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materia nº 213/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto M4.
native_id22240

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-05-15 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 15/05/2026.
2026-05-06 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 06/05/2026.
2026-05-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 19/12/2025.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 10/12/2025.

Documents (1)

texto original #

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RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Conquist BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto M4.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto M4, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 40.380.906/0001, com endereço Rua Dely Vieira
Silva, Nº 221, CEP 45.055-605, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros — Lote 5 Quadra C,
Bairro Felícia, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º O Instituto M4 está registrado no Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 060728, no Livro de Protocolo nº400, Folha 262,
averbado/microfilmado em 17/03/2025, nº 004817, AV — 1, no Livro nº 246, folha 118/137.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de dezembro de 2025.
caoamaravc.ba gov.br
| fi Wcamaravce
RUA CORONEL GUGE - 190,
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
JUSTIFICATIVA
O Instituto M4 desenvolve um trabalho de notório interesse social, com comprovada atuação
continuada e expressiva dentro do município de Vitória da Conquista. Suas atividades impactam
diretamente a comunidade, em especial nos Bairros e Loteamentos adjacentes à sua sede e em
outras áreas de vulnerabilidade social.
Tratando-se de uma entidade sem fins lucrativos, o Instituto M4 reinveste integralmente os
resultados financeiros de suas atividades na consecução de seu objeto social, que está alinhado
com o bem-estar e o desenvolvimento da sociedade.
A atuação do Instituto M4 abrange e contribui significativamente para o atendimento de demandas
sociais importantes, tais como:
* Educação e Capacitação: Desenvolvimento de programas, cursos e oficinas voltadas para a
capacitação profissional, reforço escolar, e estímulo à cidadania.
* Cultura e Esporte: Incentivo a atividades culturais, artísticas e esportivas como ferramentas
de transformação social e ocupação saudável do tempo de crianças, jovens e adultos.
ã camarave.ba gov.br
cucamarave
=
INSTITUTO M4
PROJETO SOCIAL
OFÍCIO Nº. 07/2025 — INSTITUTO M4
Ao Excelentíssimo Senhor Ivan Cordeiro da Silva Filho - Presidente da Câmara Municipal
de Vitória da Conquista — BA,
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal
Senhor Presidente,
O INSTITUTO M4, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
40.380.906/0001-01, com sede à Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda
Morada dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro Felícia, Vitória da Conquista/BA, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o reconhecimento de utilidade
pública municipal, nos termos da Lei Estadual nº 6.670/1994 e da legislação municipal
correlata.
O Instituto M4 tem por finalidade a promoção da assistência social, da educação, da cultura,
da saúde, da cidadania e do desenvolvimento humano e sustentável, atuando com foco em
ações de impacto social, ambiental e educacional que contribuem para a melhoria da
qualidade de vida das comunidades locais.
Com sede ativa neste município desde o ano de 2020, o Instituto M4 desenvolve projetos,
capacitações e consultorias voltadas à gestão pública humanizada, à formação cidadã e à
inclusão social, conforme se comprova na documentação anexa.
Diante da relevância social das atividades realizadas e da observância dos requisitos legais,
solicitamos o deferimento deste pedido e o consequente encaminhamento à Comissão de
Constituição e Justiça para apreciação e posterior votação em plenário.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
il DA SILVA A JUNIOR
Presidente — Instituto M4 A
(77) 98124-2008 | (Dinstitutom4oficial
Vitoria da Conquista - Residencial Portal Sul - 221
40.380.906/0001-01
Ata nº. 0001/2025 da Assembleia Geral Extraordinária do INSTITUTO Ma, registrado
no CNPJ sob o nº 40.380.906/0001-01. Aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de
2025 (dois mil e vinte e cinco), nas dependências da sede do referido Instituto, situada à
Avenida João Durval Cameiro, nº 3665, Edifício Multiplace, Sala 407, Bairro Coronel José
Pinto, na cidade de Feira de Santana - Bahia, CEP 44.051-900, reuniram-se em primeira
convocação, às 08:00h (oito horas), conforme Edital de Convocação, publicado em pontos
estratégicos, o qual expressa o seguinte teor: EDITAL DE 1º e 2º Convocações de
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Presidente do Instituto M4, no uso das
atribuições que lhes confere o Estatuto Social, em seu Artigo de nº 16, CONVOCA os
senhores associados desta Associação, todos em pleno gozo dos seus direitos sociais, a
participarem da próxima ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no
dia 13 de março de 2025, na sede do Instituto M4, estabelecida à Avenida João Durval
Cameiro, nº 3665, Edifício Multiplace, Sala 407, Bairro Coronel José Pinto, na cidade de
Feira de Santana - Bahia, CEP 44.051-900, às 08:00h (oito horas), em primeira
convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados e às 09:00h
(nove horas), em segunda e última convocação, com a presença de, no mínimo, 10 (dez)
associados, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 01 — Alteração do
Estatuto Social; 02 — Inclusão de Novos Associados; 03 - Desistência dos
associados; 04 — Eleição dos Membros da Diretoria; 05 — Eleição dos Membros do
Conselho Fiscal. Feira de Santana — Bahia, 28 de fevereiro de 2025. (assinado) Erivan
Souza Lima — Presidente. Houve quórum legal para primeira convocação e estando todos
em pleno gozo dos seus direitos sociais, conforme assinaturas constantes no final desta
ata e no livro específico de presença. A Assembleia contou com a participação dos
membros da Associação. Para iniciar os trabalhos, o Presidente da Associação, o Sr. Erivan
Souza Lima, abriu a sessão e sugeriu para a assembleia que a Srta. Daniela Nascimento
da Silva atuasse como Secretária da assembleia. Todos os presentes votaram a favor da
sugestão. Logo após, o Presidente da Associação solicitou que a Srta. Daniela Nascimento
da Silva fizesse a leitura da Ordem do Dia do Edital de Convocação, para que os associados
ficassem cientes dos assuntos a serem discutidos e votados. Em seguida o Presidente, o
Sr. Erivan Souza Lima, que ficou incumbido de coordenar a Assembleia, convidou a mim,
Daniela Nascimento da Silva, para secretariar a Assembleia e lavrar a presente ata. Logo
após, o Coordenador da Assembleia, o Sr. Erivan Souza Lima, anunciou o primeiro ponto: '
da pauta do Edital de Convocação — Alteração do Estatuto Social. Explicou para à
Assembleia sobre a necessidade de promover a alteração do Estatuto Social pelo fato de
o mesmo estar desatualizado, de acordo com a Análise Jurídica realizada no mesmo.
CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400-folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro À nº 546 folha 118/137
Foram encaminhadas as atualizações sugeridas, a fim de a Diretoria Executiva, juntamente
com os Associados, faça a leitura e adequação das alterações necessárias no Estatuto
Social em vigência na Associação. Após um estudo rigoroso, a assembleia deliberou e por
unanimidade foram aprovadas as alterações no Estatuto Social do Instituto M4 Dando
continuidade à pauta, o Coordenador da Assembleia, o Sr. Erivan Souza Lima, anunciou o
segundo ponto da pauta do Edital de Convocação — Inclusão de Novos Associados. O
Coordenador da Assembleia anunciou a solicitação de ingresso de 11 (onze) novos
associados, procedeu a votação em assembleia para a aceitação ou não do ingresso dos
novos associados, tendo a maioria absoluta dos votos de aprovação para a entrada dos
novos membros: Dalva Máximo de Carvalho, brasileira, solteira, nascida em 07/09/1962,
autônoma, portadora do RG de nº 02.273.625-51 (SSP-BA) e do CPF de nº 277.156.715-
68, residente e domiciliada na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito no Caminho 8, nº
23, URBIS V, Bairro Zabelê, CEP 45077-124; Paulo da Silva Lima Júnior, brasileiro,
divorciado, administrador, portador do RG de nº 07.975.095-85 (SSP-BA) e do CPF de nº
002.567.475-71, residente e domiciliado na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à Rua
TG 06, nº 06, Bairro Boa Vista, CEP 45027-480; Edmilson Sousa Silva, brasileiro, solteiro,
nascido em 14/07/1984, mecânico, portador do RG de nº 11.178.326-78 (SSP-BA) e do
CPF de nº 048.957.195-61, residente e domiciliado na cidade de Vitória da Conquista — BA,
sito à Travessa Filipinas, nº 05-B, Bairro Felícia, CEP 45055-125; Edson Luiz Ramos
Dantas, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, médico, portador do
registro no CRM-BA de nº 6614 e do CPF de nº 094.069.805-68, residente e domiciliado na
cidade de Itabuna — BA, sito à Rua Dinamarca, nº 597, Bairro São Judas Tadeu, CEP
45605-120; Patrícia Sampaio Neres, brasileira, casada pelo regime de Comunhão Parcial
de Bens, manicure, portadora do RG de nº 13.594.756-13 (SSP-BA) e do CPF de nº
056.684.885-60, residente e domiciliada na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à Rua
Dely Vieira Silva, 221, Bairro Felícia, CEP 45055-605; Leylane Sialla Silva Pires,
brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, secretária, portadora do RG
de nº 13.863.927-23 (SSP-BA) e do CPF de nº 046.601.035-44, residente e domiciliado na
cidade de Vitória da Conquista — Ba, sito à Rua Coruja, nº 206B, Bairro Felícia, CEP 45055-
762; Cláudia Moraes dos Santos, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de
bens, autônoma, portadora do RG de nº 20.505.656-31 (SSP-BA) e do CPF de nº
166.886.338-33, residente e domiciliada na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à
Avenida Gilenilda Alves, nº 700, Condomínio Dona Gilenilda, Bloco 15, Apartamento nº 02,-
Bairro Boa Vista, CEP 45027-560; Guilherme Moraes Moura, brasileiro, solteiro, nascido“
em 06/01/1999, estudante, portador do RG de nº 39.863.025-2 (SSP-SP) e do CPF de nº
2
CERTIFICO e dou fé que o presente titulo, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
be do o e DD a DR a A DA A E Se e dd A
495.000.608-84, residente e domiciliado na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à
Avenida Gilenilda Alves, nº 700, Condomínio Dona Gilenilda, Bloco 15, Apartamento nº 02,
Bairro Boa Vista, CEP 45027-560; Ruan de Souza Novais, brasileiro, solteiro, nascido em
25/11/2001, mecânico, portador do RG de nº 14.044.566-86 (SSP-BA) e do CPF de nº
861.479.225-56, residente e domiciliado na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à
Travessa Filipinas, nº 05-B, Bairro Felícia, CEP 45055-125; Ana Carolina Silva Oliveira,
brasileira, solteira, nascida em 14/01/2005, recepcionista, portadora do RG de nº
59.133.373-9 (SSP-SP) e do CPF de nº 236.991.558-70, residente e domiciliada na cidade
de Vitória da Conquista — BA, sito à Rua dos Coqueiros, nº 11, Senhorinha Cairo, Bairro
Zabelê, CEP 45078-590; e Carla Moraes dos Santos, brasileira, divorciada, comerciante,
portadora do RG de nº 20180.973-77 (SSP-BA) e do CPF de nº 341.980.658-29, residente
e domiciliada na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à Avenida Gilenilda Alves, nº
700, Condomínio Dona Gilenilda, Bloco 15, Apartamento nº 02, Bairro Boa Vista, CEP
45027-560. Em seguida, o Coordenador da Assembleia, o Sr. Erivan Souza Lima, anunciou
o terceiro ponto da pauta do Edital de Convocação — Desistência dos associados. O
Coordenador da assembleia informou que os 18 (dezoito) associados da formação original
da Associação solicitaram afastamento, procedendo a leitura das declarações de
afastamento, devidamente assinadas, alegando não ter mais o interesse em participar
desta instituição por estar ausente das atividades da Associação há algum tempo. Assim
sendo, deixaram de livre e espontânea vontade, a associação: Edvânia Gomes de
Santana, Erivan Souza Lima, Luís Cláudio Pinho de Oliveira, Joildo Ribeiro de Jesus
Júnior, Jacilene Santos de Souza, Josenei Oliveira Moraes, Marcos das Neves
Santos, Aldair Gomes dos Santos, Marco Maia Teixeira, João Gomes dos Santos,
Manoel Araújo da Conceição, Diego Santana Oliveira, Edson Gomes de Santana,
