br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de Zona Azul para idosos no município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id22373

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 27/02/2026.
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 11/02/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI __/2025
Dispõe sobre a isenção do pagamento 
da tarifa de Zona Azul para idosos no 
município de Vitória da Conquista e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais 
e por seus representantes, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo “Zona Azul” os 
idosos com 60 anos ou mais, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 
Federal nº 10.741/2003).
Art. 2º - A isenção prevista nesta Lei será concedida ao idoso que:
I – estiver conduzindo o próprio veículo;
II – possuir Cartão de Estacionamento para Idoso, emitido pelo órgão municipal 
competente;
III – utilize o cartão de forma visível e válida no painel do veículo durante o uso da vaga.
Art. 3º - O benefício será válido apenas nas vagas regulamentadas de Zona Azul no 
município, respeitando-se o limite de tempo máximo de utilização da vaga, quando houver, 
conforme regulamentação municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
definindo procedimentos para emissão, cadastramento, fiscalização e demais requisitos 
necessários.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo garantir mais dignidade, mobilidade e 
acessibilidade às pessoas idosas do nosso município, reconhecendo suas necessidades 
específicas, garantindo-lhes prioridade e reduzindo barreiras financeiras para sua 
circulação urbana.
O Estatuto da Pessoa Idosa já assegura prioridade e atenção especial em políticas 
públicas. A isenção na Zona Azul representa um avanço na promoção da autonomia, 
segurança e inclusão social, especialmente para aqueles que utilizam o veículo para 
consultas médicas, atividades essenciais e deslocamentos cotidianos.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação 
deste projeto, certo de que representará um grande avanço da população conquistense.
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de dezembro de 2025.
Paulinho Oliveira
Vereador (PSDB)

open original →