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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3079/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3079 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaLEI Nº 3.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.Institui o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano - "Agosto Dourado" - e a Semana Municipal do Aleitamento Humano no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Norma Sancionada — Norma sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Mês de Incentivo ao Aleitamento
Humano - "Agosto Dourado" - e a Semana
pu HUM, DEV. DA CONtjuis " Municipal do Aleitamento Humano no
Edi rogo no DOM em Ló (lay Pl Calendário Oficial do Município de Vitória
a in Orgánhes conforme art. 103 da Conquista e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da
Conquista o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado "Agosto Dourado".
Parágrafo único. Dentro do "Agosto Dourado", fica instituída a Semana Municipal do
Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º O "Agosto Dourado" tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a
importância da amamentação, por meio de ações como:
I - Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada;
II - Realização de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades de
saúde, escolas e centros de assistência social;
HI - Divulgação de material educativo sobre os benefícios do aleitamento humano nos canais
oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com hospitais,
organizações da sociedade civil, empresas e outras entidades interessadas em apoiar a causa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e de Assistência Social, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHELA
LEMOS ANDRADEG0360771ST2
DN:cn=ANA SHEILA LEMOS
ANDRADE0360771872 oicP: Brad
ouepresencial
eme sHELOGMOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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