Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº212/2025
Institui no calendário Oficial do Município de Vitória da
Conquista, O Dia Municipal do Sanfoneiro e Sanfoneira, a
ser celebrado anualmente no dia 01 de junho, nesta cidade e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a
seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído, no calendário oficial de comemorações do Município de Vitória da
Conquista, o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira, a ser celebrado anualmente no dia 01 de
junho.
Art.2º Fica assegurado que o Poder Público Municipal poderá apoiar, incentivar ou promover,
anualmente, eventos, apresentações musicais, oficinas culturais, e demais iniciativas que valorizem:
• I. A tradição da sanfona e da música nordestina em Vitória da Conquista;
• II. Os sanfoneiros e sanfoneiras locais e regionais;
• III. Ritmos tradicionais como forró, baião, xote, xaxado;
• IV. A preservação da memória cultural sertaneja;
• V. A formação de novas gerações de músicos, fortalecendo a cultura local.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 03 de Dezembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Vitória da
Conquista, o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira, como forma de reafirmar o profundo
orgulho que esta cidade sente por suas raízes musicais e pela tradição sanfoneira que marca, de
maneira indelével, a identidade cultural do povo sertanejo.
A sanfona, instrumento que encontrou no Nordeste brasileiro o seu território de maior
expressão afetiva e simbólica, tornou-se um dos mais poderosos emblemas da cultura popular do
país. Seus acordes embalam a história do Brasil profundo, atravessam gerações, narram a vida do
homem e da mulher do campo, traduzem em melodias a força, a saudade, a resistência e a poesia
do nosso povo.
Vitória da Conquista, reconhecida nacionalmente como joia do sertão baiano, guarda em
sua formação social e cultural o espírito vibrante do forró, do baião, do xote e do xaxado. A
cidade se orgulha de possuir, ao longo de décadas, um ambiente cultural fértil, no qual a sanfona
sempre ocupou lugar central, animando festejos tradicionais, fortalecendo o legado junino, unindo
gerações nas praças, feiras, povoados e comunidades rurais.
Celebrar o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira é, portanto, celebrar a alma de
Vitória da Conquista. É valorizar os artistas que, com seu talento e dedicação, preservam um dos
mais importantes patrimônios imateriais do Nordeste; é reconhecer que a sanfona não é apenas
instrumento musical, mas símbolo da nossa história, da nossa estética e da nossa identidade
regional.
Dessa forma, ao estabelecer o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira, Vitória da
Conquista presta justa homenagem a todos aqueles que, através da arte, mantêm viva a chama da
cultura nordestina e contribuem para que as futuras gerações continuem a ouvir, sentir e se
orgulhar da música que é, sem sombra de dúvidas, um dos pilares de nossa memória coletiva.
Portanto, diante do exposto, submeto aos nobres colegas o presente Projeto de Lei para
aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 03 de Dezembro de 2025.
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