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INDICAÇÃO Nº /2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Jerônimo Rodrigues Souza,
Governador do Estado da Bahia, e ao Senhor Sérgio Luís
Lacerda Brito, Secretário de Infraestrutura do Estado da
Bahia, o Vereador que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, INDICAR a implantação de
redutores de velocidade, devidamente acompanhados de
sinalização vertical e horizontal, na rodovia BA-263, no
trecho situado nas proximidades do Posto de Gasolina Serra
do Marçal, no sentido Serra do Marçal, nesta cidade.
Excelentíssimo Senhor Jerônimo Rodrigues Souza
Ilustríssimo Senhor Sérgio Luís Lacerda Brito
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se em critérios de engenharia de tráfego e
segurança viária, tendo em vista que o referido trecho da BA-263 apresenta alto volume de
tráfego, incluindo veículos leves, pesados, ônibus e motocicletas, além de movimentação
frequente de pedestres, em razão do posto de combustíveis e acessos locais.
Trata-se de um segmento rodoviário onde há convergência de fluxos, entradas e
saídas de veículos, travessias e manobras de desaceleração, fatores que, aliados à
velocidade elevada praticada por parte dos condutores, aumentam significativamente o
risco de sinistros de trânsito.
Do ponto de vista técnico, a implantação de redutores de velocidade é medida
reconhecida como eficaz para:
Redução da velocidade operacional da via;
Diminuição da severidade de acidentes;
Aumento da percepção de risco pelos condutores;
Proteção de pedestres e usuários vulneráveis da rodovia.
A adoção da medida, associada à sinalização adequada, atende aos princípios da
segurança viária, prevenção de acidentes e preservação da vida, alinhando-se às diretrizes
do Código de Trânsito Brasileiro e às boas práticas de gestão de rodovias estaduais.
Diante do exposto, mostra-se tecnicamente recomendável e socialmente necessária
a intervenção da SEINFRA, a fim de promover maior controle de velocidade e garantir
condições seguras de tráfego no referido trecho da BA-263.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Dezembro de 2025.
Márcio Viana Mendes
Vereador
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