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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaMensagem nº 49/2025 ao PL nº 42/2025 - Desafeta bem imóvel público da qualidade de bem de uso comum do povo, área verde integrante do patrimônio municipal, para fins de permuta, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2026-03-20 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-03-18 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 18/03/2026.
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 18/03/2026.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 09/03/2026.
2026-03-06 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 09/03/2026.
2026-03-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta ate dia 10/12/2025.
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 28/11/2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
1
Mensagem nº 49/2025 ao Projeto de Lei nº 42/2025
Vitória da Conquista – BA, 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a Vossa Excelência e a seus dignos Pares, o Projeto de Lei nº 42/2025, que propõe 
a permuta de área pública, para fins de regularização, e dá outras providências.
Tal proposta tem a finalidade de regularização das áreas que foram objeto de doação e 
permuta autorizadas, respectivamente, pelas Leis Municipais n° 834/1996 e 910/1998. Nesse 
contexto, pontua-se que, em 1996, as Associações das Costureiras do Sudoeste, do Ibirapuera, de 
Itapoã, do Guarani e Conquistenses solicitaram a doação de um terreno público da Prefeitura 
Municipal de Vitória da Conquista para o desenvolvimento de atividades conjuntas voltadas para 
a confecção e comercialização das suas mercadorias, tendo o prefeito à época deliberado pela 
doação de um terreno com área de 3.690m² (três mil seiscentos e noventa metros quadrados), que, 
após tramitação legislativa, resultou na Lei n° 834 de 1996, que descaracterizou o bem público e 
doou às associações.
Ocorre que, diante de solicitação das Associações das Costureiras junto ao Município, foi 
encaminhado outro projeto de Lei para autorizar que o imóvel antes doado pudesse ser ofertado 
como garantia de financiamento obtido junto ao PROGER, por intermédio do Banco do Nordeste 
do Brasil – BNB, sendo a autorização para a averbação da garantia concedida por meio da Lei nº 
875/97 e, em seguida, fosse efetuada a construção de galpões na área, utilizando-se do recurso 
arrecadado com a operação de crédito aqui antes mencionada.
Entretanto, a área de fato ocupada pelas Associações foi diversa daquela doada por Lei e, 
posteriormente, dada em garantia, utilizando as Associações de uma segunda área – uma área verde 
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2
situada no mesmo loteamento – consolidando, dessa forma, a utilização de imóvel diverso daquele 
doado e ofertado em garantia do empréstimo contratado junto ao Banco antes mencionado.
Vale destacar que a permuta das áreas – a doada por lei e a ocupada de fato – foi formalizada 
por meio da Lei nº 910/98, a qual, entretanto, nunca foi devidamente formalizada com a elaboração 
de escritura pública e posterior registro da mesma junto ao Cartório competente. 
Ocorre que, em decorrência da inadimplência das Associações, o Banco do Nordeste do 
Brasil - BNB, responsável pela concessão do empréstimo no âmbito do PROGER, que ensejou a 
constituição de gravame incidente sobre a área doada, operação devidamente autorizada pela Lei 
municipal nº 875/1997, ingressou com ação de Execução de Título que culminou no aquisição da 
primeira área doada e ofertada em garantia pelo Sr. Peterson Frade Scarton, o qual detém a 
propriedade desta área, inclusive com a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Dessa 
forma, a presente permuta objetiva a regularização das áreas indicadas, quando, na verdade, deveria 
ter sido transferida a este particular, por força da Lei municipal nº 910/1998, um outro bem imóvel, 
o qual, verdadeiramente, foi ocupado pelas Associações tendo lá sido erguidos galpões com a 
utilização do valor de empréstimo obtido junto ao Banco do Nordeste.
Trata-se, como podem muito bem ver V. Sas., de situação deveras complexa, que necessita, 
para ser resolvida, de uma vez por todas, da aprovação do presente Projeto. É evidente que a atual 
situação fática não pode perdurar, posto que acaba por não espelhar a vontade normativa exposta 
no âmbito da Lei municipal nº 910/1998; tampouco esta norma, dada a sua especificidade, não 
servirá para ser executada atualmente, em razão de todos os acontecimentos trazidos à apreciação 
desta Casa Legislativa.
Este PL tem como base Lei Orgânica Municipal, que traz, em seu art. 111, a possibilidade de 
alienação de bens imóveis do patrimônio do Município para fins de permuta, sem prévia licitação. 
Sendo assim, é plenamente possível a destinação do imóvel ao particular, considerando o interesse 
público na regularização.
Ante o exposto, esperamos contar com a colaboração de Vossas Excelências na apreciação e 
aprovação deste Projeto de Lei, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
3
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
1
Desafeta bem imóvel público da qualidade de 
bem de uso comum do povo, área verde 
integrante do patrimônio municipal, para fins 
de permuta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições que lhe confere os arts. 74, III, e 75, VI, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum do povo, para fins de 
permuta, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais disponíveis para alienação, a 
seguinte área: 
I – Área Verde 02, localizada na Avenida Feira de Santana, s/n, Loteamento Bruno Bacelar, 
Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista, Bahia, partindo-se do vértice P-11 para o Vértice P-12 no 
sentido horário, perfazendo uma área total de 3.690,00 m² (três mil seiscentos e noventa metros 
quadrados), de propriedade do Município de Vitória da Conquista, registrada no Cartório do 
Registro de Imóveis do 2º Ofício matrícula nº 106.411, conforme planta e memorial descritivo 
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar com o senhor Peterson Frade 
Scarton, inscrito no CPF sob o nº 911.233.055-87, conforme Processo Urbanismo nº 6831/2023, a 
área indicada no inciso I, do artigo 1º, com a área abaixo indicada: 
I - uma área situada na Feira de Santana, Loteamento Bruno Bacelar, Bairro Ibirapuera na 
cidade de Vitória da Conquista, Bahia, totalizando 3.690m² (três mil, seiscentos e noventa metros 
quadrados), de propriedade do Sr. Peterson Frade Scarton, registrada no Cartório de Registro de 
Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício sob nº 36.578, conforme planta e memorial descritivo constantes 
do Anexo II desta Lei. 
Art. 3º A permuta será feita sem qualquer pagamento de torna entre os permutantes dada a 
concordância entre as partes e pela necessidade de regularizar o domínio das áreas, restando 
atendido ao que foi disposto nas Leis Municipais nº 834/1996, nº 875/1997 e nº 910/1998.
§ 1º Cada permutante será responsável pelo pagamento das despesas necessárias à 
transferência do imóvel respectivo para a sua titularidade, inclusive no que tange aos custos 
tributários e cartorários.
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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
2
§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação ficará responsável pela formalização da 
transferência do imóvel descrito no art. 2º para a propriedade do Município de Vitória da Conquista.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar qualquer ato necessário para cumprir 
fielmente o disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias atualmente existentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em sentido contrário.
Vitória da Conquista – BA, 27 de novembro de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal

P-0.
>-05
Rui Bruno B. de Cdveka
CPf n*:
Irscrlçâo Irroblllarla; 01.086.470.126-001
Lote 01
QUADRA 15
TRO￾Area De;
.53 0O
QUADRA 16
RUA M
AREA INSTITUCIONAL 02: Um IMÓVEL localizado, na Avenida Feira de Santana, S/N, Área Institucional, Loteamento Bnino Bacelar, Bairro:
Ibirapuera - Vitória da Conquista, partindo do vértice P-05 para o vértice P-06, no sentido horário, dessa forma, perfazendo uma área de 3.690.00 m2 (três
mil, seiscentos c noventa metros quadrados), c Perímetro de 246,24m (duzentos e quarenta e seis metros e vinte c quatro centímetros), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-Ü5, de coordenadas N 8.358.354,90m e E 299.861,08m; situado na divisa da Rua Projetada com a Avenida Feira de Santana; deste, segue confrontando com a Avenida Feira de Santana, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°40'37" e 75,00 m (setenta c cinco metros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.358.280,41m c E 299.852,36m; situadoo na divisa da Avenida Feira de Santana com a Rua L; deste, segue confrontando com a Rua L, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°40'28" e 53,00 m (cinquenta e três metros), até o vértice PM)7,
de coordenadas N 8.358.286,57m e E 299.799,72m; situado na divisa da Rua L com o Lote 10; deste, segue confrontando com o Lote 10, da Quadra 15, no Loteamento Bruno Bacelar, com os seguintes azimutes c distâncias: 6°41'04" e 25,00 m (vinte c cinco metros), até o vértice P-08. de coordenadas IN
8.358.31l,40m e E 299.802,63m; situado na divisa do Lote 10 com o Lote 01; deste, segue confrontando com o Lote 01, da Quadra 15, no Loteamento
Bruno Bacelar, com os seguintes azimutes e distâncias: 6°40'25" e 37,00 m (trinta e sete metros), até o vértice P-09, de coordenadas N 8.358.348,15m e E
299.806,93m; situado na divisa do Lote 01 com a Rua Projetada; deste, segue confrontando com a Rua Projetada, com os seguintes azimutes c distâncias:
76°09'16” c 43.00 m (quarenta e três metros), ate o vértice P-10, de coordenadas N 8.358.358,44m c E 299.848,68m; deste, segue confrontando com a Rua
Projetada, com os seguintes azimutes e distâncias em arco: 105°55'59" e 13,24 m (treze metros e vinte e quatro centímetros até o vértice P-05, vértice
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão gcorrcferenciadas ao Sistema Gcodésico Brasileiro, c encontram-se
representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o S1RGAS2000. Todos os azimutes c distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.










Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 
Coordenação de Planejamento 
e-mail: coord.p.seinfra@pmvc.gov.br 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
SIMPLIFICADO PARA COMUNICAÇÃO INTERNA
Interessados: Coordenação de Urbanismo.
Objeto da Avaliação: O imóvel avaliando é uma Área Verde 02, 
localizada na Avenida Feira de Santana, s/n, Loteamento Bruno Bacelar, 
Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista, Bahia. 
Nome do Responsável Técnico (RT): Frank de Brito Muniz Gonçalves 
CREA: BA 82486
Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
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Coordenação de Planejamento 
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Laudo de Avaliação
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 455.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta e 
Cinco reais). 
1. ESPECIFICAÇÕES
1.1. INTERESSADOS: 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. 
2. PROPRIETÁRIO / CLIENTE
O proprietário é identificado como Prefeitura Municipal de Vitória da 
Conquista - BA. 
2.1. OBJETO DA AVALIAÇÃO 
2.2. O IMÓVEL 
O imóvel avaliando está situado no Loteamento Bruno Bacelar, município 
de Vitória da Conquista – BA, perfazendo uma área total de 3.690,00 m² 
(três mil seiscentos e noventa metros quadrados).
2.3. OBJETIVO
O objetivo do trabalho é encontrar o valor de mercado estimado dos 
imóveis em estudo. 
2.4. FINALIDADE
Avaliação de justo valor mercado de Área pública para futura operação 
de doação. 
2.5. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES 
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É consignado que o laudo de avaliação se fundamenta no que estabelece 
a norma técnica NBR 14653 - Avaliação de Bens da ABNT, registrada no
INMETRO e baseia-se: 
Na documentação fornecida, constituída de levantamento planimétrico, 
pela Prefeitura Municipal de Vitoria da Conquista.
A vistoria do imóvel foi realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 
10:00h.
Foi realizada uma pesquisa de mercado local, onde se localiza o imóvel, 
na região de Vitória da Conquista, Bahia, fornecendo informações de 
imóveis em oferta e já transacionados; 
As informações prestadas por terceiros são confiáveis de boa fé; 
Para realização do laudo de avaliação foi considerado que toda a 
documentação pertinente se encontrava correta e regularizada, e que os 
imóveis objeto estariam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em 
condição de ser imediatamente comercializados ou locados, não foi 
realizado pesquisa em cartório para autenticidade da documentação; 
Não foi realizado nenhum estudo de impacto ambiental no imóvel em 
questão. Os valores estimados de mercado do bem estão livres de 
gravame considerando o imóvel livre de quaisquer ônus; 
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2.6. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO 
Uso Predominante Residencial 
Vocação Residencial 
Tipo de acesso Direto 
Principal via de acesso 
Via de acesso 
Intensidade de tráfego 
Média 
Densidade de ocupação Média 
Padrão econômico Baixo 
Pólos valorizantes Não Há 
Fatores desvalorizantes Não Há 
Área sujeita a enchentes Não 
2.7. CARACTERIZAÇÃO DO LOGRADOURO 
Rede de água X Transporte coletivo 
Rede de esgoto X Segurança X 
Rede de energia elétrica X Saúde X 
Rede de telefonia X Lazer X 
Iluminação pública X Comércio X 
Coleta de lixo X Escola X 
Gás Canalizado 
2.8. CARACTERIZAÇÃO DO BEM
2.8.1. PERFIL GERAL 
O município de Vitória da Conquista, localizado no Sudoeste do estado da 
Bahia, com uma área de aproximadamente de 3.204,257 Km² e uma 
população de 348.718 habitantes segundo IBGE em 2017. É a capital 
regional de uma área que abrange aproximadamente 80 municípios 
baianos e 16 do norte de Minas Gerais. 
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2.8.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO 
O imóvel está localizado no Loteamento Bruno Bacelar, local de média 
demanda para implantação de imóveis residenciais de médio/baixo 
padrão, com boa perspectiva de futura valorização por conta do 
constande crescimento do município. 
Liquidez (absorção pelo mercado) Rápida Média Lenta X 
Desempenho do mercado Aquecido Normal Recessivo X 
Nº ofertas de bens similares Alta Média X Baixa 
Demanda Alta Média X Baixa 
Público alvo Investidores em geral/moradia. 
