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materia nº 211/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a reestruturação de setores e funções, altera o Quadro Geral de Cargos Comissionados e o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, modifica dispositivos da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, revoga seus anexos e dá outras providências, com o objetivo de promover o aprimoramento da estrutura administrativa e funcional do Poder Legislativo Municipal, de modo a garantir a eficiência, a transparência e o atendimento às demandas crescentes da atividade parlamentar, especialmente no que concerne à comunicação institucional e ao suporte das novas frentes de trabalho legislativo.
native_id22216

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Norma Sancionada Norma sancionada.
2025-12-19 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2025-12-19 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovado em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 19/12/2025.
2025-12-18 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 19/12/2025.
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 12/12/2025.
2025-12-11 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 12/12/2025.
2025-12-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-12-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta por 48 horas.
2025-12-04 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 05/12/2025.

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PROJETO DE LEI Nº211/2025
Dispõe sobre a reestruturação de setores e funções, altera o
Quadro Geral de Cargos Comissionados e o Sistema de Apoio à
Atividade Parlamentar, modifica dispositivos da Lei nº 2.955, de
23 de dezembro de 2024, revoga seus anexos e dá outras
providências, com o objetivo de promover o aprimoramento da
estrutura administrativa e funcional do Poder Legislativo
Municipal, de modo a garantir a eficiência, a transparência e o
atendimento às demandas crescentes da atividade parlamentar,
especialmente no que concerne à comunicação institucional e ao
suporte das novas frentes de trabalho legislativo.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ALTERAÇÃO E
COMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 2.955, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º Esta Lei Complementar tem por objetivo complementar e adequar a estrutura
organizacional e o sistema de apoio à atividade parlamentar da Câmara Municipal de
Vitória da Conquista (CMVC), instituída pela Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024,
sem que ocorra a revogação da integralidade do referido diploma legal, promovendo,
contudo, a revogação e substituição de seus anexos, além da criação e definição das
atribuições de novos cargos de provimento em comissão essenciais ao funcionamento
eficiente da Casa Legislativa.
Art. 2º Em razão das necessidades de aprimoramento da estrutura de comunicação
institucional e da valorização das bancadas temáticas, bem como para o reforço do
suporte técnico aos trabalhos do Plenário, ficam criados, no Quadro Geral de Cargos
Comissionados da CMVC, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração (ad nutum) pelo Presidente da Câmara Municipal:
I – Dois (02) cargos de Assessor da Bancada Feminina, sendo um (01) para a Líder e um
(01) para a Vice-Líder da referida Bancada, com o símbolo CC-6;
II – Dois (02) cargos de Assessor de Plenário, com o símbolo CC-6;
III – Um (01) cargo de Chefe de Comunicação, com o símbolo CC-1;
IV – Um (01) cargo de Coordenador da TV Câmara, com o símbolo CC-4;
V – Um (01) cargo de Gerente da TV Câmara, com o símbolo CC-5;
VI – Um (01) cargo de Assessor da TV Câmara, com o símbolo CC-6;
VII – Um (01) cargo de Coordenador da Rádio Câmara, com o símbolo CC-4;
VIII – Um (01) cargo de Assessor da Rádio Câmara, com o símbolo CC-6.
Art. 3º A criação dos cargos referidos no artigo anterior visa preencher lacunas
identificadas na estrutura administrativa e de apoio, buscando a necessária excelência na
prestação dos serviços públicos e no auxílio direto ao exercício do mandato parlamentar,
especialmente no que concerne à comunicação transparente e ao suporte direto a grupos
parlamentares específicos.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO E DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Seção I
Da Reorganização da Estrutura de Comunicação
Art. 4º Os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, que
versam sobre a Diretoria de Comunicação, ficam revogados e passam a vigorar com as
seguintes redações, ratificando-se a importância estratégica da área para a publicidade
dos atos e a transparência institucional:
Art. 28 A Diretoria de Comunicação, que passa a se denominar Chefia Geral de
Comunicação, tem por finalidade a assistência à Câmara Municipal no seu
relacionamento com a sociedade e os órgãos de comunicação social, a divulgação
ampla e transparente de suas atividades, a promoção da imagem institucional, e a
coordenação de todos os veículos de mídia pertencentes à Casa, incluindo Rádio e
Televisão.
