PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a reestruturação de setores e
funções, altera o Quadro Geral de Cargos
Comissionados e o Sistema de Apoio à
Atividade| Parlamentar, modifica dispositivos
PREF MUN. DE V. DA CONQUIS]i da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024,
Publicado no DOM gi Os ol E do revoga selis anexos e dá outras providências,
Edição nº com o objetivo de promover o aprimoramento
da Es A noma ar 103 da estrutura administrativa e funcional do Poder
Legislativo Municipal, de modo a garantir a
eficiência) a transparência e o atendimento às
demandas| crescentes da atividade parlamentar,
especialmente no que concerne à comunicação
institucional e ao suporte das novas frentes de
trabalho lIggislativo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ALTERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA
LEI Nº 2.955, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CAPÍTULO I |
DO OBJETIVO E DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º Esta Lei Complementar tem por objetivo complementar e adequar a estrutura
organizacional e o sistema de apoio à atividade parlamentar da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista (CMVC), instituída pela Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, sem que ocorra a
revogação da integralidade do referido diploma legal, promovendo, contudo, a revogação e
substituição de seus anexos, além da criação e definição das atribuições de novos cargos de
provimento em comissão essenciais ao funcionamento eficiente da Casa Legislativa.
Art. 2º Em razão das necessidades de aprimoramento da estrutura de comunicação institucional
e da valorização das bancadas temáticas, bem como pára o reforço do suporte técnico aos
trabalhos do Plenário, ficam criados, no Quadro Geral de Cargos Comissionados da CMVC, os
seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração (ad nutum) pelo
Presidente da Câmara Municipal:
I- Dois (02) cargos de Assessor da Bancada Feminina, ve um (01) para a Líder e um (01)
para a Vice-Líder da referida Bancada, com o símbolo CC-6; FEM
x,
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II - Dois (02) cargos de Assessor de Plenário, com o símbolo CC-6;
III — Um (01) cargo de Chefe de Comunicação, com o símbolo CC-1;
IV -— Um (01) cargo de Coordenador da TV Câmara, com|o símbolo CC-4;
V— Um (01) cargo de Gerente da TV Câmara, com o símbolo CC-5;
VI - Um (01) cargo de Assessor da TV Câmara, com o símbolo CC-6;
VII — Um (01) cargo de Coordenador da Rádio Câmara, gom o símbolo CC-4;
VIII — Um (01) cargo de Assessor da Rádio Câmara, com o símbolo CC-6.
Art. 3º A criação dos cargos referidos no artigo anterior visa preencher lacunas identificadas na
estrutura administrativa e de apoio, buscando a necessária excelência na prestação dos serviços
públicos e no auxílio direto ao exercício do mandato | parlamentar, especialmente no que
concerne à comunicação transparente e ao suporte direto à grupos parlamentares específicos.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E DA
CRIAÇÃO DOS CARGOS
Seção I
DA REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO
Art. 4º Os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, que versam
sobre a Diretoria de Comunicação, ficam revogados e passam a vigorar com as seguintes
redações, ratificando-se a importância estratégica da área para a publicidade dos atos e a
transparência institucional:
Art. 28 A Diretoria de Comunicação, que passa a se denominar
Chefia Geral de Comunicação, tem por finalidade a
assistência à Câmara Municipal no seu relacionamento com a
sociedade e os órgãos de comunicação social, a divulgação
ampla e transparente de suas atividades, a promoção da imagem
institucional, e a coondeaçã de todos os veículos de mídia
pertencentes à Casa, incluindo Rádio e Televisão.
Chefe de Comunicação, que deve ser pessoa graduada na área
de Comunicação Social ou áreas correlatas, ou por profissional
de imprensa reconhecido |como tal, o qual deterá o mais ajte
Art. 29 A Chefia ão du Comunicação será exercida pelo
2
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nível de direção e form
institucional do Poder Le,
Art. 30 A Chefia Gera
lação estratégica da comunicação
islativo.
de Comunicação tem a seguinte
estrutura hierárquica e funcional, visando abarcar a necessária
diversificação de canais
crescente das mídias:
de transmissão e a complexidade
I. Coordenadoria de Comunicação;
II. Gerência de Comunicação;
II. Coordenadoria da Rád|
io Câmara;
IV. Coordenadoria da TV Câmara;
V. Gerência da Rádio Cà
VI. Gerência da TV Câm:
Art. 31 São funções e a
Chefia Geral de Comun
Câmara:
I - Chefe de Comunicação
com características de dire;
suas funções com
independência profissional
ara;
a.
ribuições dos cargos integrantes da
pasar da Rádio Câmara e da TV
: Cargo de Provimento em Comissão,
ção superior, responsável por exercer
para o
desempenho das atividades, detendo por competência a
formulação de políticas, a gestão estratégica e a coordenação de
toda matéria referente à comunicação, publicidade, Rádio
Câmara e TV Câmara da CMVC, relacionados às atividades
administrativas e parlamentares, em especial:
a) Planejar, coordenar
comunicação institucional
b) Definir, em consonáne é
as estratégias, políticas, d
c) Gerenciar a imagem
supervisionar todas as ações de
da Câmara;
com a Mesa Diretora e o Presidente,
retrizes e padrões de comunicação;
pública da instituição e orientar a
produção de conteúdo ofigial em todos os canais de mídia;
d) Coordenar crises de
comunicação, garantindo respostas
públicas e posicionamentos oficiais claros e tempestivos;
e) Aprovar campanhas, pé
ças publicitárias, projetos especiais e
ações de mídia, zelando pelo princípio da publicidade e
impessoalidade;
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f) Articular-se com a Presidência, Vereadores, Comissões e
demais setores administrativos para garantir o fluxo de
informações e a coesão comunicacional;
g) Supervisionar e orientar o trabalho das Coordenadorias e
Gerências vinculadas à Chefia Geral de Comunicação;
h) Representar oficialmente a Chefia Geral de Comunicação em
eventos, reuniões, entrevistas e junto aos órgãos externos de
comunicação;
i) Informar e esclarecer) a opinião pública a respeito das
atividades da CMVC, utilizando para isso os veículos de
comunicação e técnicas |de relações públicas, conforme já
estabelecido na Lei;
5) Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas,
sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas,
convidar jornalistas para tventos/sessões/cerimônias e outros,
fazer a clipagem das m
produzir relatórios de ativ
k) Promover ações del
atérias, realizar media training, e
dades e de resultados;
relações públicas e divulgação
institucional que aproximém o Poder Legislativo da sociedade,
de forma presencial ou
interatividade, buscando 9)
com o auxílio de ferramentas de
engajamento cívico;
1) Estudar e propor medidas para promoção e valorização da
imagem do Poder Legislativo;
citado por superior, dos serviços de
que tange à perfeita exposição da
m) Participar, quando sol
cerimonial e protocolo ni
imagem da CMVC;
n) Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação
institucional da CMVC e) realizar outras tarefas correlatas ao
cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior hierárquico.
HI - Coordenadoria de Comunicação: Cargo de Provimento em
Comissão, com características de cargo de chefia intermediária,
subordinado ao Chefe dé Comunicação, desempenhado por
profissional com amplo conhecimento técnico na área, com as
seguintes atribuições:
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a) Auxiliar o Chefe a Comunicação na execução das
estratégias de comunicação e gestão diária dos trabalhos;
b) Planejar e organizar a) produção de conteúdo jornalístico,
institucional e publicitário|em veículos offline e online;
c) Supervisionar a Gerência de Comunicação Institucional e
integrar rotinas de trabalho entre as diferentes subunidades;
d) Elaborar pautas, agendas, notas oficiais e orientações de
cobertura jornalística, garantindo a fidelidade e a isonomia das
informações;
e) Acompanhar o deseripenha das equipes de jornalistas,
fotógrafos e profissionais e mídias sociais;
f) Garantir a padronização dos materiais divulgados pela
Câmara, segundo o Manual de Identidade Visual e Políticas de
Comunicação:
g) Acompanhar indicadotes de engajamento, desempenho e
alcance das ações de comunicação, reportando os resultados à
Chefia;
h) Divulgar as atividades da CMVC, com prioridade para
aquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo, por
meio da distribuição de conteúdo informativo em sua emissora
de rádio, portal da indi e mídias sociais;
i) Coordenar o trabalho Ei assessoria de imprensa, facilitando o
acesso da mídia externa às fontes de informação da Casa;
j) Apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a
cidadania, estabelecendo ja comunicação como ferramenta de
educação política;
k) Buscar a participação social dos cidadãos, bem como a
acessibilidade às informações fundamentais para os deveres
democráticos;
I) Gerenciar os veículos de comunicação interna e seus
respectivos conteúdos.
III - Gerência de Comunicação: Cargo de Provimento em
Comissão com características de cargo de gerênci
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r
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subordinado à Coordenadoria de Comunicação, com as
seguintes atribuições:
a) Executar as atividades
gestão de redes sociais e cl
b) Gerenciar a produção d
posses de produção jornalística,
bertura institucional;
ária de releases, reportagens, notícias
e textos para o site e mídias digitais, garantindo a qualidade e o
prazo do material;
c) Gerenciar os registros fotográficos e documentais das ações
parlamentares e admin
multimídia da Casa;
istrativas, organizando o acervo
d) Realizar o atendimento direto à imprensa e o agendamento
de entrevistas com membros da Mesa Diretora e Vereadores;
e) Organizar a divulgação
internos;
f) Apoiar logisticamente
públicas e atividades extei
g) Gerar conteúdo e a
bficial no site, redes sociais e boletins
eventos, sessões solenes, audiências
as que exijam cobertura de imprensa;
Dra o desempenho das redes
sociais, interagindo com q público monitorado;
h) Auxiliar na produção
conservar o arquivo jorn
i) Auxiliar os serviços,
d
a comunicação interna e organizar e
ístico e de clipagem;
de disponibilização e acesso à
informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais
e veiculações da Câmara,
IV - Coordenadoria da Rá
Comissão com caracterís!
subordinado ao Chefe de
(em sintonia com os setores de TI.
io Câmara: Cargo de Provimento em
ias de cargo de chefia intermediária,
Comunicação, responsável por gerir
especificamente o veículo de rádio, com as seguintes
atribuições:
a) Planejar a grade de programação da Rádio Câmara, em estrita
conformidade com as
Comunicação, o caráter
canal;
diretrizes da Chefia Geral de
educativo e de utilidade pública do
O
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b) Coordenar a produção de programas, boletins informativos e
transmissões ao vivo) das atividades legislativas e
administrativas;
c) Acompanhar diretamente o trabalho da Gerência de Rádio e
definir as prioridades de cpbertura radiofônica;
d) Garantir que a programação respeite as normas legais, as
diretrizes institucionais de neutralidade e impessoalidade, e a
ética jornalística;
e) Promover projetos de educação política, cidadania e
transparência por meio do veículo radiofônico.
V - Gerência da Rádio |Câmara: Cargo de Provimento em
Comissão com características de cargo de gerência operacional,
subordinado à Coordenadoria da Rádio Câmara, com as
seguintes atribuições:
a) Gerenciar a produção, edição e veiculação de programas e
boletins institucionais;
b) Gerenciar as transmissões ao vivo e gravadas de sessões,
audiências públicas e demais eventos;
c) Gerenciar a operação
áudio, mesa de som e
radiofônico;
d) Gerenciar a realização
e conteúdo especial para
e) Organizar e mant
[o e mídias digitais integradas;
e manutenção de equipamentos de
sistemas de gravação e streaming
de entrevistas, produção de podcasts
r
atualizado o arquivo sonoro,
responsabilizando-se pelg acervo da Rádio Câmara;
f) Dirigir a Rádio Câmara em questões operacionais e técnicas,
produzir a grade de prog
profissionais da Rádio C
g) Assegurar as transmiss|
mação detalhada, orientar os demais
mara;
des das sessões e audiências públicas,
bem como outros eventos da Câmara, através do canal
radiofônico da edilidade;
h) Atender aos Vereadores
em suas necessidades de
comunicação, no que se refere às gravações de áudio, conforme
as condições técnicas e operacionais oferecidas e após despacho
da Chefia Geral de Comuy
nicação;
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i) Prestar serviços operac
eventos.
onais durante as sessões, reuniões e
VI - Coordenadoria da TV Câmara: Cargo de Provimento em
Comissão com característ
cas de cargo de chefia intermediária,
subordinado ao Chefe de Comunicação, responsável por gerir o
veículo televisivo, com as
a) Planejar a programação
os conteúdos prioritários
interesse público e a divul,
seguintes atribuições:
audiovisual da TV Câmara, definindo
para veiculação, alinhados com o
gação legislativa;
b) Supervisionar a Gerência da TV Câmara e orientar as
produções institucionais, reportagens e documentários;
c) Garantir que as transm
técnicos, de qualidade de
comunicação pública;
ssões e programas sigam os padrões
magem e som, e as normas legais da
d) Integrar as ações da TV Câmara com as demais áreas da
Chefia Geral de Comunic
de conteúdo multimídia;
e) Desenvolver e apr
documentários, séries e c;
VII - Gerência da TV
Comissão com característ
subordinado à Coordenad
atribuições:
ação, buscando sinergia na produção
e projetos especiais de vídeo,
mpanhas de interesse público.
Câmara: Cargo de Provimento em
cas de cargo de gerência operacional,
oria da TV Câmara, com as seguintes
a) Gerenciar as equipes e os processos de produção de
reportagens, vídeos
1
transmissões e todos os ia
b) Gerenciar a operação
logística de equipamento
de corte e softwares de e
extraordinárias, audiên
institucionais,
entradas vivo,
teúdos audiovisuais;
ao
os técnicos, operadores de câmeras,
de iluminação, utilização de mesas
ição;
ias públicas e eventos oficiais,
c) Gerenciar as audios ao vivo de sessões ordinárias,
!
assegurando a continuida
e e a qualidade do sinal;
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d) Editar e finalizar vídeos para as mídias sociais, o site e a
grade de programação da '['V Câmara;
e) Garantir o arquivament seguro e a catalogação adequada do
acervo audiovisual da (Câmara, seguindo as diretrizes de
preservação de memória institucional.
VIII - Assessor da TV (Câmara: Cargo de Provimento em
Comissão, com características de assessoramento técnico
específico na área de produção audiovisual e televisiva,
subordinado à Coordenadória da TV Câmara, com as seguintes
atribuições:
a) Prestar apoio técnico e) operacional à produção, captação e
edição de conteúdo audiovisual para a TV Câmara;
b) Manter e operar os equipamentos de produção, gravação e
transmissão, realizando |pequenos ajustes e manutenções
preventivas;
c) Auxiliar na cobertuta jornalística e institucional das
atividades legislativas, | acompanhando as equipes de
reportagem e transmissão;
d) Executar outras tarefas correlatas na área de produção de
vídeo e mídias análogas, por determinação superior.
IX - Assessor da Rádio |Câmara: Cargo de Provimento em
Comissão, com características de assessoramento técnico
específico na área de produção radiofônica e podcasting,
subordinado à ee pi da Rádio Câmara, com as
seguintes atribuições:
a) Prestar apoio técnico e Operacional à produção e gravação de
programas, boletins e spots da Rádio Câmara;
b) Auxiliar na operação |da mesa de som, equipamentos de
streaming e softwares |de edição de áudio durante as
transmissões e gravações
c) Apoiar a coordenação na busca de pautas e na elaboração de
conteúdo informativo e educativo para o veículo radiofônico;
d) Realizar a manutenção básica do acervo sonoro e auxiliar no
registro de atividades inerentes ao canal de rádio;
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e) Executar outras tarefas correlatas na área de produção de
áudio e mídias análogas, por determinação superior.”