2.8.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMÓVEL 
O imóvel avaliando está situado na Avenida Feira de Santana, s/n, 
Loteamento Bruno Bacelar, Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista, Bahia, 
perfazendo uma área total de 3.690,00 m² (três mil seiscentos e noventa
metros quadrados). 
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2.9. METODOLOGIA, PESQUISAS E CÁLCULOS.
Os procedimentos avaliatórios usuais têm a finalidade de identificar o 
valor de um bem, de seus frutos e direitos e seu custo, assim como 
determinar indicadores de viabilidade. 
A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem 
avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e 
quantidade de informações colhidas no mercado. A sua escolha deve ser 
justificada e ater-se ao estabelecido nas partes 1 (procedimentos gerais) 
e 2 (imóveis urbanos) da NBR 14653, com o objetivo de retratar o 
comportamento do mercado por meio de modelos que superem 
racionalmente o convencimento do valor. 
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de 
Dados de Mercado”, com tratamento técnico aos dados com a utilização 
da regressão linear / inferência estatística, conforme recomenda a Norma 
Técnica da ABNT – NBR14.653, partes 1 e 2. 
Para o cálculo inferencial estatístico foi utilizado o programa de regressão 
linear múltipla e de redes neurais artificiais – “SisDEA Home”.
• “Método Comparativo de Dados de Mercado – aquele que define o valor 
através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às 
características intrínsecas e extrínsecas. As características e os atributos 
dos dados pesquisados que exercem influência na formação dos preços e, 
consequentemente, no valor, devem ser ponderados por homogeneização ou 
por inferência estatística, respeitados os níveis de rigor definidos na 
Norma”. 
• “Valor de Mercado – expressão monetária do preço que um imóvel poderá 
alcançar, após exposto adequadamente ao mercado imobiliário, ofertado 
para compradores interessados, mas não obrigados a comprar e 
conhecedores de todas as características físicas e mercadológicas do 
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imóvel. O valor efetivo de venda é aquele que ocorre após a negociação do 
imóvel e que deverá estar inserido no intervalo de confiança determinado 
pela avaliação”.
A pesquisa de dados amostrais foi direcionada para imóveis com 
características mais convergentes possíveis com o imóvel avaliando 
no que diz respeito às variáveis chaves (influenciadoras) para a 
definição do valor de mercado. 
Com os dados obtidos no mercado foram calculados diversos 
modelos com as alternativas possíveis desconsiderando dados e/ou 
variáveis que se mostraram incoerentes quando inseridos no 
contexto. 
Foi utilizado um modelo estatístico inferencial com a utilização de 
uma amostra com 191 (Cento e noventa e um) dados sendo 
utilizados os 159 (Cento e Cinquenta e Nove) dados, tendo sido 
representativos na amostra. 
• Tendo em vista os dados levantados no mercado, os atributos que se 
mostraram mais significativos foram os seguintes: 
• ÁREA TOTAL: Variável independente, quantitativa, indicativa do 
porte do imóvel. A premissa de sua influência descendente sobre a 
variável dependente foi confirmada pela amostra. 
• TIPO (VOCAÇÃO): Variável independente, qualitativa TIPO “código 
alocado”, utilizada para diferenciar a vocação dos imóveis, definida 
da seguinte forma: (1) Residencial (2) Comercial. 
• INFRAESTRUTURA: Variável Independente, qualitativa Tipo “código 
alocado”, utilizada para diferenciar os níveis de infraestrutura urbana, 
como pavimentação, redes de água, esgoto e pluvial, iluminação 
pública e condições de construção onde se localizam os imóveis, 
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definida da seguinte forma: (1) Área com ótima infraestrutura. (2) 
Área com boa infraestrutura, (3) Área com regular / baixa 
infraestrutura. 
• LOCALIZAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO “código 
alocado”, utilizada para diferenciar as zonas de localização dos 
imóveis, definida da seguinte forma: (1) Zonas periféricas, áreas com 
baixa infraestrutura urbana e padrão do entorno baixo, (2) Zona 
Normal/ Alto, áreas com boa infraestrutura urbana e padrão do 
entorno normal/ alto, (3) Zona Nobre, áreas com boa/ ótima 
infraestrutura urbana e padrão do entorno alto. 
• VALOR UNITÁRIO: variável explicada (dependente), corresponde ao 
valor de oferta ou transação dos imóveis, expresso em R$/m² (real 
por metro quadrado) de área total. 
• OFERTA E TRANSAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO 
“código alocado”, utilizada para diferenciar imóveis em oferta dos 
imóveis já transacionados, definida da seguinte forma: (1) Oferta, (2) 
Transacionado. 