Art. 29 A Chefia Geral de Comunicação será exercida pelo Chefe de Comunicação,
que deve ser pessoa graduada na área de Comunicação Social ou áreas correlatas, ou
por profissional de imprensa reconhecido como tal, o qual deterá o mais alto nível
de direção e formulação estratégica da comunicação institucional do Poder
Legislativo.
Art. 30 A Chefia Geral de Comunicação tem a seguinte estrutura hierárquica e
funcional, visando abarcar a necessária diversificação de canais de transmissão e a
complexidade crescente das mídias: 
I. Coordenadoria de Comunicação;
II. Gerência de Comunicação;
III. Coordenadoria da Rádio Câmara;
IV. Coordenadoria da TV Câmara; 
V. Gerência da Rádio Câmara; 
VI. Gerência da TV Câmara.
Art. 31 São funções e atribuições dos cargos integrantes da Chefia Geral de
Comunicação, da Rádio Câmara e da TV Câmara: 
I - Chefe de Comunicação: Cargo de Provimento em Comissão, com características
de direção superior, responsável por exercer suas funções com independência
profissional para o desempenho das atividades, detendo por competência a
formulação de políticas, a gestão estratégica e a coordenação de toda matéria
referente à comunicação, publicidade, Rádio Câmara e TV Câmara da CMVC,
relacionados às atividades administrativas e parlamentares, em especial: 
a) Planejar, coordenar e supervisionar todas as ações de comunicação institucional
da Câmara; 
b) Definir, em consonância com a Mesa Diretora e o Presidente, as estratégias,
políticas, diretrizes e padrões de comunicação; 
c) Gerenciar a imagem pública da instituição e orientar a produção de conteúdo
oficial em todos os canais de mídia; 
d) Coordenar crises de comunicação, garantindo respostas públicas e
posicionamentos oficiais claros e tempestivos; 
e) Aprovar campanhas, peças publicitárias, projetos especiais e ações de mídia,
zelando pelo princípio da publicidade e impessoalidade; 
f) Articular-se com a Presidência, Vereadores, Comissões e demais setores
administrativos para garantir o fluxo de informações e a coesão comunicacional; 
g) Supervisionar e orientar o trabalho das Coordenadorias e Gerências vinculadas à
Chefia Geral de Comunicação; 
h) Representar oficialmente a Chefia Geral de Comunicação em eventos, reuniões,
entrevistas e junto aos órgãos externos de comunicação; 
i) Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da CMVC,
utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas,
conforme já estabelecido na Lei; 
j) Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas,
contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para
eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media
training, e produzir relatórios de atividades e de resultados; 
k) Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o
Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de
ferramentas de interatividade, buscando o engajamento cívico; 
l) Estudar e propor medidas para promoção e valorização da imagem do Poder
Legislativo; 
m) Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo
no que tange à perfeita exposição da imagem da CMVC; 
n) Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da
CMVC e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior hierárquico. 
II - Coordenadoria de Comunicação: Cargo de Provimento em Comissão, com
características de cargo de chefia intermediária, subordinado ao Chefe de
Comunicação, desempenhado por profissional com amplo conhecimento técnico na
área, com as seguintes atribuições: 
a) Auxiliar o Chefe de Comunicação na execução das estratégias de comunicação e
gestão diária dos trabalhos; 
b) Planejar e organizar a produção de conteúdo jornalístico, institucional e
publicitário em veículos offline e online; 
c) Supervisionar a Gerência de Comunicação Institucional e integrar rotinas de
trabalho entre as diferentes subunidades; 
d) Elaborar pautas, agendas, notas oficiais e orientações de cobertura jornalística,
garantindo a fidelidade e a isonomia das informações; 
e) Acompanhar o desempenho das equipes de jornalistas, fotógrafos e profissionais
de mídias sociais; 
f) Garantir a padronização dos materiais divulgados pela Câmara, segundo o Manual
de Identidade Visual e Políticas de Comunicação; 
g) Acompanhar indicadores de engajamento, desempenho e alcance das ações de
comunicação, reportando os resultados à Chefia; 
h) Divulgar as atividades da CMVC, com prioridade para aquelas diretamente
relacionadas ao processo legislativo, por meio da distribuição de conteúdo
informativo em sua emissora de rádio, portal da internet e mídias sociais; 
i) Coordenar o trabalho de assessoria de imprensa, facilitando o acesso da mídia
externa às fontes de informação da Casa; 
j) Apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania, estabelecendo a
comunicação como ferramenta de educação política; 
k) Buscar a participação social dos cidadãos, bem como a acessibilidade às
informações fundamentais para os deveres democráticos; 
l) Gerenciar os veículos de comunicação interna e seus respectivos conteúdos. 
III - Gerência de Comunicação: Cargo de Provimento em Comissão com
características de cargo de gerência, subordinado à Coordenadoria de Comunicação,
com as seguintes atribuições: 
a) Executar as atividades operacionais de produção jornalística, gestão de redes
sociais e cobertura institucional; 
b) Gerenciar a produção diária de releases, reportagens, notícias e textos para o site
e mídias digitais, garantindo a qualidade e o prazo do material; 
c) Gerenciar os registros fotográficos e documentais das ações parlamentares e
administrativas, organizando o acervo multimídia da Casa; 
d) Realizar o atendimento direto à imprensa e o agendamento de entrevistas com
membros da Mesa Diretora e Vereadores; 
e) Organizar a divulgação oficial no site, redes sociais e boletins internos; 
f) Apoiar logisticamente eventos, sessões solenes, audiências públicas e atividades
externas que exijam cobertura de imprensa; 
g) Gerar conteúdo e acompanhar o desempenho das redes sociais, interagindo com o
público monitorado; 
h) Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo
jornalístico e de clipagem; 
i) Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do
sítio eletrônico, publicações legais e veiculações da Câmara, em sintonia com os
setores de TI. 
IV - Coordenadoria da Rádio Câmara: Cargo de Provimento em Comissão com
características de cargo de chefia intermediária, subordinado ao Chefe de
Comunicação, responsável por gerir especificamente o veículo de rádio, com as
seguintes atribuições: 
a) Planejar a grade de programação da Rádio Câmara, em estrita conformidade com
as diretrizes da Chefia Geral de Comunicação, o caráter educativo e de utilidade
pública do canal; 
b) Coordenar a produção de programas, boletins informativos e transmissões ao
vivo das atividades legislativas e administrativas; 
c) Acompanhar diretamente o trabalho da Gerência de Rádio e definir as prioridades
de cobertura radiofônica; 
d) Garantir que a programação respeite as normas legais, as diretrizes institucionais
de neutralidade e impessoalidade, e a ética jornalística; 
e) Promover projetos de educação política, cidadania e transparência por meio do
veículo radiofônico. 
V - Gerência da Rádio Câmara: Cargo de Provimento em Comissão com
características de cargo de gerência operacional, subordinado à Coordenadoria da
Rádio Câmara, com as seguintes atribuições: 
a) Gerenciar a produção, edição e veiculação de programas e boletins institucionais;
b) Gerenciar as transmissões ao vivo e gravadas de sessões, audiências públicas e
demais eventos; 
c) Gerenciar a operação e manutenção de equipamentos de áudio, mesa de som e
sistemas de gravação e streaming radiofônico; 
d) Gerenciar a realização de entrevistas, produção de podcasts e conteúdo especial
para rádio e mídias digitais integradas; 
e) Organizar e manter atualizado o arquivo sonoro, responsabilizando-se pelo acervo
da Rádio Câmara; 
f) Dirigir a Rádio Câmara em questões operacionais e técnicas, produzir a grade de
programação detalhada, orientar os demais profissionais da Rádio Câmara; 
g) Assegurar as transmissões das sessões e audiências públicas, bem como outros
eventos da Câmara, através do canal radiofônico da edilidade; 
h) Atender aos Vereadores em suas necessidades de comunicação, no que se refere
às gravações de áudio, conforme as condições técnicas e operacionais oferecidas e
após despacho da Chefia Geral de Comunicação; 
i) Prestar serviços operacionais durante as sessões, reuniões e eventos. 