Geisa de Jesus, Aldilane Gomes de Santana, Neide Castro, Tauan Silva Lima e
Matheus Santos de Queiroz. Posteriormente, o Coordenador da Assembleia, o Sr. Erivan
Souza Lima, anunciou o quarto ponto da pauta do Edital de Convocação Eleição dos
Membros da Diretoria. Solicitou que a assembleia fizesse a indicação de nomes para
concorrerem aos seguintes cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário(a) e
Tesoureiro(a). Em atendimento ao que fora solicitado, a Assembleia apresentou os
seguintes nomes: Como PRESIDENTE o Sr. Paulo da Silva Lima Júnior, brasileiro,
divorciado, administrador, portador do RG de nº 07.975.095-85 (SSP-BA) e do CPF de nº: '
002.567.475-71, residente e domiciliado na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à Rua
TG 06, nº 06, Bairro Boa Vista, CEP 45027-480; Como VICE PRESIDENTE a Sra. Dalva
Máximo de Carvalho, brasileira, solteira, nascida em 07/09/1962, autônoma, portadora do
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CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
RG de nº 02.273.625-51 (SSP-BA) e do CPF de nº 277.156.715-68, residente e domiciliada
na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito no Caminho 8, nº 23, URBIS V, Bairro Zabelê,
CEP 45077-124; Como SECRETÁRIO o Sr. Ruan de Souza Novais, brasileiro, solteiro,
nascido em 25/11/2001, mecânico, portador do RG de nº 14.044.566-86 (SSP-BA) e do
CPF de nº 861.479.225-56, residente e domiciliado na cidade de Vitória da Conquista — BA,
sito à Travessa Filipinas, nº 05-B, Bairro Felícia, CEP 45055-125.Como TESOUREIRO o
Sr. Edmilson Sousa Silva, brasileiro, solteiro, nascido em 14/07/1984, mecânico, portador
do RG de nº 11.178.326-78 (SSP-BA) e do CPF de nº 048.957.195-61, residente e
domiciliado na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à Travessa Filipinas, nº 05-B, Bairro
Felícia, CEP 45055-125. Após isso, o Coordenador da Assembleia, o Sr. Erivan Souza
Lima, anunciou o quinto ponto da pauta do Edital de Convocação Eleição dos Membros
do Conselho Fiscal. Solicitou que a assembleia fizesse a indicação de nomes para
concorrer aos cargos do CONSELHO FISCAL. Em atendimento ao que fora solicitado, a
Assembleia apresentou os seguintes nomes: 1 - Edson Luiz Ramos Dantas, brasileiro,
casado pelo regime de comunhão parcial de bens, médico, portador do registro no CRM-
BA de nº 6614 e do CPF de nº 094.069.805-68, residente e domiciliado na cidade de Itabuna
— BA, sito à Rua Dinamarca, nº 597, Bairro São Judas Tadeu, CEP 45605-120. Este
membro do Conselho Fiscal atuará como Diretor Médico, conforme determina o Estatuto
da instituição, em seu CAPÍTULO Ill, Art. 27, Parágrafo segundo; 2 - Cláudia Moraes dos
Santos, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, autônoma, portadora
do RG de nº 20.505.656-31 (SSP-BA) e do CPF de nº 166.886.338-33, residente e
domiciliada na cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à Avenida Gilenilda Alves, nº 700,
Condomínio Dona Gilenilda, Bloco 15, Apartamento nº 02, Bairro Boa Vista, CEP 45027-
560; 3 - Carla Moraes dos Santos, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG
de nº 20180.973-77 (SSP-BA) e do CPF de nº 341.980.658-29, residente e domiciliada na
cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à Avenida Gilenilda Alves, nº 700, Condomínio
Dona Gilenilda, Bloco 15, Apartamento nº 02, Bairro Boa Vista, CEP 45027-560. Para
SUPLENTES, foram indicados os seguintes nomes: 1 - ; Patrícia Sampaio Neres,
brasileira, casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, manicure, portadora do RG
de nº 13.594.756-13 (SSP-BA) e do CPF de nº 056.684.885-60, residente e domiciliada na
cidade de Vitória da Conquista — BA, sito à Rua Dely Vieira Silva, 221, Bairro Felícia, CEP
45055-605; 2 - Leylane Sialla Silva Pires, brasileira, casada pelo regime de comunhão
parcial de bens, secretária, portadora do RG de nº 13.863.927-23 (SSP-BA) e do CPF de E
nº 046.601.035-44, residente e domiciliado na cidade de Vitória da Conquista — Ba, sito à
Rua Coruja, nº 206B, Bairro Felícia, CEP 45055-762. Os Membros da Diretoria, Conselho
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CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
Fiscal e Suplentes, nesta data eleitos e indicados, declaram sob as penas da lei que não
estão impedidos(as) de exercer o comércio na administração da Associação em virtude da
condenação criminal. Posteriormente o Coordenador da Assembleia, o Sr. Erivan Souza
Lima, colocou em votação a chapa única, que por aclamação, foi eleita por unanimidade
dos votos, ficando assim eleita a Diretoria do INSTITUTO M4, todos devidamente
qualificados anteriormente nesta Ata, com mandato de 04 (quatro anos), encerrando o
mesmo em 13 de março de 2029, com base no Estatuto Social. Em seguida o coordenador
da assembleia, Sr. Erivan Souza Lima, deu posse aos eleitos em seus respectivos cargos
e após avaliação junto aos presentes de que não havia nada mais a ser trabalhado,
agradeceu a todos pela presença e participação e declarou encerrada a assembleia da qual
eu, Luís Cláudio Pinho de Oliveira, que secretariei a assembleia e lavrei a presente ata, a
qual depois de lida e achada de acordo pelos presentes, segue assinada por mim, pelos
membros da Diretoria ora empossada e por todos os demais associados presentes na
assembleia.
