Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÊ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEINº /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal Coletivo de Amparo a
População.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal Coletivo de Amparo a População,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.881.195/0001-
91, com sede na Avenida Olívia Flores, nº 28, Bairro Candeias, CEP 45.028-100, Município de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º O Coletivo de Amparo a População encontra-se registrada no Cartório de Ofício de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob o nº R40-2012, no Livro A-36,
averbado/microfilmado em 04 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de novembro de 2025.
Primeiro Secretário ="
à camarave.ba.gov.br
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Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias — CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba - CNPJ — 18.881.195/0001-91
À
Sua Excelência o Senhor
Ivan Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Rua Coronel Gugé, 150, Centro, CEP: 45000-510
Vitória da Conquista - BA.
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Utilidade Pública
Senhor Presidente,
A CAP - Coletivo de Amparo à População, inscrita no CNPJ sob o nº 18.881.195/0001-
91, por meio deste, vem respeitosamente solicitar o reconhecimento de Utilidade Pública
Municipal, nos termos da legislação vigente.
Para instruir o pedido, encaminhamos a documentação necessária:
Vitória da Conquista-BA. 11 de novembro de 2025
Documento assinado digivalmente
out MARCELO JOAQUIM GONTIJO DE OLIVEIRA
ex ? Data: 12/11/2025 18:16:29-0300
Veritique em htgps:/Mvatidar tt game
Marcelo Joaquim Gontijo de Oliveira
fra Contato: WhatSapp: (73) 9122-5605 (
6 - ax) A GI -U359 pé
COLETIVO a
ao.
Sede - Av. São Geraldo, Pça Santo Antonio, 78 — Centro, CEP-45020-700
Vitória da Conquista-Ba — CNPJ - 18.881.195/0001-91
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, PARA A 2º REFORMA
ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DO COLETIVO DE
AMPARO À POPULAÇÃO
Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às 10h, em segunda
chamada, na Av. Olívia Flores, nº 28, CEP 45028-100, no município de Vitória da
Conquista/BA, conforme Edital de Convocação datado de 20 de setembro de 2022,
devidamente afixado na sede da entidade, reuniram-se os fundadores e associados da
CAP - Coletivo de Amparo à População, com presenças registradas em lista anexa, nos
termos do Estatuto vigente, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Segunda Reforma Estatutária;
2. Alteração e aprovação do novo endereço da Associação;
3. Eleição e posse da nova Diretoria Executiva; :
4. Assuntos gerais.
O presidente, Sr. Erick Borges de Barros Araújo, brasileiro, solteiro, advogado, RG nº
11.665.783-99 SSP/BA, CPE nº 019.317.085-09, residente na Rua Abuchidid, nº 231, bairro
Candeias, Vitória da Conquista/BA, agradeceu a todos pela participação e contribuição
durante sua gestão como presidente, registrando a presença dos fundadores e
associados.
Para presidir os trabalhos, os presentes elegeram o Sr. Murilo Santana Grijó Neto e, para
secretariar, a Sra. Ely Goretti Sales Evangelista. Constatado o quórum estabelecidoem
conformidade com o Estatuto Social vigente, declarou-se regularmente instalada a |,
Assembleia Geral. Dando andamento à ordem do dia, o presidente destacou a VAI
legislação vigente e às necessidades da entidade, distribuindo minutas da proposta para — à
necessidade de reformar o Estatuto Social da CAP, aprimorando-o e adequando-o à N
todos os presentes,
UN
A seguir, a Sra. Ely Goretti Sales Evangelista procedeu à leitura da nova proposta, 3
iniciando-se, então, os trabalhos da 2º Reforma do Estatuto Social, que incluiu a alteração ;
do endereço da sede para Av, Olívia Flores, nº 28, Bairro Candeias, CEP 45028-100. — a |
Após leitura e amplo debate, a nova redação do Estatuto foi aprovada por unanimidade Ega
e será devidamente registrada, passando a integrar esta ata como anexo.
De AMPARO —
DE
À POPULAÇÃO
Sede — Av. São Geraldo, Pça Santo Antonio, 78 - Centro, CEP-45020-700
Vitória da Conquista-Ba - CNPJ - 18.881.195/0001-91
Marcelo Joaquim Gonti
Presidente Executivo o
Paulo Maurício Lopes de Araújo nisi — OAB/BA 33.498
RUA CORONEL GUGE - 150,
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Camara Municipal
Vitória da Conquista
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal o Coletivo
de Amparo à População, entidade sem fins lucrativos que exerce relevante função social
noMunicípio de Vitória da Conquista. Desde sua constituição, o Coletivo vem desenvolvendo
ações voltadas ao apoio social, assistencial e comunitário, atendendo pessoas em situação de
vulnerabilidade e contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população
conquistense.
