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materia nº 3081/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3081 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaLEI Nº 3.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher com Endometriose no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Norma Sancionada Norma sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a Política Municipal de Atenção
Integral à Saúde da Mulher com
PREF MUN. DE V. DA CONQUISTA Endometriose no âmbito do Município de
Vitóri d (6; ist dá t
Publicado np DOM em pá Lulõens prividncias a
Edição eum conforme art. 103 '
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher com
Endometriose, com o objetivo de garantir o diagnóstico precoce, o tratamento adequado, o
acolhimento e o acompanhamento multidisciplinar e humanizado às mulheres residentes em
Vitória da Conquista.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I - promover campanhas educativas e de conscientização permanentes sobre os sintomas, o
diagnóstico e as opções de tratamento da endometriose, visando a quebra de estigmas e a
disseminação de informação;
II - estruturar uma rede de referência para acolhimento, triagem e tratamento, em parceria
com o CEMAE, o Hospital Esaú Matos e as demais unidades da rede municipal de saúde;
HI - oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo, no mínimo, as especialidades de
ginecologia, nutrição, fisioterapia pélvica, psicologia, especialistas em diagnóstico por imagem e
equipe cirúrgica capacitada;
IV - garantir o encaminhamento ágil e regulado de pacientes para consultas, exames €
procedimentos cirúrgicos especializados, quando necessário;
V - promover a capacitação e a educação continuada dos profissionais da rede municipal de
saúde para o diagnóstico precoce e o manejo clínico da doença:
VI - fomentar a produção e a análise periódica de dados epidemiológicos municipais sobre a
endometriose para orientar políticas públicas e alocação de recursos.
Art. 3º O Município poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas, como universidades, hospitais filantrópicos e outros, para garantir:
1 - a ampliação da oferta de consultas e exames especializados;
HI - a estruturação e o fortalecimento de equipes cirúrgicas de referência;
HI a utilização de infraestrutura tecnológica existente para procedimentos de média e alta
complexidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data de sua publicação, estabelecendo, no mínimo:
I- critérios claros de acesso, regulação e fluxo das pacientes na rede de atenção;
H protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, baseados em evidências científicas, para o
diagnóstico, tratamento e encaminhamento de casos.
Art. 5º A implementação desta Política dar-se-á por meio da otimização e do aproveitamento
dos recursos humanos, materiais e de infraestrutura já existentes na rede municipal de saúde, sem
a criação de novas despesas ou cargos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025.
Aasado tmn por AMA SA
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Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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