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materia nº 201/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a alteração do nome da Rua 5, localizada na Fazenda Paixão, que passa a denominar-se Rua Juliana Vieira da Cruz, e dá outras providências.
native_id22111

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2026-03-20 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-03-13 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 13/03/2026.
2026-03-12 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 13/03/2026.
2026-03-04 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 04/03/2027.
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 04/03/2026.
2026-03-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 05/12/2025.
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 26/11/2025.

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texto original #

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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
PROJETO DE LEV0(/2025
Dispõe sobre a alteração do nome
da Rua 5, localizada na Fazenda
Paixão, que passa a denominar-se
Rua Juliana Vieira da Cruz, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas
atribuições legais e por seus representantes, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Juliana Vieira da Cruz a atual Rua 5, situada na
localidade da Fazenda Paixão, neste município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal procederá às atualizações necessárias nos
cadastros oficiais, mapas, planta cadastral, sistemas de gestão urbana e demais
documentos públicos que mencionem a referida via.
Art. 3º - A Prefeitura providenciará a instalação de placa de identificação com o
novo nome, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade renomear a atual Rua 5, localizada na
Fazenda Paixão, passando a ser denominada Rua Juliana Vieira da Cruz.
A homenagem é legítima e se justifica pela importância de Juliana Vieira da Cruz
para os moradores da comunidade, pessoa reconhecida por sua trajetória de vida,
seu caráter íntegro, seu espírito solidário e sua dedicação às famílias da região.
Seu nome permanece vivo na memória de todos aqueles que tiveram a
oportunidade de conviver com ela e testemunhar seu compromisso com o bem
comum.
Denominar uma via pública com o nome de Juliana Vieira da Cruz representa um
gesto de reconhecimento público e permanente, fortalecendo a identidade histórica
e afetiva da localidade, além de preservar sua memória para as futuras gerações.
& camaravc.ba.gov.br
(O E Gcamarave
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
(») câmara de vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Ressalta-se ainda que a medida não trará qualquer impacto financeiro significativo
para o Município, limitando-se às atualizações cadastrais de praxe e à substituição
da placa identificadora, procedimento comum e de baixo custo para o Poder
Executivo.
Diante do exposto, contando com o apoio dos nobres Pares e reconhecendo o
valor dessa justa homenagem, solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de Novembro de 2025.
Paulinho Oliveira
Vereador (PSDB)
& camaravc.ba.gov.br
[8 Gcamarave
Pelo bem dei
(B camara de vitória da Conquista
pu (77) 3086-9600
= Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
&R Voy Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
ANEXO
Rua 05 - Fazenda Paixão
COSá
x
& camaravc.ba.gov.br
(O [E Gcamarave
âmara de Vitória da Conquista
gente!

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