2.10. DETERMINAÇÃO DO VALOR 
Equação de Regressão 
O modelo inferencial justificado que mostrou melhor aderência aos 
pontos da amostra tem a seguinte equação: 
Função Estimativa:
Valor unitário = e^(+4,15542899+67,68510826 / Área total+0,2622535285 * 
Vocação+0,9358165115 * ln (Infra estrutura)+1,158869085 * ln 
(Localização)-0,3116356676 * Oferta / Transação)
Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907 
 
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e-mail: coord.p.seinfra@pmvc.gov.br 
Foram determinados os seguintes valores no modelo de regressão 
linear: 
• Para a área com 3.690,00 m²: 
Variação R$/m² Variação % 
Máximo 142,71 15,72 
Médio 123,33 
Mínimo 106,57 13,15 
Adequando-se os valores do modelo de regressão ao campo de arbítrio 
estabelecido pela norma, obtém-se os valores: 
Conclui-se pelo valor unitário médio homogeneizado para o terreno de 
3.690,00 m² de R$ 123,33/m², dentro do campo de arbítrio com semi￾amplitude de 15% conforme preconiza a NBR 14653-2:2011, item A.5 
Calculando-se o valor para o terreno: 
3.690,00 m² * R$ 123,33/ m² = R$ 455.087,70
Assim, o valor mais provável da área, com a aproximação permitida em 
norma, de + ou – 1% é de: 
Variação R$/m² Variação 
% 
Área 
(m²) 3.690,00 
Valor Total 
Máximo 141,82 15,00 523.315,80
Médio 123,33 455.087,70
Mínimo 104,83 15,00 386.822,70 
R$ 455.000,00 
Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907 
 
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Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 
Coordenação de Planejamento 
e-mail: coord.p.seinfra@pmvc.gov.br 
2.11. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
• O presente trabalho foi desenvolvido pelo método comparativo através 
de processo de regressão linear / inferência estatística, sendo os 
resultados enquadrados nos seguintes níveis de fundamentação e 
precisão: 
• Método Comparativo
 III 
(3 pontos)
 II 
(2 pontos)
 I 
( 1 ponto)
1 Caracterização do imóvel avaliando X
2
Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente
utilizados X
3 Identificação dos dados de mercado X
4 Extrapolação X
5
Nível de significância, α somatório do valor das duas 
caudas, máximo para a rejeição da hipótese nula de cada 
regressor (teste bicaudal) X
6
Nível de significância máximo admitido para a rejeição da 
hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor X
Graus de Fundamentação
Item
Total pontuação atingida
Grau de Fundamentação do Laudo 
14
II
III II I
<30% 30%-50% >50%
Grau de Precisão do laudo III
Graus de precisão Descrição 
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em 
torno do valor central da estimativa 
X
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2.12. CONCLUSÃO 
O signatário, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 
(CREA), declara manter conduta ética profissional norteada pela 
regulamentação profissional, não possuindo qualquer tipo de interesse 
sobre o bem avaliando. 
O trabalho foi desenvolvido atendendo aos dispositivos da Lei Federal 
5.194/66 e das Resoluções nº 218 e 1.002 do CONFEA, que asseguram 
que as atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e 
parecer técnico de engenharia são de responsabilidade e da competência 
exclusivas de profissional legalmente habilitado pelo CREA, no livre 
exercício de suas atividades. 
Não foram objeto de análise ou de elaboração os seguintes serviços: 
a. Inventário, análise e valoração em separado de bens não incorporados 
ao imóvel de caráter removível: móveis, utensílios, instalações e itens 
de decoração em geral; 
b. Investigações a respeito das condições do solo e subsolo quer quanto à 
sua capacidade de suporte, quer quanto aos direitos sobre eventuais 
ocorrências de jazidas minerais ou ainda de eventual passivo 
ambiental; 
c. Investigações técnicas em caráter pericial, instrumentadas ou não, que 
envolvam questões relativas às fundações ou estrutura de construções; 
d. Análise de projetos de engenharia (fundações, estrutural, instalações e 
outros), de qualidade de materiais e de execução de serviços 
construtivos. 
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Em conclusão, a propriedade dos bens foi considerada livre e 
desembaraçada, isenta de quaisquer ônus, vícios ou restrições de caráter 
legal para pleno uso, gozo e fruição. 
O presente Laudo de Engenharia de Avaliação é composto por 12 (Doze) 
páginas timbradas, impressas em ambos os lados, todas numeradas, 
sendo a última datada e assinada, pelo signatário, mais anexos. 
2.13. ANEXOS
· Anexo I: Documentação fornecida. 
2.14. LOCAL, DATA E ASSINATURAS 
Vitória da Conquista, 25 de novembro de 2025. 
