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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Programa Vozes da Terceira Idade
no Município de Vitória da Conquista com o
PREF MUN. DEV. DA CONQUISTA objetivo de promover rodas de memória em
Publicado no DOM em q escolas públicas municipais, com a
Edição E LO) contorme an. 108 participação de idosos da comunidade.
da Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa Vozes
da Terceira Idade, com o objetivo de promover rodas de memória em escolas públicas municipais,
com a participação ativa de idosos da comunidade.
Art. 2º O Programa Vozes da Terceira Idade tem como finalidade:
I- Valorizar o papel social dos idosos, promovendo sua integração e participação ativa na
comunidade;
II - Estimular o resgate e a preservação da memória oral e das tradições culturais dos bairros;
HI - Favorecer o intercâmbio de experiências entre gerações, fortalecendo vínculos afetivos
e comunitários;
IV - Contribuir para a formação cidadã dos estudantes.
Art. 3º O Programa será desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias Municipais de
Educação e de Desenvolvimento Social, podendo contar com parcerias de instituições de ensino
superior, associações comunitárias, conselhos de idosos e demais entidades afins.
Art. 4º As atividades do Programa Vozes da Terceira Idade poderão incluir palestras, rodas
de conversa, oficinas culturais, exposições fotográficas e registros audiovisuais, que deverão ser
incorporados ao acervo histórico e cultural do município.
Parágrafo único. A rodas de memória acontecerão, preferencialmente, no mês de outubro,
em alusão ao Dia Internacional do Idoso, podendo ser realizadas em outras datas do calendário
letivo a critério das escolas participantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025.
A SHEILA
Assinado digitalmente por ANA S
LEMOS ANDRADE 6036071572
ON cn=ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE G0360771S72 am iCP: Bra
ouepresenca
email=SHELDEGHOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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