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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.082, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial do Município de
PREF MUM. DE VD Vitória da Conquista o evento "VCA Cakes"
Pubficado no DOM em A CONQUISTA e dá outras providências.
Edição nº > Pero dor
dl Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o evento
"VCA Cakes", a ser realizado anualmente.
Art. 2º O evento tem por objetivo:
I- valorizar e promover a confeitaria regional;
II - fomentar o empreendedorismo, a economia criativa e o turismo gastronômico no
município;
III - estimular a formação profissional e qualificação de confeiteiros (as), estudantes e
empreendedores da área de gastronomia;
IV - fortalecer a imagem de Vitória da Conquista como polo de eventos e referência no setor
gastronômico do Sudoeste Baiano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente por AMA SHEILA
LEMOS ANDRADE S0360771572
DN: one ANA SHELA LEMOS.
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Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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