A instituição atua de forma contínua na promoção de atividades sociais, campanhas solidárias,
iniciativas de fortalecimento comunitário e apoio a famílias em risco social, demonstrando
comprometimento com a cidadania, a inclusão social e o bem-estar coletivo. Suas ações,
amplamente reconhecidas pela comunidade, complementam e fortalecem as políticas públicas
municipais, contribuindo para o desenvolvimento humano e social do Município.
Ressalta-se que o Coletivo de Amparo à População encontra-se devidamente regularizado, estando
inscrito no CNPJ sob o nº 18.881.195/0001-91 e registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas, atendendo aos requisitos legais necessários para o
reconhecimento ora proposto.
Diante da relevância do trabalho prestado e da comprovada idoneidade da entidade, a presente
declaração de utilidade pública representa instrumento essencial para ampliar sua capacidade de
atuação, possibilitando o fortalecimento de projetos e ações que beneficiam diretamente a
população de Vitória da Conquista.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de novembro de 2025.
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Segunda Vice Presidente Primeiro Secretário
&) camarave.ba.gov.br
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FIA AT 19 PEA a E Tm
Registrado sob Nº fi40-do/2 4-3%
Em 04 / 04/0/1207
Ata de Criação da ONG
Construção de Imóveis Populares
Às 20 horas e 30 minutos do dia 02 do mês de Setembro de 2013, na Rua João Abuchidid,
m 231, bairro Candeias, Vitória da Conquista-BA, estavam reunidos as seguintes pessoas:
Erick Borges de Barros Araújo, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 11665783 99
SSP/BA, inscrito no CPF do MF n. 019.317.085-09, residente e domiciliado na Rua João
Abuchídid n 231, bairro Candeias, Vitória da Conquista-BA; Frank de Brito Muniz
brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do R.G. n. 1178379388, inscrito
mo CPF do MF n. 035.255.295-62, residente e domiciliado na Av. João Abuchidid, n. 344-
C. bairro Candeias, Vitória da Conquista-BA; Nathale Brito Muniz Gonçalves, brasileira,
solteira. auxiliar administrativo, portadora do RG n. 0945669500, inscrita no CPF do MF n.
011.642.505-90, residente e domiciliado na Av. João Abuchidid, n. 344-C, bairro Candeias,
Vitória da Conquista-BA; Paulo Maurício Lopes de Araújo, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG n. 1039913 52, inscrito no CPF do MF n. 145.903.525-91,
008.259.755-30. residente e domiciliado na Rua João Abuchidid, n. 231, bairro Candeias,
Vitória da Conquista-BA; Saryita Nyccolle Souto Santos; brasileira, solteira, pedagoga,
, portadora do RG nº 0946610738 SSP/BA, inscrita no CPF do MF sob o nº 644.771.003-10,
| residente e domiciliada na Av. Luís Eduardo Magalhães, n. 1260-A, ap. 201-A, bairro
E Candeias, Vitória da Conquista-BA; Suzana Borges de Barros, brasileira, divorciada,
advogada, portadora do RG nº 0315889560 SSP/BA, inscrita no CPF do MF sob o nº
Y 377.941.085-00, residente e domiciliada na Av. João Abuchidid, nº 231, bairro Candeias,
É: da Conquista-BA; Wanda Maria de Brito Lopes, brasileira, divorciada,
portadora do RG nº 00618575-48, inscrita no CPF do MF sob nº 573.164.575-
, e domiciliada na Av. Braulino Santos, nº 1251, Condomínio Parque
— Residencial Ouro Verde, Bloco B, Ap. 202, bairro Candeias, Vitória da Conquista-BA;
a constante do livro de atas foi oficialmente aberta a Assembleia Geral
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Sede — Av. São Geraldo, Pça Santo Antonio, 78 — Centro, CEP 45020-700
Vitória da Conquista-Ba - CNP] - 18.881.195/0001-91
Concluída a reforma estatutária, o presidente proclamou o término do mandato da
diretoria anterior, destacando o excelente trabalho realizado. Em seguida, apresentou os
candidatos à nova Diretoria Executiva, iniciando o processo eleitoral, ao fim do qual a
chapa apresentada foi eleita por aclamação.