Vitória da Conquista — Bahia, 13 de março de 2025,
Data: 27/05/2025 154
verifique em harpa: sentidas tm got
Paulo da Silva Lima Júnior Daniela Nascimento da Silva
Presidente Eleito Secretária
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CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
M
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO M4
CNPJ: 40.380.906/0001-01
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS
Art. 1º - À Associação — Instituto M4 — é pessoa jurídica de direito privado, constituída na
forma de sociedade civil de fins não lucrativos e duração por tempo indeterminado, com
autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação
que lhe for aplicável.
A Associação não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional seus recursos,
exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.
O Instituto tem sede e foro na Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda Morada
dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro Felícia, na cidade de Vitória da Conquista — BA,
CEP 45055-605.
Art. 2º - A instituição tem por finalidade (s):
| - Promoção da assistência social;
Il - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Hi - Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação
das organizações;
IV - Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das
organizações;
V - Promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
VIH - Promoção do voluntariado;
VIII - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; EN '
IX - Experimentação não lucrativa de novos modelos sócio produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro
Felícia, na cidade de Vitória da Conquista - BA, CEP 45055-605.
CERTIFICO e dou fé que o presente títula, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/1737
Me
X - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica
gratuita;
XI - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
XII - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades mencionadas neste estatuto;
Xi - Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisa,
conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos,
processamento de dados, assessoria técnica nos campos político e sócio cultural;
XIV - Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação social,
política e cultural, para melhorar a qualidade de vida da população;
XV - Contribuir com a formação de lideranças comunitárias, em suas diferentes formas e
níveis, para a construção de uma sociedade justa, solidária, democrática, pluricultural e
pluriétnica;
XVI - estimular a comunicação, tendo como um dos mecanismos as mídias alternativas;
XVII - Atividades de Profissionais da Área de Saúde;
XVIII - Locação de Mão-de-Obra Temporária;
XIX - Atividades Administrativas e Serviços Complementares.
Parágrafo primeiro - Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previsto
configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações
correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e
a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Parágrafo segundo - A instituição não distribui entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução
do seu objetivo social.
Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro
Felícia, na cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45055-605.
CERTIFICO e dou fé que o presente titulo, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
M
Parágrafo terceiro - À instituição priorizará atividades relativas à promoção: da juventude;
da educação popular; e assessoria a outras instituições da sociedade civil organizada e
governamentais.
Parágrafo quarto - A instituição não tem finalidade lucrativa e tem suas atividades
exercidas com interesse público.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a instituição observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único - Após o término do ano civil, a Associação deverá apresentar o relatório
financeiro a ser submetido à Assembleia Geral e posteriormente fará a divulgação do
mesmo, com acesso ao público.
Art. 4º - A instituição terá um regimento interno que, aprovado pela assembleia geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a instituição se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelas disposições estatutárias.
Capítulo Il
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A instituição é constituída por número ilimitado de associados, capazes de cumprir
com os deveres e gozar dos direitos estatutários, distribuídos nas seguintes categorias:
fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros que a assembleia geral criar.
| - Considera-se associado (a) fundador (a), pessoa física presente na assembleia geral de '
constituição;
Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro
Felícia, na cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45055-605.
CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO!MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
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Il - Considera-se associado (a) benfeitor (a), pessoa física ou jurídica que patrocinar as
atividades da instituição, de forma constante ou periódica, ad referendum da assembleia
geral;
IH - Considera-se associado (a) honorário (a), pessoa física ou jurídica que tenha prestado
serviços relevantes para a instituição, a juízo da diretoria executiva, ad referendum da
assembleia geral, quer seja por atividade de voluntariado, ou através de doações e
contribuições;
IV - Considera-se associado (a) contribuinte, pessoa física que contribua de forma
pecuniária, conforme regimento interno.
Art. 7º - Para admissão do (a) associado (a) contribuinte, deverá ser preenchida uma ficha
cadastral, a qual será analisada pela diretoria e uma vez por essa aprovada, será informado
do seu número de matrícula e categoria a que pertence.
| - Quando um associado infringir o presente estatuto ou exercer atividades que
comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da instituição, o mesmo será passível de
sanções da seguinte forma, assegurada ampla defesa:
1 - Advertência por escrito;
2 - Suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
3 - Exclusão do quadro de associados, por meio de comunicação formal, sendo a ele
assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme o Art. 57 do Código Civil.
W - A advertência por escrito será elaborada pela diretoria, com aviso de recebimento,
informando o motivo.
Hi - Ocorrendo repetição do fato, pela diretoria, o (a) associado (a) será suspenso dos seus
direitos, por um prazo não superior a cento e cinquenta (150) dias corridos, com exposição
de motivos.
IV - Perdurando o fato, ou que venha a cometer mais transtornos, no prazo de doze (12)
meses corridos, a ocorrência e processo administrativo formal serão realizados pela
diretoria, e registrado em relatórios, para discussão e deliberação da assembleia geral,
órgão competente para admissão e exclusão de associados (as), bem como pela imputação
de demais penalidades.
V - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá garantido
direito de defesa na assembleia geral.
Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro
Felícia, na cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45055-605.
CERTIFICO e dou fé que o presente titulo, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
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VI - Para demissão espontânea do associado basta o encaminhamento de uma
correspondência dirigida à diretoria, pelo mesmo, com a solicitação do seu afastamento
temporário ou definitivo, com exposição de motivos.
Art. 8º - São direitos dos (as) associados (as) fundadores (as) e contribuintes:
| - Votar e ser votado para os cargos eletivos e reforma do estatuto;
Il - Tomar parte nas assembleias gerais;
WI - Frequentar a sede e unidades da instituição;
IV - Manifestar sobre os atos, decisões e atividades da instituição;
V- Ter acesso ao material informativo, equipamentos e biblioteca;
VI - Participar das atividades realizadas pela instituição, desde que não frustre seus
objetivos.
VII - Contribuir com apresentação de propostas para desenvolvimento da instituição,
inclusive com apresentação de projetos e programas;
VIII - Participar nas reuniões do conselho fiscal, garantido direito de fala.
Parágrafo primeiro - Associados(as) das demais categorias terão os mesmos direitos,
exceto o previsto no inciso | desse artigo.
Parágrafo segundo - Qualquer alteração dos direitos dos associados será deliberada em
Assembleia Geral.
Art. 9º - São deveres dos (as) associados (as):
| - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
1 - Acatar as decisões da diretoria;
HH - Cumprir com obrigações pecuniárias designadas pela assembleia geral e/ou diretoria;
IV - Acatar as decisões das assembleias gerais;
V = Atender aos objetivos da instituição;
VI - Zelar pela imagem da instituição perante a sociedade;
VII - Não usar a estrutura para benefício próprio.
Parágrafo único - Os efeitos do inciso Ill deste artigo não se aplicam aos (às) associados
(as) das categorias benfeitores e honorários.
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Felícia, na cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45055-605.
CERTIFICO e dou fé que o presente titulo, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro À nº 546 folha 118/137
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Art. 10 - Os (as) associados (as) poderão formar grupos de trabalho independentes da
estrutura administrativa, após prévia aprovação da diretoria, para desenvolver atividades
como:
| - Serviços de voluntariado;
Il - Realização de eventos;
Ill - Grupos de estudos e pesquisas;
IV « Demais atividades de interesse dos (as) associados (as), respeitando-se o presente
estatuto.
Art. 11 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
instituição.
Capítulo Ill
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 - A instituição será administrada por:
| - Assembleia geral
Il - Diretoria;
H - Conselho fiscal.
Parágrafo único - A instituição não remunera seus dirigentes que atuam na gestão
executiva, remunerando somente e aqueles que lhe prestam serviços específicos,
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados de acordo com o mercado na região
onde exercem suas atividades, não se confundindo com a distribuição de lucros ou
dividendos.
Art. 13 - À assembleia geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos sócios em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14 - Compete à assembleia geral:
| - Eleger, substituir, e destituir qualquer membro da diretoria e do conselho fiscal;
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060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
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l - Decidir sobre reformas do estatuto e regimento interno;
|ll - Decidir sobre a extinção da instituição;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V » Aprovar o regimento interno;
VI = Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela diretoria;
Vit - Apreciar o relatório anual da diretoria;
vil - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos | e Il desse artigo, é
exigida deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, nos termos do
art. 59 do código civil brasileiro.
Art. 15 - A assembleia geral se realizará, ordinariamente, semestralmente, para:
| - Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela diretoria;
Il - Apreciar o relatório anual da diretoria;
|II- Discutir e homologar as contas e O balanço aprovado pelo conselho fiscal.
Art. 16 - A assembleia geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
| - Pela diretoria;
1! - Pelo conselho fiscal;
II - Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos (as) associados (as) quites com as obrigações
estatutárias, nos termos do art. 60 do código civil brasileiro.
Art. 17 - A convocação da assembleia geral será feita por meio de edital afixado na sede
da instituição por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete
dias úteis.
Parágrafo único - qualquer assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria
dos (as) associados (as) e, em segunda convocação, com O mínimo de 1/3, após 30 (trinta) '
minutos da primeira. S
Rua Dely Vieira Siva, nº 221, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros, Lote 5. Quadra €, Bairo
Felicia, na cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45055-605.
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060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-, no Livro A nº 546 folha 1181137
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Art. 18 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficiente a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 19 - A diretoria será constituída por um(a) Presidente, por um(a) Vice Presidente, por
um(a) Secretário(a) e por um(a) Tesoureiro(a).
Parágrafo primeiro - O mandato da diretoria será de 04 (quatro) anos, sendo permitida
uma (1) reeleição, vedada a segunda reeleição consecutiva no mesmo cargo, exceto a
eleição de chapa única.
Parágrafo segundo — Na vacância de qualquer cargo da diretoria, a substituição será
realizada por indicação da própria diretoria, posteriormente homologada pela assembleia
geral.
Parágrafo terceiro - Na vacância de um dos cargos da diretoria, os demais diretores
escolherão entre si, no prazo máximo de 72 horas, um diretor até a escolha da assembleia
geral.
Parágrafo quarto — A diretoria tem o prazo de trinta dias para indicar dois candidatos e
convocar assembleia geral para efeitos de substituição de cargo no mesmo órgão.
Art. 20 - Compete à diretoria:
|- Elaborar e submeter à assembleia geral a proposta de programação anual da instituição;
H - Executar a programação anual de atividades da instituição;
IH - Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório anual, e a prestação de contas;
IV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários;
VI - Regulamentar (via portarias) as ordens normativas da assembleia geral.
Art. 21 - A diretoria se reunirá, no mínimo, quinzenalmente, a partir de calendário pré-
definido.
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Art. 22 - Compete ao(à) Presidente:
| - Representar a instituição judicial e extrajudicialmente;
H = Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
WI = Presidir a assembleia geral;
IV « Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
V - Assinar isoladamente cheques, e quaisquer liberações de pagamentos;
VI - Acompanhar as ações das demais diretorias;
VII - Celebrar convênios e parcerias.
Art. 23 - Compete (à) Vice Presidente:
1 - Substituir o(a) Presidente em suas faltas ou impedimentos;
H - Assumir o mandato do(a) Presidente, em caso de vacância, até deliberação da
assembleia geral convocada extraordinariamente para esse fim;
Il = Prestar, de modo geral, sua colaboração ao(à) Presidente.
Art. 24 - Compete ao(à) Secretário(a):
| - Secretariar e lavrar atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, tendo sob
sua responsabilidade os livros necessários;
Il - Elaborar ou mandar elaborar, correspondências, relatórios e outros documentos
análogos;
Ill - Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
IV - Verificar e visar os documentos da receita e despesa;
V - Substituir o Vice Presidente em caso de vacância;
VI - Executar os serviços de suporte, logística e administração de pessoal.
Art. 25 - Compete ao(à) Tesoureiro(a):
| - Organizar e controlar as contribuições: dos(as) associados(as); rendas; auxílios e
donativos; e quaisquer outros recursos recebidos, mantendo em dia a escrituração da
instituição;
| - Pagar as contas autorizadas pela diretoria;
Hll - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
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CERTIFICO e dou fé que o presente titulo, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
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IV - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
V- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - Ajudar a manter todo o recurso financeiro em estabelecimento bancário, em conta da
instituição;
VII - Assinar, quando houver a impossibilidade do(a) Presidente, as liberações de cheques,
e quaisquer liberações de pagamentos;
VIII - Executar as demais atividades definidas no regimento interno;
IX - Manter a transparência sobre a movimentação financeira da instituição.
Art. 26 - O conselho fiscal será constituído por três membros e dois suplentes, eleitos pela
assembleia geral.
$ 1º O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria;
$ 2º Em caso de vacância, o conselho será composto pelo (a) respectivo (a) suplente, até
o seu término.
Art. 27 - Compete ao conselho fiscal:
|- Examinar os livros de escrituração da instituição;
Il - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
instituição e divulgando-os no site da Associação e/ou outros meios acessíveis ao Instituto
M4 e seus associados.
il - Requisitar ao (à) diretor (a) financeiro (a), a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela instituição;
IV - Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - Convocar extraordinariamente a assembleia geral.
Parágrafo primeiro - O conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada trimestre e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro
Felícia, na cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45055-605.
CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 282, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
Me
Parágrafo segundo - Dentre os integrantes do Conselho Fiscal, um deles será denominado
Diretor Médico, a fim de que o mesmo seja o responsável técnico perante a instituição no
exercício de suas atividades relacionadas a serviços médicos.
Capítulo IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser
obtidos por:
| - Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder púbico para
financiamento de projetos na sua área de atuação;
1 - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
Ill - Doações, legados e heranças;
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração;
V - Contribuição dos (as) associados (as);
VI - Recebimento de direitos autorais etc.
Parágrafo único - Todos os recursos obtidos pelo Instituto M4 serão aplicados
exclusivamente para os fins da instituição, evitando com isso qualquer desvio da sua
finalidade.
Capítulo V
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da instituição será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30 - No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será'
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, que esteja
Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro
Felícia, na cidade de Vitória da Conquista - BA, CEP 45055-605.
CERTIFICO e dou fé que o presente lítulo, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro À nº 546 folha 118/1397
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regularmente cadastrada no CNPJ, com o seu Estatuto compatível com o do Instituto M4 e
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 31 - Na hipótese da instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída
pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante
o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido
a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, que esteja regularmente
cadastrada no CNPJ, com o seu Estatuto compatível com o do Instituto M4 e
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32 - A prestação de contas da instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII
do art. 4º):
|- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
H- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da instituição, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame
de qualquer cidadão;
tl - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV - À prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da CF/88.
Capítulo Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro
Felícia, na cidade de Vitória da Conquista - BA, CEP 45055-605.
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060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
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Art. 33 - A instituição será dissolvida por decisão da assembleia geral extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de
suas atividades.
Parágrafo único assim definido: Em caso de inatividade prolongada da instituição, a
dissolução do Instituto M4 poderá ser proposta pelo Conselho Fiscal.
Art. 34 - O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos(das) associados(as) aptos a votar nos termos do estatuto, em
assembleia geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de
seu registro em cartório.
Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela assembleia
geral.
Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do dia 13/03/2025.
Dexummento avunado digitatmerte
PANLO DA SILVA LIMA JUNIOR
Cata: 27/03/2025 16:44:28-0300
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Paulo da Silva Lima Júnior
Presidente
Rua Dely Vieira Silva, nº 221, Loteamento Alameda Morada dos Pássaros, Lote 5, Quadra C, Bairro
Felícia, na cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45055-605.
CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137
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Oficial - ADENILTON FEITOSA VALADARES
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 882, EDF. AUGUSTO FREITAS, SALA 05 CEP : 44001-535
Tel: 75 981395132
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
DAJE N.: 0037-002.048479
CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 02/04/2025 sob o número
060728, no Livro de Protocolo nº 400 folha 262, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o nº
004817 AV-1, no Livro A nº 546 folha 118/137, conforme segue:
Apresentante: PAULO DA SILVA LIMA JÚNIOR
Parte: INSTITUTO M4
| Natureza do Título; ALTERAÇÃO DO ESTATUTO / ATA
FEIRA DE SANTANA - BA, 4 de Abril de 2025
ADENILTON FEITOSA VALADARES - OFICIAL
Emolumentos: R$ 235,29 Tx. Fiscalização: R$ 167,09 FECOM: R$ 64,30 Def. Pública: R$ 6,24 PGE: R$
9,35 FMMPBA: R$ 4,87 Total Daje: R$ 487,14 Tipo: Padrão
Oficial de Registro - ADENILTON FEITOSA VALADARES
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 882, EDF. AUGUSTO FREITAS, SALA 05 CEP ; 44001-535
Tel: 75 981395132
Cartório RTDP) Valadares pa,
Feira de Santana/BA CARTÓRIO
Registra Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica RTDPJ VALADARES
FENA DE CANTAMAÇIA
CARTÓRIO RTDP] VALADARES - Rua Barão do Rio Branco, 882, Edf. Augusto Freitas, Centro, Feira de
Santana/BA.
WhatsApp: (75) 98139-5132 / CEP 44,001-535
Site:
CERTIDÃO POSITIVA DE REGISTRO/BREVE RELATO
(conforme Li GDAS/T, at at. 19, 1. Documento assinado digtalmente conforme MP nº 2200-272001 do 24082001. Coma antenados
vewrw iba jus.brisutenticidade)
RUA DELY VIEIRA SILVA, Nº 221, LOTEAMENTO ALAMEDA MORADA DOS PASSAROS, LOTE 5, QUADRA C, BAIRRO FELICIA, VITORIA DA
PAULO DA SILVA LIMA JÚNIOR [0025674757 |
DALVA MÁXIMO DE CARVALHO
RUAN DE SOUZA NOVAIS
EDMILSON SOUSA SILVA 048. 957.195-61
TRATO RB)
Te intendi Cn demndrcanios named
O referido é verdade, dou fé. Feira de Santana-BA, 28 de Abril de 2025.
FRANCISCO MATHEUS A. DE LIMA
OFICIAL REGISTRADOR SUBSTITUTO F
Documento assinado digitalmente
MATHEUS ANDRADE DE LIMA
Gota: 2N/04/2095 1312200300
veritique em hrtps // validar mm gow be
0037-002.048782 iRss4o3 |n$3901 JR$1387 R$ 1,45 R$2,18 R$ 1,14 R$ 113,72
DAJE Emolumentos |
Esta é uma CERTIDÃO, conforme Lei 6015/73, art. em. 19,8 1º. Oficial de Registro - Adeniton Valadares. Consulte autenticidade do documento em:
Costidãn eunedida sm 28 ra Abril cia 2025 às 1UAHNT
Ofício de de
TtedoreDecenendos
e Pessoas Jurídicas
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
DAJE N.: 1250-002.017274
CERTIFICO c dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 29/04/2025 sob o número
009662, no Livro de Protocolo nº 2 folha 181, REGISTRADO, nesta data sob o nº 005926, no
Livro A nº 200 folha 225/248, conforme segue:
| Parte / Contribuinte: [INSTITUTO M4
| Natureza do Título: | TRANSFERENCIA DE SEDE
VITORIA DA CONQUISTA - BA, 13 de Maio de 2025
LIMA4210828521 etnia tt at
Emolumentos: R$ 235,29 Tx. Fiscalização: R$ 167,09 FECOM: R$ 59,43 Def. Pública: R$ 6,24 PGE: R$
9,35 FMMPBA: R$ 4,87 Total Daje: R$ 487,14 Tipo: Padrão
Oficiala de Registro - Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro
Praça Tancredo Neves, 86, Shopping Conquista Center, 2º Piso, Loja 32 A CEP : 45000-902 Tel : (77)34210942
= .
