PROJETO DE LEI Nº _____/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E RESERVA
OPERACIONAL DE BOMBAS DE CISTERNAS DA
ZONA RURAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA no uso de suas atribuições
legais decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa
Municipal de Manutenção, Substituição e Reserva Operacional de Bombas de
Cisternas da Zona Rural, destinado a assegurar o pleno funcionamento das cisternas
utilizadas para abastecimento de água das famílias rurais.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – garantir o acesso contínuo à água para consumo humano e produção familiar na
zona rural, especialmente nas localidades que dependem de cisternas equipadas
com bombas;
II – evitar interrupções no abastecimento de água por falhas mecânicas, elétricas ou
estruturais das bombas;
III – assegurar resposta rápida do poder público às demandas das comunidades
rurais;
IV – criar mecanismo permanente de diagnóstico, monitoramento e prevenção de
falhas;
V – promover o uso racional dos recursos hídricos e o fortalecimento das tecnologias
sociais de convivência com o semiárido.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR):
I – realizar a substituição imediata de bombas danificadas, que estejam inoperantes
ou que apresentem risco iminente de falha;
II – manter estoque mínimo de bombas reservas, em quantidade compatível com as
necessidades da zona rural, definidas a partir de levantamento técnico;
III – realizar, anualmente, levantamento técnico e diagnóstico atualizado das
cisternas equipadas com bombas em todas as localidades da zona rural, contendo:
a) número de cisternas existentes;
b) modelo, potência e condições de funcionamento de cada bomba;
c) registro de substituições realizadas;
d) indicação de prioridades de manutenção;
IV – elaborar relatório anual das ações do Programa e disponibilizá-lo no Portal da
Transparência;
V – estabelecer cronograma de manutenção preventiva das bombas, com
periodicidade mínima semestral;
VI – capacitar técnicos da própria Secretaria e, quando possível, agentes
comunitários, para pequenos reparos e identificação precoce de falhas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios, termos de
cooperação e utilizar recursos municipais, estaduais e federais para execução das
ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Em situações de emergência, especialmente em períodos de estiagem, a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural deverá priorizar a reposição de
bombas em localidades onde a falha comprometa o abastecimento mínimo das
famílias.
Art. 6º A comunidade da zona rural poderá solicitar substituições e reparos por meio
de canal oficial estabelecido pela Secretaria, que deverá disponibilizar:
I – número telefônico/WhatsApp para atendimento;
II – formulário eletrônico para registro de demandas;
III – cronograma de atendimento e protocolos de resposta.
Art. 7º Fica instituído o Cadastro Municipal de Cisternas com Sistema de
Bombeamento, contendo informações técnicas, localização e histórico de
manutenção, sob responsabilidade da SMDR.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após
sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de Dezembro de 2025.
Márcio Viana Mendes
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente proposição transforma em Lei uma série de medidas essenciais
para garantir o abastecimento de água às famílias da zona rural de Vitória da
Conquista.
As cisternas são reconhecidas em âmbito federal como tecnologia social
fundamental de convivência com o semiárido, tendo sido amplamente
implementadas pelo Programa Cisternas, do Governo Federal, alcançando milhões
de famílias brasileiras.
Diversos estudos técnicos (IPEA, Embrapa, Ministério do Desenvolvimento
Social) demonstram que:
as cisternas reduzem a insegurança hídrica;
melhoram a saúde das famílias;
fortalecem a produção agrícola familiar;
garantem autonomia e redução do impacto das estiagens.
Ocorre que muitas cisternas da zona rural dependem de bombas elétricas
para seu pleno funcionamento. Quando essas bombas quebram, dezenas de famílias
ficam imediatamente sem acesso à água. A ausência de estoque de bombas
reservas e de manutenção preventiva agrava o problema.
Assim, esta Lei cria um programa municipal permanente, com obrigações
claras, garantindo:
substituição imediata de bombas quebradas;
estoque mínimo obrigatório;
manutenção preventiva;
levantamento técnico anual;
transparência e participação comunitária;
priorização em períodos de estiagem.
A aprovação desta Lei assegura uma política pública contínua, eficiente e
comprometida com a dignidade das famílias rurais, que dependem cotidianamente
dessas tecnologias para sobreviver e produzir.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de Dezembro de 2025.
Márcio Viana Mendes
VEREADOR