VI - Coordenadoria da TV Câmara: Cargo de Provimento em Comissão com
características de cargo de chefia intermediária, subordinado ao Chefe de
Comunicação, responsável por gerir o veículo televisivo, com as seguintes
atribuições: 
a) Planejar a programação audiovisual da TV Câmara, definindo os conteúdos
prioritários para veiculação, alinhados com o interesse público e a divulgação
legislativa; 
b) Supervisionar a Gerência da TV Câmara e orientar as produções institucionais,
reportagens e documentários; 
c) Garantir que as transmissões e programas sigam os padrões técnicos, de qualidade
de imagem e som, e as normas legais da comunicação pública; 
d) Integrar as ações da TV Câmara com as demais áreas da Chefia Geral de
Comunicação, buscando sinergia na produção de conteúdo multimídia; 
e) Desenvolver e aprovar projetos especiais de vídeo, documentários, séries e
campanhas de interesse público. 
VII - Gerência da TV Câmara: Cargo de Provimento em Comissão com
características de cargo de gerência operacional, subordinado à Coordenadoria da
TV Câmara, com as seguintes atribuições: 
a) Gerenciar as equipes e os processos de produção de reportagens, vídeos
institucionais, entradas ao vivo, transmissões e todos os conteúdos audiovisuais;
b) Gerenciar a operação dos técnicos, operadores de câmeras, logística de
equipamentos de iluminação, utilização de mesas de corte e softwares de edição;
c) Gerenciar as transmissões ao vivo de sessões ordinárias, extraordinárias,
audiências públicas e eventos oficiais, assegurando a continuidade e a qualidade do
sinal; 
d) Editar e finalizar vídeos para as mídias sociais, o site e a grade de programação
da TV Câmara; 
e) Garantir o arquivamento seguro e a catalogação adequada do acervo audiovisual
da Câmara, seguindo as diretrizes de preservação de memória institucional. 
VIII - Assessor da TV Câmara: Cargo de Provimento em Comissão, com
características de assessoramento técnico específico na área de produção audiovisual
e televisiva, subordinado à Coordenadoria da TV Câmara, com as seguintes
atribuições: 
a) Prestar apoio técnico e operacional à produção, captação e edição de conteúdo
audiovisual para a TV Câmara; 
b) Manter e operar os equipamentos de produção, gravação e transmissão,
realizando pequenos ajustes e manutenções preventivas;
c) Auxiliar na cobertura jornalística e institucional das atividades legislativas,
acompanhando as equipes de reportagem e transmissão; 
d) Executar outras tarefas correlatas na área de produção de vídeo e mídias análogas,
por determinação superior. 
IX - Assessor da Rádio Câmara: Cargo de Provimento em Comissão, com
características de assessoramento técnico específico na área de produção radiofônica
e podcasting, subordinado à Coordenadoria da Rádio Câmara, com as seguintes
atribuições: 
a) Prestar apoio técnico e operacional à produção e gravação de programas, boletins
e spots da Rádio Câmara; 
b) Auxiliar na operação da mesa de som, equipamentos de streaming e softwares de
edição de áudio durante as transmissões e gravações; 
c) Apoiar a coordenação na busca de pautas e na elaboração de conteúdo
informativo e educativo para o veículo radiofônico; 
d) Realizar a manutenção básica do acervo sonoro e auxiliar no registro de
atividades inerentes ao canal de rádio; 
e) Executar outras tarefas correlatas na área de produção de áudio e mídias análogas,
por determinação superior."
Art. 32 A Chefia Geral de Comunicação será integrada pelo seguinte quadro de
pessoal de provimento em comissão, necessários à cobertura integral das atividades
institucionais e parlamentares: 
I. Um (01) Chefe de Comunicação; 
II. Um (01) Coordenador de Comunicação; 
III. Um (01) Gerente de Comunicação; 
IV. Um (01) Coordenador da Rádio Câmara; 
V. Um (01) Gerente da Rádio Câmara; 
VI. Um (01) Assessor da Rádio Câmara; 
VII. Um (01) Coordenador da TV Câmara; 
VIII. Um (01) Gerente da TV Câmara; 
IX. Um (01) Assessor da TV Câmara; 
X. Seis (06) Assessores de Imprensa; 
XI. Dois (02) jornalistas de provimento efetivo, observado o § 2º deste artigo. 
§ 1º Para os cargos descritos nos incisos I ao X deverão ser ocupados por pessoas
com formação na área ou com experiência comprovada na área de atuação, serão de
provimento em comissão, mediante livre escolha e nomeação do Presidente da
Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo I desta Lei. 
§ 2º O Cargo descrito no inciso XI será ocupado por servidor de provimento efetivo.
Seção II
Da Criação dos Cargos de Assessoria da Bancada Feminina
Art. 5º Ficam criados dois (02) cargos de Assessor da Bancada Feminina, vinculados à
Bancada devidamente instituída, sendo um (01) cargo destinado ao apoio técnico￾legislativo da Líder e o outro ao apoio técnico-legislativo da Vice-Líder, observada a
prerrogativa das parlamentares para a indicação de seus ocupantes, nos termos do
Sistema de Apoio Parlamentar.
Parágrafo Único. As atribuições inerentes aos cargos de Assessor da Bancada Feminina
são as seguintes:
I – Prestar assessoria direta e especializada à Líder e à Vice-Líder da Bancada Feminina,
no que concerne à elaboração, análise e acompanhamento de proposições legislativas e
administrativas que tenham impacto direto ou indireto na política de gênero e nos
direitos das mulheres, ou que sejam de interesse específico da bancada;
II – Elaborar notas técnicas, minutas de projetos de lei, moções, requerimentos,
indicações e outras proposições que reflitam as diretrizes e prioridades da Bancada
Feminina;
III – Realizar pesquisas, estudos e levantamento de dados e legislação pertinente, a nível
municipal, estadual e federal, para subsidiar o debate e a atuação parlamentar da Líder e
da Vice-Líder;
IV – Coordenar o fluxo de informações entre os gabinetes integrantes da Bancada
Feminina e os demais setores administrativos e legislativos da CMVC, otimizando o
processo de trabalho;
V – Organizar e participar de reuniões, audiências públicas e eventos internos ou
externos, representando a Bancada em questões técnicas, mediante prévia autorização
da respectiva Líder ou Vice-Líder;
VI – Manter registro e arquivo atualizado das atividades, documentações e proposições
de interesse da Bancada Feminina, assegurando a memória de sua atuação;
VII – Atuar como ponto focal da articulação da Bancada Feminina com movimentos
sociais, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que tratam das questões
afetas ao gênero e aos direitos humanos das mulheres;
VIII – Realizar as atribuições estabelecidas no Art. 46 da Lei nº 2.955/2024, no que
forem compatíveis com a natureza do cargo.
Seção III
Da Criação dos Cargos de Assessor de Plenário
Art. 6º Ficam criados dois (02) cargos de Assessor de Plenário, com o objetivo de
aprimorar o suporte técnico e logístico necessário ao bom andamento das sessões
plenárias e garantir a eficácia do processo legislativo.
Parágrafo Único. As atribuições inerentes aos cargos de Assessor de Plenário, sob
supervisão da Diretoria Legislativa e do Primeiro Secretário, são as seguintes:
I – Prestar suporte direto ao Presidente e à Mesa Diretora durante as sessões plenárias
(ordinárias, extraordinárias e solenes), auxiliando na leitura, conferência e ordenamento
dos documentos, proposições e comunicados a serem apreciados;
II – Auxiliar o Secretário de Plenário e a Diretoria Legislativa no controle de presença,
registro dos oradores, verificação de quórum e coleta de votos durante o processo de
deliberação;
III – Manter a Mesa e os Vereadores informados sobre os artigos regimentais pertinentes
às questões de ordem e aos procedimentos adotados em Plenário, garantindo a
observância das normas;
IV – Atuar na organização e distribuição física e eletrônica dos documentos necessários
aos trabalhos em Plenário, incluindo emendas, substitutivos, vetos e informações
legislativas de última hora;
V – Monitorar o sistema de votação eletrônica e o registro de presenças em coordenação
com a área de Tecnologia da Informação Legislativa, auxiliando na solução de
problemas operacionais durante as sessões;
VII – Realizar o agendamento de sessões, audiências públicas e reservas do Espaço do
Plenário para eventos institucionais, coordenando a logística necessária para a perfeita
realização dos atos, sob a orientação da Presidência e da Mesa Diretora;
VIII – Promover o atendimento e o suporte aos Vereadores, assessores parlamentares,
munícipes e demais cidadãos que demandem informações ou apoio logístico
relacionado às atividades do Plenário;
IX – Elaborar relatórios circunstanciados sobre os fatos e ocorrências relevantes durante
as sessões para posterior consulta e arquivo, em coordenação com o Serviço de Processo
Legislativo;
X – Realizar quaisquer outras tarefas de apoio técnico, logístico ou administrativo que
lhes sejam delegadas pelo Presidente, membros da Mesa e Diretoria Legislativa,
visando a celeridade e a lisura dos trabalhos em Plenário.
Seção IV
Do Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e da Criação de Cargos de
Assessoramento de Gabinete
Art. 7º O inciso II do Art. 44 da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, fica
revogado e passa a vigorar com a seguinte redação:
 II - Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para gastos com a contratação de
assessores. 
Art. 8º Para efeito de organização e padronização da estrutura funcional dos Gabinetes
Parlamentares, o Anexo IV da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, passa a
incorporar as seguintes categorias de cargos comissionados de assessoria legislativa
(CCAL), cujas funções serão especificamente detalhadas por ato da Mesa Diretora, e
que observarão a indicação nominativa e a remuneração fixada no Quadro de Símbolos
dos Assessores Parlamentares (ANEXO III, Novo):
I – Chefe de Gabinete Parlamentar, com o símbolo CCAL-1, responsável pela
coordenação, gestão administrativa e política do Gabinete, atuando como elo principal
entre o Vereador e a estrutura da Casa Legislativa;
II – Assessor de Comunicação Parlamentar, com o símbolo CCAL-10, responsável pela
gestão das mídias sociais, comunicação com a comunidade e o público, e apoio à
elaboração de material informativo do mandato;
III – Secretária Executiva Parlamentar, com o símbolo CCAL-15, responsável pelas
tarefas de secretaria, organização da agenda, contato com munícipes, e auxílio geral na
rotina administrativa do Gabinete.
§ 1º Para o cargo descrito no inciso II, deverá ser ocupado por pessoas com formação na
área ou com experiência comprovada na área de atuação, será de provimento em
comissão, mediante indicação dos Vereadores conforme § 1º, do Art. 45, da Lei 2.955,
de 23 de dezembro de 2024, com padrão remuneratório previsto no Anexo III desta Lei. 