___________________________ 
Frank de Brito Muniz Gonçalves 
CREA: BA 82486
FRANK DE 
BRITO MUNIZ 
GONCALVES:03
525529562
Assinado de forma digital por FRANK DE 
BRITO MUNIZ GONCALVES:03525529562 
Dados: 2025.11.25 23:55:07 -03'00'
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LAUDO DE AVALIAÇÃO 
SIMPLIFICADO PARA COMUNICAÇÃO INTERNA
Interessados: Coordenação de Urbanismo.
Objeto da Avaliação: O imóvel avaliando é uma situada na Avenida Feira 
de Santana, Loteamento Bruno Bacelar, Bairro Ibirapuera na cidade de
Vitória da Conquista, Bahia. 
Nome do Responsável Técnico (RT): Frank de Brito Muniz Gonçalves 
CREA: BA 82486
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Laudo de Avaliação
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 454.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta e 
Quatro Mil reais). 
1. ESPECIFICAÇÕES
1.1. INTERESSADOS: 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. 
2. PROPRIETÁRIO / CLIENTE
O proprietário é identificado como o Sr. Peterson Frade Scarton. 
2.1. OBJETO DA AVALIAÇÃO 
2.2. O IMÓVEL 
O imóvel avaliando está situado no Loteamento Bruno Bacelar, município 
de Vitória da Conquista – BA, perfazendo uma área total de 3.690,00 m² 
(três mil seiscentos e noventa metros quadrados). 
2.3. OBJETIVO
O objetivo do trabalho é encontrar o valor de mercado estimado dos 
imóveis em estudo. 
2.4. FINALIDADE
Avaliação de justo valor mercado de Área pública para futura operação 
de doação. 
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2.5. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES 
É consignado que o laudo de avaliação se fundamenta no que estabelece 
a norma técnica NBR 14653 - Avaliação de Bens da ABNT, registrada no
INMETRO e baseia-se: 
Na documentação fornecida, constituída de levantamento planimétrico, 
pela Prefeitura Municipal de Vitoria da Conquista.
A vistoria do imóvel foi realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 
10:00h. 
Foi realizada uma pesquisa de mercado local, onde se localiza o imóvel, 
na região de Vitória da Conquista, Bahia, fornecendo informações de 
imóveis em oferta e já transacionados; 
As informações prestadas por terceiros são confiáveis de boa fé; 
Para realização do laudo de avaliação foi considerado que toda a 
documentação pertinente se encontrava correta e regularizada, e que os 
imóveis objeto estariam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em 
condição de ser imediatamente comercializados ou locados, não foi 
realizado pesquisa em cartório para autenticidade da documentação; 
Não foi realizado nenhum estudo de impacto ambiental no imóvel em 
questão. Os valores estimados de mercado do bem estão livres de 
gravame considerando o imóvel livre de quaisquer ônus; 
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2.6. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO 
Uso Predominante Residencial 
Vocação Residencial 
Tipo de acesso Direto 
Principal via de acesso 
Via de acesso 
Intensidade de tráfego 
Média 
Densidade de ocupação Média 
Padrão econômico Baixo 
Pólos valorizantes Não Há 
Fatores desvalorizantes Não Há 
Área sujeita a enchentes Não 
2.7. CARACTERIZAÇÃO DO LOGRADOURO 
Rede de água X Transporte coletivo 
Rede de esgoto X Segurança X 
Rede de energia elétrica X Saúde X 
Rede de telefonia X Lazer X 
Iluminação pública X Comércio X 
Coleta de lixo X Escola X 
Gás Canalizado 
2.8. CARACTERIZAÇÃO DO BEM
2.8.1. PERFIL GERAL 
O município de Vitória da Conquista, localizado no Sudoeste do estado da 
Bahia, com uma área de aproximadamente de 3.204,257 Km² e uma 
população de 348.718 habitantes segundo IBGE em 2017. É a capital 
regional de uma área que abrange aproximadamente 80 municípios 
baianos e 16 do norte de Minas Gerais. 
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2.8.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO 
O imóvel está localizado no Loteamento Bruno bacelar, local de média 
demanda para implantação de imóveis residenciais de médio/baixo 
padrão, com boa perspectiva de futura valorização por conta do 
constande crescimento do município. 
Liquidez (absorção pelo mercado) Rápida Média Lenta X 
Desempenho do mercado Aquecido Normal Recessivo X 
Nº ofertas de bens similares Alta Média X Baixa 
Demanda Alta Média X Baixa 
Público alvo Investidores em geral/moradia. 
2.8.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMÓVEL 
O imóvel avaliando está situado na Avenida Feira de Santana, 
Loteamento Bruno Bacelar, Bairro Ibirapuera na cidade de Vitória da 
Conquista, Bahia, perfazendo uma área total de 3.690,00 m² (três mil 
seiscentos e noventa metros quadrados). 
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2.9. METODOLOGIA, PESQUISAS E CÁLCULOS.
Os procedimentos avaliatórios usuais têm a finalidade de identificar o 
valor de um bem, de seus frutos e direitos e seu custo, assim como 
determinar indicadores de viabilidade. 
A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem 
avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e 
quantidade de informações colhidas no mercado. A sua escolha deve ser 
justificada e ater-se ao estabelecido nas partes 1 (procedimentos gerais) 
e 2 (imóveis urbanos) da NBR 14653, com o objetivo de retratar o 
comportamento do mercado por meio de modelos que superem 
racionalmente o convencimento do valor. 
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de 
Dados de Mercado”, com tratamento técnico aos dados com a utilização 
da regressão linear / inferência estatística, conforme recomenda a Norma 
Técnica da ABNT – NBR14.653, partes 1 e 2. 
Para o cálculo inferencial estatístico foi utilizado o programa de regressão 
linear múltipla e de redes neurais artificiais – “SisDEA Home”.
• “Método Comparativo de Dados de Mercado – aquele que define o valor 
através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às 
características intrínsecas e extrínsecas. As características e os atributos 
dos dados pesquisados que exercem influência na formação dos preços e, 
consequentemente, no valor, devem ser ponderados por homogeneização ou 
por inferência estatística, respeitados os níveis de rigor definidos na 
Norma”. 
• “Valor de Mercado – expressão monetária do preço que um imóvel poderá 
alcançar, após exposto adequadamente ao mercado imobiliário, ofertado 
para compradores interessados, mas não obrigados a comprar e 
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conhecedores de todas as características físicas e mercadológicas do 
imóvel. O valor efetivo de venda é aquele que ocorre após a negociação do 
imóvel e que deverá estar inserido no intervalo de confiança determinado 
pela avaliação”.
A pesquisa de dados amostrais foi direcionada para imóveis com 
características mais convergentes possíveis com o imóvel avaliando 
no que diz respeito às variáveis chaves (influenciadoras) para a 
definição do valor de mercado. 
Com os dados obtidos no mercado foram calculados diversos 
modelos com as alternativas possíveis desconsiderando dados e/ou 
variáveis que se mostraram incoerentes quando inseridos no 
contexto. 
Foi utilizado um modelo estatístico inferencial com a utilização de 
uma amostra com 191 (Cento e noventa e um) dados sendo 
utilizados os 159 (Cento e Cinquenta e Nove) dados, tendo sido 
representativos na amostra. 
• Tendo em vista os dados levantados no mercado, os atributos que se 
mostraram mais significativos foram os seguintes: 
• ÁREA TOTAL: Variável independente, quantitativa, indicativa do 
porte do imóvel. A premissa de sua influência descendente sobre a 
variável dependente foi confirmada pela amostra. 
• TIPO (VOCAÇÃO): Variável independente, qualitativa TIPO “código 
alocado”, utilizada para diferenciar a vocação dos imóveis, definida 
da seguinte forma: (1) Residencial (2) Comercial. 
• INFRAESTRUTURA: Variável Independente, qualitativa Tipo “código 
alocado”, utilizada para diferenciar os níveis de infraestrutura urbana, 
como pavimentação, redes de água, esgoto e pluvial, iluminação 
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pública e condições de construção onde se localizam os imóveis, 
definida da seguinte forma: (1) Área com ótima infraestrutura. (2) 
Área com boa infraestrutura, (3) Área com regular / baixa 
infraestrutura. 
• LOCALIZAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO “código 
alocado”, utilizada para diferenciar as zonas de localização dos 
imóveis, definida da seguinte forma: (1) Zonas periféricas, áreas com 
baixa infraestrutura urbana e padrão do entorno baixo, (2) Zona 
Normal/ Alto, áreas com boa infraestrutura urbana e padrão do 
entorno normal/ alto, (3) Zona Nobre, áreas com boa/ ótima 
infraestrutura urbana e padrão do entorno alto. 
• VALOR UNITÁRIO: variável explicada (dependente), corresponde ao 
valor de oferta ou transação dos imóveis, expresso em R$/m² (real 
por metro quadrado) de área total. 
• OFERTA E TRANSAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO 
“código alocado”, utilizada para diferenciar imóveis em oferta dos 
imóveis já transacionados, definida da seguinte forma: (1) Oferta, (2) 
Transacionado. 