A nova Diretoria Executiva, com mandato de 03/10/2022 a 03/10/2027, ficou assim
constituída:
* Presidente Executivo: Marcelo Joaquim Gontijo de Oliveira, brasileiro, casado,
advogado, RG nº 3.886.479 SSP/GO, CPF nº 827.828.061-49, OAB/BA nº 19.131,
residente no Condomínio Rodovia BA-415, Vitória da Conquista/BA-Barra do
Choça), Condomínio Terras Alphaville Vitória da Conquista 1, Lote 06, Quadra
C, Bairro Universidade, CEP: 45.032-290, Vitória da Conquista-BA.
* Secretária Geral: Ely Goretti Sales Evangelista, brasileira, solteira, prestadora
de serviços, RG nº 04.500.800-05 SSP/BA, CPF nº 472.799.405-44, residente no
Caminho 15, Casa 06, Urbis VI, bairro Espírito Santo, Vitória da Conquista/BA;
* Tesoureiro: Murilo Santana Grijó Neto, brasileiro, solteiro, arquiteto, RG nº
1317470290 SSP/GO, CPF nº 046.313,325-06, residente na Av, Jonas Hortélio, 477,
Vitória da Conquista/BA.
Franqueada a palavra aos presentes, não houve manifestações adicionais. Assim, foi
declarada eleita e empossada a nova Diretoria Executiva da CAP - Coletivo de Amparo
à População, Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada às 12h30min. Eu,
Ely Goretti Sales Evangelista, secretária ad hoc, lavrei a presente ata, que vai assinada
por mim, pelo presidente da mesa e pela Diretoria eleita.
Vitória da uista/BA, 03 de outubro de 2022.
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Ely Goretti Sales Evangelista
Secretária da Mesa
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Presidente da Mesa
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DE AMPARO
À POPULAÇÃO
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias —- CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba — CNPJ — 18.881.195/0001-91
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1º - Sob a denominação de Coletivo de Amparo à População, ou pela forma abreviada
CAP, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este
ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2º - O Coletivo de Amparo à População, tem sua sede e foro na cidade de Vitória da
Conquista-BA, na — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias — CEP-45 0281 DO, inscrita no CNPJ
sob nº 18.881.195/0001-91, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou
unidades da Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - O prazo de duração do CAP é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4º - O CAP tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e
manutenção da qualidade de vida do ser humano, principalmente, no escopo de
desenvolver atividades que beneficiem à população, gerando emprego e renda, sempre
no intuito de promover qualidade de vida sustentável e digna para à humanidade.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, o CAP poderá sugerir, A
promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando: | |
|. execução de serviço de construção civil, com finalidade promover a erradicação do |
déficit habitacional, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade; * VM)
Il. promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e
combate à pobreza;
ll. promoção gratuita de cursos de profissionalização na área de construção civil ou a ela
correlata; -
,
4
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias - CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba —- CNPJ — 18.881.195/0001-91
IV. Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável,
v. promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no
mercado de trabalho;
VI. promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e
da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual,
racial e social, trabalho forçado e infantil;
vil. promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais.
vit. Promover e executar medidas pelo desenvolvimento econômico agricola e combate a
pobreza.
IX. Promoção, realização e execução de atividades, cursos e campanhas voltadas à
promoção da saúde da população em geral, com o intuito de prevenir doenças, realizar
consultas e exames e promover hábitos saudáveis;
X. Organização de ações e medidas jurídicas que assegurem os direitos da população,
promovendo o acesso à justiça e ao cumprimento das leis, garantindo a proteção
integral dos cidadãos.
XI. Promoção, execução, valorização e difusão da cultura local e nacional, por meio de
atividades culturais, artísticas e educacionais que estimulem a criatividade, o respeito
à diversidade e a preservação do patrimônio cultural e histórico.
XIl. Promoção da inclusão, respeito e defesa dos direitos da população LGBT, combatendo AN
a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, e promovendo a | N /
igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade. ?
y
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante | id
a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação : J
de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços *—
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor.,
público que atuem em áreas afins. x
Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer |
discriminação de raça, cor, sexo ou religião. O Coletivo de Amparo à População não se -
envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se
coadunem com seus objetivos institucionais. W
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias — CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba —- CNPJ — 18.881.195/0001-91
CAPÍTULO QUARTO
Dos Associados, Seus Diretores e Deveres
Art. 6º - O Coletivo de Amparo à População é constituída por número ilimitado de
associados, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e
beneméritos.
Art. 7º - São associados efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal,
que assinaram os atos constitutivos da entidade (associados fundadores) e outros que
venham a ser admitidos nos termos do presente Estatuto.
