PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
1
Mensagem nº 55/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 47/2025
Vitória da Conquista – BA, 09 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo que
autoriza o Município de Vitória da Conquista a conceder subvenção social à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Vitória da Conquista, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), destinados ao fortalecimento das ações de atenção especializada à
saúde e ao desenvolvimento integral de pessoas com deficiência e transtornos do
desenvolvimento.
A garantia de direitos fundamentais às pessoas com deficiência constitui compromisso
inarredável do poder público em todas as suas esferas, conforme estabelecido pela Constituição
Federal, pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), pelo Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Política Nacional de Saúde da Pessoa com
Deficiência. A efetivação desses direitos, contudo, demanda a articulação entre Estado e
sociedade civil organizada, especialmente em municípios como o nosso, onde instituições
especializadas desempenham papel fundamental na promoção da inclusão social e no
atendimento qualificado a essa população.
A APAE de Vitória da Conquista constitui-se em entidade de referência regional na
prestação de serviços socioassistenciais e de saúde voltados a crianças, adolescentes e adultos
com deficiência intelectual, múltipla e transtornos do espectro autista. Há mais de cinco
décadas, a instituição oferece atendimento multidisciplinar especializado, abrangendo
fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, assistência social, pedagogia e
medicina, atendendo centenas de famílias conquistenses que dependem desses serviços para o
desenvolvimento, a habilitação e a reabilitação de seus filhos e familiares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
2
O trabalho desenvolvido pela APAE extrapola o campo do atendimento terapêutico
individual, promovendo inclusão social por meio de atividades educacionais, artísticas,
esportivas e profissionalizantes que asseguram dignidade, autonomia e qualidade de vida às
pessoas atendidas. Para inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade social, a instituição
representa a única alternativa viável de acesso a tratamentos especializados que, no âmbito
privado, alcançariam valores incompatíveis com a realidade econômica da maioria da
população municipal.
A presente subvenção social visa assegurar a continuidade desses serviços essenciais,
permitindo à APAE manter suas atividades em padrão adequado de qualidade, adquirir
equipamentos e insumos terapêuticos, remunerar profissionais especializados e custear
despesas operacionais necessárias ao funcionamento da instituição. Trata-se de investimento
que beneficia diretamente dezenas de famílias conquistenses, oferecendo-lhes suporte técnico,
emocional e social imprescindível ao enfrentamento dos desafios inerentes ao cuidado de
pessoas com deficiência.
A proposição encontra-se em plena consonância com as normas constitucionais e
infraconstitucionais que regem a matéria, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela legislação municipal aplicável. A APAE de Vitória da Conquista
preenche todos os critérios legais para o recebimento de recursos públicos, mantendo
regularidade fiscal, transparência na gestão e comprovada efetividade na prestação de serviços
de interesse público.
A subvenção proposta representa reconhecimento da parceria histórica entre o Município
e a APAE, instituição que colabora de forma decisiva para a efetivação de políticas públicas de
inclusão social, saúde e assistência social em nosso território. Ao apoiar financeiramente a
entidade, o poder público municipal não apenas cumpre seu dever constitucional de proteção
às pessoas com deficiência, mas também fortalece uma rede de cuidados essencial ao bem-estar
de significativa parcela da população conquistense.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal, não
implicando em comprometimento da capacidade financeira do Município.
Na certeza de contar com a sensibilidade e o compromisso dos nobres Vereadores com a
defesa dos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias, solicito a apreciação e
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
3
aprovação do presente Projeto de Lei, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
1
Autoriza o Município de Vitória da Conquista a
conceder subvenção social à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 154 da Lei Orgânica do Município;
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vitória da Conquista autorizado a conceder subvenção social
à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da Conquista,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.376.362/0001-96, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), para execução de ações de atenção especializada à saúde, no âmbito das políticas
municipais de inclusão e proteção social.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá observar a finalidade descrita no caput
deste artigo, bem como as normas municipais e federais aplicáveis às parcerias com
organizações da sociedade civil.
Art. 2º A subvenção social prevista nesta Lei será executada por meio da seguinte dotação
orçamentária:
I – Unidade: Secretaria Municipal de Saúde – SMS
II – Ação: 26002605.1030211022.612 – Ações de Atenção Especializada à Saúde
III – Elemento de Despesa: 335043 – Subvenções Sociais
IV – Fontes de Recurso: 500 e 600
Art. 3º A entidade beneficiária deverá apresentar a prestação de contas dos recursos
recebidos, na forma e prazos estabelecidos na legislação vigente e em regulamentos municipais
aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista – BA, 09 de dezembro de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal