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materia nº 3080/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3080 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaLEI Nº 3.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.Institui a Política Municipal de Incentivo à Preservação da Memória Automotiva Clássica no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Norma Sancionada — Norma sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a Política Municipal de Incentivo à
PREF. MUN. DEN. DA CONQUIS, Preservação da Memória Automotiva
Publicado no DOM em, 1 3 Clássica no Município de Vitória da
Edição nº |O) conforme at. Conquista e dá outras providências.
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Preservação da Memória
Automotiva Clássica no âmbito do Município de Vitória da Conquista, com o objetivo de
reconhecer o valor histórico, cultural e social de veículos antigos, especialmente os de fabricação
anterior ao ano de 1990, como o Fusca e outros modelos representativos.
Art. 2º São objetivos desta Política:
1 — Valorizar a cultura automotiva clássica como parte integrante do patrimônio histórico e
afetivo do município;
II — Estimular atividades culturais, educativas e turísticas relacionadas à preservação de
veículos antigos;
III — Reconhecer e apoiar, de forma institucional, clubes, associações e iniciativas de
colecionadores locais;
IV - Promover a integração da população com a memória automotiva por meio de ações não
onerosas ao erário público.
Art. 3º A implementação da presente Lei poderá ocorrer por meio de:
I- Apoio institucional e divulgação, nos canais oficiais do Município, de eventos e iniciativas
promovidas por entidades da sociedade civil relacionadas à cultura automotiva clássica;
Il - Inclusão simbólica de eventos recorrentes no calendário cultural do Município, mediante
requerimento dos organizadores;
II — Parcerias com instituições de ensino, associações culturais e entidades sem fins
lucrativos, com o fim de promover ações educativas e culturais sobre o tema;
IV — Disponibilização, quando possível e sem prejuízo ao interesse público, de espaços
públicos para exposições e encontros de veículos antigos.
Art. 4º A execução desta Lei não acarretará despesas ao Poder Público, sendo vedada a
criação de obrigações financeiras diretas ou indiretas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto,
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANORADES0360771ST2
ONE cnoANA SHEILA LEMOS
ANDRADEG0360771ST2 osicP- Brasi
ouepresencial
emait=SHEVOSOHOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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