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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.068, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.*
Denomina de Centro Municipal de Educação
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Infantil Tio Allyson Borba o atual Centro
Publicado no DOM em «2 [12-/007/ Municipal de Educação Infantil Vila
Edição nº conforme art. 103 América e dá outras providências.
tá Lei Orgânica
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil Tio Allyson Borba o atual
Centro Municipal de Educação Infantil Vila América, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025.
Assinado digtalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADEG0360771572
Resta — DN en=ANA SHEILA LEMOS.
ANBRGOEIGOM ST asp rs
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
* Republicação motivada pela constatação de erro material constante do texto da Lei originalmente publicada
no Diário Oficial do Município, Edição nº 4.092, Ano 18, de 05 de novembro de 2025, pág. 42.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.068, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.*
ANEXO ÚNICO
E CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL pá nm E)
[VILA AMÉRICA[R
* Republicação motivada pela constatação de erro material constante do texto da Lei originalmente publicada
no Diário Oficial do Município, Edição nº 4.092, Ano 18, de 05 de novembro de 2025, pág. 42.
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