PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município,
ações dedicadas ao Dia Municipal em Defesa das
Prerrogativas da Advocacia Conquistense, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no Município ações dedicadas ao Dia
Municipal em Defesa das Prerrogativas da Advocacia Conquistense.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 27 de setembro.
§2º O Dia Municipal em Defesa das Prerrogativas da Advocacia integrará o Calendário Oficial de
Vitória da Conquista.
Art. 2º O Dia Municipal em Defesa das Prerrogativas da Advocacia visa reconhecer a importância
de princípios e valores que garantam o pleno o exercício da atividade da Advocacia local,
destacando a imprescindibilidade das prerrogativas como forma de efetivação dos direitos dos
cidadãos.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias públicas ou privadas com
órgãos relacionados à área, notadamente, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção
Bahia e Subseção Vitória da Conquista, com vistas a celebrar o Dia Municipal em Defesa das
Prerrogativas da Advocacia.
Parágrafo único. As atividades em celebração ao Dia Municipal em Defesa das Prerrogativas da
Advocacia poderão englobar as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a ser
desenvolvidas:
a) realização de eventos, congressos, reuniões, palestras, seminários, dentre outras ações
informativas e educativas, com profissionais da área jurídica, a fim de promover discussões e
debates a respeito do tema;
b) realização de sessão solene na Câmara Municipal de Vitória da Conquista em homenagem aos
profissionais da Advocacia.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesas orçamentárias indispensáveis para o
atendimento das finalidades pretendidas pela presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 0 1 /12/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
A advocacia é uma das profissões mais importantes para a garantia do bom funcionamento
do Estado Democrático de Direito, porquanto imprescindível para a consecução dos direitos
individuais e coletivos e, bem como, para a manutenção da justiça e do equilíbrio das relações
sociais.
Assim, no pleno exercício de suas funções, os advogados e as advogadas, ao defenderem os
interesses de seus clientes, atuam pelo cumprimento da Constituição Federal. A advocacia,
buscando a efetivação de direitos, contribui para a indeclinável preservação da cidadania.
Todavia, para que a advocacia possa desempenhar a sua missão com autonomia e liberdade,
é necessário afiançar o respeito e a preservação das prerrogativas destes e destas profissionais.
É preciso consignar que as prerrogativas da advocacia não são privilégios, mas instrumentos
necessários para que a correspondente profissão possa ser exercida com liberdade e segurança,
portanto, sem interferências que possam usurpar o direito de defesa, previsto constitucionalmente.
Não obstante, o Art. 133 da Constituição Federal estabelece que “O advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei”.
Por sua vez, o Art. 7º da Lei Federal nº. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia – garante como
prerrogativas da profissão, dentre outras: a liberdade do exercício profissional; a inviolabilidade do
local e dos instrumentos de trabalho dos advogados; a garantia do sigilo profissional; o direito à
comunicação pessoal e reservada com seus clientes. Desta forma, a criação do "Dia Municipal em
Defesa das Prerrogativas da Advocacia" visa não apenas reconhecer a importância da advocacia
para a sociedade, mas também conscientizar a população e os poderes públicos sobre a necessidade
de proteger e valorizar as garantias profissionais dos advogados e, igualmente, das advogadas.
Essa data será um marco para reflexões, debates e ações que promovam o respeito às
prerrogativas da categoria, fortalecendo o seu papel profissional como pilar essencial da democracia
e da justiça. Além disso, a instituição desse dia no calendário municipal reforçará o compromisso da
cidade com os valores democráticos e do desenvolvimento e, bem como, com a defesa dos direitos
fundamentais.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a criação do "Dia Municipal em Defesa das
Prerrogativas da Advocacia", a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro em homenagem
ao dia em que oficialmente foi homologado, em sessão do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, o ato de criação da Subseção Vitória da Conquista/BA.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 0 1 /12/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB