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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3085/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3085 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaLEI Nº 3.085, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- Denomina “Escola Municipal Arquilino José dos Santos” a unidade escolar anteriormente denominada “Escola Municipal Virgílio Ferraz de Oliveira”, localizada na comunidade remanescente de quilombo da Lagoa de Melquíades e Amâncio, no Município de Vitória da Conquista - BA, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Norma Sancionada Norma sancionada.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www .pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.085, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina “Escola Municipal Arquilino José
dos Santos” a unidade escolar anteriormente
PREF MUN. DE V. DA pas denominada “Escola Municipal Virgílio
e Ferraz de Oliveira”, localizada na
Pub licato no DOM em = comunidade remanescente de quilombo da
Edição nº 24 [> conforme art. 103 L de: Melonfad Amêinci
da Lei Orgânica gos. (e mc quaces & iméncida MO
Município de Vitória da Conquista - BA, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal Arquilino José dos Santos” a unidade escolar
municipal anteriormente denominada “Escola Municipal Virgílio Ferraz de Oliveira”, situada na
comunidade remanescente de quilombo da Lagoa de Melquíades e Amâncio, no Município de
Vitória da Conquista - BA.
Art. 2º A substituição da placa, registros administrativos e demais providências de
comunicação e atualização cadastral correrão por conta da Secretaria Municipal competente,
observadas as normas orçamentárias e administrativas vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 02 de dezembro de 2025.
Assinado digalmento por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE 0360771572
DN cnsANA SHEILA LEMOS
ANDRADE 0360771572 omICP-Brai
oumpresencia,
email=SHEVOSGHOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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