2.10. DETERMINAÇÃO DO VALOR 
Equação de Regressão 
O modelo inferencial justificado que mostrou melhor aderência aos 
pontos da amostra tem a seguinte equação: 
Função Estimativa:
Valor unitário = e^(+4,161200538+70,01546453 / Área total+0,2638685826 * 
Vocação+0,9301078047 * ln (Infra estrutura)+1,150303708 * ln 
(Localização)-0,3129375948 * Oferta / Transação)
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Foram determinados os seguintes valores no modelo de regressão 
linear: 
• Para a área com 3.690,00 m²: 
Variação R$/m² Variação % 
Máximo 142,38 15,67 
Médio 123,09 
Mínimo 106,41 13,55 
Adequando-se os valores do modelo de regressão ao campo de arbítrio 
estabelecido pela norma, obtém-se os valores: 
Conclui-se pelo valor unitário médio homogeneizado para o terreno de 
3.690,00 m² de R$ 123,09/m², dentro do campo de arbítrio com semi￾amplitude de 15% conforme preconiza a NBR 14653-2:2011, item A.5 
Calculando-se o valor para o terreno: 
3.690,00 m² * R$ 123,09/ m² = R$ 454.202,10
Assim, o valor mais provável da área, com a aproximação permitida em 
norma, de + ou – 1% é de: 
Variação R$/m² Variação 
% 
Área 
(m²) 3.690,00 
Valor Total 
Máximo 141,55 15,00 522.319,50
Médio 123,09 454.202,10
Mínimo 104,62 15,00 386.047,80
R$ 454.000,00 
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2.11. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
• O presente trabalho foi desenvolvido pelo método comparativo através 
de processo de regressão linear / inferência estatística, sendo os 
resultados enquadrados nos seguintes níveis de fundamentação e 
precisão: 
• Método Comparativo
 III 
(3 pontos)
 II 
(2 pontos)
 I 
( 1 ponto)
1 Caracterização do imóvel avaliando X
2
Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente
utilizados X
3 Identificação dos dados de mercado X
4 Extrapolação X
5
Nível de significância, α somatório do valor das duas 
caudas, máximo para a rejeição da hipótese nula de cada 
regressor (teste bicaudal) X
6
Nível de significância máximo admitido para a rejeição da 
hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor X
Graus de Fundamentação
Item
Total pontuação atingida
Grau de Fundamentação do Laudo 
14
II
III II I
<30% 30%-50% >50%
Grau de Precisão do laudo III
Graus de precisão Descrição 
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em 
torno do valor central da estimativa 
X
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2.12. CONCLUSÃO 
O signatário, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 
(CREA), declara manter conduta ética profissional norteada pela 
regulamentação profissional, não possuindo qualquer tipo de interesse 
sobre o bem avaliando. 
O trabalho foi desenvolvido atendendo aos dispositivos da Lei Federal 
5.194/66 e das Resoluções nº 218 e 1.002 do CONFEA, que asseguram 
que as atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e 
parecer técnico de engenharia são de responsabilidade e da competência 
exclusivas de profissional legalmente habilitado pelo CREA, no livre 
exercício de suas atividades. 
Não foram objeto de análise ou de elaboração os seguintes serviços: 
a. Inventário, análise e valoração em separado de bens não incorporados 
ao imóvel de caráter removível: móveis, utensílios, instalações e itens 
de decoração em geral; 
b. Investigações a respeito das condições do solo e subsolo quer quanto à 
sua capacidade de suporte, quer quanto aos direitos sobre eventuais 
ocorrências de jazidas minerais ou ainda de eventual passivo 
ambiental; 
c. Investigações técnicas em caráter pericial, instrumentadas ou não, que 
envolvam questões relativas às fundações ou estrutura de construções; 
d. Análise de projetos de engenharia (fundações, estrutural, instalações e 
outros), de qualidade de materiais e de execução de serviços 
construtivos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
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Em conclusão, a propriedade dos bens foi considerada livre e 
desembaraçada, isenta de quaisquer ônus, vícios ou restrições de caráter 
legal para pleno uso, gozo e fruição. 
O presente Laudo de Engenharia de Avaliação é composto por 12 (Doze) 
páginas timbradas, impressas em ambos os lados, todas numeradas, 
sendo a última datada e assinada, pelo signatário, mais anexos. 
2.13. ANEXOS
· Anexo I: Documentação fornecida. 
2.14. LOCAL, DATA E ASSINATURAS 
Vitória da Conquista, 25 de novembro de 2025. 
___________________________ 
Frank de Brito Muniz Gonçalves 
CREA: BA 82486
FRANK DE BRITO 
MUNIZ 
GONCALVES:03525
529562
Assinado de forma digital 
por FRANK DE BRITO MUNIZ 
GONCALVES:03525529562 
Dados: 2025.11.25 23:55:45 
-03'00'

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