Único - O associado efetivo é o único tipo de associado que possui o direito
de votar e de ser votado.
Art. 8º - São associados colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento
legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do
Coletivo de Amparo à População.
Parágrafo Único - Os associados colaboradores não possuem direito de voto ou ser
votado. Podem participar das reuniões da associação exclusivamente como ouvintes.
Art. 9º - São considerados associados beneméritos pessoas ou instituições que se
destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação.
Parágrafo Único - Os associados beneméritos não possuem direito de voto ou ser votado.
Podem participar das reuniões da associação com direito a fala.
|
Art10º - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem WU)
individualmente, solidária ou cubana pelas obrigações do Coletivo de Amparo à
População, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo. |
Atr. 11º - A admissão de novos associados, de qualquer categoria será decidida pela |
Assembleia Geral, mediante proposta de associados efetivos ou da Diretoria. Contudo,
obedecerá o seguinte regramento: a
a) Para admissão de associados efetivos deverá obter, no mínimo, 2/3 dos votos válidos. |
b) Para admissão de associados colaboradores e beneméritos deverá obter, no mínimo,
maioria simples dos votos válidos.
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias —- CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba - CNPJ — 18.881.195/0001-91
Art. 12º - São direitos dos Associados Efetivos:
I. participar de todas as atividades associativas;
Il. propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados
para estas funções;
Hll. apresentar propostas, programas e projetos de ação para o Coletivo de Amparo à
População.
Iv. ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os
planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e
intransferíveis.
Art.13º - São deveres dos Associados:
Il. observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos
órgãos da sociedade;
Hl. “cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do Coletivo de Amparo à
População e difundir seus objetivos e ações.
Art. 14º - Os associados poderão receber as seguintes Penalidades:
a) Advertência - Pena escrita aplicada de forma reservada pela Diretoria;
b) Impedimento parcial - Proibição de participação em determinadas atividades da,
associação listadas na ata que gera o impedimento, por prazo máximo de 1 ai
ano;
c) Suspensão - Aplica-se no prazo máximo de 1 (um) ano, nos casos de:
i Reincidência em faltas previamente punidas;
ii. Desacato à diretoria, injúria contra associados ou condutas
inadequadas;
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias — CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba - CNPJ — 18.881.195/0001-91
iii. Publicação de informações falsas sobre a associação;
iv. Uso indevido do nome da associação;
v. Prática de atividades incompatíveis com os objetivos da entidade;
vi. Omissão no cumprimento de deveres estatutários.
d) Expulsão: se dará obedecendo a ampla defesa e contraditório, por decisão da maioria
da diretoria ou por 2/3 da assembleia.
CAPÍTULO QUINTO
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Art. 15º - À exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes
casos:
|. requerimento por escrito de associado;
Il. falta de pagamento da contribuição;
Ill. superveniência de incapacidade civil;
IV. falecimento;
Art. 16º - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim |.
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos |,
previstos nesse Estatuto. RA
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros: BS
|. não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Il. praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e
reputação;
Ill. proceder com mã administração de recursos; / ;
Pty
”
COLETIVO =.
KPOPULAÇÃO
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias — CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba — CNPJ — 18.881.195/0001-91
IV. infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Art. 17º - Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias
da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito
endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no
prazo previsto no caput.
CAPÍTULO SEXTO
Das Assembleia Gerais
Art. 18º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos
Associados efetivos do Coletivo de Amparo à População.
Art. 19º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, &
ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
|. apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício
anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
|. eleger e dar posse aos membros da Diretoria;
W. destituir os membros da Diretoria;
nv. deliberar sobre a admissão de novos associados efetivos, colaboradores e 1,
V. deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI. deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
vit. deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 20º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para: fo |
|. apreciar o relatório anual da Diretoria;
|. discutir e homologar as contas e o balanço. j
4 CH |
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias — CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba — CNPJ — 18.881.195/0001-91
Art. 25º - O Presidente do Coletivo de Amparo à População visando imprimir maior
operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou
nomear e contratar um Diretor Executivo, para:
vm.
Vin.
XI.
coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do Coletivo de Amparo à População;
celebrar convênios e realizar a filiação do Coletivo de Amparo à População a
instituições ou organizações, por delegação do Presidente;
representar o Coletivo de Amparo à População em eventos, campanhas e reuniões, e
demais atividades do interesse da Associação;
* encaminhar anualmente aos associados efetivos, relatórios de atividades e
demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os
pareceres de Auditores Independentes, se este estiver constituído, sobre os balancetes
e balanço anual;
. contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos
do Coletivo de Amparo à População.
