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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaMensagem nº 52/2025 ao PLC nº 44/2025 - Reestrutura e altera a denominação da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação – SEMGI, que passa a se denominar Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG, estabelece sua organização administrativa, cria e extingue cargos em comissão, transfere a Central Estratégica de Tecnologia e Inovação – CETI e a Assessoria Especial de Apoio à Inovação para a Secretaria Especial de Transformação Pública – SETP, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 13/05/2026.
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em votação em segunda votação na Sessão do dia 13/05/2026.
2026-04-29 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 29/04/2026.
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 29/04/2026.
2026-04-16 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2026-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até o dia 18/03/2026.
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 04/03/2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
1
Mensagem nº 52/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 44/2025
Vitória da Conquista/BA, 09 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
Complementar, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da atual Secretaria Municipal 
de Gestão e Inovação – SEMGI, a qual passará a denominar-se Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG, redefinindo sua estrutura administrativa e as competências 
dos seus órgãos internos, bem como criando cargos em comissão necessários ao pleno 
funcionamento da pasta.
A presente proposta busca modernizar e otimizar a gestão administrativa, adequando a 
estrutura organizacional do Município às demandas atuais da Administração Pública. Entre as 
principais inovações, destacam-se: a) a reorganização interna das diretorias, coordenações e 
gerências, conferindo maior eficiência e clareza na distribuição de competências; b) a criação 
de unidades voltadas ao planejamento, gestão de pessoas, governança de dados, tecnologia e 
comunicação, integrando processos e favorecendo o uso de métodos digitais e inovadores; c) a 
consolidação da Central Estratégica de Compras Públicas, fortalecendo os mecanismos de 
planejamento e controle dos processos licitatórios e contratações, em estrita observância à Lei 
Federal nº 14.133/2021; d) a criação de cargos em comissão estratégicos para assegurar a 
execução das políticas de gestão administrativa, patrimonial, documental, de pessoas e de 
tecnologia da informação; e) a atualização das disposições legais, extinguindo estruturas 
defasadas e incorporando novas funções, com vistas a melhorar a qualidade e a transparência 
do serviço público; e f) a transferência da Central Estratégica de Tecnologia e Inovação – CETI 
e da Assessoria Especial de Apoio à Inovação para o âmbito da Secretaria Especial de 
Transformação Pública – SETP, com o objetivo de fortalecer as políticas de transformação 
digital, inovação tecnológica e modernização institucional do Município.
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Essa reorganização faz parte de uma política de modernização administrativa, com foco 
na eficiência, racionalização de recursos e melhoria contínua dos serviços prestados à 
população de Vitória da Conquista.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à elevada apreciação 
dessa Casa Legislativa, confiando que contará com a costumeira atenção e aprovação dos 
Senhores Vereadores.
Atenciosamente, 
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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Reestrutura e altera a denominação da 
Secretaria Municipal de Gestão e 
Inovação – SEMGI, que passa a se 
denominar Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG, 
estabelece sua organização 
administrativa, cria e extingue cargos em 
comissão, transfere a Central Estratégica 
de Tecnologia e Inovação – CETI e a 
Assessoria Especial de Apoio à Inovação 
para a Secretaria Especial de 
Transformação Pública – SETP, e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, fundamentada nos arts. 19, XXIII e 141, II e VIII, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar reestrutura e altera a Secretaria Municipal de Gestão e 
Inovação - SEMGI, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
- SEPLAG, estabelece sua estrutura organizacional, cria e extingue cargos em comissão, e fixa
suas atribuições.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, órgão da 
Administração Direta do Município, será dirigida por Secretário Municipal, agente político 
nomeado em comissão, de livre escolha da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
I – Planejar, coordenar, executar e avaliar a política de gestão administrativa do 
Município, assegurando a eficiência, eficácia e economicidade da Administração Pública;
II – Promover a modernização administrativa, fomentando a utilização de métodos e 
ferramentas inovadoras e digitais nos processos internos da Prefeitura;
III – Gerir, controlar e supervisionar os bens móveis, imóveis, veículos e máquinas da 
Administração Municipal, assegurando sua adequada utilização, conservação e destinação;
IV – Planejar, normatizar, orientar e acompanhar as atividades de gestão documental e do 
Arquivo Público Municipal, garantindo a preservação da memória administrativa e o acesso à 
informação;
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V – Coordenar e controlar a gestão de transportes, máquinas e frotas oficiais, promovendo 
o uso racional e eficiente desses recursos;
VI – Planejar, organizar e executar os processos licitatórios e de contratação, por meio da 
Central Estratégica de Compras Públicas, em conformidade com a legislação aplicável;
VII – Gerenciar as atas de registro de preços e contratos administrativos, assegurando sua 
regularidade, economicidade e eficiência;
VIII – Promover a gestão de pessoas, abrangendo o desenvolvimento funcional, a 
assistência ao servidor, a política de cargos, salários, recursos humanos e serviços terceirizados;
IX – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia da 
informação, comunicação institucional, governança de dados, desenvolvimento de sistemas e 
infraestrutura tecnológica do Município;
X – Coordenar, orientar e apoiar as unidades administrativas do Município em matérias 
relativas à gestão administrativa, patrimonial, de pessoas, de compras públicas, de contratos e 
de tecnologia;
XI – Desenvolver e implementar instrumentos de planejamento estratégico, 
monitoramento e avaliação de desempenho institucional no âmbito da Administração 
Municipal;
XII – Propor normas, diretrizes e regulamentos voltados à melhoria da gestão pública 
municipal;
XIII – Promover ações voltadas à racionalização de custos e otimização da aplicação dos 
recursos públicos;
XIV – Articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil 
para o cumprimento de suas finalidades institucionais;
XV – Exercer outras competências correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela legislação 
municipal ou pela Chefia do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG possui a seguinte 
estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessorias Especiais I, II e III.
III - Diretoria de Gestão Administrativa;
a) Coordenação de Planejamento;
1 - Gerência de Planejamento e Controle;
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2 - Gerência de Análise de Dados;
3 - Gerência de Projetos;
4 - Gerência Financeira e Orçamentária.
b) Coordenação de Gestão;
1 - Gerência de Apoio Técnico Administrativo;
2 - Gerência de Almoxarifado Central;
3 - Gerência de Pessoal;
4 - Gerência de Processos e Métodos.
c) Coordenação de Gestão do Patrimônio Público;
1 - Gerência de Bens Imóveis;
2 - Gerência de Bens Móveis e Veículos;
d) Coordenação do Arquivo Público;
1 - Gerência do Arquivo Público Municipal Central;
2 - Gerência do Arquivo de Pessoal;
e) Coordenação de Transportes e Máquinas;
1 - Gerência de Frotas de Veículos Leves e Pesados;
2 - Gerência de Manutenção;
IV - Central Estratégica de Compras Públicas;
a) Coordenação de Planejamento;
1 - Gerência de Produção;
2 - Gerência de Instrução Processual;
3 - Gerência de Controle e Monitoramento.
b) Coordenação de Licitações;
1 - Gerência de Compras;
2 - Gerência do Compra Conquista;
c) Coordenação de Gestão de Atas e Contratos;
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1 - Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços;
2 - Gerência de Contratos;
3 - Gerência de Contratos de Obras Públicas; 
V - Diretoria de Gestão de Pessoas
a) Coordenação de Gestão de Pessoas;
1 - Gerência de Cargos e Salários;
2 - Gerência de Recursos Humanos;
3 - Gerência de Assistência e Bem Estar do Servidor;
4 - Gerência de Treinamento e Desenvolvimento Profissional.
b) Coordenação de Serviços Terceirizados;
1 - Gerência de Serviços Terceirizados;
2 - Gerência Administrativa-Financeira de Contratos Terceirizados;
3 - Gerência de Conformidade e Compliance.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS E COMPETÊNCIAS 
Seção I
Do Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão:
I – Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da SEPLAG, 
de acordo com o planejamento geral da Administração Municipal e as diretrizes estabelecidas 
pela Chefia do Poder Executivo;
II – Expedir instruções, normas e regulamentos para a execução das leis, decretos e 
políticas públicas relacionadas à gestão administrativa, de pessoas, de compras e de tecnologia 
do Município;
III – Apresentar anualmente proposta orçamentária parcial da Secretaria para elaboração 
da Lei Orçamentária Anual, bem como relatórios de gestão e prestação de contas sobre as 
atividades desenvolvidas;
IV – Comparecer à Câmara Municipal, dentro dos prazos regulamentares, quando 
convocado para, pessoalmente, prestar informações sobre matérias de competência da 
SEPLAG;
V – Delegar competências e atribuições aos seus subordinados, observadas as disposições 
legais aplicáveis;
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VI – Referendar os atos e decretos da Chefia do Poder Executivo Municipal relacionados 
às competências da Secretaria;
VII – Assessorar diretamente a Chefia do Poder Executivo Municipal em assuntos 
relacionados à gestão administrativa, planejamento estratégico, gestão de pessoas, compras 
públicas, tecnologia da informação e inovação;
VIII – Propor à Chefia do Poder Executivo Municipal as indicações para provimento de 
cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da SEPLAG;
IX – Autorizar a realização de despesas no âmbito da Secretaria, observados os limites 
previstos na legislação específica e as normas de execução orçamentária e financeira;
X – Celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares com instituições 
públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação da Chefia do 
Poder Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execução e propor alterações ou 
denúncia quando necessário;
XI – Expedir portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos relativos às 
atividades da SEPLAG;
XII – Orientar, supervisionar e avaliar as atividades das Diretorias, Coordenações e 
Gerências subordinadas, promovendo a integração e o alinhamento estratégico das ações 
desenvolvidas;
XIII – Aprovar os planos, programas, projetos, cronogramas de execução e orçamentos 
da SEPLAG, assegurando o cumprimento das metas e prioridades institucionais;
XIV – Promover medidas destinadas à obtenção de recursos financeiros, materiais e 
humanos necessários à implantação e execução dos programas de trabalho da Secretaria;
XV – Coordenar o processo de implantação, acompanhamento e avaliação do 
Planejamento Estratégico no âmbito da SEPLAG, garantindo o alinhamento com as diretrizes 
municipais;
XVI – Apresentar à Chefia do Poder Executivo Municipal o Plano Estratégico da 
SEPLAG, bem como relatórios periódicos sobre o desempenho institucional e o cumprimento 
de metas;
XVII – Constituir comissões consultivas de especialistas, grupos de trabalho e comitês 
técnicos, mediante portaria, que disporá sobre sua competência, composição e duração;
XVIII – Praticar todos os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela 
Chefia do Poder Executivo Municipal;
XIX – Encaminhar à Chefia do Poder Executivo Municipal anteprojetos de leis, decretos 
ou outros atos normativos elaborados no âmbito da SEPLAG;
XX – Representar a SEPLAG em reuniões, comissões, conselhos, fóruns e eventos, 
quando designado ou por iniciativa própria, promovendo a articulação institucional com outros 
órgãos e entidades;
XXI – Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela legislação 
municipal ou pela Chefia do Poder Executivo.
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Art. 6º As Assessorias Especiais prestarão suporte estratégico, administrativo e técnico 
ao titular da pasta, auxiliando na coordenação das políticas, na articulação institucional e no 
acompanhamento das ações da Secretaria.
Seção II
Das Assessorias Especiais
Art. 7º Compete às Assessorias Especiais do Gabinete do Secretário prestar 
assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão em 
assuntos estratégicos, jurídicos, administrativos e de inovação, subsidiando a tomada de 
decisões e garantindo a eficiência, legalidade e transparência das ações da Secretaria.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente ao Gabinete do Secretário as Assessorias 
Especiais I, II e III.
Art. 8º Ficam criados 3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerados pelo símbolo CC￾II, tendo as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Secretário em matérias técnicas, jurídicas e administrativas, fornecendo 
subsídios para decisões estratégicas e operacionais da Secretaria;
II - Interpretar e aplicar normas jurídicas, elaborando pareceres, notas técnicas e relatórios 
que fundamentem as decisões administrativas e políticas públicas da SEPLAG;
III - Analisar projetos de lei, decretos, portarias e demais atos normativos, garantindo sua 
conformidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes municipais;
IV - Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da Secretaria, 
articulando-se com a Procuradoria Geral do Município quando necessário;
V - Assessorar na elaboração, análise e revisão de contratos, convênios, termos de 
cooperação e demais instrumentos jurídicos celebrados pela SEPLAG;
VI - Planejar, implementar e monitorar projetos estratégicos que visem à inovação, 
modernização e eficiência nos serviços públicos municipais;
VII - Realizar análises e diagnósticos de processos administrativos, identificando 
oportunidades de melhoria e propondo soluções inovadoras baseadas em metodologias ágeis e 
boas práticas de gestão;
VIII - Coordenar a organização de agendas, reuniões, eventos e compromissos do 
Secretário, gerenciando documentos e informações estratégicas;
IX - Estabelecer comunicação efetiva com diferentes públicos, incluindo servidores, 
cidadãos, outros entes federativos e órgãos de controle, transmitindo informações de forma 
clara e objetiva;
X - Mediar e resolver conflitos que possam surgir no ambiente institucional, promovendo 
o diálogo, a conciliação e o trabalho colaborativo entre as equipes;
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XI - Promover a ética, a transparência e a integridade na administração pública, 
assegurando a prestação de contas e o cumprimento dos princípios da administração pública;
XII - Representar o Secretário em reuniões, eventos e atividades quando designado, 
atuando como interlocutor da SEPLAG junto a outros órgãos e entidades;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Aos cargos descritos no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Seção III
Da Diretoria de Gestão Administrativa
Art. 9º Compete à Diretoria de Gestão Administrativa planejar, coordenar, supervisionar, 
executar e controlar as atividades administrativas, de transporte, patrimônio, arquivos públicos 
e planejamento estratégico, visando garantir a eficiência, a transparência e a otimização dos 
recursos administrativos da SEPLAG e do Município.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Diretoria de Gestão Administrativa a 
Coordenação de Planejamento, a Coordenação de Gestão, a Coordenação de Gestão do 
Patrimônio Público, a Coordenação de Arquivo Público e a Coordenação de Transportes e 
Máquinas.
Art. 10 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão 
Administrativa, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-II, tendo as seguintes atribuições:
I - Planejar, dirigir e coordenar as atividades das Coordenações subordinadas, 
assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas da SEPLAG;
II - Definir políticas e diretrizes para a gestão administrativa, patrimonial, documental, 
logística e de planejamento do Município;
III - Supervisionar a execução orçamentária e financeira da Diretoria, controlando 
despesas e promovendo a utilização racional dos recursos públicos;
IV - Acompanhar e avaliar o desempenho das Coordenações e Gerências subordinadas, 
através de indicadores de resultado e relatórios gerenciais;
V - Promover a integração entre as unidades administrativas da SEPLAG e demais 
Secretarias Municipais, garantindo a eficiência dos processos transversais;
VI - Propor e implementar projetos de modernização administrativa, inovação 
tecnológica e melhoria contínua dos processos internos;
VII - Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentos e procedimentos 
administrativos aplicáveis às áreas sob sua responsabilidade;
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VIII - Representar a Diretoria em reuniões, comissões e eventos, quando designado pelo 
Secretário Municipal;
IX - Coordenar a elaboração de relatórios de gestão, prestação de contas e documentos 
técnicos solicitados por órgãos de controle interno e externo;
X - Apoiar o Secretário Municipal na formulação de políticas públicas de gestão 
administrativa e na tomada de decisões estratégicas;
XI - Promover ações de capacitação e desenvolvimento profissional das equipes 
subordinadas;
XII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 11 Compete à Coordenação de Planejamento estruturar, integrar e monitorar as ações 
de planejamento estratégico e operacional, assegurando o alinhamento das atividades 
administrativas aos objetivos e metas institucionais do Município, promovendo o uso racional 
de recursos, o acompanhamento de indicadores e o fortalecimento da cultura de gestão orientada 
a desempenho.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Planejamento a 
Gerência de Planejamento e Controle, a Gerência de Análise de Dados, a Gerência de Projetos 
e a Gerência Financeira e Orçamentária.
Art. 12 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC￾III, tendo as seguintes atribuições:
I - Elaborar e consolidar planos estratégicos e operacionais da Diretoria de Gestão 
Administrativa, definindo objetivos, metas e ações alinhadas às políticas públicas municipais;
II - Traduzir as diretrizes da Secretaria em programas, projetos e iniciativas que 
contribuam para a efetividade da gestão pública;
III - Acompanhar a execução dos planos e projetos institucionais, mensurando resultados 
por meio de indicadores de desempenho e relatórios gerenciais;
IV - Analisar desvios entre o planejado e o realizado, propondo ajustes e soluções que 
assegurem o alcance dos resultados previstos;
V - Garantir a articulação entre as unidades da Diretoria de Gestão Administrativa, 
promovendo a integração entre planejamento, orçamento, execução e controle;
VI - Identificar interdependências e propor sinergias que otimizem o uso de recursos 
materiais, humanos e financeiros;
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VII - Coletar, tratar e interpretar dados administrativos e financeiros que sirvam de base 
para o planejamento de médio e longo prazo;
VIII - Gerar relatórios analíticos que orientem a tomada de decisão e o redirecionamento 
de estratégias institucionais;
IX - Assegurar a coerência entre o planejamento das ações e a disponibilidade 
orçamentária, acompanhando a execução financeira e sugerindo adequações de dotação, custeio 
e investimentos;
X - Participar da formulação de políticas e diretrizes da Secretaria, fornecendo subsídios 
técnicos e estratégicos à alta gestão;
XI - Coordenar as Gerências subordinadas, garantindo que metas e objetivos sejam 
compreendidos e executados com clareza e comprometimento;
XII - Divulgar resultados, prazos e indicadores de forma transparente, estimulando a 
cultura de responsabilidade compartilhada;
XIII - Propor metodologias modernas de gestão aplicadas ao contexto da administração 
pública municipal;
XIV - Implantar boas práticas de gestão, integrando tecnologia, dados e análise preditiva 
ao processo de planejamento institucional;
XV - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 13 A Gerência de Planejamento e Controle tem como principais responsabilidades 
elaborar planos de ação e cronogramas, acompanhar a execução dos processos administrativos, 
coletar e analisar dados de desempenho, identificar riscos operacionais e implementar controles 
que assegurem a conformidade legal e a melhoria contínua dos processos.
Art. 14 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e 
Controle, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Elaborar planos de ação, cronogramas e metas para os processos administrativos, 
garantindo organização, previsibilidade e integração entre os setores;
II - Definir prioridades, fluxos de trabalho e prazos, assegurando a execução coordenada 
das atividades da Coordenação e das gerências vinculadas;
III - Acompanhar a execução dos processos administrativos, monitorando indicadores de 
produtividade, qualidade, tempo de resposta e utilização de recursos;
IV - Identificar gargalos, desvios e inconsistências, propondo ações de melhoria com base 
em dados e evidências;
V - Coletar, sistematizar e analisar dados de desempenho das unidades sob supervisão, 
transformando-os em relatórios estratégicos que apoiem a tomada de decisão;
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VI - Fornecer informações claras e objetivas para a alta gestão sobre eficiência, custos, 
execução de tarefas e resultados alcançados;
VII - Identificar riscos operacionais, administrativos e financeiros associados às 
atividades da Diretoria;
VIII - Implementar controles preventivos e corretivos que assegurem conformidade legal, 
integridade institucional e mitigação de falhas;
IX - Propor e implementar melhorias nos processos administrativos, utilizando 
metodologias de gestão da qualidade, automação e inovação;
X - Fomentar uma cultura de avaliação constante e aprendizado organizacional;
XI - Fornecer subsídios técnicos e analíticos para a Coordenação de Planejamento e para 
a Diretoria de Gestão Administrativa;
XII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 15 A Gerência de Análise de Dados tem como principais responsabilidades coletar, 
organizar e padronizar bases de dados, realizar análises estatísticas e preditivas, definir e 
monitorar indicadores-chave de desempenho, construir dashboards e relatórios dinâmicos, e 
promover a cultura de gestão baseada em dados dentro da Secretaria.
Art. 16 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Análise de Dados, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC￾IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Coletar, organizar e padronizar bases de dados oriundas dos diversos setores da 
SEPLAG, garantindo integridade, consistência e confiabilidade das informações;
II - Implementar processos de governança de dados, estabelecendo padrões, regras de 
qualidade e mecanismos de atualização contínua;
III - Realizar análises estatísticas, comparativas e preditivas que apoiem a gestão 
administrativa, identificando padrões, tendências, riscos e oportunidades de melhoria;
IV - Elaborar estudos e diagnósticos baseados em evidências para subsidiar decisões 
estratégicas da Coordenação e da Diretoria;
V - Definir, monitorar e atualizar indicadores-chave de desempenho relacionados às áreas 
administrativas, patrimoniais, logísticas e de suporte;
VI - Acompanhar metas e resultados, permitindo o controle e a avaliação contínua das 
ações desenvolvidas;
VII - Construir dashboards e relatórios dinâmicos que apresentem informações de forma 
clara, visual e acessível para gestores e tomadores de decisão;
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VIII - Disponibilizar informações estratégicas para cada nível hierárquico, promovendo 
a transparência e o acompanhamento dos resultados;
IX - Analisar dados operacionais para identificar gargalos, retrabalhos e ineficiências nos 
processos administrativos;
X - Fornecer subsídios técnicos para redesenho de fluxos de trabalho, automação de 
tarefas e priorização de ações de melhoria;
XI - Atuar em conjunto com a Gerência de Planejamento e Controle, oferecendo dados e 
análises para elaboração de metas, projeções, cenários e simulações;
XII - Contribuir com o monitoramento de planos, execução de projetos e avaliação de 
resultados institucionais;
XIII - Propor soluções baseadas em tecnologia, análise de dados e automação que 
modernizem a gestão administrativa;
XIV - Apoiar iniciativas de transformação digital, integração de sistemas, inteligência 
artificial e uso de ferramentas de business intelligence;
XV - Produzir informações e relatórios para atendimento a órgãos de controle, auditorias 
internas e externas, portais de transparência e demandas da sociedade;
XVI - Fortalecer a accountability da SEPLAG por meio da disponibilização de dados 
confiáveis e atualizados;
XVII - Promover a cultura de gestão baseada em dados dentro da Secretaria, capacitando 
servidores no uso de informações para tomada de decisão;
XVIII - Oferecer suporte técnico para uso de sistemas, leitura de indicadores e 
interpretação de relatórios;
XIX - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 17 A Gerência de Projetos tem como principais responsabilidades planejar, organizar 
e coordenar o ciclo de vida dos projetos institucionais, acompanhar prazos e custos, controlar a 
alocação de recursos, implantar metodologias de gerenciamento de projetos e promover a 
articulação entre as áreas envolvidas.
Art. 18 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos, de livre 
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC-IV, tendo 
as seguintes atribuições:
I - Planejar, organizar e coordenar o ciclo de vida dos projetos, desde a concepção até a 
entrega dos resultados, assegurando alinhamento às diretrizes da Coordenação de Planejamento 
e às políticas da SEPLAG;
II - Definir escopo, cronogramas, custos, riscos e indicadores de sucesso de cada projeto;
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III - Acompanhar o andamento dos projetos, controlando prazos, custos e qualidade das 
entregas;
IV - Elaborar relatórios de progresso e painéis de acompanhamento que facilitem a 
supervisão da Coordenação e da Diretoria;
V - Controlar a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros de cada projeto, 
promovendo o uso eficiente e a eliminação de desperdícios;
VI - Gerar previsões de custo e acompanhar a execução orçamentária vinculada aos 
projetos em andamento;
VII - Implantar e manter metodologias e ferramentas de gerenciamento de projetos 
adequadas ao contexto da administração pública;
VIII - Criar modelos e instrumentos de planejamento, controle e documentação de 
projetos;
IX - Identificar riscos potenciais nos projetos e propor planos de mitigação e contingência;
X - Assegurar que os resultados sejam entregues dentro dos padrões de qualidade e 
conformidade exigidos pela administração pública;
XI - Promover a articulação entre as áreas envolvidas em cada projeto, garantindo a 
cooperação entre Diretorias, Coordenações e órgãos externos;
XII - Facilitar o fluxo de informações, promovendo transparência e tomada de decisão 
colaborativa;
XIII - Realizar o encerramento formal dos projetos, consolidando aprendizados, 
avaliando resultados e elaborando relatórios finais de desempenho e impacto;
XIV - Propor melhorias baseadas nas lições aprendidas para o aprimoramento dos 
próximos projetos;
XV - Promover a cultura de gestão de projetos dentro da SEPLAG, capacitando equipes, 
disseminando boas práticas e fortalecendo a maturidade organizacional;
XVI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 19 A Gerência Financeira e Orçamentária tem como principais responsabilidades 
elaborar o planejamento financeiro, monitorar custos e despesas, controlar a execução 
orçamentária, receber e validar documentos fiscais, acompanhar saldos financeiros de contratos 
e empenhos, e garantir a conformidade das operações financeiras com a legislação vigente.
Art. 20 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro e 
Orçamentário, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
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I - Elaborar o planejamento financeiro anual da Diretoria de Gestão Administrativa, 
considerando os desembolsos com custeios e investimentos;
II - Definir projeções de despesas com base em dados históricos, indicadores e demandas 
estratégicas da Administração;
III - Monitorar continuamente os custos, identificando desvios, desperdícios e 
oportunidades de economia;
IV - Realizar análises comparativas e relatórios de desempenho financeiro para subsidiar 
decisões gerenciais;
V - Receber, conferir e validar faturas e notas fiscais de fornecedores e demais serviços 
contratados;
VI - Verificar a conformidade entre o serviço executado e o valor cobrado, garantindo 
aderência aos contratos e evitando pagamentos indevidos;
VII - Registrar, organizar e arquivar os documentos financeiros para fins de 
rastreabilidade e auditoria;
VIII - Acompanhar os saldos financeiros vinculados a cada contrato, ata de registro de 
preços ou empenho, garantindo que haja recursos suficientes para cumprimento das obrigações;
IX - Emitir alertas prévios sobre risco de esgotamento de saldo ou necessidade de 
suplementação orçamentária;
X - Planejar e programar os pagamentos de fornecedores, respeitando prazos contratuais, 
cronogramas de execução e fluxo de caixa da Secretaria;
XI - Priorizar pagamentos essenciais para a continuidade dos serviços, evitando 
paralisações de fornecimento ou de serviços por inadimplência;
XII - Interagir com os setores responsáveis pela execução financeira para garantir a 
tramitação correta das ordens de pagamento;
XIII - Avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas realizadas, 
propondo ajustes e correções quando necessário;
XIV - Realizar auditorias internas periódicas para verificar a conformidade dos processos 
com as normas legais e contratuais;
XV - Elaborar relatórios mensais e anuais sobre gastos, economias, indicadores 
financeiros e desempenho orçamentário;
XVI - Apresentar dados consolidados para o Diretor, Coordenadores e órgãos de controle;
XVII - Fornecer informações financeiras precisas e atualizadas que auxiliem no 
planejamento, definição de prioridades e políticas de redução de custos;
XVIII - Participar de negociações com fornecedores, contribuindo para a obtenção das 
melhores condições financeiras e contratuais;
XIX - Garantir que todas as operações financeiras estejam em conformidade com a 
legislação vigente, princípios da administração pública, normas contábeis e diretrizes do 
controle interno;
XX - Zelar pela integridade, transparência e correta aplicação dos recursos públicos;
XXI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 21 Compete à Coordenação de Gestão executar e coordenar as atividades 
administrativas e operacionais da SEPLAG, garantindo eficiência, transparência, conformidade 
com as diretrizes da administração pública, por meio do suporte técnico administrativo, gestão 
de almoxarifado e controle de pessoal.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Gestão a Gerência de 
Apoio Técnico Administrativo, a Gerência de Almoxarifado Central, a Gerência de Pessoal e a 
Gerência de Processos e Métodos.
Art. 22 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão, de 
livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC-III, 
tendo as seguintes atribuições:
I - Desenvolver e implementar estratégias administrativas que promovam a organização 
dos recursos internos, maximizando a produtividade e otimizando o uso de materiais e serviços;
II - Acompanhar e controlar o orçamento da Coordenação, realizar planejamento 
financeiro e garantir que os recursos sejam usados de forma responsável;
III - Coordenar e acompanhar processos administrativos, garantindo conformidade com a 
legislação vigente e com os princípios de economicidade e eficiência;
IV - Controlar e organizar os materiais e suprimentos da Secretaria, mantendo registros 
atualizados e realizando inventários periódicos para garantir a integridade dos recursos;
V - Identificar e implementar melhorias contínuas em processos internos, com foco em 
inovação e em tecnologias que tragam eficiência e agilidade à Secretaria;
VI - Organizar e manter o arquivo de documentos oficiais, promovendo a preservação e 
o acesso ágil a informações relevantes, além de garantir o cumprimento das normas de 
segurança de informações;
VII - Fornecer suporte administrativo e técnico às demais áreas da SEPLAG, auxiliando 
na resolução de problemas operacionais e promovendo um ambiente colaborativo e produtivo;
VIII - Monitorar o cumprimento de normas, procedimentos internos e legislação, 
promover ações corretivas sempre que necessárias para garantir a excelência no atendimento 
ao público e na execução dos processos internos;
IX - Supervisionar e apoiar processos relacionados ao pessoal, incluindo controle de 
férias, licenças, horas extras e demais rotinas de gestão de pessoas da Coordenação;
X - Coordenar as Gerências subordinadas, garantindo integração e alinhamento das ações 
administrativas;
XI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 23 A Gerência de Apoio Técnico Administrativo tem como principais 
responsabilidades fornecer suporte administrativo aos setores da SEPLAG, organizar e 
controlar documentos, proporcionar consultoria técnica, promover treinamentos e capacitações, 
e acompanhar a execução orçamentária das ações administrativas.
Art. 24 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico 
Administrativo, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 25 A Gerência de Almoxarifado Central tem como principais responsabilidades 
controlar e gerenciar o estoque de materiais e suprimentos, coordenar processos de recebimento, 
armazenagem e distribuição, realizar inventários periódicos e participar do planejamento de 
compras com base nas demandas dos setores.
Art. 26 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Almoxarifado 
Central, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Controlar e gerenciar o estoque de materiais e suprimentos, assegurando a 
disponibilidade e a eficiência na utilização dos recursos;
II - Coordenar os processos de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais, 
garantindo a conformidade com os padrões estabelecidos;
III - Realizar inventários periódicos para assegurar a precisão das informações sobre os 
estoques e identificar necessidades de reposição;
IV - Participar do planejamento de compras com base nas demandas dos setores, visando 
otimizar os recursos e reduzir custos;
V - Implementar sistemas de controle de estoque que garantam a rastreabilidade e a 
segurança dos materiais armazenados;
VI - Estabelecer procedimentos para o descarte ou alienação de materiais obsoletos ou 
danificados, em conformidade com a legislação vigente;
VII - Gerar relatórios gerenciais sobre movimentação de estoque, consumo de materiais 
e necessidades de aquisição;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 27 A Gerência de Pessoal tem como principais responsabilidades controlar 
transferências e remanejamentos de servidores, administrar solicitações de horas extras, 
organizar e controlar períodos de férias e licenças, controlar ajustes salariais e descontos, e 
manter registros atualizados da vida funcional dos servidores da Diretoria.
Art. 28 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Pessoal, de livre 
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC-IV, tendo 
as seguintes atribuições:
I - Controlar as transferências e remanejamentos de servidores vinculados à Diretoria de 
Gestão Administrativa;
II - Administrar as solicitações de horas extras, monitorando a carga horária dos 
servidores para garantir a conformidade com as diretrizes internas e a legislação trabalhista;
III - Organizar e controlar os períodos de férias e licenças, realizando a programação 
dessas ausências de forma que não comprometam a continuidade das atividades;
IV - Assegurar que os colaboradores tenham seus direitos preservados quanto a férias, 
licenças médicas, licença-maternidade, licença-paternidade e demais afastamentos legais;
V - Controlar ajustes salariais, bonificações e descontos previstos por lei ou acordos 
específicos, promovendo a equidade interna e o cumprimento das normas de remuneração;
VI - Manter registros atualizados da vida funcional dos servidores da Diretoria, 
garantindo a organização e a disponibilidade de informações para consultas e auditorias;
VII - Apoiar a Coordenação de Gestão nos processos de admissão, movimentação e 
desligamento de pessoal;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 29 A Gerência de Processos e Métodos tem como principais responsabilidades 
analisar e mapear processos administrativos, propor e implementar layouts que favoreçam a 
eficiência dos fluxos de trabalho, monitorar e avaliar a qualidade dos processos, integrar 
ferramentas de tecnologia da informação para otimização administrativa, desenvolver 
procedimentos operacionais padrão, e garantir o cumprimento de normas legais e boas práticas 
de gestão pública.
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Art. 30 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Processos e 
Métodos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Analisar e mapear os processos administrativos da SEMGE e demais Secretarias, 
identificando gargalos, redundâncias e oportunidades de melhoria e simplificação;
II - Propor e implementar layouts de ambientes de trabalho que favoreçam a eficiência 
dos fluxos operacionais, a ergonomia e o bem-estar dos servidores;
III - Monitorar e avaliar continuamente a qualidade dos processos administrativos, 
estabelecendo indicadores de desempenho e promovendo ações de melhoria contínua;
IV - Buscar a satisfação dos usuários internos e externos por meio da otimização e 
padronização dos processos e serviços prestados;
V - Integrar ferramentas de tecnologia da informação aos processos administrativos, 
facilitando a comunicação, a gestão de dados e a automação de rotinas;
VI - Desenvolver e implementar Procedimentos Operacionais Padrão (POP), modelos de 
formulários, instruções de trabalho e políticas internas que promovam uniformidade e 
excelência nas rotinas administrativas;
VII - Garantir o cumprimento de normas legais, regulamentos internos e boas práticas de 
gestão pública em todos os processos sob sua responsabilidade;
VIII - Propor metodologias e ferramentas de gestão que contribuam para a modernização 
e a eficiência da Administração Municipal;
IX - Apoiar as demais unidades da SEMGE e das Secretarias Municipais na revisão e 
otimização de seus processos internos;
X - Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos processos administrativos e 
apresentar propostas de aprimoramento à Coordenação superior;
XI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 31 Compete à Coordenação de Gestão do Patrimônio Público o gerenciamento, a 
preservação e a organização dos bens permanentes, móveis e imóveis de responsabilidade do 
Município, garantindo o controle patrimonial, a manutenção adequada e a conformidade legal 
dos ativos públicos.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Gestão do Patrimônio 
Público a Gerência de Bens Imóveis e a Gerência de Bens Móveis e Veículos.
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Art. 32 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão do 
Patrimônio Público, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, 
remunerado pelo símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
I - Realizar o tombamento de bens permanentes e equipamentos, assegurando o registro 
e a documentação formal de cada item adquirido, incluindo aqueles recebidos por meio de 
convênios;
II - Garantir o controle físico e documental dos bens patrimoniais, permitindo que cada 
bem esteja devidamente catalogado e identificado;
III - Implementar ações de manutenção e recuperação de materiais e equipamentos, 
visando prolongar sua vida útil e garantir a continuidade de seu uso em boas condições;
IV - Gerenciar o Cadastro Imobiliário do Poder Municipal, centralizando informações 
sobre todos os imóveis pertencentes ao município;
V - Manter o cadastro atualizado e organizado para facilitar o controle, a administração e 
a consulta sobre os imóveis municipais;
VI - Supervisionar a utilização dos prédios municipais e o uso de imóveis de terceiros 
locados ao município;
VII - Administrar contratos de locação, acompanhar o uso adequado dos imóveis e 
fiscalizar para que estejam em conformidade com as finalidades estabelecidas;
VIII - Coordenar a realização de inventários periódicos dos bens móveis e imóveis do 
Município;
IX - Garantir a conciliação entre os registros contábeis e o patrimônio físico existente;
X - Propor políticas de alienação, descarte e desfazimento de bens inservíveis ou 
obsoletos, em conformidade com a legislação vigente;
XI - Coordenar as Gerências subordinadas, garantindo a integração das ações de gestão 
patrimonial;
XII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 33 A Gerência de Bens Imóveis tem como principais responsabilidades gerenciar a 
aquisição, manutenção e desmobilização dos bens imóveis do Município, realizar avaliações e 
perícias, coordenar a documentação e regularização dos imóveis públicos, e manter atualizado 
o cadastro de imóveis municipais.
Art. 34 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Bens Imóveis, de 
livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC-IV, 
tendo as seguintes atribuições:
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I - Gerenciar a aquisição, manutenção e desmobilização dos bens imóveis pertencentes 
ao Município;
II - Realizar avaliações e perícias nos imóveis para assegurar a correta valorização e 
gestão patrimonial;
III - Coordenar a documentação e a regularização dos imóveis públicos, garantindo que 
estejam em conformidade com a legislação vigente e prontos para utilização;
IV - Manter atualizado o cadastro de imóveis municipais, incluindo informações sobre 
localização, área, destinação, estado de conservação e documentação;
V - Acompanhar processos de cessão, permissão e concessão de uso de imóveis públicos;
VI - Fiscalizar contratos de locação de imóveis de terceiros utilizados pela administração 
municipal;
VII - Propor e acompanhar obras de reforma, ampliação ou adequação de imóveis 
públicos;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 35 A Gerência de Bens Móveis e Veículos tem como principais responsabilidades 
supervisionar a gestão dos bens móveis, implementar políticas de conservação e utilização 
eficiente, realizar inventários periódicos, controlar a movimentação de bens móveis entre 
setores e gerenciar o cadastro de veículos leves da SEPLAG.
Art. 36 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Bens Móveis e 
Veículos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Supervisionar a gestão dos bens móveis, incluindo aquisição, utilização, manutenção, 
alienação e descarte;
II - Implementar políticas e procedimentos para a conservação e utilização eficiente dos 
bens móveis, evitando desperdícios e garantindo a integridade dos ativos;
III - Realizar inventários periódicos e conciliações dos bens móveis para garantir a 
precisão dos registros e a rastreabilidade dos itens;
IV - Controlar a movimentação de bens móveis entre setores e unidades administrativas, 
mantendo registros atualizados de transferências e empréstimos;
V - Gerenciar o cadastro de veículos leves pertencentes à SEPLAG, incluindo 
informações sobre placa, modelo, ano, estado de conservação e documentação;
VI - Acompanhar a documentação obrigatória dos veículos, garantindo a regularidade de 
licenciamento, seguros e vistorias;
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VII - Propor a aquisição de novos bens móveis com base nas necessidades dos setores e 
na disponibilidade orçamentária;
VIII - Coordenar processos de alienação e descarte de bens móveis inservíveis ou 
obsoletos, em conformidade com a legislação;
IX - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 37 Compete à Coordenação de Arquivo Público a preservação e organização da 
memória documental do Município, garantindo a gestão adequada dos documentos públicos, a 
conservação do patrimônio histórico documental e o acesso à informação em conformidade 
com a legislação vigente.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Arquivo Público a 
Gerência do Arquivo Público Municipal Central e a Gerência do Arquivo de Pessoal.
Art. 38 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Arquivo 
Público, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
I - Gerir o Arquivo Central do Município, assegurando que todos os documentos e 
registros sejam armazenados de forma adequada, em conformidade com as normas de 
preservação e segurança;
II - Garantir a organização física e digital dos acervos, facilitando o acesso e a consulta 
pelos usuários;
III - Elaborar catálogo de documentos históricos do Município, reunindo os documentos 
relevantes para a compreensão da trajetória do Município;
IV - Disponibilizar o catálogo como ferramenta de pesquisa para pesquisadores, 
estudantes e cidadãos interessados na história local;
V - Ordenar sistematicamente documentos de atos administrativos, por meio da 
organização e classificação dos documentos gerados pelos atos administrativos do Poder 
Público Municipal;
VI - Promover a recuperação de documentos originais danificados, através de ações de 
conservação e restauração que garantam a longevidade e a legibilidade dos registros;
VII - Preservar a memória institucional e histórica do Município através de técnicas 
adequadas de arquivamento e conservação;
VIII - Manter convênios com instituições congêneres, buscando parcerias com outras 
instituições de arquivos e pesquisa, promovendo a troca de informações e experiências;
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IX - Promover a modernização das atividades arquivísticas por meio da inovação e 
melhoria contínua dos processos;
X - Propor medidas que visem à racionalização e simplificação dos serviços, utilizando 
tecnologias e metodologias modernas para otimizar a gestão documental;
XI - Implementar sistemas de gestão eletrônica de documentos, favorecendo a 
digitalização e a preservação digital dos acervos;
XII - Coordenar as Gerências subordinadas, garantindo a integração das políticas de 
gestão documental;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 39 A Gerência do Arquivo Público Municipal Central tem como principais 
responsabilidades desenvolver e implementar políticas de gestão documental, realizar a 
classificação e catalogação dos documentos arquivísticos, garantir a conservação dos 
documentos, promover capacitações para servidores e oferecer suporte técnico às unidades 
administrativas.
Art. 40 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente do Arquivo Público 
Municipal Central, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Desenvolver e implementar políticas e diretrizes que visem à gestão eficiente dos 
documentos do município, garantindo a acessibilidade e a preservação;
II - Realizar a classificação, organização e catalogação dos documentos arquivísticos, 
assegurando que informações importantes sejam facilmente localizáveis e estejam disponíveis 
para consulta;
III - Garantir a conservação dos documentos, implementando técnicas de preservação que 
visem prolongar a vida útil dos arquivos e a integridade das informações;
IV - Promover capacitações e treinamentos para os servidores municipais, visando 
aprimorar as práticas de gestão documental e a importância da preservação do patrimônio 
documental;
V - Oferecer suporte técnico às diversas unidades administrativas do município em 
questões relacionadas à gestão de documentos;
VI - Proporcionar orientações sobre o ciclo de vida dos documentos e a destinação final, 
incluindo eliminação, guarda permanente ou transferência para outras instituições;
VII - Coordenar a digitalização de documentos históricos e administrativos, promovendo 
o acesso digital aos acervos;
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VIII - Atender às demandas de pesquisadores, cidadãos e instituições que buscam 
informações nos arquivos municipais;
IX - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 41 A Gerência do Arquivo de Pessoal tem como principais responsabilidades 
organizar e manter os arquivos de pessoal dos servidores municipais, implementar controles de 
acesso e confidencialidade, identificar e atualizar documentos pessoais dos servidores, fornecer 
suporte à Diretoria de Gestão de Pessoas e garantir a preservação de documentos históricos do 
funcionalismo público.
Art. 42 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente do Arquivo de 
Pessoal, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Organizar e manter os arquivos de pessoal dos servidores municipais, assegurando 
que todos os documentos referentes a contratações, promoções e outras informações relevantes 
estejam devidamente arquivados;
II - Implementar controles que garantam o acesso restrito e a confidencialidade dos 
documentos pessoais, respeitando a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção 
de Dados, e os direitos dos servidores;
III - Identificar, regularizar e atualizar os documentos pessoais dos servidores, 
assegurando que as informações estejam sempre corretas e completas;
IV - Fornecer suporte à Diretoria de Gestão de Pessoas, oferecendo informações 
necessárias para a elaboração de relatórios, análise de desempenho e demais atividades que 
envolvam a gestão de pessoal;
V - Garantir a preservação de documentos históricos relacionados à trajetória do 
funcionalismo público, contribuindo para a memória institucional do município;
VI - Atender às solicitações de servidores quanto à consulta, cópia ou certidões de 
documentos funcionais;
VII - Manter organizado o arquivo de documentos comprobatórios de tempo de serviço, 
certidões, processos de aposentadoria e demais documentos legais;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
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Art. 43 Compete à Coordenação de Transportes e Máquinas a gestão centralizada da frota 
municipal, garantindo a organização, manutenção, controle e utilização eficiente dos veículos 
e equipamentos de transporte, em conformidade com os princípios de economicidade, 
sustentabilidade e transparência.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Transportes e Máquinas 
a Gerência de Frotas de Veículos Leves e Pesados e a Gerência de Manutenção.
Art. 44 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Transportes 
e Máquinas, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
I - Organizar e controlar o inventário de veículos e máquinas, garantindo que todas as 
unidades estejam em condições operacionais adequadas;
II - Distribuir e alocar veículos conforme a demanda dos diversos setores municipais, 
priorizando os serviços essenciais;
III - Elaborar e executar planos de manutenção preventiva e corretiva, minimizando 
paradas imprevistas e aumentando a vida útil dos veículos;
IV - Garantir que os cronogramas de manutenção sejam cumpridos, reduzindo custos 
operacionais e garantindo a segurança dos motoristas e operadores;
V - Monitorar com precisão o consumo de combustíveis, a reposição de peças e os 
serviços necessários à frota;
VI - Implementar controles que auxiliem na redução de desperdícios e no aumento da 
eficiência energética, colaborando com a sustentabilidade ambiental;
VII - Implementar sistemas logísticos que otimizem rotas, minimizem deslocamentos 
desnecessários e reduzam o tempo de resposta aos chamados dos diferentes setores;
VIII - Promover economia de recursos e maximizar a utilização dos veículos disponíveis;
IX - Garantir a formação contínua de motoristas e operadores, com cursos de atualização 
em segurança, manuseio correto dos equipamentos e boas práticas de condução;
X - Reduzir acidentes e preservar os equipamentos através da capacitação adequada dos 
condutores;
XI - Manter atualizada a documentação dos veículos e máquinas, garantindo que todos 
estejam em conformidade com as regulamentações de trânsito e normas de segurança;
XII - Evitar sanções legais e assegurar a regularidade das operações do município;
XIII - Centralizar a coleta de dados e gerar relatórios gerenciais que ofereçam visão 
completa do uso e estado da frota, do desempenho dos equipamentos e dos custos envolvidos;
XIV - Utilizar os relatórios como ferramentas para tomada de decisões informadas e 
ajustes estratégicos;
XV - Coordenar a utilização de veículos entre as diversas secretarias, garantindo 
atendimento alinhado às prioridades do município;
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XVI - Facilitar o gerenciamento das demandas, evitar conflitos de uso e otimizar a 
prestação de serviços à comunidade;
XVII - Coordenar as Gerências subordinadas, garantindo integração e eficiência na gestão 
da frota municipal;
XVIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 45 A Gerência de Frotas de Veículos Leves e Pesados tem como principais 
responsabilidades planejar e controlar o uso da frota municipal, monitorar o desempenho dos 
veículos, definir estratégias de aquisição e renovação, implementar políticas de segurança e uso 
responsável, e implementar sistemas de controle para monitorar a eficácia do uso da frota.
Art. 46 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Frotas de Veículos 
Leves e Pesados, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Planejar e controlar o uso da frota municipal, melhorando a eficiência e promovendo 
a redução de custos operacionais;
II - Monitorar o desempenho dos veículos, acompanhando o consumo de combustível, 
desgaste de peças e necessidades de manutenção;
III - Definir estratégias de aquisição e renovação de veículos, considerando a vida útil, 
custos de manutenção e demandas dos setores;
IV - Implementar políticas de segurança e uso responsável dos veículos, estabelecendo 
normas e procedimentos para condutores;
V - Implementar sistemas de controle para monitorar a eficácia do uso da frota, incluindo 
sistemas de rastreamento e gestão de quilometragem;
VI - Gerenciar a escala de motoristas e a distribuição de veículos conforme as 
necessidades das secretarias e prioridades municipais;
VII - Elaborar relatórios periódicos sobre a utilização da frota, custos operacionais e 
indicadores de desempenho;
VIII - Propor melhorias nos processos de gestão da frota com base em dados e análises 
de desempenho;
IX - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
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Art. 47 A Gerência de Manutenção tem como principais responsabilidades planejar e 
executar programas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas, garantir 
condições funcionais e seguras, controlar o estoque de peças de reposição, e supervisionar 
oficinas próprias ou terceirizadas.
Art. 48 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Manutenção, de 
livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC-IV, 
tendo as seguintes atribuições:
I - Planejar e executar programas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e 
máquinas da frota municipal;
II - Garantir que todos os veículos estejam em condições funcionais, seguras e adequadas 
para operação;
III - Controlar o estoque de peças de reposição, assegurando disponibilidade para as 
manutenções programadas e emergenciais;
IV - Gerenciar a aquisição de peças e serviços de manutenção, buscando o melhor custo￾benefício para a administração;
V - Implementar sistemas de controle para monitorar a eficácia das manutenções 
realizadas, incluindo registro de serviços, custos e prazos;
VI - Supervisionar oficinas próprias ou terceirizadas que prestem serviços de manutenção 
à frota municipal;
VII - Realizar inspeções periódicas nos veículos para identificar necessidades de reparos 
e garantir a segurança operacional;
VIII - Estabelecer indicadores de desempenho para avaliar a qualidade dos serviços de 
manutenção e propor melhorias contínuas;
IX - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Seção IV
Da Central Estratégica de Compras Públicas
Art. 49 Compete à Central Estratégica de Compras Públicas garantir a eficiência e a 
transparência nas aquisições de bens e serviços para o município, por meio do planejamento 
estratégico de compras, condução de processos licitatórios e gestão de atas e contratos, 
atendendo aos requisitos legais e técnicos e promovendo a otimização dos recursos públicos.
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Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Central Estratégica de Compras Públicas 
a Coordenação de Planejamento, a Coordenação de Licitações e a Coordenação de Gestão de 
Atas e Contratos.
Art. 50 Os cargos de Diretor da Central Estratégica de Compras Públicas e das 
Coordenações a ela vinculadas deverão ser providos por servidores efetivos que possuam 
experiência comprovada na área de contratações públicas e, preferencialmente, formação em 
nível superior.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos cargos de Gerência 
vinculados à Central Estratégica de Compras Públicas, cujo provimento observará os requisitos 
e critérios específicos estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 51 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor da Central Estratégica 
de Compras Públicas, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, 
remunerado pelo símbolo CC-II, tendo as seguintes atribuições:
I - Estabelecer estratégias para aquisição de bens, serviços e insumos, de acordo com as 
necessidades das diversas secretarias e órgãos municipais, garantindo alinhamento com o 
planejamento anual e plurianual do município;
II - Realizar o levantamento e análise das necessidades de compras e contratações junto 
às secretarias e áreas demandantes, priorizando a otimização de recursos e a obtenção de 
melhores condições de custo-benefício;
III - Planejar e prever o orçamento necessário para a execução das compras e contratos, 
alinhando-se aos limites financeiros e orçamentários do município;
IV - Elaborar cronograma anual de aquisições, respeitando prazos e requisitos legais, para 
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços municipais;
V - Coordenar a condução dos processos licitatórios, desde a elaboração do termo de 
referência até a publicação do edital, assegurando a conformidade com a legislação vigente e 
as melhores práticas de compras públicas;
VI - Supervisionar a elaboração dos editais de licitação, termos de referência, contratos e 
demais documentos necessários para as licitações;
VII - Atuar na realização de pregões, concorrências, tomadas de preços e outras 
modalidades de licitação, buscando a seleção de fornecedores que ofereçam as melhores 
condições técnicas e econômicas;
VIII - Coordenar a administração e o controle das atas de registro de preços, monitorando 
prazos de vigência, saldos e demais condições;
IX - Supervisionar a gestão dos contratos firmados, garantindo o cumprimento dos termos 
contratuais, prazos, qualidade e condições pactuadas;
X - Acompanhar e controlar a vigência dos contratos, providenciando, quando necessário, 
a elaboração de aditivos, renovação ou rescisão, conforme as necessidades da administração;
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XI - Elaborar relatórios de avaliação do desempenho dos contratos e dos fornecedores, 
visando identificar oportunidades de melhoria;
XII - Assegurar a publicidade e transparência dos processos de compras e contratações, 
com a publicação de informações e documentos em portais de acesso público;
XIII - Assegurar que todos os processos de compras e contratações estejam em 
conformidade com as normas legais e regulamentares, prevenindo riscos de irregularidades;
XIV - Promover a capacitação das equipes e áreas demandantes em relação aos processos 
de compras e contratações;
XV - Representar a Central Estratégica de Compras em reuniões, comissões e eventos 
quando designado pelo Secretário Municipal;
XVI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 52 Compete à Coordenação de Planejamento elaborar o planejamento estratégico 
para os processos de compras e contratações, definir, organizar e gerenciar os processos 
operacionais das compras estratégicas, criar e gerenciar indicadores de desempenho, 
implementar sistemas de acompanhamento e controle, e promover a utilização de ferramentas 
que assegurem a conformidade, eficiência e transparência das atividades de compras públicas.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Planejamento a 
Gerência de Produção, a Gerência de Instrução Processual e a Gerência de Controle e 
Monitoramento.
Art. 53 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC￾III, tendo as seguintes atribuições:
I - Coordenar a elaboração dos documentos técnicos preliminares à contratação, em 
especial o Estudo Técnico Preliminar (ETP), Mapa de Riscos e Termo de Referência/Projeto 
Básico;
II – Zelar pela aderência dos planejamentos das contratações às diretrizes do Plano de 
Contratações Anual (PCA), nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021;
III – Promover a análise de viabilidade da contratação, sob os aspectos técnico, 
econômico, ambiental e jurídico;
IV – Estabelecer cronogramas físicos e operacionais para a preparação das contratações, 
assegurando o alinhamento com as metas e objetivos institucionais;
V – Fomentar o uso de modelos padronizados de contratações, adotando-se linguagem 
simples;
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VI – Coordenar a integração entre os órgãos demandantes e os demais elos da cadeia de 
suprimentos públicos;
VII – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 54 A Gerência de Produção tem como principais responsabilidades planejar e 
programar as etapas dos processos licitatórios, assegurar a entrega dentro dos prazos planejados, 
desenvolver e atualizar fluxos e diretrizes internas, identificar e mitigar riscos, gerenciar e 
alocar recursos de forma eficiente, e atuar de forma integrada com outras áreas da SEPLAG e 
demais Secretarias.
Art. 55 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Produção, de livre 
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC-IV, tendo 
as seguintes atribuições:
I - Planejar e programar as etapas dos processos licitatórios, alinhando-os aos objetivos 
estratégicos da SEPLAG, para assegurar que as demandas das áreas internas sejam atendidas 
de forma organizada e dentro dos prazos estabelecidos;
II - Assegurar a entrega dos processos licitatórios dentro dos prazos planejados, evitando 
atrasos e possibilitando que as aquisições estratégicas sejam realizadas conforme as 
necessidades da organização;
III - Desenvolver e atualizar fluxos e diretrizes internas para a condução de processos 
licitatórios, promovendo a eficiência e a redução de entraves operacionais, sempre em 
conformidade com as melhores práticas e regulamentações vigentes;
IV - Identificar potenciais riscos associados aos processos licitatórios e estabelecer planos 
de mitigação, buscando reduzir a probabilidade de problemas que comprometam a qualidade e 
os prazos das entregas;
V - Gerenciar e alocar de forma eficiente a equipe e os recursos disponíveis para cada 
projeto licitatório, promovendo a capacitação contínua dos profissionais envolvidos e a 
otimização dos recursos;
VI - Atuar de forma integrada com outras áreas da SEPLAG e demais Secretarias, 
estabelecendo canais de comunicação eficientes para garantir que as demandas de compras 
estratégicas sejam devidamente entendidas e atendidas;
VII - Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho para os processos licitatórios, 
apresentando relatórios periódicos que reflitam a qualidade, tempestividade e eficiência das 
atividades da Gerência;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 56 A Gerência de Instrução Processual tem como principais responsabilidades 
coordenar a elaboração e instrução dos processos licitatórios, verificar a conformidade 
documental, apoiar a elaboração de termos de referência e editais, analisar especificações 
técnicas, realizar pesquisas de mercado, e acompanhar a tramitação dos processos.
Art. 57 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Instrução 
Processual, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Coordenar a elaboração e instrução dos processos licitatórios, garantindo que toda a 
documentação necessária seja reunida e organizada de forma adequada;
II - Verificar a conformidade documental dos processos, assegurando que todos os 
documentos estejam de acordo com as normas e exigências legais antes de serem submetidos;
III - Apoiar a elaboração de termos de referência, editais, contratos e demais documentos 
necessários aos processos licitatórios;
IV - Analisar as especificações técnicas e administrativas das demandas de compras, 
garantindo clareza e objetividade nos documentos;
V - Realizar pesquisas de mercado e levantamento de preços para subsidiar a elaboração 
dos processos licitatórios;
VI - Interagir com as áreas demandantes para esclarecer dúvidas e ajustar especificações 
técnicas quando necessário;
VII - Acompanhar a tramitação dos processos, identificando possíveis gargalos e 
propondo soluções para agilizar o fluxo;
VIII - Manter atualizado o registro e o controle dos processos em tramitação, garantindo 
a rastreabilidade e o acompanhamento das etapas;
IX - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 58 A Gerência de Controle e Monitoramento tem como principais responsabilidades 
implementar e monitorar práticas de qualidade em todas as etapas do processo licitatório, 
coordenar o cronograma de execução, monitorar indicadores de qualidade e tempo, verificar
conformidade documental, identificar e mitigar riscos, e propor melhorias e inovações nos 
processos.
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Art. 59 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle e 
Monitoramento, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Implementar e monitorar práticas de qualidade em todas as etapas do processo 
licitatório, de modo a garantir que os documentos e processos sejam conformes com as 
normativas legais e internas;
II - Coordenar o cronograma de execução dos processos licitatórios, garantindo que cada 
etapa seja concluída no prazo estipulado, desde a elaboração do termo de referência até a 
homologação do processo;
III - Monitorar os indicadores de qualidade e tempo dos processos licitatórios, 
identificando possíveis atrasos e desvios para implementar ações corretivas;
IV - Verificar de forma detalhada a conformidade documental dos processos licitatórios, 
assegurando que todos os documentos estejam de acordo com as normas e exigências legais;
V - Implementar metodologias de controle de qualidade que garantam a precisão e 
completude dos documentos, evitando retrabalho e erros que possam comprometer o sucesso 
da licitação;
VI - Identificar e mitigar riscos potenciais que possam impactar a qualidade e o prazo dos 
processos licitatórios, além de garantir que todos os processos estejam em conformidade com 
a legislação vigente;
VII - Propor melhorias e inovações nos processos de controle e monitoramento, visando 
a agilidade, precisão e eficácia nos resultados obtidos, alinhando-se às melhores práticas do 
mercado;
VIII - Produzir relatórios periódicos sobre o status dos processos licitatórios e outros 
indicadores de desempenho, facilitando a tomada de decisão estratégica e a comunicação com 
as demais áreas da Central;
IX - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 60 Compete à Coordenação de Licitações coordenar e estruturar os processos 
licitatórios desde a identificação da necessidade até a homologação do vencedor, promover a 
inclusão e participação de fornecedores locais, coordenar as atividades de aquisição e fornecer 
orientação técnica, garantindo conformidade com as normas legais, transparência, 
competitividade e apoio ao desenvolvimento econômico local.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Licitações a Gerência 
de Compras e a Gerência do Compra Conquista.
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Art. 61 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Licitações, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC￾III, tendo as seguintes atribuições:
I - Coordenar e estruturar o processo licitatório, desde a identificação da necessidade até 
a homologação do vencedor, garantindo a conformidade com as normas legais e os 
regulamentos internos;
II - Desenvolver e implementar métodos de licitação que favoreçam a competição justa e 
ampla, atendendo tanto a demanda da SEPLAG quanto os princípios da administração pública;
III - Promover a inclusão e a participação de fornecedores locais nos processos de 
licitação, com o objetivo de fortalecer a economia regional;
IV - Realizar mapeamento e divulgação dos processos licitatórios entre fornecedores 
locais, oferecendo treinamentos e informações sobre requisitos e procedimentos para ampliar o 
engajamento desses fornecedores;
V - Estabelecer e monitorar metas de participação de empresas locais nos processos, 
avaliando os resultados e propondo ajustes para garantir a efetiva inclusão;
VI - Coordenar as atividades de aquisição, garantindo a compra de bens e serviços que 
atendam às necessidades da SEPLAG com economicidade, eficiência e qualidade;
VII - Colaborar com as gerências de compras para identificar oportunidades de 
otimização e de melhoria contínua nos processos de aquisição;
VIII - Analisar as demandas de compras estratégicas, propondo processos licitatórios que 
atendam tanto aos objetivos internos quanto aos requisitos de transparência e competitividade;
IX - Fornecer orientação e apoio técnico para as equipes de compras e fornecedores locais, 
garantindo o cumprimento de todas as etapas e exigências legais nos processos licitatórios;
X - Desenvolver e implementar programas de capacitação voltados para a equipe interna 
e fornecedores locais, promovendo o entendimento das normas e a melhoria das práticas de 
aquisição;
XI - Monitorar os processos licitatórios e avaliar seus resultados para assegurar a 
aderência aos princípios de eficiência, transparência e competitividade;
XII - Elaborar relatórios de desempenho das licitações e realizar análises dos resultados 
do projeto Compra Conquista, recomendando ações para aprimorar o engajamento e a inclusão 
de fornecedores locais;
XIII - Implementar práticas de licitação sustentável, incentivando a aquisição de produtos 
e serviços que gerem menor impacto ambiental e socialmente responsáveis;
XIV - Fomentar a inovação nos processos licitatórios, considerando novas tecnologias e 
práticas que possam modernizar as compras e gerar valor para o município;
XV - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
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Art. 62 A Gerência de Compras tem como principais responsabilidades elaborar e 
organizar os processos licitatórios de forma segura e eficiente, garantir conformidade com as 
normas legais, implementar controles para mitigar riscos, desenvolver e manter cadastro de
fornecedores qualificados, adotar metodologias que assegurem agilidade, e assegurar a 
transparência dos processos.
Art. 63 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Compras, de livre 
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC-IV, tendo 
as seguintes atribuições:
I - Elaborar e organizar os processos licitatórios de forma segura e eficiente, 
estabelecendo cronogramas detalhados que visem atender às necessidades da SEPLAG dentro 
dos prazos estipulados;
II - Assegurar que o planejamento inclua etapas de revisão e controle de qualidade, 
prevenindo falhas que possam comprometer a segurança jurídica e a agilidade dos processos;
III - Garantir que todos os processos estejam em conformidade com as normas legais e 
regulamentos vigentes, observando legislações específicas aplicáveis ao setor público e às 
políticas internas da SEPLAG;
IV - Assegurar que os editais, contratos e demais documentos licitatórios estejam 
redigidos de forma clara e robusta, minimizando riscos de contestação judicial e promovendo 
a transparência e a integridade do processo;
V - Implementar controles para identificar e mitigar potenciais riscos de fraudes, 
superfaturamento e outras irregularidades nos processos de compras;
VI - Realizar auditorias internas periódicas e monitorar indicadores de segurança, 
tomando medidas preventivas e corretivas sempre que necessário para garantir a idoneidade dos 
processos;
VII - Desenvolver e manter um cadastro de fornecedores qualificados, buscando 
continuamente ampliar e diversificar as opções de fornecedores;
VIII - Estabelecer critérios rigorosos de seleção e avaliação de fornecedores, assegurando 
que aqueles que participam dos processos licitatórios possuam integridade e capacidade de 
atendimento;
IX - Promover parcerias estratégicas que agreguem valor e assegurem a qualidade e o 
cumprimento dos prazos de entrega;
X - Adotar metodologias e práticas que assegurem a agilidade dos processos licitatórios, 
desde a fase de elaboração do termo de referência até a homologação e assinatura de contratos;
XI - Monitorar prazos e executar ações corretivas em tempo hábil para evitar atrasos;
XII - Utilizar ferramentas tecnológicas e indicadores de desempenho que promovam a 
eficiência e permitam o acompanhamento em tempo real dos processos;
XIII - Promover o treinamento contínuo dos profissionais envolvidos nos processos 
licitatórios, desenvolvendo competências técnicas e conhecimentos atualizados em legislação, 
práticas de mercado e metodologias de compras públicas;
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XIV - Incentivar a equipe a seguir padrões éticos rigorosos e a desenvolver uma cultura 
voltada para a segurança e a eficiência dos processos;
XV - Assegurar a transparência dos processos licitatórios por meio da divulgação de 
informações relevantes ao público e aos órgãos de controle;
XVI - Manter registros e relatórios detalhados dos processos para facilitar auditorias e 
análises de desempenho, atendendo aos requisitos de prestação de contas e demonstrando a 
correta aplicação dos recursos públicos;
XVII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 64 A Gerência do Compra Conquista tem como principais responsabilidades 
implementar estratégias que incentivem a participação de fornecedores locais, identificar e 
mapear fornecedores locais, promover programas de capacitação, facilitar o acesso aos 
processos licitatórios, monitorar a inclusão de fornecedores locais, e estabelecer parcerias com 
entidades locais.
Art. 65 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente do Compra 
Conquista, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Implementar estratégias e ações que incentivem a participação de fornecedores locais 
em processos licitatórios da SEPLAG e do Município;
II - Identificar e mapear fornecedores locais que tenham potencial de fornecer produtos e 
serviços para a administração pública;
III - Promover programas de capacitação e orientação para micro e pequenas empresas, 
abordando temas como a elaboração de propostas, documentação necessária e etapas do 
processo licitatório;
IV - Realizar eventos e workshops para facilitar o entendimento dos requisitos e processos 
das licitações públicas, ampliando as chances de participação bem-sucedida;
V - Colaborar com órgãos internos e externos para elaborar e revisar normas e 
procedimentos que facilitem o acesso de fornecedores locais aos processos de compras da 
SEPLAG;
VI - Trabalhar com a área jurídica para criar editais acessíveis, reduzindo barreiras 
burocráticas e administrativas que podem dificultar a participação de pequenos fornecedores;
VII - Monitorar a inclusão de fornecedores locais nas compras públicas, analisando 
métricas e indicadores de desempenho para avaliar o impacto econômico e social do projeto 
Compra Conquista;
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VIII - Criar relatórios e estudos periódicos sobre o impacto das políticas de incentivo e 
inclusão, ajustando as práticas para maximizar os resultados;
IX - Incentivar práticas de sustentabilidade entre os fornecedores locais, promovendo a 
adoção de práticas e produtos que estejam em conformidade com os critérios de 
sustentabilidade e eficiência;
X - Apoiar iniciativas que fortaleçam a competitividade dos fornecedores regionais, 
ajudando-os a oferecer produtos e serviços de qualidade e com preços competitivos;
XI - Estabelecer parcerias com entidades locais, como associações comerciais, câmaras 
de comércio, e instituições de apoio a micro e pequenas empresas, para promover e divulgar o 
projeto;
XII - Trabalhar em conjunto com essas entidades para identificar oportunidades de 
melhorias no processo licitatório que possam beneficiar o mercado local;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 66 Compete à Coordenação de Gestão de Atas e Contratos coordenar o processo de 
elaboração, atualização, controle e acompanhamento das Atas de Registro de Preços e dos 
contratos firmados, garantindo conformidade com a legislação vigente, cumprimento de 
cláusulas contratuais e prestação de orientação técnica às unidades administrativas.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Gestão de Atas e 
Contratos a Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços, a Gerência de Contratos e a 
Gerência de Contratos de Obras Públicas.
Art. 67 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão de 
Atas e Contratos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
I - Coordenar o processo de elaboração, atualização, controle e acompanhamento das Atas 
de Registro de Preços, garantindo que os processos de compras sejam realizados de acordo com 
a legislação vigente e as necessidades da administração pública;
II - Realizar a análise, revisão e acompanhamento dos contratos firmados, assegurando o 
cumprimento de cláusulas contratuais, prazos, condições e valores acordados entre as partes 
contratantes;
III - Prestar orientação técnica às diversas unidades administrativas da SEPLAG no uso 
de atas e contratos, assegurando a conformidade dos processos com as normativas e diretrizes 
estabelecidas;
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IV - Coordenar os processos relacionados a contratações por meio de atas de registro de 
preços, assegurando que todos os trâmites sejam realizados de forma eficiente e transparente;
V - Monitorar a execução de contratos e atas, realizando auditorias periódicas para 
verificar a conformidade com as cláusulas estabelecidas e a entrega de bens ou serviços 
conforme o contrato;
VI - Avaliar e elaborar termos aditivos e prorrogações contratuais, sempre que necessário, 
para garantir a continuidade da prestação de serviços e fornecimento de bens;
VII - Elaborar relatórios gerenciais sobre a execução de atas e contratos, fornecendo 
informações estratégicas para a alta gestão, com vistas à melhoria contínua dos processos de 
compras e contratações;
VIII - Manter a comunicação constante com fornecedores e contratados, a fim de garantir 
a boa execução dos contratos e a solução de possíveis pendências ou ajustes necessários;
IX - Contribuir com informações sobre a execução de contratos e atas no planejamento 
estratégico de compras, ajudando a definir as prioridades e as demandas de aquisição de bens e 
serviços;
X - Organizar e promover treinamentos e capacitações periódicas para os servidores 
envolvidos na gestão de contratos e atas, garantindo que todos estejam alinhados com as boas 
práticas e as regulamentações legais;
XI - Coordenar as Gerências subordinadas, garantindo integração e eficiência na gestão 
de atas e contratos;
XII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 68 A Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços tem como principais 
responsabilidades confeccionar e revisar atas de registro de preços, manter controle atualizado 
sobre vigência e saldos, acompanhar a execução de contratos decorrentes de atas, realizar a 
gestão de pedidos de adesão, e elaborar relatórios sobre utilização das atas.
Art. 69 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Atas de 
Registro de Preços, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Confeccionar e revisar atas de registro de preços, assegurando a legalidade e adequação 
aos processos licitatórios;
II - Manter controle atualizado sobre a vigência, saldos e condições das atas de registro 
de preços, garantindo que estejam disponíveis para utilização pelas áreas demandantes;
III - Acompanhar a execução de contratos decorrentes de atas de registro de preços, 
verificando o cumprimento das cláusulas e a entrega de produtos ou serviços;
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IV - Realizar a gestão de pedidos de adesão a atas de registro de preços por outros órgãos, 
quando aplicável, conforme a legislação vigente;
V - Monitorar os prazos de validade das atas e providenciar renovações ou novas 
licitações quando necessário;
VI - Apoiar na gestão de compras, facilitando a integração entre as diferentes áreas e os 
fornecedores;
VII - Elaborar relatórios sobre a utilização das atas de registro de preços, incluindo 
economia gerada e desempenho dos fornecedores;
VIII - Identificar oportunidades de otimização no uso das atas de registro de preços e 
propor melhorias nos processos;
IX - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 70 A Gerência de Contratos tem como principais responsabilidades acompanhar e 
gerenciar contratos administrativos, garantir o atendimento aos limites orçamentários, verificar 
o cumprimento das obrigações contratuais, conduzir negociações com fornecedores, controlar 
prazos de vigência, e manter arquivo organizado de contratos.
Art. 71 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Contratos, de livre 
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC-IV, tendo 
as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e gerenciar os contratos administrativos desde sua formalização até a 
execução, monitorando os valores, prazos e entregas acordadas;
II - Garantir que as compras e contratações realizadas com base nos contratos atendam 
aos limites orçamentários estabelecidos pela administração pública;
III - Verificar o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos fornecedores e 
prestadores de serviços, aplicando sanções quando necessário;
IV - Conduzir as negociações com fornecedores, buscando otimizar as condições 
contratuais e garantir o melhor custo-benefício para a administração pública;
V - Elaborar termos aditivos, apostilamentos e demais documentos necessários para 
ajustes contratuais, em conformidade com a legislação;
VI - Controlar os prazos de vigência dos contratos, providenciando renovações, 
prorrogações ou novas licitações conforme necessário;
VII - Acompanhar os saldos financeiros vinculados a cada contrato, emitindo alertas sobre 
necessidades de suplementação ou remanejamento de recursos;
VIII - Manter arquivo organizado de todos os contratos, facilitando consultas e auditorias;
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IX - Elaborar relatórios gerenciais sobre a execução contratual, desempenho de 
fornecedores e indicadores de qualidade;
X - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 72 A Gerência de Contratos de Obras Públicas tem como principais 
responsabilidades gerenciar contratos de obras públicas, acompanhar a execução física e 
financeira, realizar vistorias periódicas nos canteiros, analisar e aprovar medições de serviços, 
coordenar a fiscalização técnica, e coordenar os processos de recebimento provisório e 
definitivo das obras.
Art. 73 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Contratos de Obras 
Públicas, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Gerenciar especificamente os contratos relacionados a obras públicas, desde a 
formalização até a conclusão e recebimento definitivo;
II - Acompanhar a execução física e financeira das obras, verificando o cumprimento dos 
cronogramas, projetos e especificações técnicas;
III - Realizar vistorias periódicas nos canteiros de obras para fiscalizar o andamento dos 
serviços e a qualidade da execução;
IV - Analisar e aprovar medições de serviços executados, garantindo que os pagamentos 
sejam realizados de acordo com o efetivamente executado;
V - Coordenar a interface entre a fiscalização técnica das obras e a gestão administrativa 
dos contratos;
VI - Controlar aditivos contratuais de obras, incluindo prorrogações de prazo, acréscimos 
ou supressões de serviços, conforme previsto na legislação;
VII - Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de 
segurança do trabalho pelas empresas contratadas;
VIII - Elaborar relatórios sobre o andamento das obras, identificando problemas, atrasos 
e propondo soluções;
IX - Manter atualizado o registro de todas as ocorrências relevantes durante a execução 
das obras;
X - Coordenar os processos de recebimento provisório e definitivo das obras, garantindo 
que todas as pendências sejam sanadas;
XI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Seção V
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 74 Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas assegurar a gestão estratégica e 
eficiente dos recursos humanos do Município, promovendo o desenvolvimento contínuo dos 
servidores, a valorização do servidor público, a gestão de serviços terceirizados e o 
fortalecimento da cultura organizacional, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da 
administração pública.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas a 
Coordenação de Gestão de Pessoas e a Coordenação de Serviços Terceirizados.
Art. 75 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Pessoas, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC￾II, tendo as seguintes atribuições:
I - Desenvolver e implementar políticas de gestão de pessoas que atendam às necessidades 
estratégicas da SEPLAG e do Município, garantindo uma gestão eficiente do quadro de 
servidores;
II - Coordenar processos de recrutamento e seleção para o provimento de cargos e 
funções, buscando atrair profissionais qualificados e alinhados aos objetivos institucionais;
III - Promover ações de treinamento, capacitação e desenvolvimento contínuo para os 
servidores, visando a melhoria do desempenho individual e coletivo e o fortalecimento da 
cultura organizacional;
IV - Implementar processos de avaliação de desempenho para garantir o alinhamento dos 
colaboradores com as metas organizacionais, além de promover feedbacks contínuos e a 
identificação de oportunidades de melhoria;
V - Elaborar e revisar planos de carreiras e estruturas de remuneração, incentivando a 
motivação e o engajamento dos servidores;
VI - Monitorar e atuar na melhoria do clima organizacional, promovendo o bem-estar dos 
colaboradores e criando um ambiente de trabalho saudável e produtivo;
VII - Oferecer consultoria à alta gestão e aos líderes de equipes, auxiliando na gestão de 
pessoas e no aprimoramento das práticas de liderança;
VIII - Coordenar e supervisionar a contratação de serviços terceirizados necessários para 
o funcionamento da administração municipal, incluindo a definição de escopo, critérios de 
seleção e negociação de contratos;
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IX - Monitorar a execução de contratos de serviços terceirizados, assegurando que os 
prestadores atendam aos padrões de qualidade estabelecidos e cumpram as cláusulas 
contratuais;
X - Implementar sistemas de fiscalização e auditoria para verificar a conformidade dos 
serviços prestados, garantindo a eficiência e o cumprimento das obrigações legais e contratuais;
XI - Manter um relacionamento eficaz com os fornecedores de serviços terceirizados, 
garantindo que as expectativas sejam atendidas e identificando possíveis áreas de melhoria nos 
serviços prestados;
XII - Estabelecer indicadores de performance para avaliar a qualidade dos serviços 
terceirizados e realizar ajustes, quando necessário, para otimizar os resultados;
XIII - Controlar os custos associados aos serviços terceirizados, buscando sempre a 
melhor relação custo-benefício para a administração pública;
XIV - Coordenar a integração entre a gestão de pessoas e os serviços terceirizados, 
garantindo que ambas as áreas operem de forma alinhada aos objetivos e estratégias da 
SEPLAG;
XV - Criar e monitorar indicadores de eficiência na gestão de pessoas e na execução de 
serviços terceirizados, com foco em resultados e melhorias contínuas;
XVI - Fornecer informações estratégicas sobre gestão de pessoas e serviços terceirizados 
para a alta gestão da SEPLAG, apoiando a tomada de decisões;
XVII - Representar a Diretoria em reuniões, comissões e eventos quando designado pelo 
Secretário Municipal;
XVIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 76 Compete à Coordenação de Gestão de Pessoas a administração e o 
desenvolvimento do quadro de servidores públicos municipais, por meio da organização de 
cadastros, controle de provimento e vacância de cargos, gestão da folha de pagamento, 
orientação aos servidores, promoção de concursos públicos, treinamento e capacitação, e 
prestação de assistência ao servidor.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Gestão de Pessoas a 
Gerência de Cargos e Salários, a Gerência de Recursos Humanos, a Gerência de Assistência e 
Bem Estar do Servidor e a Gerência de Treinamento e Desenvolvimento Profissional.
Art. 77 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão de 
Pessoas, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
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I - Organizar e manter um cadastro centralizado de todos os cargos e funções do serviço 
municipal, assegurando que as informações estejam sempre atualizadas e acessíveis para a 
gestão de recursos humanos;
II - Examinar e registrar todos os atos relacionados ao provimento e vacância dos cargos, 
bem como à movimentação de pessoal, garantindo que as informações sobre o quadro de 
servidores sejam geridas de maneira adequada e transparente;
III - Promover a preparação dos elementos necessários para o pagamento dos servidores, 
controlando os resultados do processamento e assegurando que os pagamentos sejam realizados 
de forma precisa e em conformidade com as normas estabelecidas;
IV - Preparar, supervisionar e controlar os dados para o pagamento do pessoal, garantindo 
que todos os servidores recebam seus vencimentos corretamente e pontualmente;
V - Orientar os servidores sobre seus direitos, vantagens, deveres e responsabilidades, 
bem como sobre a aplicação e eventual alteração das normas legais pertinentes;
VI - Promover, orientar e fiscalizar a realização de concursos e provas de habilitação para 
o provimento de cargos públicos, garantindo que os processos sejam justos e transparentes;
VII - Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores 
municipais em todos os níveis e funções, promovendo o desenvolvimento contínuo e a 
qualificação do quadro de pessoal;
VIII - Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens 
legais, atendimento médico, psicológico e outros benefícios, assegurando que os funcionários 
tenham acesso às suas necessidades e direitos;
IX - Implementar programas de qualidade de vida e bem-estar para os servidores, 
promovendo um ambiente de trabalho saudável e motivador;
X - Coordenar as Gerências subordinadas, garantindo a integração das políticas de gestão 
de pessoas;
XI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 78 A Gerência de Cargos e Salários tem como principais responsabilidades realizar 
estudos e análises de descrições de cargos, elaborar e manter atualizado o plano de cargos e 
carreiras, definir e revisar tabelas salariais, coordenar benefícios e compensações, e analisar 
progressões e promoções funcionais.
Art. 79 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Cargos e Salários, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC￾IV, tendo as seguintes atribuições:
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I - Realizar estudos e análises de descrições de cargos para garantir que cada função tenha 
uma descrição clara e precisa;
II - Elaborar e manter atualizado o plano de cargos, carreiras e salários do Município, 
garantindo adequação às necessidades organizacionais e à legislação vigente;
III - Definir e revisar tabelas salariais, considerando aspectos de mercado e justiça interna, 
promovendo equidade remuneratória;
IV - Coordenar a oferta de benefícios e compensações, garantindo que sejam competitivos 
e atraentes para retenção de talentos;
V - Realizar pesquisas salariais e de benefícios, comparando as práticas do Município 
com o mercado público e privado;
VI - Colaborar na implementação de sistemas de avaliação de desempenho que 
influenciem a gestão salarial e progressão na carreira;
VII - Analisar e processar progressões, promoções e enquadramentos funcionais dos 
servidores, em conformidade com a legislação;
VIII - Elaborar relatórios gerenciais sobre a estrutura de cargos e salários, custos com 
pessoal e projeções orçamentárias;
IX - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 80 A Gerência de Recursos Humanos tem como principais responsabilidades 
planejar e executar processos de recrutamento e seleção, desenvolver programas de acolhimento 
e integração, gerenciar admissão e movimentação de servidores, mediar conflitos, controlar 
frequência e férias, e elaborar a folha de pagamento.
Art. 81 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Recursos 
Humanos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Planejar e executar processos de recrutamento e seleção que atraiam candidatos 
qualificados para o serviço público municipal;
II - Desenvolver programas de acolhimento e integração para novos colaboradores, 
facilitando sua adaptação à cultura organizacional;
III - Gerenciar a admissão, movimentação e desligamento de servidores, garantindo o 
cumprimento dos procedimentos legais e administrativos;
IV - Mediar e resolver conflitos no ambiente de trabalho, promovendo um clima 
organizacional saudável e produtivo;
V - Implementar planos de carreira e crescimento profissional para os servidores, 
identificando talentos e promovendo o desenvolvimento interno;
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VI - Controlar a frequência, ponto eletrônico, férias, licenças e demais afastamentos dos 
servidores;
VII - Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, incluindo dados pessoais, 
funcionais e documentação necessária;
VIII - Elaborar e processar a folha de pagamento, garantindo a correta aplicação de 
vencimentos, gratificações, descontos e benefícios;
IX - Emitir certidões, declarações e documentos funcionais solicitados pelos servidores;
X - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 82 A Gerência de Assistência e Bem Estar do Servidor tem como principais 
responsabilidades oferecer suporte psicológico e emocional, desenvolver iniciativas de 
promoção à saúde, auxiliar na gestão de benefícios, implementar programas de qualidade de 
vida, realizar pesquisas de clima organizacional, e estabelecer indicadores de bem-estar dos 
servidores.
Art. 83 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência e Bem 
Estar do Servidor, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Oferecer suporte psicológico e emocional aos servidores, através de atendimentos 
individuais, grupos de apoio e programas de saúde mental;
II - Desenvolver iniciativas de promoção à saúde e prevenção de doenças, incluindo 
campanhas educativas, programas de vacinação e exames periódicos;
III - Auxiliar na gestão de benefícios como assistência médica, odontológica, seguros e 
demais vantagens oferecidas aos servidores;
IV - Disponibilizar suporte jurídico relacionado a direitos e deveres dos servidores, 
esclarecendo dúvidas e orientando sobre questões legais;
V - Implementar programas de qualidade de vida no trabalho, incluindo atividades físicas, 
ergonomia, ginástica laboral e momentos de integração;
VI - Realizar pesquisas de clima organizacional para entender a satisfação dos servidores 
e identificar áreas de melhoria;
VII - Organizar eventos e atividades que estimulem a interação e a colaboração entre 
servidores, fortalecendo o espírito de equipe;
VIII - Criar canais para que os servidores possam expressar opiniões e sugestões sobre o 
ambiente de trabalho;
IX - Estabelecer indicadores para monitoramento do índice de bem-estar e felicidade dos 
servidores;
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X - Atuar em parceria com outras áreas para promover um ambiente de trabalho inclusivo, 
respeitoso e motivador;
XI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 84 A Gerência de Treinamento e Desenvolvimento Profissional tem como principais 
responsabilidades identificar necessidades de treinamento, estabelecer planos de formação 
continuada, planejar e avaliar programas de capacitação, medir o impacto dos treinamentos, 
estabelecer parcerias com instituições de ensino, e gerenciar bolsas de estudo e programas de 
estágio.
Art. 85 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Treinamento e 
Desenvolvimento Profissional, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, 
remunerado pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento dentro da Prefeitura, 
através de diagnósticos, avaliações de desempenho e consultas às lideranças;
II - Estabelecer planos de formação continuada dos servidores, por meio de portfólio de 
cursos e treinamentos aplicados permanentemente;
III - Planejar, executar e avaliar programas de capacitação, abrangendo cursos 
presenciais, à distância, workshops, palestras e seminários;
IV - Focar no aprimoramento de competências técnicas e comportamentais dos 
servidores, incluindo liderança, comunicação, trabalho em equipe e habilidades específicas de 
cada área;
V - Medir o impacto dos treinamentos na performance e satisfação dos servidores, através 
de avaliações de reação, aprendizagem e resultados;
VI - Estabelecer parcerias com instituições de ensino para disponibilização de cursos 
técnicos, graduações e pós-graduações para os servidores;
VII - Gerenciar bolsas de estudo, convênios educacionais e programas de incentivo à 
qualificação profissional;
VIII - Organizar e coordenar programas de estágio e aprendizagem no âmbito municipal;
IX - Desenvolver trilhas de aprendizagem personalizadas para diferentes cargos e 
carreiras;
X - Manter registro atualizado dos treinamentos realizados por cada servidor, compondo 
histórico de capacitação profissional;
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Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 86 Compete à Coordenação de Serviços Terceirizados garantir a supervisão dos 
contratos de serviços terceirizados, monitorar a execução das atividades, realizar o 
acompanhamento contínuo do desempenho das empresas contratadas e assegurar o 
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de conformidade legal, promovendo 
eficiência, qualidade e compliance nos serviços prestados.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Serviços Terceirizados 
a Gerência de Serviços Terceirizados, a Gerência Administrativa-Financeira de Contratos 
Terceirizados e a Gerência de Conformidade e Compliance.
Art. 87 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços 
Terceirizados, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
I - Garantir a supervisão dos contratos de serviços terceirizados, assegurando que os 
termos e condições estejam em conformidade com as políticas e normas da instituição;
II - Monitorar a execução das atividades de serviços terceirizados para assegurar o 
cumprimento dos prazos e padrões de qualidade definidos;
III - Realizar o acompanhamento contínuo do desempenho das empresas terceirizadas, 
analisando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;
IV - Coordenar a seleção e contratação das empresas terceirizadas, com base em critérios 
técnicos, financeiros e de conformidade legal;
V - Assegurar que as empresas prestadoras de serviços sigam os requisitos estabelecidos 
no contrato e nas legislações vigentes, incluindo verificações periódicas de conformidade;
VI - Manter comunicação constante com as empresas prestadoras de serviços, 
promovendo a solução de problemas e garantindo a execução eficiente dos contratos;
VII - Promover treinamentos regulares para as empresas terceirizadas e suas equipes, com 
foco no cumprimento das obrigações legais, políticas internas e normas de compliance;
VIII - Garantir que a equipe da Coordenação esteja atualizada quanto às normas 
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além das políticas internas relacionadas a terceirizados;
IX - Supervisionar os processos relacionados ao cumprimento das obrigações trabalhistas 
e previdenciárias das empresas terceirizadas, incluindo o correto recolhimento de encargos 
sociais;
X - Realizar auditorias periódicas para verificar se as empresas contratadas estão em 
conformidade com a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária;
XI - Identificar riscos relacionados a falhas no cumprimento das obrigações trabalhistas 
e previdenciárias, implementando ações corretivas quando necessário;
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XII - Coordenar as Gerências subordinadas, garantindo integração e eficiência na gestão 
de serviços terceirizados;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 88 A Gerência de Serviços Terceirizados tem como principais responsabilidades 
selecionar e contratar empresas terceirizadas, assegurar o cumprimento dos requisitos 
contratuais, fiscalizar a presença e desempenho dos trabalhadores, receber e analisar medições 
mensais, avaliar a qualidade dos serviços, e registrar ocorrências e aplicar penalidades quando 
necessário.
Art. 89 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços 
Terceirizados, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Selecionar e contratar as empresas terceirizadas, com base em critérios técnicos, 
financeiros e de conformidade legal;
II - Assegurar que as empresas prestadoras de serviços sigam os requisitos estabelecidos 
no contrato e nas legislações vigentes, incluindo verificações periódicas de conformidade;
III - Manter comunicação constante com as empresas prestadoras de serviços, 
promovendo a solução de problemas e garantindo a execução eficiente dos contratos;
IV - Promover treinamentos regulares para as empresas terceirizadas e suas equipes, com 
foco no cumprimento das obrigações legais, políticas internas e normas de compliance;
V - Garantir que as equipes terceirizadas estejam adequadamente dimensionadas e 
capacitadas para a prestação dos serviços contratados;
VI - Fiscalizar a presença, pontualidade e desempenho dos trabalhadores terceirizados 
nos locais de trabalho;
VII - Receber e analisar as medições mensais de serviços prestados pelas empresas 
terceirizadas;
VIII - Avaliar a qualidade dos serviços prestados, através de indicadores de desempenho, 
pesquisas de satisfação e vistorias in loco;
IX - Registrar ocorrências, não conformidades e aplicar advertências ou penalidades 
contratuais quando necessário;
X - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
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Art. 90 A Gerência Administrativa-Financeira de Contratos Terceirizados tem como 
principais responsabilidades gerenciar os aspectos administrativos e financeiros dos contratos, 
controlar prazos de vigência, acompanhar a execução financeira, analisar e aprovar notas 
fiscais, controlar saldos financeiros, elaborar cronogramas de pagamento, e manter registro 
atualizado de documentos.
Art. 91 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativa￾Financeira de Contratos Terceirizados, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder 
Executivo, remunerado pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Gerenciar os aspectos administrativos e financeiros dos contratos de serviços 
terceirizados, desde a formalização até o encerramento;
II - Controlar os prazos de vigência dos contratos, providenciando renovações, aditivos 
ou rescisões conforme necessário;
III - Acompanhar a execução financeira dos contratos, verificando se os pagamentos estão 
sendo realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados;
IV - Analisar e aprovar as notas fiscais e faturas apresentadas pelas empresas 
terceirizadas, conferindo valores, serviços executados e conformidade contratual;
V - Controlar os saldos financeiros dos contratos, emitindo alertas sobre necessidades de 
suplementação ou ajustes orçamentários;
VI - Elaborar cronogramas de pagamento, respeitando os prazos contratuais e a 
disponibilidade orçamentária;
VII - Manter registro atualizado de todos os documentos administrativos e financeiros 
relacionados aos contratos terceirizados;
VIII - Elaborar relatórios gerenciais sobre custos, despesas, economias e indicadores 
financeiros dos serviços terceirizados;
IX - Apoiar a Coordenação no planejamento orçamentário para contratação e manutenção 
de serviços terceirizados;
X - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 92 A Gerência de Conformidade e Compliance tem como principais 
responsabilidades supervisionar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, 
realizar auditorias periódicas, elaborar relatórios sobre conformidade legal, acompanhar 
processos de recolhimento de encargos, verificar a regularidade de certidões, e orientar 
empresas terceirizadas sobre normas de compliance.
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Art. 93 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Conformidade e 
Compliance, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Supervisionar os processos relacionados ao cumprimento das obrigações trabalhistas 
e previdenciárias das empresas terceirizadas, incluindo o correto recolhimento de encargos 
sociais como INSS, FGTS, contribuições sindicais e demais tributos;
II - Realizar auditorias periódicas para verificar se as empresas contratadas estão em 
conformidade com a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, garantindo que todos os 
documentos e registros estejam atualizados e corretos;
III - Elaborar relatórios sobre o cumprimento das obrigações legais pelas empresas 
terceirizadas, destacando eventuais inconformidades ou irregularidades e propondo medidas 
corretivas;
IV - Identificar riscos relacionados a falhas no cumprimento das obrigações trabalhistas 
e previdenciárias, implementando ações corretivas quando necessário;
V - Acompanhar os processos de recolhimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias, garantindo que as empresas prestadoras de serviços cumpram os prazos e 
valores devidos;
VI - Assegurar que a empresa terceirizada mantenha todos os documentos fiscais e 
trabalhistas em conformidade, como a entrega da GFIP, DIRF, RAIS, e-Social e demais 
obrigações acessórias;
VII - Realizar auditorias para confirmar que os pagamentos realizados às autoridades 
fiscais e previdenciárias estão sendo feitos corretamente, e que os valores correspondem ao que 
foi acordado contratualmente;
VIII - Verificar a regularidade das certidões negativas de débitos trabalhistas, 
previdenciários e fiscais das empresas contratadas;
IX - Acompanhar as ações judiciais ou administrativas envolvendo empresas 
terceirizadas, especialmente aquelas relacionadas ao não cumprimento de obrigações 
trabalhistas ou previdenciárias;
X - Implementar controles para detectar e corrigir irregularidades nos pagamentos e 
recolhimentos de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, evitando multas e outras 
sanções legais;
XI - Orientar as empresas terceirizadas sobre as normas de compliance, ética e integridade 
que devem ser observadas na prestação de serviços ao Município;
XII - Promover treinamentos e capacitações sobre conformidade legal e boas práticas 
trabalhistas para empresas terceirizadas e servidores envolvidos na fiscalização;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
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CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 94 Fica criada, no âmbito da Secretaria Especial de Transformação Pública - SETP, 
a Central Estratégica de Tecnologia e Inovação – CETI.
Art. 95 A Central Estratégica de Tecnologia e Inovação possui a seguinte estrutura 
organizacional:
I - Diretoria da Central Estratégica de Tecnologia e Inovação:
a) Coordenação de Gestão de Sistemas e Dados; 
1 - Gerência de Proteção de Dados;
2 - Gerência de Governança de Dados.
b) Coordenação de Manutenção e Operações;
1 - Gerência de Máquinas e Equipamentos;
2 - Gerência de Suporte ao Usuário.
c) Coordenação de Infraestrutura e Rede;
1 - Gerência de Conectividade e Rede;
2 - Gerência de Data-Center.
d) Coordenação de Desenvolvimento;
1 - Gerência de Transformação Externa;
2 - Gerência de Transformação Interna;
3 - Gerência de Manutenção e Melhoria Contínua;
4 - Gerência de Inteligência Artificial.
Art. 96 Compete à Central Estratégica de Tecnologia e Inovação – CETI:
I - propor normas, regulamentos e padrões técnicos para a gestão da tecnologia da 
informação no âmbito da Administração Municipal, com caráter vinculante para todos os 
órgãos da Administração;
II - promover a integração das soluções digitais e o compartilhamento de boas práticas 
entre secretarias;
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III - garantir o alinhamento das iniciativas de transformação digital ao Plano de Governo 
Municipal e ao Plano Diretor de Tecnologia e Inovação;
IV - coordenar as iniciativas de inovação tecnológica, em articulação com a sociedade 
civil, instituições de ensino e entidades privadas;
V - acompanhar a execução de contratos e convênios relacionados à tecnologia e 
inovação;
VI - elaborar relatórios periódicos de desempenho, de acordo com os indicadores 
estabelecidos pelo Comitê Gestor de Inovação;
VII - planejar e implementar programas de capacitação continuada em tecnologia e 
inovação para os servidores municipais;
VIII - apoiar tecnicamente o Comitê Gestor de Inovação, fornecendo subsídios, relatórios 
e pareceres necessários à sua atuação.
§1º Quaisquer aquisições, desenvolvimento e manutenções corretivas, adaptativas ou 
evolutivas de serviços, produtos ou sistemas informatizados da Administração Municipal 
deverão ser submetidos à CETI e por ela acompanhados ou diretamente efetuados, obedecendo￾se às políticas e aos padrões vigentes.
§2º A CETI funcionará ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos 
finais de semana e feriados, e o horário de trabalho de seus servidores será disciplinado 
mediante ato do Secretário Especial de Transformação Pública, observada a legislação 
pertinente.
§3º O processamento, o armazenamento e a comunicação de dados de sistemas de 
negócios e de demandas de serviços técnicos, bem como as cópias de restauração e contingência 
decorrentes da contratação de serviços em nuvem, deverão ser realizadas em centros de
processamento de dados próprios da Secretaria.
Art. 97 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor da Central Estratégica 
de Tecnologia e Inovação, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, 
remunerado pelo símbolo CC-II, tendo as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades da Central Estratégica de 
Tecnologia e Inovação;
II - elaborar e submeter à aprovação superior o Plano Diretor de Tecnologia e Inovação 
do Município, garantindo seu alinhamento com o Plano de Governo Municipal;
III - propor normas, regulamentos e padrões técnicos para a gestão da tecnologia da 
informação no âmbito da Administração Municipal;
IV - coordenar a elaboração e implementação de políticas públicas voltadas à 
transformação digital e à inovação tecnológica;
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V - supervisionar o funcionamento ininterrupto da CETI, assegurando a disponibilidade 
dos serviços de tecnologia da informação;
VI - garantir a segurança da informação e a proteção de dados pessoais no âmbito da 
Administração Municipal, em conformidade com a legislação vigente;
VII - coordenar as ações de integração das soluções digitais entre as diversas secretarias 
e órgãos municipais;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e parcerias 
relacionados à tecnologia e inovação;
IX - submeter ao Secretário Especial de Transformação Pública relatórios periódicos de 
desempenho das atividades da CETI;
X - promover a articulação com instituições públicas e privadas, instituições de ensino 
superior e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos de inovação 
tecnológica;
XI - coordenar a elaboração e execução de programas de capacitação em tecnologia e 
inovação para os servidores municipais;
XII - prestar apoio técnico ao Comitê Gestor de Inovação, fornecendo subsídios, 
relatórios e pareceres necessários;
XIII - aprovar projetos de aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas 
informatizados no âmbito da Administração Municipal;
XIV - estabelecer diretrizes para a governança de dados e para a gestão dos ativos de 
tecnologia da informação do Município;
XV - promover ações de incentivo à inovação e ao empreendedorismo tecnológico no 
território municipal;
XVI - zelar pela observância das políticas e padrões técnicos estabelecidos para a área de 
tecnologia e inovação em todos os órgãos da Administração Municipal;
XVII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário 
Especial de Transformação Pública.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 98 Compete à Coordenação de Gestão de Sistemas e Dados planejar, coordenar e 
supervisionar o desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas corporativos da 
Administração Municipal, gerenciar o ciclo de vida das aplicações institucionais, estabelecer 
padrões de interoperabilidade e arquitetura de software, promover o alinhamento das soluções 
digitais às diretrizes de governança de dados e garantir a conformidade com a Lei Geral de 
Proteção de Dados.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Gestão de Sistemas e 
Dados a Gerência de Proteção de Dados e a Gerência de Governança de Dados.
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Art. 99 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão de 
Sistemas e Dados, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
I - Planejar, dirigir e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas no 
âmbito da Coordenação;
II - Supervisionar as ações das Gerências de Proteção de Dados e de Governança de 
Dados;
III - Gerenciar o ciclo de vida das aplicações institucionais, assegurando sua estabilidade, 
atualização e integração com outras plataformas públicas;
IV - Estabelecer padrões de interoperabilidade, arquitetura de software, segurança e 
documentação técnica dos sistemas;
V - Promover o alinhamento das soluções digitais às diretrizes de governança de dados e 
transformação digital do Município;
VI - Garantir a conformidade dos sistemas com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais 
normas de segurança da informação;
VII - Coordenar as demandas de criação, aprimoramento e manutenção de sistemas 
apresentadas pelas secretarias e órgãos municipais;
VIII - Garantir a adoção de boas práticas de desenvolvimento seguro e de gestão de 
sistemas;
IX - Representar a CETI em reuniões, fóruns e comissões técnicas relacionadas a sistemas 
e dados;
X - Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre desempenho, indicadores e metas da 
Coordenação;
XI - Propor inovações tecnológicas voltadas à melhoria dos processos internos e dos 
serviços digitais prestados ao cidadão;
XII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 100 A Gerência de Proteção de Dados tem como principais responsabilidades 
implementar e fiscalizar as políticas de proteção de dados pessoais da Administração Municipal 
em conformidade com a LGPD, supervisionar o tratamento de dados pessoais nos sistemas 
municipais, promover ações de conscientização sobre segurança e privacidade, elaborar 
pareceres técnicos e relatórios de impacto, e estabelecer protocolos de resposta a incidentes de 
segurança da informação.
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Art. 101 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Proteção de 
Dados, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Implementar e fiscalizar as políticas de proteção de dados pessoais da Administração 
Municipal, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – LGPD;
II - Supervisionar o tratamento de dados pessoais nos sistemas municipais;
III - Promover ações de conscientização e capacitação sobre segurança e privacidade de 
dados;
IV - Elaborar pareceres técnicos e relatórios de impacto à proteção de dados;
V - Apoiar o Encarregado de Dados (DPO) na comunicação com a Autoridade Nacional 
de Proteção de Dados (ANPD);
VI - Estabelecer protocolos de resposta a incidentes de segurança da informação;
VII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 102 A Gerência de Governança de Dados tem como principais responsabilidades 
definir padrões para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados municipais, 
consolidar indicadores e relatórios de apoio à decisão, garantir a qualidade e integridade das 
bases de dados, gerenciar o Data Warehouse municipal, desenvolver dashboards analíticos e 
promover a política de Dados Abertos.
Art. 103 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Governança de 
Dados, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Definir padrões para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados 
municipais;
II - Consolidar indicadores e relatórios de apoio à decisão;
III - Garantir a qualidade, integridade e atualização das bases de dados;
IV - Gerenciar o Data Warehouse municipal e supervisionar o provisionamento de 
servidores;
V - Desenvolver dashboards analíticos para o monitoramento de políticas públicas;
VI - Integrar as bases municipais com sistemas estaduais e federais;
VII - Promover a política de Dados Abertos e a interoperabilidade entre sistemas;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 104 Compete à Coordenação de Manutenção e Operações planejar, coordenar e 
supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas 
tecnológicos municipais, assegurar o pleno funcionamento do parque tecnológico, coordenar o 
suporte técnico aos usuários internos, definir cronogramas de manutenção e substituição de 
equipamentos, e acompanhar a execução dos contratos de manutenção e assistência técnica.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Manutenção e 
Operações a Gerência de Máquinas e Equipamentos e a Gerência de Suporte ao Usuário.
Art. 105 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Manutenção 
e Operações, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva 
dos equipamentos e sistemas tecnológicos municipais;
II - Assegurar o pleno funcionamento do parque tecnológico, incluindo servidores, 
periféricos, impressoras e demais ativos de TI;
III - Coordenar o suporte técnico de primeiro e segundo nível aos usuários internos, em 
articulação com a Gerência de Suporte ao Usuário;
IV - Definir cronogramas de manutenção, substituição e atualização de equipamentos, 
priorizando a continuidade dos serviços públicos;
V - Acompanhar a execução dos contratos de manutenção, fornecimento e assistência 
técnica de equipamentos de informática;
VI - Propor normas e procedimentos para manutenção e controle de ativos tecnológicos;
VII - Supervisionar as gerências subordinadas, assegurando o cumprimento dos níveis de 
serviço e indicadores de desempenho;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 106 A Gerência de Máquinas e Equipamentos tem como principais 
responsabilidades administrar o inventário do parque tecnológico municipal, executar 
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de hardware, realizar substituições e 
atualizações de máquinas e componentes, garantir a rastreabilidade e o controle de ativos 
tecnológicos, e supervisionar contratos de fornecimento e assistência técnica.
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Art. 107 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Máquinas e 
Equipamentos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Administrar o inventário do parque tecnológico municipal;
II - Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de hardware;
III - Realizar substituições e atualizações de máquinas, periféricos e componentes;
IV - Garantir a rastreabilidade e o controle de ativos tecnológicos;
V - Definir especificações técnicas para aquisição de novos equipamentos;
VI - Supervisionar contratos de fornecimento e assistência técnica;
VII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 108 A Gerência de Suporte ao Usuário tem como principais responsabilidades 
realizar o atendimento técnico aos servidores e cidadãos no uso das soluções digitais, registrar 
e monitorar chamados abertos via sistema de atendimento, orientar e treinar usuários para uso 
eficiente das ferramentas digitais, padronizar procedimentos de atendimento, e garantir o bom 
funcionamento dos softwares institucionais.
Art. 109 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Suporte ao 
Usuário, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Realizar o atendimento técnico aos servidores e cidadãos no uso das soluções digitais;
II - Registrar, monitorar e resolver chamados abertos via sistema de atendimento;
III - Orientar e treinar usuários para uso eficiente das ferramentas digitais;
IV - Padronizar procedimentos de atendimento e suporte remoto;
V - Garantir o bom funcionamento dos softwares institucionais;
VI - Apoiar a comunicação entre usuários e equipes técnicas da CETI;
VII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 110 Compete à Coordenação de Infraestrutura e Rede planejar, coordenar e 
supervisionar a infraestrutura tecnológica do Município abrangendo redes, servidores, data 
centers e conectividade, assegurar a disponibilidade, segurança e desempenho das redes de 
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comunicação, planejar projetos de expansão e modernização, implementar políticas de 
segurança de rede, e supervisionar o funcionamento dos data centers e ambientes virtuais.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Infraestrutura e Rede a 
Gerência de Conectividade e Rede e a Gerência de Data Center.
Art. 111 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de 
Infraestrutura e Rede, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, 
remunerado pelo símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura tecnológica do Município, 
abrangendo redes, servidores, data centers e conectividade;
II - Assegurar a disponibilidade, segurança e desempenho das redes de comunicação de 
dados, voz e imagem;
III - Planejar e executar projetos de expansão, modernização e integração de infraestrutura 
tecnológica;
IV - Implementar políticas de segurança de rede, controle de acesso e proteção contra 
incidentes cibernéticos;
V - Supervisionar o funcionamento dos data centers, ambientes virtuais e serviços em 
nuvem contratados pela Administração Municipal;
VI - Coordenar a atuação das Gerências de Conectividade e Rede e de Data Center, 
promovendo integração técnica e eficiência operacional;
VII - Elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho de rede e infraestrutura;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 112 A Gerência de Conectividade e Rede tem como principais responsabilidades 
administrar as redes de dados, planejar e executar expansões de conectividade entre secretarias 
e unidades municipais, implementar políticas de segurança na camada de rede, monitorar 
desempenho e disponibilidade dos links de comunicação, atuar na prevenção e resposta a 
incidentes de rede, e supervisionar contratos de provedores e serviços de telecomunicações.
Art. 113 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Conectividade e 
Rede, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo 
CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Administrar as redes de dados (internet, intranet e Wi-Fi institucional);
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II - Planejar e executar expansões de conectividade entre secretarias e unidades 
municipais;
III - Implementar políticas de segurança na camada de rede e controle de acessos;
IV - Monitorar desempenho e disponibilidade dos links de comunicação;
V - Atuar na prevenção e resposta a incidentes de rede;
VI - Supervisionar contratos de provedores e serviços de telecomunicações;
VII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 114 A Gerência de Data Center tem como principais responsabilidades administrar 
o ambiente físico e virtual de servidores municipais, realizar o provisionamento de servidores 
para sistemas e bancos de dados, gerenciar políticas de backup e recuperação de desastres, 
monitorar a utilização de recursos e garantir alta disponibilidade dos serviços, manter controles 
de acesso físico e lógico aos ambientes críticos, e planejar atualizações da infraestrutura de 
servidores.
Art. 115 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Data Center, de 
livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC-IV, 
tendo as seguintes atribuições:
I - Administrar o ambiente físico e virtual de servidores municipais;
II - Realizar o provisionamento de servidores para sistemas, bancos de dados, Data 
Warehouse e dashboards analíticos;
III - Gerenciar políticas de backup, redundância e recuperação de desastres;
IV - Monitorar a utilização de recursos e garantir alta disponibilidade dos serviços;
V - Manter controles de acesso físico e lógico aos ambientes críticos;
VI -Planejar e executar atualizações e ampliações da infraestrutura de servidores;
VII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 116 Compete à Coordenação de Desenvolvimento planejar, coordenar e 
supervisionar o desenvolvimento de sistemas e soluções tecnológicas voltadas à transformação 
digital da Administração Pública, promover a automação e digitalização de processos internos 
e externos, supervisionar o desenvolvimento e manutenção de plataformas, definir padrões de 
codificação e segurança, fomentar metodologias ágeis e design centrado no usuário, e articular￾se com universidades e instituições parceiras para fomento de soluções inovadoras.
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Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Desenvolvimento a 
Gerência de Transformação Externa, a Gerência de Transformação Interna, a Gerência de 
Manutenção e Melhoria Contínua e a Gerência de Inteligência Artificial.
Art. 117 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de 
Desenvolvimento, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-III, tendo as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de sistemas e soluções 
tecnológicas voltadas à transformação digital da Administração Pública;
II - Promover a automação e digitalização de processos internos e externos, em 
articulação com as demais coordenações da CETI;
III - Supervisionar o desenvolvimento e a manutenção de plataformas voltadas ao cidadão 
e aos serviços internos da Prefeitura;
IV - Definir padrões de codificação, segurança, versionamento e documentação de 
software no âmbito da Administração Municipal;
V - Fomentar o uso de metodologias ágeis, prototipagem e design centrado no usuário 
(UX/UI) no desenvolvimento de soluções públicas;
VI - Articular-se com universidades, startups e instituições parceiras para o fomento de 
soluções inovadoras e de código aberto;
VII - Supervisionar as gerências subordinadas, assegurando a qualidade, eficiência e 
sustentabilidade das soluções desenvolvidas;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 118 A Gerência de Transformação Externa tem como principais responsabilidades 
desenvolver e manter sistemas e plataformas voltados ao cidadão, atuar na digitalização dos 
serviços públicos e na melhoria da experiência do usuário, integrar plataformas municipais a 
sistemas externos de governo digital, propor melhorias nos serviços digitais de atendimento ao 
público, e apoiar campanhas e projetos estratégicos de comunicação digital.
Art. 119 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Transformação 
Externa, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Desenvolver e manter sistemas e plataformas voltados ao cidadão;
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58
II - Atuar na digitalização dos serviços públicos e na melhoria da experiência do usuário 
(UX e acessibilidade digital);
III - Integrar plataformas municipais a outros sistemas externos de governo digital;
IV - Propor e executar melhorias nos serviços digitais de atendimento ao público, 
ampliando a transparência e a usabilidade;
V - Apoiar campanhas e projetos estratégicos de comunicação digital e acesso à 
informação;
VI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 120 A Gerência de Transformação Interna tem como principais responsabilidades 
redesenhar e automatizar fluxos administrativos e processos internos da Prefeitura, desenvolver 
e manter sistemas corporativos de gestão interna, garantir integração e interoperabilidade entre 
sistemas internos, promover a digitalização de processos administrativos físicos, e monitorar 
indicadores de produtividade e eficiência no uso de ferramentas digitais.
Art. 121 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Transformação 
Interna, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Redesenhar e automatizar fluxos administrativos e processos internos da Prefeitura;
II - Desenvolver e manter sistemas corporativos de gestão interna;
III - Garantir integração e interoperabilidade entre os sistemas internos, evitando 
redundâncias;
IV - Promover a digitalização de processos administrativos físicos e o uso de assinaturas 
eletrônicas;
V - Monitorar indicadores de produtividade, eficiência e uso de ferramentas digitais pelos 
servidores;
VI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 122 A Gerência de Manutenção e Melhoria Contínua tem como principais 
responsabilidades oferecer suporte técnico contínuo e especializado para os sistemas em 
operação, realizar manutenções corretivas e evolutivas assegurando estabilidade e segurança 
dos sistemas legados, gerenciar filas de demandas diárias, documentar alterações realizadas, e 
apoiar as equipes de Transformação na integração de sistemas novos com os existentes.
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Art. 123 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Manutenção e 
Melhoria Contínua, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Oferecer suporte técnico contínuo e especializado para os sistemas atualmente em 
operação;
II - Realizar manutenções corretivas e evolutivas, assegurando estabilidade e segurança 
dos sistemas legados;
III - Gerenciar filas de demandas diárias e priorizar atendimentos de acordo com impacto 
e criticidade;
IV - Documentar alterações realizadas e manter histórico técnico atualizado;
V - Apoiar as equipes de Transformação Interna e Externa na integração de sistemas 
novos com os existentes;
VI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 124 A Gerência de Inteligência Artificial tem como principais responsabilidades 
desenvolver e implementar soluções baseadas em Inteligência Artificial voltadas para a 
melhoria dos serviços públicos, automatizar o atendimento ao cidadão e integrá-lo aos sistemas 
existentes, aplicar algoritmos de processamento de linguagem natural e aprendizado de 
máquina em projetos municipais, desenvolver protótipos e provas de conceito, e fomentar a 
cultura de inovação e experimentação dentro da CETI.
Art. 125 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Inteligência 
Artificial, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-IV, tendo as seguintes atribuições:
I - Desenvolver e implementar soluções rápidas baseadas em Inteligência Artificial 
voltadas para a melhoria dos serviços públicos;
II - Automatizar o atendimento ao cidadão e integrá-lo aos sistemas existentes;
III - Aplicar algoritmos de processamento de linguagem natural (NLP), aprendizado de 
máquina (machine learning) e análise preditiva em projetos municipais;
IV - Desenvolver protótipos e provas de conceito (PoCs) que possam ser escaladas para 
uso institucional;
V - Fomentar a cultura de inovação e experimentação dentro da CETI, promovendo a 
colaboração entre técnicos e secretarias;
VI - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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60
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 126 Fica criada, no âmbito da Secretaria Especial de Transformação Pública, a 
Assessoria Especial de Apoio à Inovação.
Art. 127 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Apoio 
à Inovação, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC-II, tendo as seguintes atribuições:
I - Na Dimensão Interna, apoiar e fomentar a inovação no âmbito da Administração 
Municipal, competindo-lhe:
a) Acompanhar e implementar políticas, projetos e programas de inovação aberta e 
governo aberto;
b) Propor e aplicar metodologias e ferramentas de design de serviços públicos e redesenho 
de processos de trabalho;
c) Articular e apoiar as Secretarias e órgãos municipais na identificação, desenvolvimento 
e aplicação de soluções inovadoras voltadas à melhoria dos serviços públicos;
d) Promover a cultura de inovação entre os servidores públicos municipais.
II - Na Dimensão Institucional, coordenar o fomento à inovação por meio de instrumentos 
institucionais, competindo-lhe:
a) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conselho 
Municipal de Inovação;
b) Propor a criação, avaliação e aprimoramento de marcos legais e regulatórios que 
favoreçam o desenvolvimento da inovação no Município;
c) Elaborar estudos técnicos e análises estratégicas para subsidiar a formulação e 
implementação da política municipal de ciência, tecnologia e inovação;
d) Monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas de inovação implementadas no 
âmbito municipal.
III - Na Dimensão Ecossistêmica, promover a articulação e consolidação do ecossistema 
de inovação local, competindo-lhe:
a) Articular o diálogo e fomentar a cooperação entre o Poder Público Municipal, o setor 
produtivo, as instituições de ensino e pesquisa e as organizações da sociedade civil;
b) Promover e coordenar programas, eventos e iniciativas que visem à atração de talentos, 
investimentos e empresas de base tecnológica para o Município;
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c) Prestar suporte técnico e operacional à criação e manutenção de ambientes promotores 
de inovação, tais como hubs tecnológicos, laboratórios de inovação, incubadoras e 
aceleradoras;
d) Estabelecer parcerias estratégicas com universidades, centros de pesquisa, startups e 
demais atores do ecossistema de inovação.
IV - Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 128 Todas as menções ao cargo de Secretário Municipal de Gestão e Inovação, 
constantes na Lei Complementar nº 2.720, de 2023, passam a ser entendidas como referência 
ao cargo de Secretário Especial de Transformação Pública, em razão da alteração da estrutura 
administrativa.
Art. 129 Em razão das alterações realizadas por meio da presente Lei Complementar, fica 
determinada a transformação do órgão público Secretaria Municipal de Gestão e Inovação em 
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 130 Ficam extintos todos os órgãos e cargos de provimento em comissão existentes 
no âmbito da atual Secretaria Municipal de Gestão e Inovação, criados por legislações 
anteriores.
Art. 131 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias, consignadas no Orçamento do Município, que serão suplementadas, se necessário, 
ficando autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária a proceder aos 
remanejamentos orçamentários necessários.
Art. 132 A Chefia do Poder Executivo poderá expedir decretos e demais atos normativos 
complementares necessários à plena execução desta Lei.
Art. 133 As modificações decorrentes desta Lei entram em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas expressamente as disposições em contrário, em especial a Lei 
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62
Municipal nº 2.583, de 03 de janeiro de 2022, no que se refere à Secretaria Municipal de Gestão 
e Inovação.
Vitória da Conquista – BA, 09 de dezembro de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal
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1
ANEXO ÚNICO
BASE N.U PÓS TOTAL MÊS PATRONAL MÊS TOTAL ANO PATRONAL ANO 1/3 FÉRIAS PATRONAL FÉRIAS 13º PATRONAL 13º TOTAL ANO
Secretário Municipal - Planejamento e Gestão 18.000,00 - - 18.000,00 3.824,28 216.000,00 45.891,36 6.001,20 1.275,01 18.000,00 3.824,28 290.991,85 
Assessoria Especial I 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Assessoria Especial II 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Assessoria Especial III 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Diretoria de Gestão Administrativa 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Coordenação de Planejamento 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Planejamento e Controle 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Análise de Dados 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Projetos 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência Financeira e Orçamentári 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação de Gestão 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Apoio Técnico Administrativo 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Almoxarifado Central 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Pessoal 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Processos e Métodos 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação de Gestão do Patrimônio Público 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Bens Imóveis 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Bens Móveis e Veículos 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação do Arquivo Público 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência do Arquivo Público Municipal Central 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência do Arquivo de Pessoal 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação de Transportes e Máquinas 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Frotas de Veículos Leves e Pesados 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Manutenção 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Central Estratégica de Compras Públicas 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Coordenação de Planejamento 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Produção 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Instrução Processual 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Controle e Monitoramento 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação de Licitações 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Compras 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência do Compra Conquista 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação de Gestão de Atas e Contratos 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Contratos 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Contratos de Obras Públicas 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Diretoria de Gestão de Pessoas 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Coordenação de Gestão de Pessoas 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Cargos e Salários 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Recursos Humanos 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Assistência e Bem Estar do Servidor 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Treinamento e Desenvolvimento Profissional 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação de Serviços Terceirizados 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Serviços Terceirizados 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência Administrativa-Financeira de Contratos Terceirizados 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Conformidade e Compliance 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
 4.569.659,35
 2.768.642,97
 1.801.016,38
RESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E INOVAÇÃO
Total Impacto
Total Custo Anual 
Valor Pago com Estrutura Atual 
BASE N.U PÓS TOTAL MÊS PATRONAL MÊS TOTAL ANO PATRONAL ANO 1/3 FÉRIAS PATRONAL FÉRIAS 13º PATRONAL 13º TOTAL ANO
Secretário Especial de Transformação Pública 18.000,00 - - 18.000,00 3.824,28 216.000,00 45.891,36 6.001,20 1.275,01 18.000,00 3.824,28 290.991,85 
Assessoria de Transformação Digital 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Assessoria de Projetos Especiais 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Assessor Especial de Apoio à Inovação 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Diretoria da Central Estratégica de Tecnologia e Inovação 7.113,04 1.066,96 2.133,91 10.313,91 2.191,29 123.766,90 26.295,51 3.438,66 730,58 10.313,91 2.191,29 166.736,85 
Coordenação de Gestão de Sistemas e Dados; 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Proteção de Dados 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Governança de Dados 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação de Manutenção e Operações 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Máquinas e Equipamentos 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Suporte ao Usuário 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação de Infraestrutura e Rede 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Conectividade e Rede 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Data-Center 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Coordenação de Desenvolvimento 5.708,20 856,23 1.712,46 8.276,89 1.758,51 99.322,68 21.102,10 2.759,52 586,29 8.276,89 1.758,51 133.805,98 
Gerência de Transformação Externa 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Transformação Interna 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Manutenção e Melhoria Contínua 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
Gerência de Inteligência Artificial 2.854,10 428,12 856,23 4.138,45 879,25 49.661,34 10.551,05 1.379,76 293,14 4.138,45 879,25 66.902,99 
 2.162.193,02
 1.061.473,62
 1.100.719,40
RESTRUTURAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DE TRANSFORMAÇÃO PÚBLICA
Total Impacto
Total Custo Anual 
Valor Pago com Estrutura Atual 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 
Contadoria Geral 
www.pmvc.ba.gov.br
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro 
Fone: (77) 3424-8500 VV 
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia 
nome_do_seu_email@pmvc.ba.gov.br 
www.pmvc.ba.gov.br 
Vitória da Conquista, 01 de Dezembro de 2025. 
Ao Senhor 
Romar Souza Barros 
Secretário de Gestão e Inovação 
Prezado Secretário, 
Em resposta ao GEP 175222/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar que 
reestrutura e altera a denominação da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação - 
SEMGI, que passa a se denominar Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão -
 SEPLAG, onde solicita cálculo de impacto da despesa com pessoal no índice 
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no que se refere ao 
patamar atual, passo a informar: 
ÍNDICE DE PESSOAL COM AJUSTE DA TABELA SALARIAL 
Despesa Com Pessoal RCL considerada para Despesa 
Com Pessoal 
% 
Despesa/RCL Impacto Do valor 
Exercício Valor 
Nominal TOTAL Variação Anual Valor Variação 
Anual Valor % da 
RCL 
2017 311.248.390,62 
 
584.216.936,47 
 
53,28% 
 
2018 313.214.225,46 0,63% 633.215.178,77 8,39% 49,46% 
 
2019 343.923.192,02 9,80% 706.163.073,07 11,52% 48,70% 
 
2020 355.084.447,80 3,25% 783.082.896,88 10,89% 45,34% 
 
2021 417.411.325,78 17,55% 889.551.022,19 13,60% 46,92% 
 
2022 536.914.500,10 28,63% 1.123.197.526,73 26,27% 47,80% 
 
2023 538.283.135,11 0,25% 1.163.500.649,98 3,59% 46,26% 
 
2024 620.395.839,38 15,25% 1.342.520.735,82 15,39% 46,21% 
2025 
(Previsão) 676.541.662,84 9,05% 1.405.725.800,25 4,71% 48,13%
2026 
(Previsão) 707.730.233,50 4,61% 1.468.702.316,10 4,00% 48,19% 1.801.016,38 0,12%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 
Contadoria Geral 
www.pmvc.ba.gov.br
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro 
Fone: (77) 3424-8500 VV 
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia 
nome_do_seu_email@pmvc.ba.gov.br 
www.pmvc.ba.gov.br 
2027 
(Previsão) 740.285.824,24 4,60% 1.527.450.408,75 3,83% 48,47% 1.801.016,38 0,12% 
No exercício de 2026, projeta-se uma despesa de R$ 707.730.233,50 e uma Receita 
Corrente Líquida de R$ 1.468.702.316,10, atingindo um índice de pessoal de 48,19%
sobre a RCL. Com o incremento do valor de R$ 1.801.016,38, o impacto em percentual 
será de 0,12%, atingindo um índice de pessoal de 48,31% sobre a RCL, ficando dentro 
do limite máximo estabelecido pela Lei nº 101/2000.
Já no exercício de 2027, projeta-se uma despesa de R$ 740.285.824,24 e uma Receita 
Corrente Líquida de R$ 1.527.450.408,75, atingindo um índice de pessoal de 48,47%
sobre a RCL. Com o incremento do valor de R$ 1.801.016,38, o impacto em percentual 
é de 0,12%, atingindo um índice de pessoal de 48,58% sobre a RCL, ficando dentro do 
limite máximo estabelecido pela Lei nº 101/2000.
Importante destacar o art. 22 da lei 101 de 2000, que em seu texto diz: 
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 
e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 
 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 
que houver incorrido no excesso: 
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação 
legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da 
Constituição; 
II - Criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 
6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes 
orçamentárias.” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 
Contadoria Geral 
www.pmvc.ba.gov.br
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro 
Fone: (77) 3424-8500 VV 
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia 
nome_do_seu_email@pmvc.ba.gov.br 
www.pmvc.ba.gov.br 
Atenciosamente, 
Filipe Rocha Santos 
Contador 
Mat. 30598-8 
FILIPE ROCHA 
SANTOS:0450
1442590
Assinado de forma 
digital por FILIPE 
ROCHA 
SANTOS:04501442590 
Dados: 2025.12.01 
21:59:43 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 
Contadoria Geral 
www.pmvc.ba.gov.br
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro 
Fone: (77) 3424-8500 VV 
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia 
nome_do_seu_email@pmvc.ba.gov.br 
www.pmvc.ba.gov.br 
Vitória da Conquista, 01 de Dezembro de 2025. 
Ao Senhor 
Romar Souza Barros 
Secretário de Gestão e Inovação 
Prezado Secretário, 
Em resposta ao GEP 175222/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar que 
reestrutura a Secretaria Especial de Transformação Pública, onde solicita cálculo de 
impacto da despesa com pessoal no índice estabelecido pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal nº 101/2000, no que se refere ao patamar atual, passo a informar: 
ÍNDICE DE PESSOAL COM AJUSTE DA TABELA SALARIAL 
Despesa Com Pessoal RCL considerada para Despesa 
Com Pessoal 
% 
Despesa/RCL Impacto Do valor 
Exercício Valor 
Nominal TOTAL Variação Anual Valor Variação 
Anual Valor % da 
RCL 
2017 311.248.390,62 
 
584.216.936,47 
 
53,28% 
 
2018 313.214.225,46 0,63% 633.215.178,77 8,39% 49,46% 
 
2019 343.923.192,02 9,80% 706.163.073,07 11,52% 48,70% 
 
2020 355.084.447,80 3,25% 783.082.896,88 10,89% 45,34% 
 
2021 417.411.325,78 17,55% 889.551.022,19 13,60% 46,92% 
 
2022 536.914.500,10 28,63% 1.123.197.526,73 26,27% 47,80% 
 
2023 538.283.135,11 0,25% 1.163.500.649,98 3,59% 46,26% 
 
2024 620.395.839,38 15,25% 1.342.520.735,82 15,39% 46,21% 
2025 
(Previsão) 676.541.662,84 9,05% 1.405.725.800,25 4,71% 48,13%
2026 
(Previsão) 707.730.233,50 4,61% 1.468.702.316,10 4,00% 48,19% 1.100.719,40 0,07%
2027 
(Previsão) 740.285.824,24 4,60% 1.527.450.408,75 3,83% 48,47% 1.100.719,40 0,07% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 
Contadoria Geral 
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No exercício de 2026, projeta-se uma despesa de R$ 707.730.233,50 e uma Receita 
Corrente Líquida de R$ 1.468.702.316,10, atingindo um índice de pessoal de 48,19%
sobre a RCL. Com o incremento do valor de R$ 1.100.719,40, o impacto em percentual 
será de 0,07%, atingindo um índice de pessoal de 48,26% sobre a RCL, ficando dentro 
do limite máximo estabelecido pela Lei nº 101/2000.
Já no exercício de 2027, projeta-se uma despesa de R$ 740.285.824,24 e uma Receita 
Corrente Líquida de R$ 1.527.450.408,75, atingindo um índice de pessoal de 48,47%
sobre a RCL. Com o incremento do valor de R$ 1.100.719,40, o impacto em percentual 
é de 0,07%, atingindo um índice de pessoal de 48,54% sobre a RCL, ficando dentro do 
limite máximo estabelecido pela Lei nº 101/2000.
Importante destacar o art. 22 da lei 101 de 2000, que em seu texto diz: 
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 
e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 
 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 
que houver incorrido no excesso: 
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação 
legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da 
Constituição; 
II - Criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 
6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes 
orçamentárias.” 
Atenciosamente, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 
Contadoria Geral 
www.pmvc.ba.gov.br
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro 
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CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia 
nome_do_seu_email@pmvc.ba.gov.br 
www.pmvc.ba.gov.br 
Filipe Rocha Santos 
Contador 
Mat. 30598-8 
FILIPE ROCHA 
SANTOS:0450
1442590
Assinado de forma 
digital por FILIPE 
ROCHA 
SANTOS:04501442590 
Dados: 2025.12.01 
22:06:26 -03'00'

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