TÍTULO II
DA REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS ANEXOS E 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Ficam expressamente revogados os Anexos I (Quadro Geral dos Cargos
Comissionados), II (Níveis de Remuneração dos Cargos Comissionados), III (Quadro de
Símbolos dos Assessores Parlamentares), IV (Quadro das Funções Gratificadas) e V
(Quadro das Funções de Confiança) da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. A revogação dos anexos citados no caput justifica-se pela
necessidade imperativa de sua atualização e consolidação, visando integrar os novos
cargos criados por esta Lei Complementar e ajustar a estrutura remuneratória e
funcional de maneira clara e coesa, sem prejuízo da manutenção dos demais cargos e
atribuições definidos pela Lei nº 2.955/2024, salvo as modificações expressas nesta Lei
Complementar relativas à Diretoria/Chefia Geral de Comunicação.
Art. 10 Em substituição aos anexos revogados, a estrutura organizacional e funcional da
Câmara Municipal de Vitória da Conquista passará a ser regida pelos novos anexos a
seguir especificados, que integram esta Lei Complementar:
I – ANEXO I (Novo): Quadro Geral dos Cargos Comissionados;
II – ANEXO II (Novo): Níveis de Remuneração dos Cargos Comissionados;
III – ANEXO III (Novo): Quadro de Símbolos dos Assessores Parlamentares;
IV – ANEXO IV (Novo): Quadro das Funções Gratificadas;
V – ANEXO V (Novo): Quadro das Funções de Confiança.
Art. 11 As disposições da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, que não foram
expressamente alteradas ou complementadas por esta Lei, permanecem em plena
vigência, assegurando a estabilidade e a continuidade jurídica da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista, 03 de dezembro de 2025.
ANEXO I 
QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS
Nº CARGO SÍMBOL
O
QUANTIDAD
E
01 Procurador(a) Jurídico(a) CC-1 01
02 Chefe de Gabinete da Presidência CC-1 01
03 Chefe de Comunicação CC-1 01
04 Controlador(a) Interno(a) CC-2 01
05 Diretor(a) Administrativo(a) CC-2 01
06 Diretor(a) Financeiro(a) CC-2 01
07 Diretor(a) Legislativo(a) CC-2 01
08 Sub-Procurador(a) Jurídico(a) CC-2 01
09 Diretor(a) do Memorial CC-2 01
10 Tesoureiro CC-3 01
11 Assessor(a) Jurídico(a) Administrativo CC-3 01
12 Assessor(a) Jurídico(a) das Comissões
Legislativas
CC-3 01
13 Assessor(a) Jurídico(a) de Bancada CC-3 02
14 Assessor(a) Executivo(a) da Presidência CC-3 01
15 Assessor(a) Especial da Presidência CC-3 01
16 Coordenador(a) de Recursos Humanos CC-3 01
17 Coordenador(a) Administrativo(a) CC-4 01
Nº CARGO SÍMBOL
O
QUANTIDAD
E
18 Coordenador(a) Financeira e Compras CC-4 01
19 Coordenador(a) de Tecnologia da Informação CC-4 01
20 Coordenador(a) de Comunicação Social CC-4 01
21 Coordenador(a) da Ouvidoria CC-4 01
22 Coordenador(a) da Rádio Câmara CC-4 01
23 Coordenador(a) da TV Câmara CC-4 01
24 Gerente de Suporte Legislativo CC-5 01
25 Gerente de Tecnologia da Informação
Administrativo
CC-5 01
26 Gerente de Tecnologia da Informação
Legislativo
CC-5 01
27 Gerente da Ouvidoria da Mulher CC-5 01
28 Gerente de Comunicação Institucional CC-5 01
29 Gerente da Rádio Câmara CC-5 01
30 Gerente da TV Câmara CC-5 01
31 Gerente de Almoxarifado CC-5 01
32 Gerente de Patrimônio e Manutenção Predial CC-5 01
33 Gerente de Compras, Contratos e Licitações CC-5 01
34 Assessor(a) de Plenário CC-6 02
35 Assessor(a) de Imprensa CC-6 06
36 Assessor(a) Liderança (Situação, Oposição e CC-6 03
Nº CARGO SÍMBOL
O
QUANTIDAD
E
de Governo)
