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materia nº 27/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 11/2025 – DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRAL DE ACHADOS E PERDIDOS – CAP NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº _____/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO 
LEGISLATIVO Nº 11/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO 
LEGISLATIVO Nº 11/2025 – DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO DE CENTRAL DE ACHADOS E PERDIDOS – CAP NO 
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda supressiva com intuito de alterar 
parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo. 
A presente Emenda propõe nova redação para o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 com o 
acréscimo do Parágrafo Único:
Art. 1°. Fica autorizada a criação do Cadastro de Achados e 
Perdidos – CAP, no Município de Vitória da Conquista – Bahia, 
objetivando facilitar ao cidadão a reaver documentos perdidos.
Parágrafo Único - O referido cadastro de que trata o caput deste 
artigo ficará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de 
Vitória da Conquista.
Em consonância, esta Comissão propõe a supressão do art. 2º da Proposição apresentada pelo Projeto 
de Lei Ordinária nº 11/2025.
É A EMENDA.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS CARLOS DUDÉ
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
EDIVALDO FERREIRA JUNIOR 
MEMBRO

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