Art. 32 A Chefia Geral de Comunicação será integrada pelo
seguinte quadro de pessoal de provimento em comissão,
necessários à cobertura integral das atividades institucionais e
parlamentares:
I | Um (01) Chefe de Comunicação;
IH. Um (01) Coordenador de Comunicação;
HI. Um (01) Gerente de Comunicação;
IV. Um (01) Coordenador da Rádio Câmara;
V. Um (01) Gerente da Rádio Câmara;
VI. Um (01) Assessor da|Rádio Câmara;
VII. Um (01) Coordenador da TV Câmara;
VIII. Um (01) Gerente da [TV Câmara;
IX. Um (01) Assessor da TV Câmara;
X. Seis (06) Assessores 4 Imprensa;
XI. Dois (02) jornalistas de provimento efetivo, observado o $
2º deste artigo.
$ 1º Para os cargos desctitos nos incisos 1 ao X deverão ser
ocupados por pessoas
experiência comprovada
provimento em comissão
do Presidente da Câmara
no Anexo 1 desta Lei.
com formação na área ou com
na área de atuação, serão de
mediante livre escolha e nomeação
com padrão remuneratório previsto
$ 2º O Cargo descrito no ihciso XI será ocupado por servidor de
provimento efetivo.
Seção II
Da Criação dos Cargos de Assessoria da Bancada Feminina
Art. 5º Ficam criados dois (02) cargos de Assessor da Bancada Feminina, vinculados à Bancada
devidamente instituída, sendo um (01) cargo destinado
o outro ao apoio técnico-legislativo da Vice-Líder, obsei
para
a indicação de seus ocupantes, nos termos do Sistema de
ii apoio técnico-legislativo da Líder e
ada a prerrogativa das parlamentares
Apoio Parlamentar.
Parágrafo Único. As atribuições inerentes aos cargos de Assessor da Bancada Feminina são as
seguintes:
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1 Prestar assessoria direta e especializada à Líder e à Vice-Líder da Bancada Feminina, no que
concerne à elaboração, análise e acompanhamento de proposições legislativas e administrativas
que tenham impacto direto ou indireto na política de gêne
sejam de interesse específico da bancada;
II — Elaborar notas técnicas, minutas de projetos de lei,
outras proposições que reflitam as diretrizes e prioridade;
III — Realizar pesquisas, estudos e levantamento de d.
municipal, estadual e federal, para subsidiar o debate e
Vice-Líder;
fo e nos direitos das mulheres, ou que
oções, requerimentos, indicações e
a Bancada Feminina;
d
je e legislação pertinente, a nível
a atuação parlamentar da Líder e da
IV — Coordenar o fluxo de informações entre os gabinete integrantes da Bancada Feminina e
os demais setores administrativos e legislativos da CMVi
V — Organizar e participar de reuniões, audiências púb
representando a Bancada em questões técnicas, mediante
ou Vice-Líder;
VI — Manter registro e arquivo atualizado das ativida:
, otimizando o processo de trabalho;
icas e eventos internos ou externos,
prévia autorização da respectiva Líder
s, documentações e proposições de
d
interesse da Bancada Feminina, assegurando a memória de sua atuação;
VII — Atuar como ponto focal da articulação da Bancada Feminina com movimentos sociais,
órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que tratam das questões afetas ao gênero
e aos direitos humanos das mulheres;
VIII — Realizar as atribuições estabelecidas no Art. 46
compatíveis com a natureza do cargo.
Seção II
Da Criação dos Cargos de Assess
da Lei nº 2.955/2024, no que forem
pr de Plenário
Art. 6º Ficam criados dois (02) cargos de Assessor de Plenário, com o objetivo de aprimorar o
suporte técnico e logístico necessário ao bom andamento das sessões plenárias e garantir a
eficácia do processo legislativo.
