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materia nº 209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui e implementa a Semana Municipal da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
native_id22214

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-05-15 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-06 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 17/12/2025.
2025-12-04 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 05/12/2025.

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui e implementa a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem￾Estar dos Animais no Município de Vitória da Conquista, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e implementada, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, 
a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, 
anualmente, na semana que incluir o dia 14 de março, Dia Nacional dos Animais.
Art. 2º A Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais tem por 
objetivos:
I – estimular a adoção e a posse responsável dos animais, conforme as leis vigentes;
II – acompanhar, discutir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público voltadas à 
proteção animal.
III - incentivar a defesa dos animais domésticos e da fauna silvestre;
IV – conscientizar a população sobre os princípios da posse responsável;
V – instruir sobre proteção e resgate de animais feridos, vítimas de maus-tratos ou em 
situação de abandono. 
VI – incentivar a elaboração e divulgação de materiais educativos sobre abandono, maus￾tratos e bem-estar animal.
VII – realizar campanhas e palestras educativas sobre vacinação, zoonoses e saúde 
pública relacionadas aos animais.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, 
deverão ser promovidas ações de conscientização e divulgação em escolas, repartições públicas 
e espaços comunitários, bem como feiras de adoção responsável, palestras, oficinas e 
distribuição de materiais informativos, desde que não gere obrigatoriamente onerosidade ao 
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, ONGs, 
clínicas veterinárias, universidades e entidades de proteção animal para a execução das ações 
previstas nesta Lei, desde que não gere obrigatoriamente onerosidade ao Poder Executivo 
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, 17 de outubro de 2025.
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora de Vitória da Conquista
JUSTIFICATIVA
A proteção e o bem-estar dos animais têm se mostrado uma pauta de crescente relevância 
social e ética, refletindo diretamente no respeito à vida, à saúde pública e à qualidade de vida da 
população. O Município de Vitória da Conquista possui responsabilidade em promover ações 
educativas, preventivas e de incentivo à adoção responsável de animais, bem como no combate 
aos maus-tratos e à negligência, assegurando que a população compreenda a importância da 
posse consciente de animais domésticos e da preservação da fauna silvestre.
A instituição da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser 
comemorada anualmente na semana que inclui o dia 14 de março, data em que se celebra o Dia 
Nacional dos Animais.
Não se trata de mera criação simbólica de uma data no calendário oficial, mas de uma 
iniciativa concreta de conscientização social, educação ambiental e fortalecimento das políticas 
públicas voltadas à proteção animal. Em uma cidade que convive diariamente com o 
crescimento desordenado da população de animais em situação de abandono, bem como com 
recorrentes casos de maus-tratos, é inadmissível que o Poder Público se mantenha inerte ou 
silencioso diante dessa realidade.
A proposta busca fomentar a adoção responsável, combater a cultura do abandono e 
promover a posse consciente, orientando a população sobre cuidados básicos, vacinação, 
prevenção de zoonoses, castração, responsabilidade legal e moral dos tutores, além da necessária 
sensibilização quanto ao respeito à vida animal.
Ademais, a instituição desta semana possibilita fortalecer a atuação conjunta entre o 
Poder Público, organizações não governamentais, universidades, clínicas veterinárias, entidades 
protetoras e a própria comunidade, ampliando o alcance de ações educativas, feiras de adoção, 
palestras, campanhas e atividades informativas, sem gerar, de forma obrigatória, ônus ao 
Executivo Municipal, uma vez que a proposta prevê a realização das atividades por meio de 
parcerias e cooperação institucional.

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