. elaborar e submeter aos associados efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais,
propor aos associados efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
propor aos associados efetivos a fusão, incorporação e extinção do Coletivo de Amparo ||
à População observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu MA |
adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização À
expressa da Assembleia Geral; Ah
NNY
. elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do Coletivo de Amparo à
População, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste
Estatuto. = !
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado +
praticar atos de liberalidade às custas do Coletivo de Amparo à População.
DE AMPARO — O IMPARO “*
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias — CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba — CNPJ — 18.881.195/0001-91
CAPÍTULO OITAVO
Do Patrimônio
Art. 26º - O patrimônio do Coletivo de Amparo à População será constituído por doações
de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Art. 27º - O Coletivo de Amparo à População não distribuirá qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - O Coletivo de Amparo à População não poderá receber qualquer tipo
de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia
perante os eventuais doadores ou subventores.
CAPÍTULO NONO
Do Regime Financeiro
Art. 28º - O exercício financeiro do Coletivo de Amparo à População encerrar-se-á no dia
31 de dezembro de cada ano.
Art. 29º - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros
sessenta dias do ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO
Da Qualificação do Coletivo de Amparo à População Como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de
Março de1999
Art. 30º - O Coletivo de Amparo à População não distribuirá, entre seus associados,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
liquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 31º - O Coletivo de Amparo à População aplicará integralmente suas rendas, pasmo, Y
Art. 32º - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada |
especialmente para este fim, nos termos do Artigo 19, proceder-se-á o levantamento do -
f
e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos. Ny
ines no território nacional. re
seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente"
constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem
fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
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COLETIVO =
DE AMPARO.
À POPULAÇÃO
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias - CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba — CNPJ — 18.881.195/0001-91
Parágrafo Único - A associação será dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da
totalidade dos associados, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação.
Art. 33º - O Coletivo de Amparo à População em observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas
de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no
respectivo processo decisório.
Art. 34º - O Auditor Financeiro, quando contratado, terá competência para opinar sobre o
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os organismos superiores da entidade.
Art. 35º - Na hipótese do Coletivo de Amparo à População perder a qualificação instituída
pela Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação,
será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente
que tenha o mesmo objeto social.
Art. 36º - NÃO haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da
entidade que atuem efetivamente na gestão executiva. Contudo, os prestadores de
serviços específicos poderão ser remunerados, respeitados, os valores praticados pelo
mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Art. 37º - O Coletivo de Amparo à População observará as normas de prestação de
contas, que determinarão, no mínimo:
I. a observância dos principios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras
de Contabilidade; |
ll. que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, O
ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se q
as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando os à disposição N
para exame de qualquer cidadão; | ay
HI. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em
regulamento; E
Iv. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o
parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. |
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias —- CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba - CNPJ — 18.881.195/0001-91
Art. 38º - É vedada ao Coletivo de Amparo à População, como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário
ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Reforma do Estatuto
Art. 39º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, contando com um quórum mínimo de metade
mais um dos associados. Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento
favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Parágrafo Único - A assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto será
instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda
chamada, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DAS ELEIÇÕES
Art. 40º - As eleições da Diretoria e dos demais cargos eletivos realizar-se-ão a cada 5
(cinco) anos, no mês seguinte ao de término do mandato dos atuais ocupantes desses
cargos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral para realização das Eleições será
feita na forma prevista neste estatuto.
Art. 41º - A inscrição para participar das eleições far-se-á na forma de chapa completa
para a Diretoria e demais cargos eletivos, podendo ser registrada até 10 dias antes da
Assembleia Geral eletiva.
Parágrafo Único - O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de
uma chapa e para um único cargo, após pelo menos um ano de registro como scan,
obedecendo as regras previstas neste estatuto, em especial a contida no art.7º.
Art. 42º - A forma de votação será a direta e secreta sendo o voto dado a toda Chapa,
vencendo a que tiver maior número de votos.
Parágrafo Único - Em caso de chapa única, a votação poderá ser feita por aclamação.
por decisão da Assembleia Geral.
Art. 43º - O associado fundador não poderá se fazer representar por procuração para
votar, seja a procuração pública ou particular. Ni
|
gh que
Sede — Av. Olivia Flores, n. 28, Candeias - CEP-45 028-100
Vitória da Conquista - Ba - CNPJ — 18.881.195/0001-91
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Das Disposições Gerais
Art, 44º - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam
o Coletivo de Amparo à População em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu
objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 45º - Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação da legislação em vigor,
presente o bom-senso e os princípios gerais do direito.
Art. 46º - O presente Estatuto é subscrito pelos associados com o compromisso de
respeitá-lo e defendê-lo em todos os seus termos, terá vigência imediata e será registrado
no Cartório competente, para que produza os devidos e legais efeitos.
Art. 47º - Para dirimir as questões oriundas desta Associação, fica eleito o Foro de Vitória
da Conquista - BA, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória da Conquista - BA, 03 de outubro de 2022
ad O 6 yr V/adé
Murilo Santana Grijá-
Presidente da Mesa
,
PÁ |
Marcelo Joaquim Gontio de Oliveira
Presidente do CAP
Lopes de Araújo Júnior —
— 33.498
aa má oo per ni À
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela instrução Normetiva RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/11/2025 às 10:54:24 (data e hora de Brasília
Página: 141
ATESTADO
A Associação de Moradores, Agricultores Rurais do Povoado de Cabeceira, inscrita no CNP)
sob o nº 23.388.295/0001-10, com Sede no Povoado de Cabeceira, atesta para os devidos fins
que a CAP — Coletivo de Amparo à População, inscrita no CNP! sob o nº 18.881.195/0001-91,
com sede na Avenida Olívia Flores, nº 28, Bairro Candeias, CEP 45.028-000, Município de Vitória
da Conquista — BA, vem realizando atividades de interesse comunitário nos últimos 12 (doze)
meses.
Por ser verdade, firmamos o presente atestado para que produza os efeitos que se fizerem
necessários.
Vitória da Conquista — BA, 11 de novembro de 2025.
Documento assinado Sgrtaimenta
ALINE SILVA OLINIIRA
Data: 16/11/2025 0053140300
verifique
em ireps:/ (validar dtogov be
Aline Silva Oliveira
WhatSapp-(77) 99855-8873
Presidente(a)
5 DO POVOADO O ABEL RA
e de José Gonçalves, Município de -
Vitória da Conquista-BA, CEP-45 115-000, E-MAIL: amacassociacaodemoradores843 Ogmail com
APVAOR
ATESTADO
A Associação de Moradores do Loteamento Morada Real, inscrita no CNPJ sob o nº
11479.325/0001-15, com sede no Loteamento Morada Real, Município de Vitória da
Conquista — BA, atesta para os devidos fins que a CAP — Coletivo de Amparo à
População, inscrita no CNPJ sob o nº 18.881.195/0001-91, com sede na Avenida Olívia
Flores, nº 28, Bairro Candeias, CEP 45028-000, Município de Vitória da Conquista —
BA, vem realizando atividades de interesse comunitário nos últimos 12 (doze) meses.
Por ser verdade, firmamos o presente atestado para que produza os efeitos que se
fizerem necessários.
Vitória da Conquista — BA, 17 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
Verifique em Intsps:! aliar dt gone ar
Ely Goretti Sales Evangelista
Presidente(a)
Associação de Moradores do Loteamento Morada Real
CNPJ: 11.479.325/001-15, Sede Provisória: Rua M nº 02 2º Etapa — Loteamento Morada Real-- -
Bairro Espirito Santo — Contato: (77) 9872 - 4352
4
ATESTADO
A Associação dos Agricultores Familiares e Moradores do Povoado de Poço Verde e
Adjacências, inscrita no CNP! sob o nº 16.673.168/0001-06, com sede no Povoado de Poço
Verde, Município de Vitória da Conquista — BA, atesta para os devidos fins que a CAP — Coletivo
de Amparo à População, inscrita no CNPJ sob o nº 18.881.195/0001-91, com sede na Avenida
Olívia Flores, nº 28, Bairro Candeias, CEP 45.028-000, Município de Vitória da Conquista — BA,
vem realizando atividades de interesse comunitário nos últimos 12 (doze) meses.
Por ser verdade, firmamos o presente atestado para que produza os efeitos que se fizerem
necessários.
Vitória da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025.
PRECO +
Ana Rosa Porto Santos
Presidente(a)
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Associação dos Agricultores Familiares e Moradores do Povoado de Poço Verde e Adjacências -,
Comunidade Povoado de Poço Verde, Distrito de São João da Vitória, Vitória da Conquista-BA
CEP: 45.111-000, CNPJ: 16.673.168/0001-06, Contato: e-mail: apvass95 O gmail.com