Câmara Muni
vitór da Coná
EM Di-FESA DO POVO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO FINAL
PARECER
Assunto; Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 39 de 2025
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL. ANÁLISE TÉCNICA DA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ENCAMINHADO PELO PODER
EXECUTIVO Nº 39/2025 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.762,
DE 30 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. RELATÓRIO
1.1, Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que tem como
escopo: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 30 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE
O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1.2, De acordo com a justificativa do Autor o projeto: “finalidade corrigir divergências
normativas decorrentes das alterações promovidas pela Lei nº 3.052, de 23 de outubro de 2025, que
modificou dispositivos essenciais do Estatuto do Magistério Público Municipal.”
1.3. Este é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Compete a esta Comissão a análise da admissibilidade da proposição legislativa
através do controle prévio da constitucionalidade, da observância técnica legislativa e das normas
regimentais, bem como de mérito da propositura.
2.2. De iniciativa da Chefe do Poder Executivo do Município de Vitória da Conquista/BA,
o projeto pretende, em sintese, estabelecer que os candidatos à direção demonstrem aprovação em
avaliação técnica aplicada pela Secretaria Municipal de Educação antes do pleito eleitoral.
23. De acordo com o Parecer Jurídico 229/2025 da Assessoria Jurídica das Comissões,
que passa compor o Parecer desta Comissão, o projeto em comento encontra-se em conformidade com
as normas regimentais e da técnica legislativa. Alêm disso, não consta no Sistema de Apoio Parlamentar
(SAPL) existência de proposição legislativa em tramitação que verse especificamente sé o/tkma
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(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EMBEFESADO POVO
aludido na proposição sob análise. De igual sorte, insta salientar que não consta à inclusão de Emendas
modificativas, supressivas ou aditivas ao presente Projeto.
2.4. Outrossim, o projeto em comento não apresenta qualquer incompatibilidade com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as demais leis do ordenamento jurídico brasileiro,
posto que trata de matéria de competência legislativa municipal, de modo que a proposição respeita
tanto as diretrizes constitucionais quanto as regimentais desta Casa Legislativa,
3. CONCLUSÃO
3.1. Em reunião para deliberação, após análise e debate, os membros desta comissão
aprovam a tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.762, DE 30 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE Nº 39 DE 2025, em sua integralidade, sem ressalvas, tendo em
vista a sua CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA
LEGISLATIVA.
É O PARECER
Vitória da Conquista - BA, 27 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS CAI DUDÉ
PRESIDENTE
EDIV, TRA JUNIOR FERNANRO JACARÉ
MEMBRO