br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 1669/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1669 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Jerônimo Rodrigues Souza, Governador do Estado da Bahia, e ao Senhor Sérgio Luís Lacerda Brito, Secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia o Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR a implantação de redutores de velocidade, devidamente acompanhados de sinalização vertical e horizontal, na rodovia BA 263, no trecho situado nas proximidades do Posto de Gasolina Serra do Marçal, no sentido Serra do Marçal , n esta cidade.
native_id22317

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Proposição enviada ao setor pertinente Proposição enviada ao governador Jerônimo Rodrigues e ao Secretário de Infraestrutura do Estado(SEINFRA), o Senhor Sérgio Luís Lacerda Brito por e-mail.
2025-12-17 Proposição concluída. Aguardando envio. Proposição aprovada na Sessão do dia 17/12/2025. Aguardando envio.
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 17/12/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº /2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Jerônimo Rodrigues Souza, 
Governador do Estado da Bahia, e ao Senhor Sérgio Luís 
Lacerda Brito, Secretário de Infraestrutura do Estado da 
Bahia, o Vereador que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à 
presença de Vossa Excelência, INDICAR a implantação de 
redutores de velocidade, devidamente acompanhados de 
sinalização vertical e horizontal, na rodovia BA-263, no 
trecho situado nas proximidades do Posto de Gasolina Serra 
do Marçal, no sentido Serra do Marçal, nesta cidade.
Excelentíssimo Senhor Jerônimo Rodrigues Souza
Ilustríssimo Senhor Sérgio Luís Lacerda Brito
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação fundamenta-se em critérios de engenharia de tráfego e 
segurança viária, tendo em vista que o referido trecho da BA-263 apresenta alto volume de 
tráfego, incluindo veículos leves, pesados, ônibus e motocicletas, além de movimentação 
frequente de pedestres, em razão do posto de combustíveis e acessos locais.
Trata-se de um segmento rodoviário onde há convergência de fluxos, entradas e 
saídas de veículos, travessias e manobras de desaceleração, fatores que, aliados à 
velocidade elevada praticada por parte dos condutores, aumentam significativamente o 
risco de sinistros de trânsito.
Do ponto de vista técnico, a implantação de redutores de velocidade é medida 
reconhecida como eficaz para:
 Redução da velocidade operacional da via;
 Diminuição da severidade de acidentes;
 Aumento da percepção de risco pelos condutores;
 Proteção de pedestres e usuários vulneráveis da rodovia.
A adoção da medida, associada à sinalização adequada, atende aos princípios da 
segurança viária, prevenção de acidentes e preservação da vida, alinhando-se às diretrizes 
do Código de Trânsito Brasileiro e às boas práticas de gestão de rodovias estaduais.
Diante do exposto, mostra-se tecnicamente recomendável e socialmente necessária
a intervenção da SEINFRA, a fim de promover maior controle de velocidade e garantir 
condições seguras de tráfego no referido trecho da BA-263.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Dezembro de 2025. 
Márcio Viana Mendes
Vereador 

open original →