Parágrafo Único. As atribuições inerentes aos cargos di
da Diretoria Legislativa e do Primeiro Secretário, são as
b
Assessor de Plenário, sob supervisão
eguintes:
I — Prestar suporte direto ao Presidente e à Mesa Diretora durante as sessões plenárias
(ordinárias, extraordinárias e solenes), auxiliando na le
documentos, proposições e comunicados a serem aprecia
n
tura, conferência e ordenamento dos
dos;
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r
RO DE 2026.
Il — Auxiliar o Secretário de Plenário e a Diretoria Legislativa no controle de presença, registro
dos oradores, verificação de quórum e coleta de votos durante o processo de deliberação;
III — Manter a Mesa e os Vereadores informados sobre
questões de ordem e aos procedimentos adotados em PI
normas;
s artigos regimentais pertinentes às
nário, garantindo a observância das
IV — Atuar na organização e distribuição física e eletrônica dos documentos necessários aos
trabalhos em Plenário, incluindo emendas, substitutivos
última hora;
V — Monitorar o sistema de votação eletrônica e o registr
área de Tecnologia da Informação Legislativa, auxiliando
durante as sessões;
VII — Realizar o agendamento de sessões, audiências púb
vetos e informações legislativas de
de presenças em coordenação com a
na solução de problemas operacionais
icas e reservas do Espaço do Plenário
para eventos institucionais, coordenando a logística necessária para a perfeita realização dos
atos, sob a orientação da Presidência e da Mesa Diretora;
VIII — Promover o atendimento e o suporte aos
readores, assessores parlamentares,
k
munícipes e demais cidadãos que demandem informações ou apoio logístico relacionado às
atividades do Plenário;
IX — Elaborar relatórios circunstanciados sobre os fato:
sessões para posterior consulta e arquivo, em coord
Legislativo;
X — Realizar quaisquer outras tarefas de apoio técnico,
sejam delegadas pelo Presidente, membros da Mesa
celeridade e a lisura dos trabalhos em Plenário.
Seção IV
e ocorrências relevantes durante as
nação com o Serviço de Processo
logístico ou administrativo que lhes
e Diretoria Legislativa, visando a
Do Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e da Criação de Cargos de Assessoramento de
Gabinete
Art. 7º O inciso II do Art. 44 da Lei nº 2.955, de 23 de dez
a vigorar com a seguinte redação:
embro de 2024, fica revogado e passa
I - Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para gastos com a
contratação de assessores.
Art. 8º Para efeito de organização e padronização da estrutura funcional dos Gabinetes
Parlamentares, o Anexo IV da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, passa a incorporar a
12
LEI Nº 3.095, DE 05 DE JANEI
seguintes categorias de cargos comissionados de assesso!
serão especificamente detalhadas por ato da Mesa Dir:
nominativa e a remuneração fixada no Quadro de Sím
(ANEXO III, Novo):
I — Chefe de Gabinete Parlamentar, com o símbolo CC
gestão administrativa e política do Gabinete, atuando co
estrutura da Casa Legislativa;
II — Assessor de Comunicação Parlamentar, com o símbo
das mídias sociais, comunicação com a comunidade e
material informativo do mandato;
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RO DE 2026.
pi legislativa (CCAL), cujas funções
tora, e que observarão a indicação
bolos dos Assessores Parlamentares
L-1, responsável pela coordenação,
o elo principal entre o Vereador e a
o CCAL-10, responsável pela gestão
o público, e apoio à elaboração de
III — Secretária Executiva Parlamentar, com o símbolo CCAL-15, responsável pelas tarefas de
secretaria, organização da agenda, contato com mu
administrativa do Gabinete.
$ 1º Para o cargo descrito no inciso II, deverá ser ocup:
ou com experiência comprovada na área de atuação, será
indicação dos Vereadores conforme $ 1º, do Art. 45, da L
com padrão remuneratório previsto no Anexo III desta Lei.
TÍTULO II
DA REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃ
hícipes, e auxílio geral na rotina
e provimento em comissão, mediante
i 2.955, de 23 de dezembro de 2024,
de por pessoas com formação na área
DOS ANEXOS E
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Ficam expressamente revogados os Anexps I (Quadro Geral dos Cargos
Símbolos dos Assessores Parlamentares), IV (Quadro da|
das Funções de Confiança) da Lei nº 2.955, de 23 de dez
Comissionados), II (Níveis de Remuneração dos ds
Parágrafo Único. A revogação dos anexos citados no
imperativa de sua atualização e consolidação, visando in
Lei Complementar e ajustar a estrutura remuneratória e fi
prejuízo da manutenção dos demais cargos e atribuições d
s Comissionados), III (Quadro de
Funções Gratificadas) e V (Quadro
mbro de 2024.
caput justifica-se pela necessidade
cional de maneira clara e coesa, sem
finidos pela Lei nº 2.955/2024, salvo
ei os novos cargos criados por esta
as modificações expressas nesta Lei Complementar relativas à Diretoria/Chefia Geral de
Comunicação.
Art. 10 Em substituição aos anexos revogados, a estrutura organizacional e funcional da
Câmara Municipal de Vitória da Conquista passará a set regida pelos novos anexos a seguir
especificados, que integram esta Lei Complementar:
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I- ANEXO: Quadro Geral dos Cargos Comissionados;
Il—- ANEXO II: Níveis de Remuneração dos Cargos Corhissionados;
II — ANEXO III: Quadro de Símbolos dos Assessores Patlamentares;
IV - ANEXO IV: Quadro das Funções Gratificadas;
V-— ANEXO V: Quadro das Funções de Confiança.
Art. 11 As disposições da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, que não foram
expressamente alteradas ou complementadas por esta Lei, permanecem em plena vigência,
assegurando a estabilidade e a continuidade jurídica dal estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista.
Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 05 de janeiro de 2026.
e por(ANA SHEILA
6071572
MOS
e BR oxiCP.
da Reta Federal
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO | QUANTIDAD
Chefe de Gabinete da Presidência
Chefe de Comunicação
Controlador(a) Interno(a)
Diretor(a) Administrativo(a)
Diretor(a) Financeiro(a)
Diretor(a) Legislativo(a)
08 Sub-Procurador(a) Jurídico(a)
09 | Diretor(a) do Memorial
10 Tesoureiro
Assessor(a) Jurídico(a) Administrativo
Assessor(a) Jurídico(a) das Comissões
Legislativas
Assessor(a) Jurídico(a) de Bancada
Assessor(a) Executivo(a) da Presidência
Assessor(a) Especial da Presidência
Coordenador(a) de Recursos Humanos
Coordenador(a) Administrativo(a)
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N CARGO SIMBOLO | QUANTIDAD
E
19 | Coordenador(a) de Tecnologia da CE-4 01
Informação
E Coordenador(a) de Comunicação Social CE-4 01
21 Coordenador(a) da Ouvidoria CE-4 01
Coordenador(a) da Rádio Câmara CC-4 01
Coordenador(a) da TV Câmara CC-4 01
24 | Gerente de Suporte Legislativo CC-5 01
Gerente de Tecnologia da Informação CC-s 01
Administrativo
Gerente de Tecnologia da Informação CC-5 01
Legislativo
Gerente da Ouvidoria da Mulher
Gerente de Comunicação Institucional
Gerente da Rádio Câmara
Gerente da TV Câmara
Gerente de Almoxarifado
Gerente de Patrimônio e Manutenção
Predial
Gerente de Compras, Contratos e
Licitações
Assessor(a) de Plenário
Assessor(a) de Imprensa CC-6 06
Assessor(a) Liderança (Situação, CC-6
Oposição e de Governo)
03
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CARGO SÍMBOLO | QUANTIDAD
E
37 | Assessor(a) Vice-liderança (da Maioria e CC-6 02
da Minoria)
38 | Assessor(a) da Bancada Feminina - Líder CC-6 01
39 | Assessor(a) da Bancada Feminina - Vice- CC-6 01
Líder
40 | Assessor(a) da TV Câmara CC-6 01
41 Assessor(a) da Rádio Câmara CE-6 01
Assessor(a) do Presidente CC-6 01
43 Assessor(a) de Cerimonial CK-6 01
44 Assessor(a) do Primeiro Vice-Presidente CC-6 01
| 45 | Assessor(a) do Segundo Vice-Presidente CC-6 01
46 Assessor(a) do Primeiro Secretário CC-6 01
47 | Assessor(a) do Segundo Secretário CC-6 01
Assessor(a) Legislativa da Presidência CC-6 01 |
49 Assessor(a) Legislativa da Mesa CC-6 01
Diretora
50 | Assessor(a) Legislativa das Comissões CC-6 01
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
REMUNERAÇÃO BÁSICA VALOR POR EXTENSO
MENSAL - VALOR EM REAL
SÍMBOL
o
ete mil, setecentos e sessenta e oito
reais e trinta e seis centavos
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REMUNERAÇÃO BÁSICA
MENSAL - VALOR EM REAL
SÍMBOL VALOR POR EXTENSO
(0)
Cc-2
6.595,79 Seis mil, quinhentos e noventa e cinco
reais e setenta e nove centavos
5.862,90 Cinco mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e noventa centavos
4.493,46 Quatro mil, quatrocentos e noventa e
três reais e quarenta e seis centavos
3.844,60 [Três mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e sessenta centavos
2.198,59 Dois mil, cento e noventa e oito reais
e cinquenta e nove centavos
EO,
ANEXO HI
QUADRO DE SÍMBOLOS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES
SÍMBOLO VENCIMENTO
DESCRIÇÃO
Chefe de Gabinete Parlamentar 5.000,00
5.000,00
4.800,00
4.500,00
4.200,00
CCAL-2 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa
Nível 1
CCAL-3 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa
Nível 2
CCAL-4 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa
Nível 3
CCAL-5 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa
Nível 4
CCAL-6 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa
Nível 5
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IA DA CONQUISTA
SÍMBOLO DESCRIÇÃO VENCIMENTO sa
CCAL-7 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.800,00
Nível 6
CCAL-8 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.500,00
Nível 7
CCAL-9 Cargo Comissionado Assessoria Lggislativa 3.200,00
Nível 8
Assessor de Comunicação Parlamentar 3.000,00
CCAL-11 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.000,00
Nível 9
CCAL-12 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.800,00
Nível 10
CCAL-13 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.500,00
Nível 11
CCAL-14 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.300,00
Nível 12
CCAL-15 Secretária Executiva Parlamentar 2.000,00
CCAL-16 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.000,00
Nível 13 |
CCAL-17 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 1.800,00
Nível 14
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ANEXO IV
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO DESCRIÇÃO
VALOR
VALOR POR
EXTENSO
FG-1 Integrante de Comissão 1.000,00 Um mil reais
FG-2 Serviços de Apoio/Suporte à 900,00 Novecentos reais
Presidência
FG-3 Serviços em constante locomoção 850,00 Oitocentos e
ao interior do Município
cinquenta reais
Atividades de Supervisão/ Serviços
Operacionais
750,00
Setecentos e
cinquenta reais
Serviço de Plenário
700,00
Setecentos reais
Chefe de Copa
650,00
Serviços Externos/Serviços
Auxiliares
550,00
Seiscentos e
cinquenta reais
Quinhentos e
Cinquenta reais
ANEXO V
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
20
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DESCRIÇÃO GRATIFICAÇÃO |
Assessor Técnico Legislativo Administrátivo 2.000,00
Assessor Técnico Legislativo | 1.500,00
21