37 Assessor(a) Vice-liderança (da Maioria e da
Minoria)
CC-6 02
38 Assessor(a) da Bancada Feminina - Líder CC-6 01
39 Assessor(a) da Bancada Feminina - Vice￾Líder
CC-6 01
40 Assessor(a) da TV Câmara CC-6 01
41 Assessor(a) da Rádio Câmara CC-6 01
42 Assessor(a) do Presidente CC-6 01
43 Assessor(a) de Cerimonial CC-6 01
44 Assessor(a) do Primeiro Vice-Presidente CC-6 01
45 Assessor(a) do Segundo Vice-Presidente CC-6 01
46 Assessor(a) do Primeiro Secretário CC-6 01
47 Assessor(a) do Segundo Secretário CC-6 01
48 Assessor(a) Legislativa da Presidência CC-6 01
49 Assessor(a) Legislativa da Mesa Diretora CC-6 01
50 Assessor(a) Legislativa das Comissões CC-6 01
ANEXO II 
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOL
O
REMUNERAÇÃO BÁSICA
MENSAL - VALOR EM REAL
VALOR POR EXTENSO
CC-1 7.768,36 Sete mil, setecentos e sessenta e
oito reais e trinta e seis centavos
CC-2 6.595,79 Seis mil, quinhentos e noventa e
cinco reais e setenta e nove
centavos
CC-3 5.862,90 Cinco mil, oitocentos e sessenta e
dois reais e noventa centavos
CC-4 4.493,46 Quatro mil, quatrocentos e noventa
e três reais e quarenta e seis
centavos
CC-5 3.844,60 Três mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e sessenta centavos
CC-6 2.198,59 Dois mil, cento e noventa e oito
reais e cinquenta e nove centavos
ANEXO III 
QUADRO DE SÍMBOLOS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES
SÍMBOL
O
DESCRIÇÃO VENCIMENT
O
CCAL-1 Chefe de Gabinete Parlamentar 5.000,00
CCAL-2 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível 1 5.000,00
CCAL-3 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível 2 4.800,00
CCAL-4 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível 3 4.500,00
CCAL-5 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível 4 4.200,00
CCAL-6 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível 5 4.000,00
CCAL-7 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível 6 3.800,00
CCAL-8 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível 7 3.500,00
CCAL-9 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível 8 3.200,00
CCAL-10 Assessor de Comunicação Parlamentar 3.000,00
CCAL-11 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível 9 3.000,00
CCAL-12 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível
10
2.800,00
CCAL-13 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível
11
2.500,00
CCAL-14 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível
12
2.300,00
CCAL-15 Secretária Executiva Parlamentar 2.000,00
SÍMBOL
O
DESCRIÇÃO VENCIMENT
O
CCAL-16 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível
13
2.000,00
CCAL-17 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa Nível
14
1.800,00
ANEXO IV (Novo)
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOL
O
DESCRIÇÃO VALO
R
VALOR POR
EXTENSO
FG-1 Integrante de Comissão 1.000,0
0
Um mil reais
FG-2 Serviços de Apoio/Suporte à
Presidência
900,00 Novecentos reais
FG-3 Serviços em constante locomoção ao
interior do Município
850,00 Oitocentos e
cinquenta reais
FG-4 Atividades de Supervisão/ Serviços
Operacionais
750,00 Setecentos e
cinquenta reais
FG-5 Serviço de Plenário 700,00 Setecentos reais
FG-6 Chefe de Copa 650,00 Seiscentos e
cinquenta reais
FG-7 Serviços Externos/Serviços
Auxiliares
550,00 Quinhentos e
Cinquenta reais
ANEXO V 
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO DESCRIÇÃO GRATIFICAÇÃO
FC-I Assessor Técnico Legislativo Administrativo 2.000,00
FC-II Assessor Técnico Legislativo 1.500,00

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