
e diversidade, abrigando ações como oficinas, feiras de economia solidária, intérprete de
Libras, rodas de conversa e encontros entre produtores culturais de todo o estado. Em
2025, o evento completou 15 anos, reafirmando seu compromisso com a arte, a cultura e
o desenvolvimento criativo de Vitória da Conquista.
Reconhecido oficialmente no Calendário de Eventos do Município por lei, o festival é
parte essencial da identidade cultural conquistense, revelando novos talentos e
projetando a cidade em âmbito nacional. É um evento que movimenta a economia local,
forma público para a cultura e simboliza o espírito plural, democrático e inovador que
caracteriza Vitória da Conquista.
A declaração do Festival Suíça Bahiana como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município, representa um ato de valorização e salvaguarda de um bem simbólico que
pertence à cidade e ao seu povo. Assim como outras expressões já reconhecidas, como a
Marcha para Jesus, o festival integra o conjunto de manifestações que compõem a
riqueza e a diversidade cultural conquistense.
Ao aprovar esta lei, a Câmara Municipal reafirma o compromisso de preservar,
promover e incentivar as manifestações culturais que fazem de Vitória da Conquista
uma referência em arte, música e criatividade na Bahia e no Brasil.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 13 de Novembro de 2025
Subtenente Muniz
PDT

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