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materia nº 26/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 114/2025 QUE CRIA A REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS POPULARES NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, O COMITÊ INTERSETORIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada Proposição aprovada na Sessão do dia 03/12/2025 e incorporada ao projeto.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário L Proposição em votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-11-28 Proposição prejudicada Proposição não votada por falta de quorum.
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 28/11/2025.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº _____/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO 
LEGISLATIVO Nº 114/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO 
LEGISLATIVO Nº 114/2025 – DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE CRIA A REDE 
MUNICIPAL DE CURSINHOS POPULARES NO MUNICÍPIO DE 
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, O COMITÊ INTERSETORIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda supressiva com intuito de alterar 
parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo. 
A presente Emenda propõe nova redação para a Ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 114/2025 nos 
seguintes termos:
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE 
CURSINHOS POPULARES NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA 
CONQUISTA-BA, O COMITÊ INTERSETORIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A presente Emenda também propõe alteração no art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 114/2025 a fim 
de que passe a ter a seguinte redação: 
Art. 1º Fica autorizada a criação, pelo Poder Executivo, da Rede 
Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), com o objetivo de 
apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares
voltadas à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas 
pertencentes a grupos socialmente vulneráveis, prioritariamente 
oriundas da rede pública de ensino, com renda familiar per capita 
de até um salário-mínimo, pessoas com deficiência, negros, povos
originários e comunidades tradicionais.
É A EMENDA.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS CARLOS DUDÉ
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
EDIVALDO FERREIRA JUNIOR 
MEMBRO

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