INSTITUTO M4
PROJETO SOCIAL
COMPOSIÇÃO ATUAL DA DIRETORIA
Gestão: 2025 — 2029
(Aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de março de 2025,
conforme Ata registrada no RCPJ de Feira de Santana — BA, Livro A nº 546, folhas
118/137, sob nº 004817 AV-1)
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: PAULO DA SILVA LIMA JÚNIOR
Brasileiro, divorciado, administrador
RG: 07.975.095-85 (SSP-BA) | CPF: 002.567.475-71
Endereço: Rua TG 06, nº 06, Bairro Boa Vista — Vitória da Conquista/BA
Vice-Presidente: DALVA MÁXIMO DE CARVALHO
Brasileira, solteira, autônoma
RG: 02.273.625-51 (SSP-BA) | CPF: 277.156.715-68
Endereço: Caminho 8, nº 23, URBIS V, Bairro Zabelê — Vitória da Conquista/BA
Secretário: RUAN DE SOUZA NOVAIS
Brasileiro, solteiro, mecânico
RG: 14.044.566-86 (SSP-BA) | CPF: 861.479.225-56
Endereço: Travessa Filipinas, nº 05-B, Bairro Felícia — Vitória da Conquista/BA
Tesoureiro: EDMILSON SOUSA SILVA
Brasileiro, solteiro, mecânico
RG: 11.178.326-78 (SSP-BA) | CPF: 048.957.195-61
Endereço: Travessa Filipinas, nº 05-B, Bairro Felícia — Vitória da Conquista/BA
CONSELHO FISCAL
Membros Titulares:
e 1. EDSON LUIZ RAMOS DANTAS — Médico — CRM/BA nº 6614 —CPF:094.069.805-68
e 2. CLÁUDIA MORAES DOS SANTOS — Autônoma — CPF: 166.886.338-33 A
e 3. CARLA MORAES DOS SANTOS — Empresária — CPF: 341.980.658-29
(77) 98124-2008 | (Dinstitutom4oficial
Vitoria da Conquista - Residencial Portal Sul - 221
40.380.906/0001-01
=
INSTITUTO M4
PROJETO SOCIAL
Membros Suplentes:
e 1. PATRÍCIA SAMPAIO NERES — Manicure — CPF: 056.684.885-60
e 2. LEYLANE SIALLA SILVA PIRES — Secretária — CPF: 046.601.035-44
Vitória da Conquista — BA, 23 de outubro de 2025.
PAULO DA SILVA LIMA JUNIOR
Presidente — Instituto M4
(77) 98124-2008 | QDinstitutom4oficial
Vitoria da Conquista - Residencial Portal Sul - 221
40.380.906/0001-01
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/12/2025 às 14:45:19 (data e hora de Brasília). Página: 11
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RLL aÃ.
CASA DA
VIDA
Vitória da Conquista — BA, 26 de novembro de 2025.
À Câmara Municipal de Vitória da Conquista — BA
Exmo. Sr. Presidente Ivan Cordeiro
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Assunto:Declaração INSTITUTO M4.
Prezado Senhor Presidente,
Por meio deste ofício, a ASSOCIAÇÃO CASA DA VIDA — SEU LAR EM
NOSSA CIDADE, entidade regularmente constituída e atuante na cidade de Vitória da
Conquista, vem manifestar o seu apoio à concessão do Título de Utilidade Pública
Municipal ao Instituto M4, inscrito no CNPJ 40.380.906/0001-01, entidade sem fins
lucrativos que tem prestado serviços à comunidade.
Pelo que é de conhecimento público, INSTITUTO M4 tem desenvolvido
projetos Sociais e culturais, como Feiras de Saúde, projetos sociais para adultos e
crianças, promovendo ações esportivas e doações de alimentos, contribuindo com
inúmeras famílias.
Com base no conhecimento do INSTITUTO Má, indicamos a concessão de
título de Utilidade Pública Municipal, o que permitirá que a entidade amplie suas ações
e alcance um número ainda maior de pessoas necessitadas.
Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer
Atenciosamente,
EI 47, PS
is Vis Mota
Avenida Filipinas, 350- Jardim Guanabara — 45023-300
(77) 3424-2481
CNPJ; 32.255.288/0001-31
Vitória da Conquista - Bahia - Brasil
Vitória da Conquista - BA, 26 de novembro de 2025.
À Câmara Municipal de Vitória da Conquista - BA
Exmo. $r. Presidente Ivan Cordeiro
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Assunto; Declaração INSTITUTO Má,
Prezado Senhor Presidente,
Por meio deste ofício, a ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE,
entidade regularmente constituída e atuante na cidade de Vitória da Conquista, vem
manifestar o seu apoio à concessão do Título de Utilidade Pública Municipal ao
Instituto M4, inscrito no CNPJ 40.380.906/0001-01, entidade sem fins lucrativos que
tem prestado serviços à comunidade.
Pelo que é de conhecimento público, INSTITUTO M4 tem desenvolvido
projetos Sociais e culturais, como Feiras de Saúde, projetos sociais para adultos e
crianças, promovendo ações esportivas e doações de alimentos, contribuindo com
inúmeras famílias.
Com base no conhecimento do INSTITUTO Má, indicamos a concessão de
título de Utilidade Pública Municipal, o que permitirá que a entidade amplie suas ações
e alcance um número ainda maior de pessoas necessitadas.
Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer
Ci dad
ga cosa
Vitória da Conquista - BA, 26 de novembro de 2025.
À Câmara Municipal de Vitória da Conquista - BA
Exmo, Sr. Presidente Ivan Cordeiro
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
Assunto: Declaração INSTITUTO Má.
Prezado Senhor Presidente,
Por meio deste ofício, a ASSOCIAÇÃO SEMEANDO COMPAIXÃO, entidade
regularmente constituída e atuante ns cidade de Vitória da Conquista, inscrita no CNPJ
nº 45.711.644/0001-26, vem manifestar o seu apoio à concessão do Título de Utilidade
Pública Municipal ao Instituto M4, inscrito no CNPJ 40.380.906/0001-01, entidade sem
fins lucrativos que tem prestado serviços à comunidade.
Pelo que é de conhecimento público, INSTITUTO M4 tem desenvolvido
projetos Sociais e culturais, como Feiras de Saúde, projetos sociais para adultos e
crianças, promovendo ações esportivas e doações de alimentos, contribuindo com
inúmeras famílias.
Com base no conhecimento do INSTITUTO M4, indicamos a concessão de
título de Utilidade Pública Municipal, o que permitirá que a entidade amplie suas ações
e alcance um número ainda maior de pessoas necessitadas.
Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIANA SANTOS QUADROS
Presidente

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